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Diário da República, 2.ª série — N.º 54 — 17 de Março de 2008
PARTE E
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Édito n.º 133/2008
Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa,
na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se
declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 784,96, constituído por Elvira Luz Cruz Feio, sócia desta Caixa n.º 14245, falecida
em 09/04/2006, e legado a João Joaquim Torres Mendes Ramos e a
Francisco Nuno Torres Mendes Ramos, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste
anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou
em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou,
não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação
naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir
sobre o seu pagamento.
28 de Fevereiro de 2008. — O Administrador-Delegado, José António
Coelho Antunes.
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Édito n.º 134/2008
Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa,
na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se
declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 69,74, constituído
por Angelina Augusta Pereira Andrade, sócia desta Caixa n.º 15787,
falecida em 05/08/2006 e legado a Maria Rita Andrade Ferreira e a
Lurdes Conceição, também já falecidas, correm éditos de 30 dias a
contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República
citando os representante sucessórios das beneficiárias referidas ou,
não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação
naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir
sobre o seu pagamento.
28 de Fevereiro de 2008. — O Administrador-Delegado, José António
Coelho Antunes.
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Édito n.º 135/2008
Em conformidade com o artigo 11º.A dos Estatutos desta Caixa, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se declara
que, para habilitação edital ao subsídio de € 180,77, constituído por Maria
Jesus Silva Gomes Salgado, sócia desta Caixa n.º 17426, falecida em
19/11/2006, e legado a João Gomes e a Maria Glória Silva, por falecimento destes aos irmãos da associada Maria Beatriz Silva Gomes, Maria
Elisabete Silva Gomes, Maria Emília Silva Gomes, António Cândido
Silva Gomes e a Casimiro José Silva Gomes, desconhecendo-se os seus
paradeiros, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste
anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou
em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou,
não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação
naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir
sobre o seu pagamento.
28 de Fevereiro de 2008. — O Administrador-Delegado, José António
Coelho Antunes.
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ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Natural (SNGN) — RNTGN, Terminal de GNL e Armazenamento
Subterrâneo — e dos mecanismos de atribuição de capacidade respectivos.
Em cumprimento do estabelecido nas referidas disposições, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural
(RNTGN), apresentou à ERSE as propostas relativas às referidas metodologias.
A ERSE procedeu à análise das referidas propostas, tendo-lhes introduzido as alterações necessárias. As propostas, integrando as alterações
da ERSE, foram enviadas, para comentários, às empresas reguladas
abrangidas pela aplicação dos referidos documentos.
Na sequência da análise dos comentários recebidos, foi enviada à
entidade concessionária da RNTGN uma última versão dos documentos,
para comentários finais.
Culminando este processo, o presente despacho tem por finalidade
proceder à aprovação das metodologias supra referidas.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 29.º, 38.º, 39.º
e 40.º do Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às
Interligações do sector do gás natural e da alínea b) do n.º 1 do artigo
31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12
de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou:
1 — Aprovar os seguintes documentos complementares ao RARII:
a) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no
Terminal de GNL;
b) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade na
RNTGN;
c) Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no
Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
d) Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Terminal de GNL;
e) Mecanismo de Atribuição da Capacidade na RNTGN;
f) Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
2 — A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados
na sua página na Internet.
3 — As entidades abrangidas pela aplicação destes documentos ficam obrigadas à sua publicitação, designadamente na sua página na
Internet.
4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
22 de Fevereiro de 2008. — O Conselho de Administração: Vítor Santos — Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar — José Braz.
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO
E DA EMPRESA
Aviso n.º 8227/2008
Por despacho do Administrador do ISCTE de 21 de Dezembro de
2007, proferido por delegação de competências:
Fernando Gil Silva Gonçalves Ferreira, chefe de secção do quadro dos Serviços Socais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social — autorizada a requisição, com efeitos a partir de 14 de Janeiro
de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 33º da lei n.º 53/2006, de 7 de
Dezembro.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
29 de Fevereiro de 2008. — O Administrador, Francisco Oliveira.
Despacho n.º 7927/2008
O Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às Interligações do sector do gás natural (RARII), aprovado pelo Despacho ERSE
n.º 19 624-A/2006, de 11 de Setembro, publicado em suplemento ao
Diário da República, 2.ª Série, de 25 de Setembro, estabelece as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às
redes de transporte e de distribuição, às instalações de armazenamento
subterrâneo de gás natural, aos terminais de GNL e às interligações.
O Capítulo IV do RARII, nos seus artigos 29.º, 38.º, 39.º e 40.º, prevê
que a ERSE, mediante proposta dos operadores das respectivas infraestruturas, aprove as metodologias a adoptar para a determinação da
capacidade nas infra-estruturas do Sistema Nacional de Gás
Aviso n.º 8228/2008
Por despachos do Presidente do ISCTE, ao abrigo da al. h) do nº 1
do artigo 19º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao
Despacho Normativo n.º 37/2000, de 3 de Agosto:
De 10.01.2008
Carlos Norberto dos Santos Braceiro — assistente administrativo
principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal
não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — nomeado, em comissão de serviço extraordinária, mediante reclassificação profissional, ao abrigo do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 497/99,
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Despacho n.º 7927/2008