DIRETORA: LURDES CHUERIY DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) ADJUNTO(A): PABLIANE L. MACENA
SUPERVISORA: ANTÔNIA A. JULIÃO PEDREIRA
COORDENADORA: ANA CLAUDIA BORTONNE
VERÔNICA
 CAPÍTULO VIII
 DO CORPO DISCENTE
 SEÇÃO I
 DA COMPETÊNCIA
 Art. 192. Ao corpo discente compete integrar-se ao
amplo processo pedagógico promovido pela unidade
escolar.
 SEÇÃO II
 DAS ATRIBUIÇÕES
 Art. 193. São atribuições do aluno:
 Comparecer assídua e pontualmente às aulas;
Entrada Matutino : a partir de 6: 30 ás 7: 00
Entrada Vespertino: a partir das 12: 30 às 13: 00
Tolerância máxima de 15 minutos com justificativa dos
responsáveis ou atestado médico ;
Tratar com civilidade os membros da Comunidade
Escolar
Ser coerente no âmbito da unidade escolar, evitando o
abuso no uso de roupas que provoquem e incitem
desrespeito à comunidade escolar(camiseta escolar,
calça jeans, bermudas jeans e/ou saia no joelho).
 Colaborar na preservação do patrimônio escolar:
• * chaves, portas , maçanetas , vidros, carteiras ;
• * uso do kit de limpeza quando necessário;
• * caso haja algum dano provocado pelo aluno, os pais
ou responsáveis serão responsabilizados ;
 Cumprir as determinações da direção, do corpo
docente e dos demais órgãos da unidade escolar:
Portar-se corretamente na unidade escolar e em
suas proximidades;
 Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário
e em seus objetos escolares;
Conservar , encapar e devolver o livro didático na data
estipulada no calendário escolar;
*em caso de perda ou extravio do livro comunicar a
supervisão;
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
 Art. 194. É vedado ao aluno:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
DANIFICADO
PROIBIDO
PENALIDADES
DESPERDÍCIO DE MATERIAL
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 195. O aluno estará
sujeito às seguintes
penalidades:
II-advertência
escrita;
I- advertência verbal;
III-suspensão de até
três dias consecutivos
em casa.
Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, ou multa.
 Art. 195. Em caso de reincidência, o diretor escolar,
após cumprir o disposto no Art. 194, poderá
expedir guia de transferência para o
aluno, [...]
CADEADOS DEVERÃO SER COLOCADOS NAS
BICICLETAS. SERÁ RESPONSABILIDADE DO ALUNO
PELO CUIDADO DA MESMA.
BOLSA FAMÍLIA
 FREQUÊNCIA MÍNINA DE 75% DAS AULAS;
 FREQUÊNCIA ABAIXO DESTA PORCENTAGEM, O
ALUNO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE, REPROVADO
POR FALTA ;
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REGIMENTO - CORPO DISCENTE-reformulado2014