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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 19 de Junho de 2008
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Despacho n.º 16719/2008
O Regulamento de Operação das Infra-Estruturas do Sector do Gás
Natural (ROI), aprovado pelo Despacho ERSE n.º 19 264-AZ/2007,
de 11 de Julho, publicado em suplemento ao Diário da República,
2.ª Série, de 11 de Julho, estabeleceu os critérios e procedimentos de
gestão dos fluxos de gás natural, a prestação de serviços de sistema e as
condições técnicas que permitam aos operadores da RNTIAT a gestão
destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a
que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir
a sua concretização e verificação.
O artigo 8.º do ROI prevê que a ERSE aprove o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema, mediante proposta do operador
da rede de transporte e ouvindo previamente as entidades a quem o
Manual se aplica.
Em cumprimento do estabelecido nas referidas disposições, o operador da rede de transporte apresentou à ERSE a proposta relativa ao
referido Manual.
A ERSE procedeu à análise da referida proposta, tendo-lhe introduzido diversas alterações. A proposta, integrando as alterações da ERSE,
foi enviada, para comentário, às empresas reguladas abrangidas pela
aplicação do referido documento.
Na sequência da análise dos comentários recebidos daquelas empresas, foi enviada ao operador da rede de transporte uma última versão
do documento, para comentários.
Culminando este processo, o presente despacho tem por finalidade
proceder à aprovação do Manual supra referido.
Assim:
Ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento de Operações das Infra-estruturas do sector do gás natural e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º
dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de
Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou:
1 — Aprovar o Manual de Procedimentos da Operação do Sistema.
2 — O ponto 4.8.6 do Mecanismo de Atribuição da Capacidade na
RNTGN deve ser harmonizado com o ponto 3.5 do Manual que ora
se aprova, devendo as alterações ser introduzidas no local próprio do
referido Manual.
3 — A ERSE procede à publicitação dos documentos ora aprovados
na sua página na Internet.
4 — As entidades abrangidas pela aplicação destes documentos ficam obrigadas à sua publicitação, designadamente na sua página na
Internet.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
16 de Maio de 2008. — O Conselho de Administração: Vítor
Santos — Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar — José
Braz.
Rectificação n.º 1363/2008
Para os devidos efeitos declara-se que o Despacho n.º 11 210/2008,
de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, em
17 de Abril de 2008, cujo original se encontra arquivado na Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com as seguintes inexactidões,
que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, onde se lê:
n
m
i=1
j=1
CO2 = ∑ Qcomprai × Pcomprai – ∑ Qvendaj × Pvenda + ICO2 +
SWAP
2
deve ler-se:
n
m
i=1
j=1
CO2 = ∑Qcomprai × Pcomprai – ∑ Qvendaj × Pvenda + ICO2 –
SWAP
2
Na alínea h) do artigo 13.º do Anexo I, onde se lê:
PGCO2mínRAM, limite mínimo de partilha de perdas PPCO2mín de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado
na Região Autónoma da Madeira.
deve ler-se:
PPCO2mínRAM, limite mínimo de partilha de perdas PPCO2mín de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado
na Região Autónoma da Madeira.
Nas alíneas f), g) e h) do artigo 2.º do Anexo II, onde se lê:
PPCO2mínAC, = 1 500 000 euros.
PPCO2mínRAA, = 300 000 euros.
PGCO2mínRAM, = 300 000 euros.
deve ler-se:
PPCO2mínAC, = — 1 500 000 euros.
PPCO2mínRAA, = — 300 000 euros.
PPCO2mínRAM, = — 300 000 euros.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
21 de Maio de 2008. — O Conselho de Administração: Vítor Santos — Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar — José Braz.
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 16720/2008
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º a
41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 33.º dos Estatutos da Universidade
do Algarve, constantes do despacho normativo n.º 2/2001, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, o conselho
directivo da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, em reunião
realizada no dia 6 de Março de 2008, deliberou delegar na presidente do
conselho directivo, Prof.ª Doutora Maria João Bebianno, as competências
para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante
de € 199 519,16, desde que devidamente cabimentadas.
Deliberou ainda ratificar todos os actos de autorização de despesa
entretanto praticados pela presidente do conselho directivo, até à data
de 6 de Março de 2008.
3 de Junho de 2008. — A Presidente do Conselho Directivo, Maria
João da Anunciação Franco Bebianno.
11 de Junho de 2008. — A Directora de Serviços de Recursos, Mariana Farrusco.
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho (extracto) n.º 16721/2008
Por despacho de 02-08-2007 da Senhora Directora Regional de Educação, autorizados a exercer as funções em regime de requisição, ao abrigo
do Programa de Formação Contínua em Matemática com Professores
do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico, a partir de 1 de Setembro de
2007, e pelo período de um ano, os seguintes docentes vinculados aos
respectivos quadros de Escola:
- Doutora Maria Celina Cardoso Tenreiro Vieira (Agrupamento de
Escolas de Ílhavo — Escola do 2.º e 3.º Ciclos José Ferreira Pinto
Basto);
- Licenciada Luísa Maria Vieira Coelho Pinheiro (Agrupamento de
Escolas de Aveiro — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos João Afonso
de Aveiro);
- Licenciada Maria Margarida Cabrita dos Reis Nunes (Agrupamento
Horizontal Álvaro Viana de Lemos — Escola EB 1 Santa Rita);
- Licenciado Paulo Jorge Jesus Amaral (Agrupamento de Escolas de
Vilarinho do Bairro — Escola E.B. 1 de Sangalhos).
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Junho de 2008. — A Administradora, Maria de Fátima Moreira
Duarte.
Despacho (extracto) n.º 16722/2008
Por despacho de 02-08-2007 da Senhora Directora Regional de Educação, autorizado a exercer as funções em regime de requisição, ao
abrigo do Programa Nacional de Ensino do Português, a partir de 1 de
Setembro de 2007, e pelo período de um ano, o Mestre Manuel Bernardo
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