AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (2009/2011)
Auto-avaliação - ADD - 2009/2011
Auto-avaliação
Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
O Relatório de Auto-avaliação é obrigatório (alínea
a) do n.º 1 do Art.º 16.º do DR n.º 2/2010 de 23 de Junho)
O Relatório de Auto-avaliação é entregue antes do
relator elaborar a proposta de ficha de avaliação
global (n.º 2 do Art.º 17.º do DR n.º 2/2010 de 23 de Junho)
O Relatório de Auto-avaliação é entregue na secretaria, até 15 de Julho
(PContratados) e 31 de Agosto (Pquadros), em papel, elaborado em Arial
10 e com espaçamento 1,15.
(conforme decisão do CP de 13 de Junho)
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Auto-avaliação
Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
O Relatório de Auto-avaliação é da responsabilidade do avaliado e deve obedecer
ao Anexo II do Despacho n.º 14420/2010 de 15 de Setembro
Tem que abordar
a) Auto diagnóstico (alínea a do n.º1)
b) Breve descrição da actividade profissional (alínea b do n.º 1)
c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas
do Agrupamento (alínea c do n.º 1)
i) neste campo o avaliado deve apresentar por cada
dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios,
apresentar duas a quatro evidências;
ii) a evidência tem o enquadramento previsto nesta subalínea;
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Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
Ainda sobre a alínea c):
DIMENSÃO
DOMÍNIO
Compromisso com a construção do conhecimento profissional
2a4
Evid
VERTENTE PROFISSIONAL, SOCIAL E
ÉTICA
Compromisso (…) pessoal e cívico dos alunos
Compromisso com o grupo de pares e com a escola
Preparação e organização das actividades lectivas
2a4
Evid
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
E DA APRENDIZAGEM
Realização das actividades lectivas
Relação pedagógica com os alunos
Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
Contributo para a realização dos objectivos e metas do PEA e
PAA
2a4
Evid
PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E
RELAÇÃO COM A COMUNIDADE
Participação nas estruturas de orientação educativa e
supervisão pedagógica e nos órgãos de administração e gestão
Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e
inovação educativa e sua avaliação.
2a4
Evid
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Formação contínua e desenvolvimento pessoal
FUNÇÃO NÃO ENQUADRÁVEL NOS DOMÍNIOS ANTERIORES
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Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
O Relatório de Auto-avaliação é da responsabilidade do avaliado e deve obedecer
ao Anexo II do Despacho n.º 14420/2010 de 15 de Setembro
Tem, ainda, que abordar
d) Análise pessoal e balanço da actividade lectiva e não lectiva (alínea d do n.º1)
e) Formação realizada e benefícios para a prática lectiva e não lectiva (alínea e
do n.º 1)
f) Identificação fundamentada das necessidades de formação (alínea f do n.º 1)
Tudo no máximo de seis páginas A4, Arial 10 é espaçamento 1,15 (mínimo)
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Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
ANEXO (PREFERENCIALMENTE DIGITAL)
O AVALIADO DEVE JUNTAR AO RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO OS DOCUMENTOS
RELEVANTES PARA A AVALIAÇÃO DO SEU DESEMPENHO E QUE NÃO CONSTEM
DO SEU PROCESSO INDIVIDUAL, DESIGNADAMENTE OS DOCUMENTOS
CORRESPONDENTES ÀS EVIDÊNCIAS REFERIDAS NA ALÍNEA C DO N.º 1
(N.º 3 DO ANEXO II)
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Avaliação de desempenho docente (2009/2011)
DOCUMENTO FUNDAMENTAL
PADRÕES DE DESEMPENHO – DESPACHO 16034/2010 de 22 de Outubro
INDICADORES
DESCRITORES
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