A INFLUÊNCIA DO ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO (IVA) NO CUSTO FINAL
DO PRODUTO
THE INFLUENCE OF THE INDEX OF VALUE ADDED (IVA) IN THE FINAL COST
OF THE PRODUCT
Alexsandro Luciano Trindade – [email protected]
Laura Fabiana Real Taconi - [email protected]
Natália Takayama Tokuno – [email protected]
Renata Angélica de Freitas - [email protected]
Prof. Me. Ricardo Yoshio Horita – [email protected]
Profª Ma. Heloísa Helena Rovery da Silva – [email protected]
RESUMO
O conhecimento dos aspectos tributários relativos às alíquotas e à
substituição tributária utilizando o Índice de Valor Adicionado (IVA) é de extrema
importância. A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo
ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Para o cálculo da substituição é
utilizado o IVA que é um índice ou margem que o governo estima onde, ao
multiplicar este índice pelo valor do produto adquirido de fabricante ou equiparado, o
resultado seja a estimativa do valor final do produto comercializado. Por isso o
planejamento tributário busca alternativas oferecidas dentro da lei para encontrar
benefícios que levam à redução da carga tributária. O processo de aquisição tem
papel influente na rentabilidade da empresa e o planejamento tributário é uma
importante ferramenta no departamento de compras, que necessita de informações
rápidas e eficazes, pois através dessas informações pode conduzir um menor custo,
que será demonstrado no decorrer da pesquisa.
Palavras-chave: Planejamento Tributário. Substituição Tributária. Índice de Valor
Adicionado. Processo de aquisição.
ABSTRACT
The knowledge of the aspects relative tributaries to aliquot and the substitution
the tax using the Index of Value Added (IVA) is of extreme importance. The
substitution tax is the regimen by which the responsibility for the ICMS due is
attributed to another contributor. For the calculation of the substitution the IVA that is
an index or edge that the government esteem where, when multiplying is used this
index for the value of the acquired product of manufacturer or equalized, the result is
the estimate of the final value of the commercialized product. Therefore the planning
tributary inside searchs offered alternatives of the law to find benefits that take to the
reduction of the tax burden. The acquisition process has influential paper in the yield
of the company and the planning tributary is an important tool in the department of
purchases, that needs fast and efficient information, therefore through these
information can lead a lesser cost, that will be demonstrated in elapsing of the
research.
Keywords: Planning Tributary. Substitution Tax. Index of Added Value. Process of
acquisition.
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
34
INTRODUÇÃO
No processo de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços e de comunicação – substituição tributária (ICMS-ST) que,
pode ser determinante para análise da compra é a utilização do índice de valor
agregado (IVA) imposto pelo Estado.
Os objetivos da pesquisa foram demonstrar a importância do conhecimento
dos aspectos tributários relativos às alíquotas e à substituição tributária no ICMS, no
momento da aquisição, pelo fato da mesma influenciar no custo final do produto.
Devido a tais situações, surgiu a seguinte pergunta problema: Através do
estudo do processo de aquisição do produto com substituição tributária focando o
IVA é possível identificar a adequada compra?
Surgindo assim, a hipótese de que a adequada utilização do cálculo do IVA
na substituição tributária e a sua aplicação nos produtos comprados dentro e fora do
estado permitem a escolha da melhor opção no momento da compra para que o
custo do produto seja o menor possível, promovendo redução no custo operacional,
através da redução de sua carga tributária.
Como forma de demonstrar, na prática, os benefícios que se pode ter através
de planejamento e análise de compra eficiente considerando a correta aplicação da
substituição tributária nas aquisições interestaduais, foi realizada pesquisa de campo
na empresa Amigãolins Supermercados, no período de fevereiro a outubro de 2010,
utilizando os métodos e técnicas seguintes:
Métodos de Observação Sistemática: usado para acompanhar e analisar
todas as etapas do processo de compra de mercadoria com substituição tributária e
como o cálculo do IVA influencia no custo do produto.
Método de Estudo de Caso: foi realizado estudo de caso na empresa e
analisado o processo do cálculo do IVA na aquisição do produto.
1
CONTEXTO E NOÇÕES TRIBUTÁRIAS
1.1
Conceito de ICMS
O ICMS, por força de disposição constitucional (artigo 155, §2º, I da CF/1988),
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
35
está sujeito ao princípio da não cumulatividade, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços
com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo
Distrito Federal (OLIVEIRA, 2005).
O ICMS é um imposto regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei
Complementar nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os Estados. Cada Estado
possui uma regulamentação específica, seguindo os termos das normas gerais.
Com o advento da Carta Magna de 1988, em seu artigo 155, inciso II, atribuiuse competência aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações
relativas a circulação de mercadorias:
“Artigo 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II – operações relativas à circulação de mercadorias e prestações serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que, as operações
e prestações se iniciem no exterior.”
Cabendo ainda a Lei Complementar, outras definições desse imposto
conforme estabelecido no §2º inciso XII do artigo 155 da CF/88, que define desde
seus contribuintes até a fixação da base de cálculo.
O regulamento do imposto sobre operações relativas a circulação de
mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal – RICMS,
regulamenta a obrigação principal instituída pela lei e institui as obrigações
acessórias, definidas pelos artigos 99 e 113 do Código Tributário Nacional – CTN. O
regulamento foi aprovado pelo Decreto 45490 de 30 de novembro de 2000.
O fato gerador do ICMS corresponde a circulação de mercadorias ou a
prestação de determinados que, segundo o RICMS compreende:
a) saída de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro
estabelecimento do mesmo titular;
b) prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de
comunicações e telecomunicações;
c) entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte,
comercial, industrial ou produtor, e ainda que se trate de mercadoria para
consumo ou bem do ativo imobilizado; e
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
36
d) fornecedores de alimentação, bebidas e outras mercadorias em
restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
A base de calculo, conforme a Constituição Federal deve ser definida em lei
complementar, estando sua alteração sujeita aos princípios constitucionais da
legalidade (mudança somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar
vigente antes de iniciada a ocorrência do fato gerador) e da irretroatividade (a norma
não pode atingir fatos passados).
No artigo 53. A base de cálculo do imposto é:
I – o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria;
II – na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da
mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente (BRASIL,
1966).
Incluem-se na Base de Cálculo:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas,
descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias
dadas em bonificação.
b) frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte intramunicipal,
intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por
sua conta e ordem.
c) o montante do IPI, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes
e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização,
configurar fato gerador de ambos os impostos.
Resumindo, a base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica o percentual
(ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido.
Alíquota é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo,
determina o montante do tributo a ser recolhido. Assim como a base de cálculo, a
alteração da alíquota também está sujeita aos princípios constitucionais da
legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. (OLIVEIRA et al., 2006)
Oliveira (2005), essas alíquotas são diferenciadas entre os Estados,
prevalecendo as seguintes:
a) 7,0% em operações ou prestações interestaduais com o Estado do Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo e 12,0% para as demais
regiões;
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
37
b) 18,0% nas operações internas e importações em São Paulo, Minas Gerais
e Rio de Janeiro, e 17,0% nos demais estados;
c) 7,0% nas operações com produtos da cesta básica; e
d) 25,0% em operações internas, interestaduais e impostações de perfumes,
cosméticos, cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas etc.
Ainda na base de cálculo, pode-se ter benefício de redução da mesma, que
também pode ser chamada de isenção parcial, que é um beneficio fiscal do ICMS,
que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinadas operações.
As reduções dependem de Convênios firmados entre os Estados.
Um convênio surge nas reuniões periódicas que são realizadas entre os
Estados e o Distrito Federal, onde participam um representante de cada Unidade de
Federação e do Governo Federal. É esse grupo de representantes que forma o
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, os convênios são atos
praticados no âmbito do Confaz, assinados por todos os representantes de cada um
dos Estados e Distrito Federal, que deliberam sobre a concessão de benefícios,
incentivos fiscais e regimes de tributação que terão aplicação no âmbito interno de
cada ente federativo e também no âmbito interestadual.
O Confaz dispõe que nos protocolos não se incluirão normas que aumentem
ou reduzam a extensão de benefícios fiscais vigentes, os estabeleçam ou revoguem.
Portanto, os acordos estabelecidos em protocolos são de natureza fiscalizatória,
procedimental e não podem estabelecer normas relativas ao aumento, diminuição,
instituição ou revogação de benefícios fiscais e favores fiscais concedidos pelos
Estados. Assim, os protocolos são atos celebrados no âmbito do Confaz, assinados
apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicação de benefícios,
incentivos fiscais e regimes de tributação nas operações e prestações internas e
interestaduais.
1.2
Substituição tributária no ICMS
Segundo Mariano (2008), a substituição tributária pode ser conceituada como
sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às
operações/prestações é atribuída a outro contribuinte.
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
38
A base legal encontra-se na lei que poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata
e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido. (ART. 150, § 7º da CF/88 e EC nº 3/93)
Objetivando facilitar o controle da arrecadação e fiscalização do tributo, os
Estados, logo nos primeiros anos de vigência do ICMS, na década de 70, já
começaram a pensar na substituição tributária como forma de facilitar a
operacionalização do imposto. A maior polêmica surgiu com a retenção do
ICMS na fonte, onde o fabricante, ao vender para o comerciante, já deveria
reter o ICMS que incidiria na venda futura, portanto, antes da ocorrência do
fato gerador. (ROSA, 2008, p. 7)
A substituição tributária pode abranger operações e prestações interestaduais
ou internas e é devida em razão de o produto estar alcançado pela legislação, não
importando a sua efetiva aplicação.
A ST se subdivide em três espécies e seus efeitos podem recair sobre
mercadorias ou serviços de transporte como mostram Mariano, Werneck e Bezerra
(2009), são elas:
a) Operações Anteriores que também são conhecidas como substituição
tributária para trás ou regressiva, onde o legislador atribui a um
determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em
relação as operações anteriores.
b) Operações
Concomitantes
caracterizam-se
pela
atribuição
da
responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro contribuinte, e não
aquele que esteja realizando a operação/prestação, concomitante à
ocorrência do fato gerador, encontrando-se nesta espécie a substituição
tributária dos serviços de transporte.
c) Operações Subsequentes significam que a responsabilidade do imposto
recairá sobre terceiro que antecipadamente paga o tributo, tendo em vista
a provável ocorrência do fato gerador futuro e caracteriza-se pela
atribuição a um determinado contribuinte, que geralmente é o fabricante,
pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas posteriores operações
com as mercadorias até a chegada ao consumidor final.
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
39
1.2.1 Substituição Tributária nas operações internas
A Lei Estadual pode atribuir, a contribuinte do ICMS ou a depositário a
qualquer título, a responsabilidade pela retenção e seu recolhimento por
antecipação, hipótese em que esse contribuinte assumirá a condição de substituto
tributário (BARRETO e ALMEIDA, 2008).
A responsabilidade tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto
incidente sobre uma ou mais operações subsequentes, inclusive ao valor decorrente
da diferença entre alíquotas internas e interestaduais nas operações que destinem
bens e serviços ao consumidor final, localizado em outro Estado.
O Estado de São Paulo disciplina a regra básica de aplicação da substituição
tributária de acordo com o determinado na Lei nº 6.374/89, no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 por meio dos arts. 40-A a 44, 260 a 283,
além dos diversos artigos, com tratamento específico para determinados produtos e
prestações, bem como na legislação complementar, como é o caso das Portarias
CAT.
1.2.2 Substituição tributária nas operações interestaduais
Barreto e Almeida (2008), ressaltam a importância de mencionar que o art. 9º
da Lei Complementar n° 87/96 dispõe que a adoção do regime de substituição
tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado
pelos Estados interessados. Esses acordos são chamados Convênios e Protocolos.
A celebração do Convênio ou Protocolo é feito no âmbito do Confaz,
determinando as regras para atribuição de responsabilidade, procedimentos e
demais aspectos relacionados ao referido regime.
1.2.3 Base de cálculo – substituição tributária
A base de cálculo do imposto devido por ST, inclusive por retenção
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
40
antecipada, poderá ser determinada por autoridade competente, sugerida pelo
fabricante ou importador, ou ainda na falta dessas hipóteses, atender a regra
específica para sua formação. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
A base de cálculo para apuração do ICMS/ST nas operações subseqüentes,
observada a ordem, será:
a) o preço tabelado, se houver, ou tarifa pública;
b) na ausência de preço tabelado: o preço sugerido pelo fabricante, o preço
médio ponderado ao consumidor, o preço praticado pelo remetente
acrescido de despesas e da Margem de Valor Agregado (MVA).
A margem de valor agregado será determinada com base em preços
usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por
amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades
representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos produtos
coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação
interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou
Protocolo. (GALHARDO, 2010)
É aplicado aos produtos constantes nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-SP.
No caso de entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação
cuja base de cálculo da substituição tributária seja determinada por Índice de Valor
Adicionado Setorial, aplica-se a seguinte fórmula:
IA=VA x (1+ IVA- ST) x ALQ – IC
Observando que:
IA – É o imposto a ser recolhido por antecipação
VA – É o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido
dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
suportados pelo contribuinte
IVA-ST É o índice de valor adicionado
ALQ – É a alíquota interna aplicável
IC – É o imposto cobrado na operação anterior
Já o IVA-ST ajustado que no caso de aquisição interestadual de produtos cuja
alíquota interna seja superior a 12%, o valor do imposto a pagar antecipadamente
por substituição tributária será obtido mediante a utilização do IVA-ST Ajustado,
conforme determinam as Portarias CAT que disciplinam a formação da base de
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
41
cálculo do imposto, cuja fórmula a seguir:
IVA-ST Ajustado=[(1+ IVA-ST Original) x (1- ALQ inter) / (1- ALQ intra)]- 1
Observa-se que:
IVA-ST - Original É o IVA-ST aplicável na operação interna cujos percentuais
estão indicados em Portaria CAT
ALQ inter – É a alíquota interestadual aplicada pelo remetente na operação
interestadual
ALQ intra – É a alíquota interna do produto.
A substituição tributária também se beneficia da redução da base de cálculo
em alguns produtos.
Alguns produtos sujeitos à substituição tributária são beneficiados por redução de
base de cálculo. As reduções de base de cálculo podem ser objetivas ou subjetivas.
As objetivas visam favorecer ou atingir a coisa tributada. As subjetivas visam
favorecer ou atingir determinada pessoa ou operação.
2
ESTUDO DE CASO
Foi realizado um estudo de caso, na empresa Amigãolins, analisando o
processo de cálculo considerando o IVA na compra de um produto com substituição
tributária no ICMS e como este fato pode influenciar no custo do produto.
O processo de compras no Amigãolins funciona a partir de uma análise,
através de pesquisa de preços entre os fornecedores e dos dados históricos de
compras anteriores. Com a visão de melhorar seu processo de aquisição, o
Amigãolins criou um departamento de compras na cidade de Lins, com o intuito de
centralizar
esta
atividade
buscando
melhor
eficiência.
Há,
porém,
uma
independência de cada loja para fazer suas aquisições através da figura do gerente,
pois na falta de mercadoria, para reposição imediata, o gerente acaba exercendo a
função do comprador. A busca pela melhor aquisição vem sempre com a idéia de
que o menor preço deve ser o mais vantajoso, independente se essa aquisição for
realizada dentro ou fora do estado. Porém, existe a questão tributária que pode
interferir no custo final do produto. Para o desenvolvimento do modelo de aquisição,
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
42
foi analisado o impacto relativo ao conhecimento específico da substituição tributária
e do IVA no custo do produto, quando comprado dentro e fora do estado, buscando
verificar a melhor opção de compra, levando-se em conta as diferenças de alíquotas
em vigor.
A aquisição de produto com substituição tributária deve ser calculada de
acordo com o IVA/MVA de cada produto.
O IVA/MVA é um índice ou margem que o governo estima tal que, ao
multiplicar este índice pelo valor do produto vendido pelo fabricante ou equiparado, o
resultado seja a estimativa do valor final do produto comercializado, sendo este valor
tabelado pelo governo estadual para cada produto. A substituição tributária no
Estado de São Paulo é regulamentada conforme artigo 313 - RICMS/2000 e
complementada pelas Portarias CAT.
Todos os índices utilizados nos exemplos foram retirados da tabela a seguir:
Item
Produtos
3.9
NBM/SH
Alq
%
Requeijão e similares, em recipiente de
0404
18
conteúdo inferior ou igual a 1 kilo
0406
3.10
Manteiga, em embalagem de conteúdo
0405
7
inferior ou igual a 1 kilo
3.11
Margarina, em recipiente de conteúdo
15.17
7
inferior ou igual 1 kilo
Nota A: Como a alíquota interna é 12% ou menor, o IVA-AJ é igual ao
Decisão Normativa CAT1 de 15/04/2008.
IVA
%
IVA – AJ
%
33,00
42,73
34,00
34,00
A
26,00
A
26,00
IVA, conforme a
Fonte: Associação Paulista de Supermercados (APAS), 2010
Tabela 1 – Tabela de alíquotas, IVA e IVA-Ajustado
Será demonstrado um exemplo de cálculo da apuração do ICMS-ST, dentro do
Estado de São Paulo, onde será considerado o produto cujo IVA seja de 33%.
Pela compra
Lançamento Contábil
Mercadoria
R$ 100,00 D- Compra de mercadorias
IVA/MVA 33%
R$ 33,00 C- Fornecedores
R$ 105,94
O produto supostamente será vendido ao consumidor final por R$ 133,00
ICMS Total= 18% x (R$ 100,00 + R$ 33,00) = (+) R$ 23,94
ICMS destacado
(-) R$ 18,00
ICMS-ST
(=) R$ 5,94
Valor total da nota fiscal
R$ 105,94
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 4 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST dentro do
Estado de São Paulo
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
43
O fornecedor de fora do Estado de São Paulo precisa utilizar o cálculo da
substituição tributária com IVA-ST ajustado.
Para evitar favorecimento às aquisições de fora do Estado, foi criado o IVAST ajustado que, tem por finalidade manter a base de cálculo para fins de retenção e
pagamento do ICMS-ST na aquisição interestadual. Comparado com a aquisição
interna, cuja alíquota normal é de 18%, presume-se que o valor da mercadoria
adquirida fora do Estado seja menor em razão da alíquota incidente na operação
interestadual em regra, seja de 12%.
Ao adquirir mercadorias de outro Estado, para revenda em São Paulo deve-se
aplicar o IVA-ST ajustado no valor de aquisição mais valores inclusos no total da
nota fiscal, aplicando a alíquota interna, reduzindo o ICMS destacado na compra.
Quando o fornecedor do outro Estado possuir inscrição estadual no Estado de
São Paulo ou houver acordo entre eles, o fornecedor daquele estado será substituto
tributário e, neste caso, deverá reter o ICMS-ST na nota fiscal.
Neste exemplo, será demonstrado o cálculo da substituição de um produto A
considerando um IVA/MVA de 33%, sendo um fornecedor de Minas Gerais que
possui inscrição estadual em São Paulo.
Para que o custo da mercadoria seja o mesmo aplicado ao preço do produto
comprado dentro do Estado de São Paulo sem ST no valor de R$ 82,00, foi utilizado
a fórmula para calcular quanto deve ser o valor da nota fiscal do produto comprado
fora do Estado. O valor da nota fiscal de compra, caso não houvesse substituição
tributária seria R$ 93,18, como demonstra o cálculo, considerando a alíquota
interestadual de 12%:
Valor da mercadoria = R$ 82,00/(1-0,12)
= R$ 93,18
Como pode-se observar:
Valor da NF
R$ 93,18
ICMS 12% R$ 93,18
R$ 11,18(-)
Custo da mercadoria
R$ 82,00
Para o IVA-ajustado de 42,73%, a operação de aquisição fora do estado com
substituição tributária será:
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
44
Pela Compra
Valor da mercadoria
Lançamento Contábil
R$ 93,18
ICMS destacado 12%
(-)R$ 11,18
D- Compra de mercadorias
C- Fornecedores
R$ 105,94
ICMS Total= 18% x [R$ 93,18 + (42,73% x R$ 93,18)]
ICMS Total= 18% x [R$ 93,18 + R$ 39,82] = (+)R$ 23,94
ICMS-ST (R$ 23,94 – R$ 11,18)
(=)R$ 12,76
Valor total da nota fiscal (R$ 93,18 + R$ 12,76) R$ 105,94
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 7 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST fora do Estado
de São Paulo possuindo inscrição estadual em São Paulo
Para o cálculo da substituição tributária será aplicado o IVA-ST ajustado por
se tratar de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, em virtude do
produto possuir carga tributária interna superior à interestadual. Neste exemplo
utilizou-se o mesmo produto da operação anterior, porém aplicando o IVA-ST
ajustado do produto, que se refere a 42,73%.
Custo da mercadoria R$ 93,18 x 42,73%= R$ 133,00
Observando o IVA-ST ajustado que foi calculado, pode-se chegar à mesma
base de cálculo que seria atribuída à operação interna para fins de retenção e
pagamento do ICMS-ST na hipótese de entrada de mercadoria interestadual. Nesta
situação o IVA-ST ajustado equipara a diferença entre as alíquotas interna e
interestadual, não interferindo no resultado final da operação de venda, comparando
com a compra efetuada dentro ou fora do estado. O que influenciaria no resultado
final na compra deste produto sendo dentro do Estado ou interestadual, seria
realmente o preço estabelecido pelo fornecedor. Caso o fornecedor não faça o
recolhimento da guia, o destinatário terá a obrigação do recolhimento da GNRE na
entrada da nota fiscal, conforme artigo 426 – A RICMS/2000.
Segue o cálculo do ICMS-ST quando o fornecedor não possui inscrição
estadual.
Pela Compra
Lançamento Contábil
Vr. Total da NF
R$ 93,18
D- Compra de mercadorias
ICMS destacado
R$ 11,18
C- Fornecedores
R$ 93,18
OBS.: Nesta situação o ICMS destacado gera custo direto na mercadoria, pois o mesmo é
mercadoria de ST. Assim, o valor total do custo da NF será a base de cálculo.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
45
Quadro 10 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST fora do
Estado de São Paulo não recolhido pelo fornecedor.
Observando que nesta situação, considerando o fato de o fornecedor não ter
efetuado
o
recolhimento
da
substituição
tributária,
o
cálculo
será
feito
separadamente e recolhido através da guia pelo substituído.
Apuração do ICMS-ST
Valor da mercadoria
Lançamento Contábil
R$ 93,18
ICMS destacado
(-)R$ 11,18
D- ICMS-ST
C- ICMS-ST a recolher R$ 12,76
ICMS Total = 18% x [R$ 93,18 + (42,73% x R$ 93,18)]
ICMS Total = 18% x [R$ 93,18 + R$ 39,82] = (+)R$ 23,94
ICMS-ST (valor acrescido no custo)
Valor do custo da mercadoria
(=)R$ 12,76
R$ 105,94
Quadro 11 – Demonstração do cálculo da ST sem o recolhimento feito pelo fornecedor de
fora do Estado
Quando a mercadoria vem de fora do Estado independente de ser indústria
ou distribuidora é obrigatório o recolhimento do ICMS-ST.
Ressalta-se que, nesta situação o fornecedor não fez o recolhimento da guiaICMS-ST, porém o que foi observado é que a guia, sendo recolhida separadamente
pelo adquirente, o custo da mercadoria representa o valor da nota fiscal acrescida
do recolhimento da guia ICMS-ST.
Deve-se atentar para cada produto, analisando caso a caso conforme
legislação específica.
Situação de aquisição com ST fora do Estado com frete incluso da nota fiscal
Considerando o valor do frete de R$ 18,00.
Base de cálculo do ICMS-Tot = (93,18 + 18,00) + 42,73%x (93,18 + 18,00)
Base de cálculo do ICMS-Tot = (111,18) + 42,73%x(111,18) = R$ 158,68
Pela Compra
Valor da mercadoria
R$ 93,18
ICMS destacado
(-)R$ 11,18
O cálculo da substituição será recolhido por guia utilizando o IVA-ST ajustado 42,73%
ICMS Total= 18%x R$ 158,68
(+)R$ 28,56
ICMS-ST
(=)R$ 17,38
Valor total da nota fiscal
R$ 110,56
Quadro 14 – Demonstração da compra de mercadoria com ST fora do Estado, com frete
incluso no total da nota fiscal
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
46
CONCLUSÃO
A busca da melhor aquisição vem sempre com a idéia de que o preço menor
ou intermediário deve ser o mais vantajoso, independentemente se essa aquisição
for dentro ou fora do estado, porém existe a legislação tributária que interfere no
custo de cada produto.
Hoje a função do comprador na empresa é extremamente importante, além de
toda pesquisa de preço e qualidade, existem vários fatores que envolvem um
processo de aquisição eficaz.
O processo de aquisição tem grande influência na rentabilidade da empresa.
O planejamento e suporte dos demais departamentos envolvidos auxiliam com
informações rápidas e eficazes, que afetam diretamente no departamento de
compras.
Vale ressaltar que a legislação tributária é complexa no Brasil e utilizar os
benefícios fiscais previstos em lei pode proporcionar um melhor custo do produto.
Diante disso, conclui-se através da pesquisa que a importância do
conhecimento específico da substituição tributária, quando aplicado adequadamente
o cálculo do IVA nos produtos adquiridos dentro e fora do estado permite determinar
o custo real do produto vendido auxiliando no setor de compras a escolher a melhor
opção no momento da compra.
Por fim, ao lado dos conceitos teóricos e práticos, principalmente o analista
fiscal precisa estar atento às alterações da legislação tributária, para obter melhores
resultados.
REFERÊNCIAS
CARVALHO P. B. Curso de Direito Tributário. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
FÜHRER, M. C. A, FÜHRER, M. R. E. Resumo de direito tributário. 12 ed. São
Paulo: Malheiros, 2003. P. 87
GALHARDO, A. Esclarecimentos gerais sobre o regime da substituição
tributária
do
ICMS.
Disponível
em:
<
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
47
http://www.portaltributário.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm > Acesso em:
12 fev. 2010.
HARADA, K. – Direito Financeiro e Tributário. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
ICHIHARA, Y. Direito tributário. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LATORRACA, N. Direito Tributário: imposto de renda das empresas. 15 ed. São
Paulo: Atlas, 2000.
MARIANO, P. A, WERNECK, R, BEZERRA, S. R. A. Substituição tributária no
ICMS, 3 ed. São Paulo: IOB, 2009. P 56
NOGUEIRA, R. B. Curso de direito tributário, 15 ed. São Paulo: 1999.
OLIVEIRA, L. M, et al. Manual de contabilidade tributária, 5 ed. São Paulo: Atlas,
2006. P. 87
OLIVEIRA, G. P, Contabilidade Tributária, 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
ROSA, J. R. Substituição Tributária no ICMS: manual explicativo. 1 ed. São
Paulo: Ottoni, 2008.
Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011
48
Download

A Influencia do indice de valor adicionado no custo