PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 - GILOG/SP
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade
Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as
seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no
ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros
externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos,
às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto
Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e
sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e
econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses
dados subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas
públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas
relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade
física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de
comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética
da CAIXA e a legislação específica em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade
ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da
intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos
madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo
produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na
Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições
de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais,
como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao
trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os
fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores,
criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam
os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a
proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;
NJ JURIRSP 1350/2014: Aprovado sob os aspectos jurídicos: art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8666/93.
Sandra MM Silva
OAB 295.166
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo,
promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a
legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os
fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e
à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o
tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço
www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que
diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos
que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os
interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor,
idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de
discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de
alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância,
com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de
trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos
empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de
forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de
emprego.
FL. 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte
em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo
funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer
pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade
de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições
profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas,
controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste
Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas
atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento
equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes
autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios
claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes
relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a
resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
FL. 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações,
dos bens, materiais e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos
nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos
que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a
quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
GILOG/SP – Gerência de Filial Logística em São Paulo
GELIC – Gerência Nacional de Licitações
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
FL. 4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
GERÊNCIA FILIAL - LOGÍSTICA – GILOG/SP
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP, tipo MENOR PREÇO
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 11/04/2014.
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por
intermédio da sua Gerência de Filial Logística em São Paulo – GILOG/SP, representada por
Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará
licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão
pública será realizada na Internet, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento
descrito no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação
serão regidas pelos Decretos 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de
08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, LC 123, de
14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, Decreto nº. 7892, de 23/01/2013 e as
respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia
25/04/2014 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A
CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a
“Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação”
referente a este Pregão Eletrônico.
As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o
CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10:00 horas do dia 28/04/2014, HORÁRIO DE
BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto
inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a
opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a
proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão
Eletrônico.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se
inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10:00 horas do dia 28/04/2014, HORÁRIO
DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”,
localizado no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”.
A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 10:00 horas até às
10:30 horas do dia 29/04/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar
em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no
link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance por meio do ícone “$”, na
coluna “Entrar na disputa do pregão” referente a este Pregão Eletrônico.
Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o dia 24/04/2014,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A
CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a
FL. 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
“Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação”
referente a este Pregão Eletrônico.
Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23:59 horas do dia 23/04/2014,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro
“SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no
quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”,
escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão
Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.
1
1.1
DO OBJETO
Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem
de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA
atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo,
Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os
padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições
deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE OFM - ORDEM DE FORNECIMENTO OU SERVIÇO
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E
AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE
SÓCIO-AMBIENTAL
TERMO DE RECEBIMENTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MODELO DE DECLARAÇÃO
1.1.1
As especificações do objeto, os locais de entrega e a forma de execução do objeto
constam do Anexo I, III, IV e VIII deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em
cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou
apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no
item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital.
2.1.1
As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em
fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão
providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do
Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
2.2
O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Qualificação Econômico-financeira.
FL. 6
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2.2.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual
do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba
“Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.
2.3
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §
4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida
LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2.3.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE.
2.3.2
A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do
Anexo XII, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.
2.3.4
A declaração mencionada no item 2.3.3 deverá ser encaminhada na forma do item
8.7.
2.4
Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si.
2.4.2
cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou
possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos
artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza
a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar
seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado,
acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”,
localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá
ser informado todos os dados solicitados.
3.1.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser
combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o
FL. 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e
intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no
cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso
no site.
3.1.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço
eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração
necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como
para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.
3.1.2.1
A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.1.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar
cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.3
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via
e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos
mencionados nos itens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua
certificação.
3.1.3.1
O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou
Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência,
que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas,
efetuará a certificação da empresa interessada.
3.1.4
Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para
este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A
CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no
quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link
“Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna
“Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, dentro do prazo
informado no preâmbulo deste Edital.
3.1.4.1
Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação
neste Pregão Eletrônico.
3.1.5
Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos
termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do
§ 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de
Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção
Credenciamento, no endereço eletrônico citado no item 3.1.4, para usufruir dos
benefícios previstos na referida LC, indicados no item 3.1.5.2.
3.1.5.1
O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada
no item 3.1.5.
3.1.5.2
Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua
condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de
FL. 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC
nº 123/2006, conforme previsto neste edital.
3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa
declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item 3.1.5.2.
3.1.6
Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do item 3.1, esteja divergente da
opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem
informando essa divergência.
3.1.6.1
Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link
apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br,
no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo
do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro”.
3.1.7
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu
CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.
3.1.8
Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.1, devem ser adotados
apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2
As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar
do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem
acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”,
localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci
minha senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar
os procedimentos descritos nos itens 3.1.1 e seguintes.
3.2.1
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso,
mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos
itens 3.1.2 e seguintes.
3.2.2
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação,
conforme itens 3.1.2 e 3.1.3, devem adotar os procedimentos para participação no
presente certame a partir do item 3.1.4.
3.3
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA,
sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a
empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado pela CAIXA.
3.4
O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no item 3.1.4 permite que os
visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto
da licitação.
3.4.1
Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as
seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o
FL. 9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja
no prazo.
3.4.2
O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo
(clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a
opção “Salvar destino como...”).
4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e
seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio
endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a
sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il
aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
inclusive no que tange aos itens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha,
para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica.
FL. 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora
indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher
a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)”
e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a
este Pregão Eletrônico.
5.2
A Proposta Comercial com preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único e
com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço,
caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os
valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser
digitados novamente.
5.2.1
A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta
Comercial (Anexo II do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da
Proposta Comercial (Anexo II), devendo-se observar o item 5.1.1, no caso de
cooperativa.
5.2.2
O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial
(Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o
disposto no item 6.5.4 deste Edital.
5.2.3
É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os
componentes do preço ofertado.
5.3
A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem
emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os
seguintes elementos:
5.3.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ,
endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e
e-mail;
5.3.2
Preço UNITÁRIO e GLOBAL para “FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA
ARTIFICIAIS”, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o
disposto no item 6.5 e seus subitens.
5.3.2.1
Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente
nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete,
embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das
obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes
deste edital e seus anexos;
5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados
nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.
5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto
de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
FL. 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item
específico da planilha de composição do preço.
5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da
correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos
ao IRPJ e à CSLL.
5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais
ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa
propriedade.
5.3.2.2
Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.
5.3.3
Descrição detalhada de cada item ofertado, abrangendo no mínimo, marca e
fabricante.
5.3.4
Prazo de garantia dos itens ofertados, não inferior a 12 (doze) meses, contados da
data de entrega/instalação dos mesmos, com o respectivo ateste/comprovante que o
material foi entregue em perfeitas condições.
5.3.5
Declaração sob as penalidades da lei, de que os itens ofertados são novos, não
recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).
5.3.6
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data limite fixada para recebimento das propostas.
5.3.6
Declaração da licitante de que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da
CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos
dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza
a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto
desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com
empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:
FL. 12
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- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto
da presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
5.3.7
Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito.
5.4
Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o
qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da
proposta.
5.4.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada,
devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
5.4.2
Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão
Eletrônico
NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta
Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001
5.5
As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.
5.5.1
Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo
contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente
digitada, conforme item 5.2.
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema
organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em
ordem crescente de preços.
6.2
Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
6.3
As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo
sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.4
Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro solicitará da licitante
detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no item 5.3, com os
respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a
aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:
- condições do item 6.5.3 , e
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- compatibilidade do preço ofertado com os praticados no mercado, coerentes com a
execução do objeto desta licitação, tendo como parâmetro o preço estimado pela
CAIXA.
6.4.1
A proposta adequada deve ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a
contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o endereço eletrônico
para envio dos documentos ([email protected]).
6.5
Será desclassificada a proposta que:
6.5.1
não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
6.5.2
apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
6.5.3
apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.5.3.1
Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o preço
GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver
lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a
estimativa de custos constante do Anexo I.
6.5.3.2
Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a
comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.5.4
informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial,
conforme item 5.2.2;
6.6
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7
A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de
lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do
vencedor do certame, conforme item 11 deste edital.
6.8
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de classificação.
6.9
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s)
da(s) causa(s) da desclassificação.
6.9.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data
fixada para sua apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances,
no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital,
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quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL, que no caso de
licitante cooperativa deve apresentar o valor do(s) lance(s) seguindo o mesmo critério
estabelecido no item 5.1.1.
7.1.1
Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-M@il do
respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance.
7.1.1.1
O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado,
devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.
7.1.1.2
O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no item 5.4.2.
7.2
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
7.3
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
seguintes condições:
7.3.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.3.2
no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar;
7.3.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
7.4
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do
lance.
7.5
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que
este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o
preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser
excluído do sistema.
7.6
Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos
Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que
o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a
recepção de lances.
7.6.1
O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos
interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
7.6.2
Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o
registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de
forma automática pelo sistema.
7.7
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
FL. 15
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7.8
Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o
menor.
7.9
Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de
negociação em conformidade com o item 7.14.
7.10
Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte:
7.10.1
Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor
proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.
7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de
preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
7.10.2
O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a
exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de
lances.
7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de
preferência.
7.10.3
Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de
negociação, em conformidade com o item 7.14, observando-se os demais
procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
7.10.4
Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do
edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no
limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 7.10.1, obedecida a ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente.
7.10.5
Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de
valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela
empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para
identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
7.11
O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do
preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma
linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital.
7.12
Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor
classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no
campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no
quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em
“Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão
Eletrônico”, no link “Negociação”, selecionar a “Abrangência (OK)”, na coluna
“Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão
Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.13
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
FL. 16
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7.14
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a
compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a
contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências
estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.15
No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de
observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de
preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a
preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:
I - produzido no País;
II - produzido ou prestado por empresa brasileira;
III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.15.1
Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada,
após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a
proponente, em conformidade com o item 7.14.
7.16
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.7,
a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
7.17
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as
MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta
licitação.
7.18
Depois de realizada a etapa competitiva, com eventual negociação efetuada conforme
item 7.14 do edital e definida a aceitabilidade do(s) preço(s) proposto(s) pelo licitante
mais bem classificado (menor valor), os demais licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.18.1
As demais licitantes, na ordem de classificação do certame, serão questionadas, via
mensagem eletrônica, sobre o interesse em igualar seus preços ao da licitante mais
bem classificada, devendo, para tanto, encaminhar mensagem para a caixa postal
[email protected], no prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual não será
mais conhecida manifestação de interesse.
7.18.2
Decorrido o prazo, as licitantes que manifestaram interesse deverão encaminhar, via
e-mail ([email protected]), no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da
solicitação do pregoeiro, a proposta comercial com o preço devidamente ajustado ao
valor ofertado e negociado pelo licitante mais bem classificado, nos termos do item
6.4 do edital.
7.18.2.1 O não envio da nova proposta solicitada pelo pregoeiro impossibilitará o registro do
licitante na Ata de Registro de Preços.
FL. 17
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7.18.3
As licitantes que manifestaram interesse em igualar o preço ao do licitante vencedor e
atenderam ao item 7.18.2 do edital, irão compor a Ata de Registro de Preços, em
caráter de reserva, respeitada a ordem de classificação do pregão.
7.18.3.1 A licitante cujo preço estiver registrado em caráter de reserva somente será
convocada para fornecer e/ou prestar serviço no caso de cancelamento do registro de
preço da empresa mais bem classificada na ordem constante da Ata, ou no caso de
liberação do compromisso assumido prevista no § 1º do art. 18 do Decreto 7.892/13,
sempre obedecida a ordem de classificação constante da Ata de Registro de Preços.
7.18.3.2 Somente após a ocorrência de cancelamento do registro de preço da empresa mais
bem classificada e com a convocação da empresa reserva que serão efetuados os
procedimentos relativos à habilitação desta empresa, constantes dos itens 8 e 10 do
edital.
7.18.4
A apresentação de novas propostas na forma do item 7.18 do edital não prejudicará
em hipótese nenhuma o resultado do certame em relação ao licitante mais bem
classificado.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos
relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
8.1.1
O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
8.1.2
Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo
interessado na forma do item 8.7 e seus subitens.
8.1.3
A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-seá mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de
consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a
aceitabilidade da proposta.
8.1.4
Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.2
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
8.2.1
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
FL. 18
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8.2.2
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
8.2.3
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
8.3.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2
prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal, na forma da lei;
8.3.3
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
8.3.4
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.3.4.1
Caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado, Certidão
Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será
concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de
inabilitação.
8.3.5
A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º,
deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que
contenham restrição.
8.3.5.1
Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 2 (dois)
dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da
CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal.
8.4
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.4.1
certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.4.2
comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados
serão extraídos das informações do balanço da empresa , relativo ao último
exercício, já exigíveis na forma da lei:
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
LG = -----------------------------------------------Passivo Circulante + Passível Não Circulante
FL. 19
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Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------Passivo Circulante + Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ------------------------------Passivo Circulante
8.4.2.1
A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira
no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses
índices econômicos registrados no referido Sistema.
8.4.3
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos
índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez
Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não
inferior a R$ 56.267,55 (cinqüenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos).
8.4.3.1
O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos
dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último
exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante)
8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação EconômicoFinanceira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das
informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último
exercício, já exigíveis na forma da lei.
8.4.3.2
Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações
necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 8.4.2 e 8.4.3.1, a
licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, na forma do item abaixo.
8.4.3.3
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentadas:
8.4.3.3.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.4.3.3.2 publicado em jornal, ou
8.4.3.3.3 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante; ou
8.4.3.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de
Abertura e Encerramento.
FL. 20
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8.4.4
O disposto nos itens 8.4.2 a 8.4.3.5.4 não se aplica às MPE, por força do que dispõe
o artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.
8.5
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
8.5.1
Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante
desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.5.1.1
para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) /
declaração(ões) que comprove(m) ter fornecido 20 % (vinte por cento) do quantitativo
total estimado do presente edital.
8.5.1.4
o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do
signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e
deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas
ou em execução pela licitante.
8.5.2
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo
empresarial da empresa proponente.
8.5.2.1
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente,
empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo
menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da
proponente.
8.6
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será
suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente
menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor
de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos.
8.6.1
Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de
preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na
forma do item 3.1.4.
8.7
Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser
encaminhada por fax, no prazo de até 2 (duas) HORA(S) a contar da solicitação do
Pregoeiro:
8.7.1
Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:
a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 se for o caso; 8.3.4; 8.4.3 se for o
caso; 8.4.3.2 se for o caso; 8.5 e subitens;
b) Declaração mencionada no item 2.3, se for o caso;
8.7.2
Para licitante NÃO credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:
FL. 21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 se for o caso; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3;
8.2.4; 8.3.1; 8.3.2; 8.3.3; 8.3.4; 8.4.1; 8.4.2; 8.4.3.3 se for o caso;; 8.5.1 e 8.5.2;
b) Declaração mencionada no item 2.3, se for o caso;
8.7.3
A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante pelo sistema, no qual
constará o endereço eletrônico para o envio dos documentos.
8.8
Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com os
itens 6.4.1 e 8.7, a Proposta Comercial adequada à negociação realizada, se houver e
o Termo de Compromisso constante do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e
assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da
GILOG/SP – Licitação (AL. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São
Paulo/SP, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da publicação da Ata, podendo
ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo
Pregoeiro.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará,
caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência
previsto no item 7.10.1, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa,
relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo
permitido como condição para o benefício, concedido à MPE, conforme previsto no
Art. 3º da LC 123/2006.
9.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no
endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.
9.1.2
Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será
inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
conforme item 7.19.
9.2
Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da
licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do
item 8.7.
9.2.1
Nesse mesmo ato será efetuada a consulta “on line” ao SICAF, para verificação da
situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o
caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a Declaração de
“Situação do Fornecedor”.
9.3
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito
de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação relacionada no item
8.7.
9.4
Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação
fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por
igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.
FL. 22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
9.4.1
A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente
for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os
participantes.
9.4.2
Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade
fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após
verificação da documentação de habilitação.
9.4.3
A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item 10.4,
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis,
sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
9.5
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações
ou celebrar contratos com a Administração Pública, além do SICAF, serão efetuadas
as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço
eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
- ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do
CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item
“CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato
de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”,
selecionar esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o
interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
- CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível gratuitamente, no
endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidão, para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.6
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor
da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.7
Não será habilitada a empresa que:
9.7.1
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a
faculdade prevista no item 9.3 e ressalvada a possibilidade de regularização da
documentação fiscal da MPE, na forma do item 9.4;
9.7.2
não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua
verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da
MPE, na forma do item 9.4.
9.7.3
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que esteja
impedida de licitar e contratar com União, ou que tenha sido declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal;
FL. 23
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
9.7.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em
desacordo com as disposições deste Edital;
9.8
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do
item 9.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das
demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que
uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
9.9
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.10
O não envio de qualquer documento solicitado pelo pregoeiro impossibilitará o
registro do licitante na Ata de Registro de Preços.
10
DOS RECURSOS
10.1
Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s)
licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá
manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada
a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher
a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a
“Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida clicar em
“Recursos” e “Novo Recurso”, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da
comunicação pelo sistema.
10.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso,
facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
10.1.2
Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico,
no endereço citado no item 10.1.
10.1.3
Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados
no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”,
localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link
“Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão
Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra Razões”, em seguida em “Novo Recurso
ou Empresa Recorrente” e “Registrar Contra Razão” – de acordo com as
orientações previstas no site.
10.2
A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 11.1,
importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
FL. 24
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
10.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos
casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo
a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação por e-mail.
11
DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA
11.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
11.2
Após a homologação do resultado da licitação a licitante classificada em primeiro
lugar e as demais que aceitaram igualar seu preço ao da licitante vencedora terão o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela
CAIXA, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra o
presente Edital (Anexo III), podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela CAIXA.
11.3
A recusa injustificada da primeira classificada ou das demais licitantes que optaram
por igualar o preço ao da primeira nos termos do item 10.10, em assinar a Ata de
Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, além de implicar a perda do direito
ao registro de seu preço, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
11.4
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade
fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
11.5
Após a assinatura, o extrato da Ata do Registro de Preços será publicado no Diário
Oficial da União, contendo o(s) fornecedor(es) e o(s) preço(s) registrado(s), sendo
que, a partir de então, poderão ser firmados os instrumentos contratuais, desde que
no prazo de validade da Ata.
11.5.1
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumprido o requisito de publicidade.
11.6
A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da
proposta vencedora, conforme minuta de Contrato ou de OFM - Ordem de
Fornecimento ou Serviço que integram este Edital (respectivamente Anexo IV e
Anexo V).
FL. 25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
11.6.1
O Contrato (Anexo IV) é obrigatório nos casos em que o valor da contratação for
superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo, abaixo deste valor, ser
substituído por OFM.
11.7
Fica impedida de ser contratada a licitante que se enquadre em qualquer das
situações mencionadas no item 2.5.5.
11.8
A empresa com preço registrado que não for cadastrada no SICAF deverá
providenciar o cadastramento e habilitação no referido Sistema, nos níveis I, II, III, IV
e VI, como condição para assinatura do Contrato/OFM.
11.9
No ato da assinatura do instrumento contratual o fornecedor registrado deverá firmar
a declaração de vedação ao nepotismo que consta anexada ao final da minuta de
Contrato/OFM (Anexo IV e V).
11.10
O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar o
Contrato/OFM, conforme o caso, e devolvê-lo.
11.10.1
A convocação será feita por emissão e encaminhamento do Contrato/OFM ao
Fornecedor.
11.10.2
Durante a vigência da Ata de Registro de Preço podem ocorrer várias solicitações de
execução do objeto, inclusive simultâneas.
11.11
Se o fornecedor primeiro colocado com preço registrado recusar-se a assinar o
Contrato/OFM, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os
demais fornecedores registrados, obedecida a ordem de classificação na Ata, ou na
recusa destes, poderão ser convocadas as demais licitantes classificadas no
certame, respeitadas as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.
12
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1
A Ata de Registro de Preços não obriga a CAIXA a firmar contratações nas
quantidades registradas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do
objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro
a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, não cabendo às
licitantes ou à detentora do preço registrado, o direito a indenização.
12.2
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a CAIXA convocará os fornecedores para negociarem a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.2.1
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.2.2
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original da Ata.
12.3
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CAIXA poderá:
FL. 26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
12.3.1
Não havendo êxito nas negociações, a CAIXA revogará a Ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4
Será considerado preço de mercado aquele igual ou inferior à estimativa de preço
apurada pela CAIXA.
12.5
Não havendo êxito nas negociações com os detentores do preço registrado, a
CAIXA poderá convocar os demais licitantes de acordo com o item 11.11, nas
mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1
O Contrato ou a OFM, cujas minutas (Anexo IV e V) integram o presente edital para
todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem
como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade
com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos
de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações assumidas,
efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preços (Anexo III) e no Contrato/OFM (Anexo IV e Anexo V).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a
licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- apresentar documentação falsa;
- ensejar o retardamento da execução do objeto;
- não mantiver a proposta;
- falhar ou fraudar na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
- que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar
injustificadamente a assinar a ata ou não apresentar situação regular no ato de sua
assinatura
16.1.1
A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela
competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo, no qual
FL. 27
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da licitante, será
registrada no SICAF.
16.2
Pelo descumprimento da Ata de Registro de Preços o Fornecedor ficará sujeito às
sanções estabelecidas no próprio instrumento (Anexo III).
16.3
Pela inexecução total ou parcial do Contrato/OFM objeto desta licitação e/ou pelo
atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a Contratada ficará
sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos nas correspondentes minutas,
Anexos IV e V:
16.3.1
advertência;
16.3.2
multa;
16.3. 3
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CAIXA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16. 3.4
impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16. 3.5
declaração de inidoneidade.
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no item de acompanhamento nº 5303-04 – “Outras despesas de
conservação”.
19
DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la
ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes
quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, e em
decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do Contrato/OFM.
FL. 28
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com
todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
20.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas e lances.
20.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia
acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
20.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
20.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de
expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame
– GILOG/SP, em São Paulo.
20.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.9
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual
constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão.
20.10
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior
esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher
a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, selecionar a “Abrangência (OK)”,
clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este
Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”.
20.10.1
No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
20.10.2
Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
20.11
Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto
inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência
FL. 29
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP
(OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e
em seguida “PERGUNTAR”.
20.12
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no item 20.11, na opção FAQ (Ícone
“?”).
20.13
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da
CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão
pública.
21
DO FORO
21.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação será competente a Seção Judiciária
da Justiça Federal no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo.
São Paulo, 08 de abril de 2014.
_______________________
Karla Pinheiro de Souza
Pregoeira
FL. 30
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 - GILOG/SP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
Fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para
as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região
Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os
quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
2
ESPECIFICAÇÕES
2.1
Esta contratação refere-se ao fornecimento de floreiras em Unidades da Caixa, incluindo
a entrega dos itens e respectiva montagem, bem como limpeza dos ambientes afetados
direta ou indiretamente pelos serviços executados.
2.2
As floreiras estão assim designadas:
TIPO DE FLOREIRA
1.1 – Palmeira Ráfis (Raphis excelsa)
1.2 – Palmeira Fênix (Phoenix)
1.3 – Palmeira Fênix (Phoenix)
1.4 – Dracena (Dracena Marginata)
1.5 – Palmeira Areca (Chrysalidocarpus
lutescens)
1.6 – Bambu (Bambusa gracilis)
1.7 – Arranjos de mesa
TAMANHO
Pequeno
Pequeno
Médio
Médio
Grande
Grande
Padrão
QUANTIDADE
50
50
50
50
250
250
400
2.3
A montagem da floreira deverá ser feita seguindo rigorosamente às recomendações do
fabricante dos itens, sendo repassados à CONTRATADA quaisquer prejuízos
decorrentes da má execução do serviço.
2.4
Deve-se utilizar como parâmetro desta contratação os modelos de itens, atendendo as
disposições a seguir.
3
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
3.1
VASOS METÁLICOS:
3.1.1
O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada
#16 (1,50mm).
3.1.2
A floreira deve possuir dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado
diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador
cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira.
NJ JURIRSP 1350/2014: Aprovado sob os aspectos jurídicos: art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8666/93.
Sandra MM Silva
OAB 295.166
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
3.1.3
Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação
de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que
permita o travamento do movimento.
3.2
COMPONENTES METÁLICOS:
3.2.1
Em todos os componentes metálicos, onde for necessário, deve ser executada solda tipo
MIG, ou solda ponto.
3.2.2
Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento,
decapagem e fosfatização contra oxidação.
3.2.3
Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo
de deposição eletrostática com polimerização em estufa.
3.2.4
Deve ser instalada em local visível etiqueta metálica indelével fixada por rebite com o
nome do fornecedor e a data de fornecimento do mesmo (mês e ano).
3.3
REVESTIMENTO E CORES
3.3.1
Toda a estrutura e componentes metálicos devem possuir acabamento na COR PRATA
FOSCO MERCEDEZ BENZ, WADALAC, REF. 05465.
3.3.2
Todos os componentes em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na
mesma tonalidade da estrutura.
3.4
DIMENSÕES DOS VASOS METÁLICOS
Floreira Pequena FL 01 – diam.- 34cm e altura de 30cm.
Floreira Média FL 02 – diam.-39cm e altura de 35cm.
Floreira Grande FL 03 – diam.-45cm e altura de 50cm.
3.5
PLANTAS
3.5.1
As plantas utilizadas devem ser artificiais, de boa qualidade, sendo réplica de plantas
naturais.
3.5.2
A forração deverá ser feita de casca de pinos ou argila.
3.6
ESPÉCIES
3.6.1
As espécies que devem ser utilizadas preferencialmente são:
3.6.1.1
Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa): instalar em floreiras pequenas FL-1 –
planta com altura de 1,60 a 1,70 metros com 04 troncos, folhas fabricadas em seda
emborrachada, com estrutura em arame de aço resistente. Tronco fabricado em tubo de
aço revestido com fibras naturais. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo
lavagem por várias vezes.
3.6.1.2
DRACENA (Dracaena marginata): instalar em floreiras médias FL-2 – planta com altura
aproximada de 1,70 metros, com no mínimo 6 e no máximo 08 troncos e
aproximadamente 300 folhas. Tronco em estrutura tubular de aço flexível, revestido com
FL. 32
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
poliuretano moldado e decorativo, de boa resistência. Folhas em seda emborrachada,
acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias
vezes.
3.6.1.3
Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens): instalar em floreiras grandes - FL3 planta com altura aproximada de 1,80 metros, com 07 troncos e aproximadamente 55
folhas. Troncos com em estrutura tubular de aço revestido com poliuretano decorativo e
pigmentado, moldado no formato da planta natural. Folhas em seda emborrachada, com
estrutura interna de arame em aço resistente e flexível. Folhas com pigmentação que
não desbote, admitindo lavagem por várias vezes.
3.6.1.4
BAMBU (Bambusa gracilis): instalar em floreiras grandes FL-3 – planta com altura de
1,80 metros, com no mínimo 3 e no máximo 6 troncos e aproximadamente 2.000 folhas.
Tronco no próprio bambu, com tratamento antifungo e coloração natural, de forma a dar
aparência natural. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação
resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes.
3.6.1.5
Palmeira FÊNIX (Phoenix): instalar em floreiras pequenas ou médias – FL1 ou FL2 –
planta com aproximadamente 1,70 metros, com 18 galhos. Tronco em tubo de aço
resistente, não flexível, com revestimento em fibras de vidro moldado decorativo, com
pigmentação na cor natural, dando aparência com a planta verdadeira. Folhas em seda
emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem
por várias vezes. Também podem ser utilizadas as espécies CYCA (Cyca revoluta) e
PALMEIRA CABELUDA (Trachycarpus fortunei).
3.7
FIXAÇÃO
3.7.1
As plantas devem ser fixadas em argila expandida colocada diretamente na floreira e
devem receber como acabamento, para fechar a superfície superior da floreira (forração),
preferencialmente sinasita (argila expandida), que oferece textura rústica com
naturalidade e menor peso, em diâmetro aproximado de 20 a 30mm. Caso sejam
utilizadas pedras (seixo rolado, cascalho) devem ser naturais (não alvejadas).
3.8
FLOREIRAS PEQUENAS DE MESA
3.8.1
ARRANJOS
3.8.1
Arranjos em silicone e folhas de seda, tipo da flor - ORQUÍDEA, nas cores amarelo,
branca, rosa pink e rosa claro ou LAVANDA.
3.8.2
VASOS
3.8.2.1
Vasos em chapa de madeira MDF de 8mm com acabamento em pintura automotiva na
cor platina ou tabaco, com dimensões de 12x12 e altura de 15cm.
4
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CAIXA
4.1
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso ao local de entrega e montagem,
obedecido ao horário de expediente da CAIXA ou em horário excepcional estabelecido
pela CAIXA sem nenhum ônus adicional.
FL. 33
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
4.2
Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
verificadas na execução dos serviços no objeto do contrato.
4.3
Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela CAIXA, sob qualquer
pretexto, efetuem intervenção técnica no objeto do contrato.
5
DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA/MONTAGEM
5.1
O prazo para entrega e montagem das floreiras, a contar da data de emissão da OF Ordem de Fornecimento será de 20 dias corridos.
5.2
A entrega e montagem será em qualquer unidade da CAIXA constante do item 10 –
Relação de Unidades ou unidades a inaugurar e também indicado na OF - Ordem de
Fornecimento.
6
GARANTIA
6.1
A Contratada deverá prestar garantia de até 12 (doze) meses para o item fornecido,
contados a partir da data de entrega/instalação na CAIXA, com o respectivo
ateste/comprovante que o material foi entregue em perfeitas condições de uso.
6.1.1
Tais garantias deverão compreender qualquer defeito de fabricação ou aqueles que
tenham sofrido danos durante o transporte até as dependências da CAIXA.
6.1.2
A troca do produto nessas condições deverá ocorrem em no máximo 05 (cinco) dias
corridos após solicitação.
6.2
A correção ou substituição dos itens que apresentarem defeito durante o prazo de
garantia deverá ser realizada no local em que a peça está montada por conta da
CONTRATADA, sem ônus para a CAIXA, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos.
6.3
O serviço executado previsto em garantia deverá ser atestado por empregado da Caixa,
com data, assinatura sob carimbo, em relatório de serviços executados, fornecido pela
empresa, no momento da conclusão deste.
7
DOS PREÇOS
7.1
O valor proposto deverá contemplar todas as despesas com o transporte, entrega do
material no local indicado pela CAIXA, bem como, os valores de montagem, embalagens,
seguros e outros insumos envolvidos do fornecimento.
8
PAGAMENTO
8.1
A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela
CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa,
FL. 34
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
acompanhada do respectivo ateste/comprovante de entrega da área destinatária do
equipamento, de que o fornecimento foi realizado satisfatoriamente.
8.2
Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas ao fornecedor para as correções necessárias, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua
reapresentação.
8.3
As notas fiscais de venda, juntadas aos atestes/Termo de recebimento de material
(Anexo VII) deverão ser encaminhados para faturamento à GILOG/SP – Suprimentos,
situada na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 79 – 3º Andar - Lado A – Bela Vista –
São Paulo/SP.
8.4
Deverá(ão) ser recolhida(s) na(s) Unidade(s) CAIXA atendida(s), no momento da entrega
e montagem do item, o comprovante de entrega, que deverá ter assinatura, data e
carimbo de empregado CAIXA, para fins de faturamento (Anexo VII – Termo de
Recebimento de Material).
9
EXIGIBILIDADES E OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
Todos os itens deverão ser novos e deverão estar em perfeitas condições para uso
imediato.
9.2
As floreiras deverão estar em conformidade com a presente especificação técnica,
podendo a CAIXA se reservar o direito de analisar os itens fornecidos antes do aceite
final.
9.3
O item deverá ser entregue em embalagem individual lacrada e identificada com o nº de
série e data de fabricação, além de conter todos os demais acessórios e adequadamente
protegidos para o transporte adequado dos itens.
9.4
A contratada deverá manter um canal de comunicação (telefone, email) para esclarecer
dúvidas dos usuários.
10
RELAÇÃO DE UNIDADES
SR PAULISTA
UNIDADE
A0238SP - Ag. Avenida
Paulista/SP.
CGC
A0239SP - Ag. Augusta/SP.
239
A0240SP - Ag. Bela Vista/SP.
240
A0251SP - Ag Moema/SP.
251
A0254SP - Ag. Itaim/SP.
A1155SP - Ag Avenida
Ibirapuera/sp.
254
238
1155
ENDEREÇO
AV PAULISTA, 1842, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01310 941
R AUGUSTA, 2514/2516, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01412 100
AV BRIG.LUIS ANTONIO, 900, BELA VISTA SAO PAULO - 01318 001
AV MOEMA, 37, PLANALTO PAULISTA - SAO
PAULO - 04077 020
R JOAQUIM FLORIANO, 446, ITAIM BIBI - SAO
PAULO - 04534 002
AV IBIRAPUERA, 3024, INDIANOPOLIS - SAO
PAULO - 04028 003
TELEFONE
31035900
32997450
35211250
35038400
32997550
32997500
FL. 35
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A1218SP - Agência Vila Nova
Conceição/SP.
A1360SP - Ag Jardim
Europa/SP.
A1370SP - Ag Jardim
Paulista/SP.
1218
1360
1370
A1572SP - Ag Paraiso/sp.
A1654SP - Ag. Planalto
Paulista/SP.
1572
A1679SP - Ag. Carlos Sampaio
1679
A2887SP - Ag. Estados Unidos
A2899SP - Agencia Brigadeiro
SP.
2887
A2926SP - Agência Vila Olímpia
2926
A2962SP - Ag. Iguatemi/SP.
A2994SP - Ag. Domingos de
Moraes
2962
A2995SP - Ag Maracatins/SP.
A3006SP - Agencia Borges
Lagoa
2995
A3010SP - Ag Brigadeiro Luis
Antonio - Jardins
A3011SP - Ag Forum Ruy
Barbosa/sp.
A3032SP - Agencia Avenida
Brasil
1654
2899
2994
3006
R AFONSO BRAZ, 258, VILA NOVA
CONCEICAO - SAO PAULO - 04511 001
AV CIDADE JARDIM, 87, JARDIM EUROPA SAO PAULO - 01453 000
R ESTADOS UNIDOS, 476, JARDIM AMERICA SAO PAULO - 01427 000
R TREZE DE MAIO, 1970, PARAISO - SAO
PAULO - 01327 002
AV INDIANOPOLIS, 2125, PLANALTO
PAULISTA - SAO PAULO - 04063 004
AV PAULISTA, 302, BELA VISTA - SAO PAULO
- 01310 000
R ESTADOS UNIDOS, 1725, CERQUEIRA
CESAR - SAO PAULO - 01427 002
AV BRIG.LUIS ANTONIO, 580, BELA VISTA SAO PAULO - 01318 000
R OLIMPIADAS, 205, VILA OLIMPIA - SAO
PAULO - 04551 000
AV BRIG.FARIA LIMA, 2587, JARDIM
PAULISTANO - SAO PAULO - 01452 924
R DOMINGOS DE MORAIS, 1302, VILA
MARIANA - SAO PAULO - 04010 200
AL MARACATINS, 634/636, INDIANOPOLIS SAO PAULO - 04089 001
R BORGES LAGOA, 1151/1159, VILA
CLEMENTINO - SAO PAULO - 04038 033
50536000
34757950
34759850
35036200
32997700
35036300
35212500
28772600
35218300
35210550
28772050
21724800
21894700
4363
AV BRIG.LUIS ANTONIO, 3380/3384, JARDIM
PAULISTA - SAO PAULO - 01402 001
AV MARQUES DE SAO VICENTE, 121 LJ A,
VARZEA DA BARRA FUND - SAO PAULO 01139 001
AV BRASIL, 67, JARDIM PAULISTA - SAO
PAULO - 01431 000
R TUTOIA, PARAISO - SAO PAULO - 04007
005
AV BRIG.FARIA LIMA, 4023/4027/4033/4041,
JARDIM PAULISTANO - SAO PAULO - 04538
133
R FUNCHAL, 491, VILA OLIMPIA - SAO PAULO
- 04551 060
R LUIS GOIS, 2095, MIRANDOPOLIS - SAO
PAULO - 04043 400
AV PRES.JUSCELINO KUBITSCHEK, 53, ITAIM
BIBI - SAO PAULO - 04543 010
AV DA CONSOLACAO, 2382, CONSOLACAO SAO PAULO - 01302 001
PC CHARLES MILLER, 16, PACAEMBU - SAO
PAULO - 01234 010
AV CONS. RODRIGUES ALVES, 65, VILA
MARIANA - SAO PAULO - 04014 010
AV PAULISTA, 2083/2093 LJ 105 -CERQUEIRA
CESAR - SÃO PAULO - SP
AV NOVE DE JULHO, 5836 - JARDIM
PAULISTA
4636
R CLODOMIRO AMAZONAS, 1175 - ITAIM BIBI
30441666
4853
AV PAULISTA, 2300 LJ 1 - BELA VISTA
21009415
4905
R PAMPLONA, 1129 - JARDIM PAULISTA
AV PAULISTA, 1682, BELA VISTA - SAO PAULO
- 01310 200
21009363
3010
3011
3032
A3033SP - Ag. Tutoia/SP.
3033
A3049SP - Ag. Nova Faria Lima
3049
A3097SP - Agência Funchal/SP.
3097
A3211SP - Ag. LUIS GÓIS/SP.
A3243SP - Ag. Av. Juscelino
Kubitschek/SP.
3211
A4050SP - Ag. Belas Artes/SP.
4050
A4141SP - Ag. Pacaembu/SP.
4141
A4158SP - Agencia Ana Rosa
A4241SP - Ag. Conjunto
Nacional São Paulo
A4363SP - Ag. Nove de Julho
Jardins
A4636SP - Ag. Clodomiro
Amazonas
4158
A4853SP - Ag. Paulista São Luis
A4905SP- Ag. Pamplona
B0265SP - Pab Justiça Federal
de Sao Paulo
3243
4241
265
21176400
21856650
21754950
28772200
35216900
35559400
35217700
35839100
35838750
34756401
35031500
31456600
30657600
32997800
FL. 36
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
B1181SP - PAB TRF 3ª.
REGIÃO/SP.
B2527SP - Pab Execucoes
Fiscais/sp.
B2766SP - PAB Juizado
Especial Federal São Paulo
1181
2527
AV PAULISTA, 1842, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01310 200
R JOAO GUIMARAES ROSA, 215,
CONSOLACAO - SAO PAULO - 01303 030
31035970
34759900
B2856SP - Pab Trt 2ª Região
B3009SP - Pab Petrobras São
Paulo/SP.
2856
3009
AV PAULISTA, 1345 AND 1, BELA VISTA - SAO
PAULO - 01311 200
R DA CONSOLACAO, 1272 AND 1,
CONSOLACAO - SAO PAULO - 01302 906
AV PAULISTA, 901 AND 15, CERQUEIRA
CESAR - SAO PAULO - 01311 100
SR2573SP - SR PAULISTA
SGE3599SP - SGE Construção
Civil
2573
Av. Paulista, 1842 - and 20 - Torre Norte
3321-7301
3599
Av. Paulista, 901 - 15° andar
2104-2850
5113
Av. Paulista, 2300 - 12° andar
3555- 6200 / 6231
5193
Av. Paulista, 2300 - 13° andar
3555-6350
5410
Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul
3103-54 01
5419
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6483
5429
Av. Paulista, 2300 - 12° andar
3555-9500
5481
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6382
5482
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6350
5483
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-64 03 / 6406
5487
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6481 / 6414
SUMEF - MERCADO CAPITAIS
OPER ESTRUTURADAS
GECOC - CONT DE ATIVOS
PASSIVOS E CUSTODIA
GEPUP - PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
GEICO - INVESTIDORES
CORPORATIVOS
SUOPE - OPERACOES DE
TESOURARIA
SUFES - FUNDOS
INVESTIMENTOS ESPECIAIS
GERAT - RISCO DE ATIVOS
DE TERCEIROS
SUGET - GESTAO DE ATIVOS
DE TERCEIROS
2766
34751000
35031400
21473800
SUPOT - DESENV PRODUTOS
ATIVOS TERCEIROS
GEMEF - MERCADO DE
CAPITAIS E OP
ESTRUTURADAS
GEAJU - ATENDIMENTO
JURIDICO
5493
Av. Paulista, 2300 - 12° andar
3555-6231
5497
Av. Paulista, 2300 - 13° andar
3555-6442
GELIT - LIQUIDACAO E
CUSTODIA
5510
Av. Paulista, 2300 - 13° andar
3555-6300 / 21597280
5538
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6382
GEMOB - FUNDOS PARA O
SETOR IMOBILIARIO
VITER - GESTAO DE ATIVOS
DE TERCEIROS
5801
Av. Paulista, 2300 - 11° andar
3555-6350
SGEVAREJOSP - VAREJO
SGE5824RJ INFRAESTRUTURA ENERGIA
TELECOMUNICA
5823
Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul
3103-5823
5824
Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul
3103-5423
CERIS - RISCO DE CREDITO
7003
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 424 - 1° andar
3572-4390
CECVS - FCVS
7005
Av. Paulista, 1912 - 8° andar - sala 81
3103-5963 / 5897
7023
Av. Paulista, 1842 - 2° andar
3103 -5401
7047
Rua Bela Cintra, 881 - 6° andar
3505-8000
7062
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79 - 3° and - lado B
3572 4186 / 4211
GICOM - COMUNICACAO
MARKETING SAO PAULO
GIPES - GESTAO DE
PESSOAS SAO PAULO
GILOG - LOGISTICA SÃO
PAULO
FL. 37
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
AUDIR - AUDITORIA
REGIONAL SAO PAULO
GIDUR - DES URBANO RURAL
SAO PAULO
GILIE - ALIENAR BENS MOV
IMOV SAO PAULO
JURIR - JURIDICO REGIONAL
SAO PAULO
7120
Av. Paulista, 1912 - 14° andar
3103 -5850
7141
Av. Paulista, 1294 - 6°, 7° e 11° andar
35 55-5486
7257
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79 - 9° andar
3572-4656 / 4641
7426
Av. Paulista, 1842 - 10° andar
3103-5500
RECOL - APOIO A
COLEGIADOS SAO PAULO
7615
Av. Paulista, 1842 - 2° andar
3103-5836 / 5847 /
5845
GICET - CONTABIL E
TRIBUTOS SAO PAULO
7688
Av. Paulista, 2300 - 13° andar
355 5-9680
CETES - TESOURARIA DE
NUMERARIO
7854
Av. Paulista, 2300 - 12° andar
3555-6260 / 6235
UNIDADE
A0235SP - Ag.Sé/SP.
CGC
0235
A0237SP - Ag. Porto Geral/SP.
0237
A0242SP - Ag. Brás/SP
0242
A0249SP - Ag.Sete Abril/SP.
A0253SP - Ag. Senador
Queirós/SP.
0249
A0267SP - Ag Santa Cecilia/sp.
0267
A0689SP - Ag. Consolação/SP.
0689
A1004SP - Ag Sao Bento/sp.
1004
A1166SP - Ag Pari
1166
A1230SP - Ag. Arouche/SP.
1230
A1231SP - Ag. Barra Funda/SP.
A1349SP - Ag Estacao Sao
Joaquim/sp.
A1609SP - Ag Parque da
Aclimacao/sp.
1231
A1652SP - Ag Higienopolis/sp.
1652
A2873SP - Ag.25 de janeiro/SP.
a2879sp - Ag. Shop. Frei
Caneca
A2903SP - Agência Praça da
Liberdade
A3039SP - Ag. Alvares
Penteado
A3045SP - Ag. Nova
Augusta/SP.
A3053SP - Ag Libero
Badaro/SP.
A3056SP - Agencia Rua
Direita/SP.
A3099SP - AG Nova
2873
SR SÉ
0253
1349
1609
2879
2903
3039
3045
3053
3056
3099
ENDEREÇO
PC DA SE, 111, SE - SAO PAULO - 01001 001
R BOA VISTA, 304, CENTRO - SAO PAULO 01014 000
LRG DA CONCORDIA, 211, BRAS - SAO
PAULO - 03012 010
R SETE DE ABRIL, 345, CENTRO - SAO PAULO
- 01043 000
AV SENADOR QUEIROS, 111, CENTRO - SAO
PAULO - 01026 001
R PALMEIRAS, 233, SANTA CECILIA - SAO
PAULO - 01226 010
R DA CONSOLACAO, 75, CONSOLACAO - SAO
PAULO - 01301 000
R SAO BENTO, 397, CENTRO - SAO PAULO 01011 100
AV CARLOS DE CAMPOS, 160, PARI - SAO
PAULO - 03028 000
AV DUQUE DE CAXIAS, 130, SANTA EFIGENIA
- SAO PAULO - 01214 000
AV RIO BRANCO, 1675, CAMPOS ELISEOS SAO PAULO - 01206 000
AV DA LIBERDADE, 1030, LIBERDADE - SAO
PAULO - 01502 001
AV ACLIMACAO, 94, ACLIMACAO - SAO
PAULO - 01531 000
R DR VEIGA FILHO, 35, HIGIENOPOLIS - SAO
PAULO - 01229 001
PQE ANHANGABAU, 226, CENTRO - SAO
PAULO - 01007 040
R FREI CANECA, 569, BELA VISTA - SAO
PAULO - 01307 001
AV DA LIBERDADE, 9, LIBERDADE - SAO
PAULO - 01503 001
R ALVARES PENTEADO, 195, CENTRO - SAO
PAULO - 01012 001
R AUGUSTA, 551 LJ 03, CONSOLACAO - SAO
PAULO - 01305 000
R LIBERO BADARO, 509, CENTRO - SAO
PAULO - 01009 000
R DIREITA, 200/210, CENTRO - SAO PAULO 01002 000
AV PACAEMBU, 966, PACAEMBU - SAO
TELEFONE
34752500
35031250
35057500
37576100
33210500
33217900
32998650
35036100
35830750
32998500
35211550
34759000
34757900
34759800
34756350
21352900
35212750
21118850
21754750
21175400
21173550
21732900
FL. 38
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Pacaembu/SP.
A3107SP - Ag Nova
Aclimação/SP.
3107
A3149SP - Ag Bixiga/SP.
3149
A3217SP - Ag. Silva Teles/SP.
3217
A3232SP - Ag. Tamandaré/SP.
A3278SP - Ag. Av. Francisco
Matarazzo/SP.
3232
A3744SP - Ag. Marquês de São
Vicente/SP
A4070SP - Ag. Praça
República/SP.
3278
3744
4070
A4077SP - Ag. Bom Retiro/SP.
A4677SP - AG Avenida Celso
Garcia/SP
A4679SP - Ag. Memorial
B2852SP - Pab Polícia
Federal/SP.
4077
4677
4679
PAULO - 01234 000
AV DA ACLIMACAO, 775, ACLIMACAO - SAO
PAULO - 01531 001
R RUI BARBOSA, 161/163, BELA VISTA - SAO
PAULO - 01326 010
R SILVA TELES, 60, PARI - SAO PAULO - 03026
000
R TAMANDARE, 649, LIBERDADE - SAO
PAULO - 01525 001
AV FRANCISCO MATARAZZO, 342, PERDIZES
- SAO PAULO - 05001 000
AV MARQUES DE SAO VICENTE, 637, VARZEA
DA BARRA FUND - SÃO PAULO - 01139 001
PC DA REPUBLICA, 309, CENTRO - SAO
PAULO - 01045 001
R DA GRACA, 121/127, BOM RETIRO - SAO
PAULO - 01125 001
28772250
33210200
21729800
21314250
37576400
33932800
34759700
35031451
20811283
36628400
2852
AV CELSO GARCIA, 151/157
R BARRA FUNDA, 678
R HUGO D ANTOLA, 95 AND 2, LAPA - SAO
PAULO - 05038 090
SR2574SP - SR SÉ
2574
Praça da Sé, 111 - 5° andar
3475-257 4 / 2545
CITDISP
CIRECSP
7012
7017
Largo da Concórdia, 191 - 2° andar
Praça da Sé, 111 - 7° andar
3505-7304 / 7311 /
7313
3475-2805
GIFUGSP
CIOPI
GICAC
GISEG
GIREC
GIRET SÉ
7187
7440
7569
7637
7661
7822
Rua São Joaquim, 69 - 5° andar
Largo da Concórdia, 211 - 3° andar
Praça da Sé, 111 - 8° andar
Rua Tamandaré, 649 - 2° andar
Rua São Joaquim, 69 - térreo e 1° andar
Rua Tamandaré, 649 - 5° andar
3505-8412 / 8593
3505-7 600
3321-4400
3202-7900
35 05-8325
2179-7717
UNIDADE
CGC
TELEFONE
A0245SP - Ag. Villa Lobos/SP.
0245
A0256SP - Ag. Afonso Sardinha
0256
A0257SP - Ag. Guaicurus/SP.
A0263SP - Agência Pedroso de
Moraes/SP.
A0274SP - Ag. Alfonso
Bovero/SP.
0257
A1003SP - Ag. Vital Brasil/SP.
1003
A1005SP - Ag. Perdizes/SP.
A1087SP - Ag. Heitor
Penteado/SP.
1005
A1221SP - Ag Butanta/sp.
1221
A1372SP - Agencia Clelia/SP.
1372
A1597SP - Ag Clinicas/SP.
1597
ENDEREÇO
AV DR GASTAO VIDIGAL, 1437, VILA
LEOPOLDINA - SAO PAULO - 05314 000
R AFONSO SARDINHA, 254, LAPA - SAO
PAULO - 05076 000
R GUAICURUS, 1365, LAPA - SAO PAULO 05033 002
AV PEDROSO DE MORAIS, 644, PINHEIROS SAO PAULO - 05420 001
AV PROF ALFONSO BOVERO, 1175, VILA
POMPEIA - SAO PAULO - 05019 011
AV DR VITAL BRASIL, 495, BUTANTA - SAO
PAULO - 05503 001
AV SUMARE, 1123, PERDIZES - SAO PAULO 05016 110
R HEITOR PENTEADO, 1010, VILA MADALENA
- SAO PAULO - 05438 100
AV PROF FRANCISCO MORATO, 1415,
BUTANTA - SAO PAULO - 05513 100
R CLELIA, 1813, LAPA - SAO PAULO - 05042
001
R TEODORO SAMPAIO, 429, JARDIM
AMERICA - SAO PAULO - 05405 000
34756451
SR PINHEIROS
0263
0274
1087
35214300
32997900
32998200
21912760
32997950
32998250
35038600
35214600
35038450
35031350
35211700
FL. 39
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A1813SP - Ag Faria Lima/sp.
1813
A2911SP - AG Rua Henrique
Schaumann/SP
2911
A2941SP - Ag. Turiassu
A3051SP - Ag.Monteiro de
Melo/SP.
A3262SP - Agência Vila
Anastácio
2941
3051
AV BRIG.FARIA LIMA, 1355, PINHEIROS - SAO
PAULO - 01452 919
R HENRIQUE SCHAUMANN, 566, PINHEIROS SAO PAULO - 05413 010 (antiga Av. Rebouças,
2659)
R TURIASSU, 1371, PERDIZES - SAO PAULO 05005 001
R MONTEIRO DE MELO, 187/199, LAPA - SAO
PAULO - 05050 000
35211850
21674500
35210400
34756250
4138
4633
4720
2575
R BARTOLOMEU PAES, 810, 814, 818, 826,
VILA ANASTACIO - SAO PAULO - 05092 000
AV ENG.HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA,
4185, JARDIM RAPOSO TAVARE - SAO PAULO
- 05564 100
R FRADIQUE COUTINHO, 1339, PINHEIROS SAO PAULO - 05416 011
AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 1506,
BUTANTA - SAO PAULO - 05582 001
R HEITOR PENTEADO, 2200, SUMAREZINHO SAO PAULO - 05438 300
R BUTANTA, 192, PINHEIROS - SAO PAULO 05424 000
R NOSSA SENHORA DA LAPA, 399, LAPA SAO PAULO - 05072 000
AV PROF FRANCISCO MORATO, 3381/3389,
VILA SONIA - SAO PAULO - 05521 000
AV RIO PEQUENO, 865, BUTANTA - SAO
PAULO - 05379 000
R CORIOLANO, 833
R JOSE FILIPE DA SILVA, 327
Av. Pedroso de Moraes, 644 - 5° andar
34759200
36752013
37838700
2191-2700
GIRET PINHEIROS
SR SANTANA
7846
R. Heitor Penteado, 1010 - 1° anda r
3521-4644 / 4631 /
4645
UNIDADE
CGC
A0244SP - Ag Casa Verde/sp.
0244
A0247SP - Ag. Cumbica/SP.
0247
A0250SP - Ag. Guarulhos/SP.
A0260SP - Ag. Nossa Senhora
Ó/SP.
0250
A0268SP - Ag Santana/sp.
0268
A0271SP - Agência Mazzei/SP.
0271
A0273SP - Ag. Vila Maria/SP.
A1007SP - Ag. Vila
Guilherme/SP.
0273
A1187SP - Ag Aruja/sp.
1187
A1199SP - Ag Santa Isabel/sp.
1199
A1368SP - Ag Imirim/sp.
A1371SP - Ag.Vl. Nova
Cachoeirinha/sp.
1368
ENDEREÇO
R DR CESAR CASTIGLIONI JUNIOR, 91, CASA
VERDE - SAO PAULO - 02515 000
AV MONTEIRO LOBATO, 5251, CIDADE
JARDIM CUMBIC - GUARULHOS - 07180 000
AV TIRADENTES, 1624, MACEDO GUARULHOS - 07113 001
R BONIFACIO CUBAS, 2/8, FREGUESIA DO O SAO PAULO - 02731 000
R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 1512, SANTANA
- SAO PAULO - 02010 300
AV MAZZEI, 799, VILA MAZZEI - SAO PAULO 02310 001
AV GUILHERME COTCHING, 1170, VILA MARIA
- SAO PAULO - 02113 012
R MARIA CANDIDA, 1280, VILA GUILHERME SAO PAULO - 02071 011
R MONTEIRO LOBATO, 165, CENTRO - ARUJA
- 07400 000
PC DA BANDEIRA, 44, CENTRO - SANTA
ISABEL - 07500 000
AV IMIRIM, 1271, IMIRIM - SAO PAULO - 02465
100
AV DEP.EMILIO CARLOS, 3902, VILA NOVA
CACHOEIRIN - SAO PAULO - 02720 000
A3271SP - Ag. Raposo
Tavares/SP.
A3277SP - Agência Vila
Madalena/SP.
A3291SP - Ag. Corifeu de A.
Marques/SP.
3262
3271
3277
3291
A3306SP - Ag. Sumarezinho/SP.
A3328SP - Agência Largo de
Pinheiros/SP.
3306
3328
A4038SP - Ag Nsa Sra Lapa/sp.
4038
A4076SP - Ag Vila Sonia
A4138SP - Agência Avenida Rio
Pequeno/SP.
A4633SP - Ag. Coriolano
A4720SP - Ag. Jardim Esther
SR2575SP - SR PINHEIROS
4076
0260
1007
1371
35559450
37576251
37576050
37576350
28772450
39272850
35031850
33210900
TELEFONE
35031650
32150550
32999800
35031300
34752900
35038350
35038250
32998350
32067050
27872950
32998300
35038150
FL. 40
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A2198SP - Ag. Vila Galvão/SP.
A2880SP - Ag. Terminal
Rodoviário Tietê
2198
A2888SP - Ag. Jardim França
A2925SP - Agência Campo de
Marte/SP
2888
A2927SP - Ag. Gopoúva
2927
A2964SP - Ag. Jardim Brasil/SP.
A3012SP - Ag. Parque São
Domingos
A3019SP - Ag. Serra da
Cantareira/SP.
2964
3019
A3041SP - Ag.Santa Mena
3041
AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 2520,
JARDIM TREMEMBE - SAO PAULO - 02306
004
AV SETE DE SETEMBRO, 1590, VILA GALVAO
- GUARULHOS - 07064 002
AV CRUZEIRO DO SUL, 1800, SANTANA - SAO
PAULO - 02030 000
AV NOVA CANTAREIRA, 2581, TUCURUVI SAO PAULO - 02341 000
R DR CESAR, 850, SANTANA - SAO PAULO 02013 003
AV EMILIO RIBAS, 1491, JARDIM
TRANQUILIDADE - GUARULHOS - 07051 000
R ROLAND GARROS, 1551, JARDIM BRASIL
(ZONA - SAO PAULO - 02235 001
AV MUTINGA, 1698, PIRITUBA - SAO PAULO 05110 000
R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 1000,
VILA ALBERTINA - SAO PAULO - 02350 001
AV SALGADO FILHO, 1939, CENTRO GUARULHOS - 07115 000
3087
ROD PRES.DUTRA, KM 230 (397/650) LJ F 11,
PARQUE CECAP - GUARULHOS - 07034 911
A1656SP - Ag Casa de
Pedra/SP.
A3087SP - Ag. Internacional
Shopping Guarulhos
A3231SP - Agência Shopping
Bonsucesso
A3237SP - Agência Alberto
Byington
A3279SP - Ag Jd Presidente
Dutra
A3295SP - Ag. Avenida Santos
Dumont/SP.
A3582SP - Agência Parada de
Taipas
1656
2880
2925
3012
3231
3237
3279
3295
3582
A4033SP - Agência Tucuruvi
A4047SP - Ag Parque Novo
Mundo/sp.
4033
A4049SP - Ag. Pirituba/SP.
A4054SP - Ag Adoniran
Barbosa/sp.
4049
A4055SP - Ag. Parapuã/SP.
4055
A4069SP - Agência Limão
4069
A4074SP - Ag. Mandaqui/SP.
4074
A4079SP - Ag Praça Central
4079
A4080SP - Ag. Otavio Braga/SP.
4080
A4105SP - Ag Vila Sabrina/sp.
4105
A4126SP - Ag. Perus/SP.
4126
A4128SP - Ag. Dr. Zuquim/SP.
A4529SP - Ag. Picanço/SP
A4571SP Agência Macedo/SP
A4573SP - Ag. Lauzane
4128
4529
4571
4573
4047
4054
EST PRES.JUSCELINO KUBITSCHEK, 5308,
AGUA CHATA - GUARULHOS - 07252 000
AV ALBERTO BYINGTON, 2023,2029,2031,
VILA MARIA - SAO PAULO - 02127 002
AV PAPA JOAO PAULO I, 3130, JARDIM
PRESIDENTE DU - GUARULHOS - 07174 000
AV SANTOS DUMONT, 1991, CIDADE
INDUSTRIAL SA - GUARULHOS - 07220 000
AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES,
12495, TAIPAS - SAO PAULO - 02938 000
AV TUCURUVI, 878, 882, 890, 894, TUCURUVI SAO PAULO - 02304 002
PC NOVO MUNDO, 211/213, PARQUE NOVO
MUNDO - SAO PAULO - 02185 000
R GUERINO GIOVANI LEARDINI, PIRITUBA SAO PAULO - 02937 040
AV GUAPIRA, 2440, JACANA - SAO PAULO 02265 002
AV ITABERABA, 2023, FREGUESIA DO O - SAO
PAULO - 02739 000
AV PROF CELESTINO BOURROUL, LIMAO SAO PAULO - 02710 001
AV ZUMKELLER, 221, PARQUE MANDAQUI SAO PAULO - 02420 000
PC PRES.GETULIO VARGAS, 50/56, CENTRO GUARULHOS - 07010 000
AV OTAVIO BRAGA DE MESQUITA, 1693,
JARDIM MONTE CARMELO - GUARULHOS 07191 000
AV GUSTAVO ADOLFO, 2915/2917, VILA
SABRINA - SAO PAULO - 02209 001
R JUVENCIO DE ARAUJO FIGUEIREDO, 633,
VILA PERUS - SAO PAULO - 05204 140
R DR ZUQUIM, 1844, SANTANA - SAO PAULO 02035 022
R CACHOEIRA, 461
AV MONTEIRO LOBATO, 775
AV PARADA PINTO, 2139
34757800
32999900
35038100
28772550
21849450
21113350
35210600
28772300
34293900
21555650
21350950
31330250
35217600
32969351
33217950
34997000
35038650
35038750
35031800
35038900
35033100
35216500
35032250
31330850
32150600
35038950
35218100
35216600
2086-6100
20873506
22085100
FL. 41
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Paulista/SP
B4042SP - Pab Just
Federal/guarulhos.
4042
AV SALGADO FILHO, 2050, CIDADE MAIA GUARULHOS - 07115 000
24080039
SR2576SP - SR SANTANA
GIRET SANTANA
SR ABC
UNIDADE
2576
7844
Rua Voluntários da Pátria, 1512 - 3° andar
Av. Nova Cantareira, 2811 - Tucuruvi
3475-2978 / 2960
2997-5201
CGC
TELEFONE
A0248SP - Ag Diadema/sp.
0248
A0344SP - Ag Santo Andre/sp.
A0346SP - Ag Sao Bernardo
Campo/sp.
A0347SP - Ag. São Caetano do
Sul/SP.
0344
A0659SP - Ag. Mauá/SP.
A0928SP - Ag Ribeirao
Pires/SP.
0659
ENDEREÇO
AV ANTONIO PIRANGA, 540, VILA ODETE DIADEMA - 09911 160
R LUIS PINTO FLAQUER, 432, CENTRO SANTO ANDRE - 09010 090
AV BRIG.FARIA LIMA, 180, CENTRO - SAO
BERNARDO DO CAMPO - 09720 000
R RIO GRANDE DO SUL, 436, CENTRO - SAO
CAETANO DO SUL - 09510 020
AV GOV. MARIO COVAS JUNIOR, 01 LJ 75,
CENTRO - MAUA - 09390 040
R MIGUEL PRISCO, 40, CENTRO - RIBEIRAO
PIRES - 09400 110
A1016SP - Ag Rudge Ramos/sp.
1016
A1206SP - Ag Utinga/SP.
1206
A1207SP - Ag Magnolia/SP.
1207
A1217SP - Ag. Vila Gerty/SP.
A1573SP - Ag Grand Plaza
Shopping/SP.
1217
A1599SP - Ag Barao/sp.
A2075SP - Ag Senador
Flaquer/sp.
1599
A2203SP - Ag. Jardim Abc/SP.
2203
A2855SP - AG Serraria/SP.
2855
A2872SP - Ag.Vila Gilda/SP.
2872
A2900SP - Ag Jaçatuba/SP.
2900
A2901SP - Ag Baeta Neves/SP.
2901
A2934SP - Ag.Praça de Bíblia
2934
A2936SP - Agência Carijós
A2960SP - Agência Presidente
Kennedy
2936
A2969SP - Ag. Av. Portugal/SP.
2969
A2978SP - Ag. Vila Assis.
2978
A3004SP - Ag.Senador
Vergueiro/SP.
A3021SP - Agência Paulicéia,
SP
0346
0347
0928
1573
2075
2960
3004
3021
AV DR RUDGE RAMOS, 488, RUDGE RAMOS SAO BERNARDO DO CAMPO - 09636 000
AV UTINGA, 1188, UTINGA - SANTO ANDRE 09220 611
R MAL DEODORO, 1605, CENTRO - SAO
BERNARDO DO CAMPO - 09710 190
R VIS. DE INHAUMA, 91, OSVALDO CRUZ SAO CAETANO DO SUL - 09571 010
AV INDUSTRIAL, 600, JARDIM - SANTO ANDRE
- 09080 500
R LUIS LACAVA, 55, CENTRO - MAUA - 09310
080
R SENADOR FLAQUER, 277, CENTRO SANTO ANDRE - 09010 160
AV TABOAO, 3900, TABOAO - SAO
BERNARDO DO CAMPO - 09656 000
AV LICO MAIA, 875, SERRARIA - DIADEMA 09981 420
AV PEREIRA BARRETO, 1286, PARAISO SANTO ANDRE - 09190 210
AV ITAMARATI, 947, VILA CURUCA - SANTO
ANDRE - 09290 730
AV GETULIO VARGAS, 982, VILA BAETA
NEVES - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09751
250
AV BARAO DE MAUA, 919, VILA BOCAINA MAUA - 09310 000
R CARIJOS, 1665, VILA LINDA - SANTO ANDRE
- 09180 001
AV PRES.KENNEDY, 83, CENTRO - DIADEMA 09913 000
AV PORTUGAL, 1352, CENTRO - SANTO
ANDRE - 09041 320
AV DOM JOSE GASPAR, 1194, MATRIZ - MAUA
- 09370 670
AV SENADOR VERGUEIRO, 3599, VILA
TEREZA - SAO BERNARDO DO CAMPO 09601 000
R M.M.D.C., 569, PAULICEIA - SAO BERNARDO
DO CAMPO - 09690 000
27872900
32150900
32150800
31861300
21117200
27870700
34757200
33216500
32998700
31861500
34757400
26080050
32998900
32998800
32060350
28883800
21690350
33217450
33216800
37978400
32060300
21453600
21780150
21555850
21555900
FL. 42
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A3118SP - Ag. Borda do Campo,
SP
3118
A3300SP - Ag Canhema/SP.
3300
A3393SP - Ag Demarchi, SP
3393
A4026SP - Ag Piraporinha/sp.
A4037SP - Ag. Giovanni
Breda/SP.
4026
A4058SP - Agencia Vila Pires
A4092SP - Ag Parque
Anchieta/SP.
A4093SP - Ag Parques
Nações/SP.
4058
A4115SP - Ag Avenida Goias
A4362SP - Ag. Metrópole
A4564SP - Ag. Barcelona/SP
A4703SP AG Nova São Jose
A4709SP - Ag. Jardim Zaira
A4714SP - Ag. Ferrazópolis/SP
A4719SP - Ag. Bairro Jardim
A4842SP - Ag. Vila Luzita
A4983SP - AG. Hortênsias/SP
A4986SP - Ag. America do Sul
4115
4362
4564
4703
4709
4714
4719
4842
4983
4986
4037
4092
4093
AV ALVARO GUIMARAES, 307 CJ HABTL
TREVO, PLANALTO - SAO BERNARDO DO
CAMPO - 09890 001
AV DOM JOAO VI, 725, CANHEMA - DIADEMA 09940 150
AV MARIA SERVIDEI DEMARCHI, 1361,
DEMARCHI - SAO BERNARDO DO CAMPO 09820 000
PC BOM JESUS DE PIRAPORINHA, 215,
PIRAPORINHA - DIADEMA - 09951 550
PC GIOVANI BREDA, 1916, ASSUNCAO - SAO
BERNARDO DO CAMPO - 09850 310
AV DOM PEDRO I, 657, VILA PIRES - SANTO
ANDRE - 09110 001
AV KENNEDY, 475, ANCHIETA - SAO
BERNARDO DO CAMPO - 09726 262
R ORATORIO, 2098, PARQUE DAS NACOES SANTO ANDRE - 09280 000
AV GOIAS, 1780, SANTO ANTONIO - SAO
CAETANO DO SUL - 09550 050
AV JOSE VERSOLATO, 111
R TAIPAS, 278
EST LAGRIMAS, 265
AV BARAO DE MAUA, 1473
AV ROTARY, 624
AV DOM PEDRO II, 899
AV DOM PEDRO I, 3700
R HORTENCIAS, 673
R CAUCASO, 809
B2700SP - Pab Pref. Munic. São
Bernardo do Campo
B2791SP - Pab Justiça Federal
Santo Andre
2791
B4027SP - Pab Justiça Federal
S B do Campo/SP.
4027
PC SAMUEL SABATINI, 50, JARDIM DO MAR SAO BERNARDO DO CAMPO - 09750 700
AV PEREIRA BARRETO, 1299, PARAISO SANTO ANDRE - 09190 610
AV SENADOR VERGUEIRO, 3595, RUDGE
RAMOS - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09601
000
SR2577SP - SR ABC
REDUR SANTO ANDRE
GIRET ABC
SR BAIXADA SANTISTA
2577
6420
7827
Av. Industrial, 600 - sl 101 e 116
Av. Industrial, 600 - sl 101 e 116
Av. Maria Servidei Demarchi, 1361
UNIDADE
CGC
A0301SP - Ag. Cubatão/SP.
0301
A0345SP - Ag. Santos/SP.
0345
A0354SP - Ag São Vicente/sp.
A0365SP - Ag. Vicente
Carvalho/SP.
0354
A0366SP - Ag Boqueirao/sp.
0366
A0742SP - Ag Itanhaem/sp.
0742
A0903SP - Ag Registro/sp.
0903
A0964SP - Ag. Praia Grande/SP.
0964
ENDEREÇO
AV NOVE DE ABRIL, 2081, CENTRO CUBATAO - 11510 000
R GAL CAMARA, 15, CENTRO - SANTOS 11010 121
R JACOB EMERICK, 215, CENTRO - SAO
VICENTE - 11310 071
AV SANTOS DUMONT, 396, SITIO PAECARA
(VICEN - GUARUJA - 11460 000
AV CONS. NEBIAS, 761, BOQUEIRAO SANTOS - 11045 003
AV CONDESSA DE VIMIEIROS, 183, CENTRO ITANHAEM - 11740 000
AV CLARA GIANOTTI DE SOUZA, 429, VILA
TUPY - REGISTRO - 11900 000
AV PRES.COSTA E SILVA, 748, BOQUEIRAO PRAIA GRANDE - 11700 005
2700
0365
33215900
35563300
26661600
26080550
34753550
34757300
34757250
32998850
31862400
42217816
42334600
45143848
41292136
44524939
44723081
34759100
35831350
26666900
3382-8800 / 33215301
3382-8800
2666-2900
TELEFONE
30236850
30231350
30236450
33250350
30231450
37972850
38288500
30236500
FL. 43
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A0979SP - Ag. Guaruja/SP.
0979
A1222SP - Ag Jacupiranga/sp.
1222
A1233SP - Ag. Gonzaga/SP.
1233
A1438SP - Agência Peruíbe/SP.
1438
A1613SP - Ag. Ana Costa
1613
A1810SP - Ag Iguape/sp.
1810
A2158SP - Ag. Mongaguá/SP.
2158
A2728SP - Ag Bertioga/SP.
2728
A2930SP - Ag. Pedro Lessa/SP.
A2963SP - Ag. Amador
Bueno/SP.
2930
2963
A3048SP - Ag. Rangel Pestana
3048
R LEOMIL, 645, CENTRO - GUARUJA - 11410
161
A4569SP - AG. Continental/SP
A4574SP - AG. Praia da
Enseada/SP
4569
A4791SP - AG Itariri/SP
B2206SP - Pab Justica
Federal/ST.
B2875SP - PAB Justiça do
Trabalho Santos
SR2588SP - SR BAIXADA
SANTISTA
4791
2588
R EXPEDICIONARIOS JACUPIRANGUENSES,
91, CENTRO - JACUPIRANGA - 11940 000
R MARCILIO DIAS, 170, GONZAGA - SANTOS 11060 210
AV PADRE ANCHIETA, 1054, CENTRO PERUIBE - 11750 000
AV ANA COSTA, 194, VILA MATIAS - SANTOS 11060 000
AV ADHEMAR DE BARROS, 388, CENTRO IGUAPE - 11920 000
PC FERNANDO ARENS, 249, CENTRO MONGAGUA - 11730 000
AV ANCHIETA, 715, JARDIM PAULISTA BERTIOGA - 11250 000
AV PEDRO LESSA, 1439, APARECIDA SANTOS - 11025 001
R AMADOR BUENO, 69, CENTRO - SANTOS 11013 151
AV RANGEL PESTANA, 84, VILA MATIAS SANTOS - 11013 552
AV AYRTON SENNA DA SILVA, 1511 LJ 41,
TUDE BASTOS (SITIO D - PRAIA GRANDE 11726 000
AV PRES.KENNEDY, 7074, CIDADE OCIAN PRAIA GRANDE - 11705 000
AV ADHEMAR DE BARROS, 1287, VILA SANTA
ROSA - GUARUJA - 11430 003
PC BARAO DO RIO BRANCO, 71, CENTRO SAO VICENTE - 11310 000
AV SENADOR PINHEIRO MACHADO, 824,
MARAPE - SANTOS - 11075 002
R JOAO PEDRO JORGE, 113, BICO DO PATO CAJATI - 11950 000
R ANTONIO EMMERICK, 1682, VILA SAO
JORGE - SAO VICENTE - 11370 000
R ALEXANDRE MARTINS, 80 SL 102,
APARECIDA - SANTOS - 11025 200
AV ANA COSTA, 222 - GONZAGA - SANTOS
AV BRASIL, 635 - CENTRO JUQUIÁ
AV MAL DEODORO, 92 - GONZAGA - SANTOS
AV AFONSO PENA, 135 - MACHCO - SANTOS
AV CAP CASEMIRO LINS VIEIRA, 641 CENTRO - PARIQUERA AÇU
AV DEP.ULISSES GUIMARAES, 1103 - JD RIO
BRANCO - SÃO VICENTE
AV DOM PEDRO I, 2575 - JARDIM BELMAR GUARUJÁ
AV JOSE FERREIRA FRANCO, 382 LT 01 CENTRO - ITARIRI
PC BARAO DO RIO BRANCO, 30 AND 2,
CENTRO - SANTOS - 11010 040
R BRAS CUBAS, 158, VILA NOVA - SANTOS 11013 162
AV SENADOR PINHEIRO MACHADO, 824 AND
6
GIDUR SANTOS
7690
Av. Senador Pinheiro Machado, 824 - Santos
A3081SP - Ag. Litoral Plaza
Shopping/SP.
A3086SP - Agência Cidade
Ocian/SP.
A3212SP - Ag. Ilha de Santo
Amaro
3081
3086
3212
A3346SP - Agência Praça Barão
A3580SP - AGENCIA PINHEIRO
MACHADO
3346
3580
A3700SP - Agência Cajati/SP
3700
A4129SP - Ag Martin Afonso/sp.
A4140SP - Agencia Shopping
Praiamar
A4336SP - Ag.Valongo/SP
A4350SP - Ag. Juquia/SP
A4360SP - Ag. Marechal
A4567SP - Ag. Macuco/SP
A4568SP - Ag. PariqueraAçu/SP
4129
4140
4336
4350
4360
4567
4568
4574
2206
2875
37972950
38646500
30231550
37976650
30232400
38489200
37976550
33190300
21016800
21014050
21013650
38785100
30232100
38785200
22027650
32023800
38549500
37972750
30232900
13 32029600
13 38446900
13 32840499
13 32237250
13 38564889
13 35662463
32223425
21271350
13 30233050
13 3797-7650
FL. 44
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
SR OSASCO
UNIDADE
CGC
A0235SP - Ag.Tamboré/SP.
0235
A0326SP - Ag.Osasco/SP.
0326
A0637SP - Ag Carapicuiba/SP.
0637
A0738SP - Ag. Barueri/SP.
0738
A0906SP - Ag Cotia/sp.
0906
A1228SP - Ag Itapevi/sp.
1228
A1351SP - Ag. Rochdale/SP.
1351
A1608SP - Ag B. Coutinho/SP.
1608
A1969SP - Ag. Alphaville/SP.
1969
A2195SP - Ag. Jandira/SP.
2195
A2197SP - Ag Jd Cipava/sp.
2197
A2920SP - Ag. Vila Yara
2920
a2921SP - Ag. Catedral Osasco
2921
A2990SP - Ag. Nova Barueri
A3020SP - Ag. Antônio Agu, Sao
Paulo/SP.
2990
A3050SP - Ag. Helena Maria
A3059SP - Ag. Vila dos
Remédios
A3125SP - Ag. Jardim Santo
Antonio/SP.
3050
A3150SP - Ag. Vargem Grande
Paulista
A3244SP - Agência Parque
Chico Mendes
3020
3059
3125
ENDEREÇO
ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE BARUERI - 06455 000
AV AUTONOMISTAS, 2423, CENTRO OSASCO - 06090 020
AV RUI BARBOSA, 281/287, CENTRO CARAPICUIBA - 06311 000
R CAMPOS SALES, 198, CENTRO - BARUERI 06401 000
AV NOSSA SENHORA DE FATIMA, 500, VILA
MONTE SERRAT - COTIA - 06717 210
AV PRES.VARGAS, 479, JARDIM NOVA
ITAPEVI - ITAPEVI - 06694 000
AV CRUZEIRO DO SUL, 1000, ROCHDALE OSASCO - 06226 006
R ANTONIO BENEDITO COUTINHO, 149,
CENTRO - OSASCO - 06013 050
ALAMEDA ARAGUAIA, 370/380, ALPHAVILLE BARUERI - 06454 040
R BENEDITO PEREIRA LEITE, 62, CENTRO JANDIRA - 06600 055
AV ANTONIO CARLOS COSTA, 710, JARDIM
BELA VISTA - OSASCO - 06053 014
AV AUTONOMISTAS, 197, VILA SAO JOSE OSASCO - 06020 000
AV DIONYSIA ALVES BARRETO, 715, VILA
OSASCO - OSASCO - 06086 055
AV ZELIA, 973, PARQUE DOS CAMARGOS BARUERI - 06436 000
R ANTONIO AGU, 777, CENTRO - OSASCO 06013 000
AV PRES.MEDICE, 138/142, JARDIM MUTINGA
- OSASCO - 06268 000
AV REMEDIOS, 844, VILA DOS REMEDIOS SAO PAULO - 05107 001
AV JOAO DE ANDRADE, 1861, SANTO
ANTONIO - OSASCO - 06132 006
A3336SP - Agência
Fazendinha/SP.
3336
A4040SP - Ag. Quitauna
4040
A4053SP - Ag. Vila Dirce/SP.
4053
A4085SP - Ag. Jaguaré/SP.
4085
A4132SP - Ag Romeiros/SP.
4132
B2721SP - Pab Tecnologia SP
2721
AV ELIAS ALVES DA COSTA, 485, CENTRO VARGEM GRANDE PAULISTA - 06730 000
AV PREF HIRANT SANAZAR, 1975, JARDIM D
ABRIL - OSASCO - 06033 255
AV TENENTE MARQUES, 4704, CHACARA DO
SOLAR I ( - SANTANA DE PARNAIBA - 06530
001
AV AUTONOMISTAS, 5386, VILA QUITAUNA OSASCO - 06194 060
AV INOCENCIO SERAFICO, 3580, VILA DIRCE CARAPICUIBA - 06380 021
AV PRES.ALTINO, 832/833, JAGUARE - SAO
PAULO - 05323 002
AV SARGENTO JOSE SIQUEIRA, 614, JARDIM
PARAISO - BARUERI - 06412 180
AV DR MARTIN LUTHER KING, 762, JARDIM
SANTO ANTONIN - OSASCO - 06030 003
3034
R ALBINO DOS SANTOS, 224, CENTRO OSASCO - 06093 060
3399
PC PODERES MUNICIPAIS, 57 - CENTRO PIRAPORA DO BOM JESUS
B3034SP - Pab Juizado Especial
Federal de Osasco/SP.
B3399SP - PAB PM PIRAPORA
DO BOM JESUS
3150
3244
TELEFONE
26642500
21179400
38786950
32997100
26088950
35668500
33216600
35830950
32997050
32067150
35830900
35557000
21849550
33210100
21458650
21555700
34756000
35211500
28027500
38834550
21280300
32998000
27872550
35032100
32998150
32016550
33215400
FL. 45
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
SR3727SP - SR OSASCO
3727
Av. dos Autonomistas, 2423
2655-3018 / 3060
CEPTISP
SR PENHA
UNIDADE
7261
Av. Dr. Martin Luther King, 762
3201-6500 / 6346
CGC
TELEFONE
A0262SP - Ag Penha Franca/sp.
0262
A0270SP - Ag. Tatuapé/SP.
0270
A0272SP - Ag Vila Carrao/sp.
0272
ENDEREÇO
R COM.CANTINHO, 458, PENHA DE FRANCA SAO PAULO - 03603 020
AV CELSO GARCIA, 3760, TATUAPE - SAO
PAULO - 03064 000
AV CONS. CARRAO, 2216, VILA CARRAO SAO PAULO - 03402 002
A0350SP - Ag Mogi Cruzes/sp.
A0605SP - Ag. São Miguel
Paulista/SP.
0350
A0642SP - Ag Suzano/sp.
0642
A0908SP - Ag Poa/sp.
0908
0605
A0976SP - Ag
Itaquaquecetuba/sp.
0976
A1008SP - Ag Vila Matilde/SP.
1008
A1086SP - Ag. Itaquera/SP.
1086
A1192SP - Ag. Ferraz
Vasconcelos/SP.
1192
A1234SP - Ag Ponte Rasa/SP
A1603SP - Ag Parque Sao
Jorge/sp.
A1635SP - Ag Vila
Esperanca/sp.
1234
A1653SP - Ag Itaim Paulista/sp.
1653
A2023SP - Ag Biritiba Mirim/sp.
2023
A2869SP - Ag. Braz Cubas/SP.
2869
A2871SP - Ag. Glicério/SP.
A2929SP - Ag. Largo Sao
Mateus/SP.
A3005SP - Ag. Shopping
Suzano/SP.
A3128SP - Ag. Vila
Manchester/SP.
A3188SP - Ag.Shopping
Penha/SP.
A3208SP - Ag.Serra de
Bragança/SP.
2871
A3210SP - Agência Deodato/SP.
A3289SP - Ag. Águia de
Haia/SP.
3210
3289
A3498SP - Agência Jd Odete/SP
3498
A4007SP - Ag. Aricanduva/SP.
4007
1603
1635
2929
3005
3128
3188
3208
AV VOL.FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 518,
CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08710 500
RUA SERRA DOURADA, 234, SAO MIGUEL
PAULISTA - SAO PAULO - 08010 290
R GAL FRANCISCO GLICERIO, 1600, CENTRO
- SUZANO - 08674 002
AV NOVE DE JULHO, 90, CENTRO - POA 08550 100
R SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS, 93,
CENTRO - ITAQUAQUECETUBA - 08570 060
R DONA MATILDE, 736, VILA MATILDE - SAO
PAULO - 03512 000
R AMERICO SALVADOR NOVELLI, 427,
ITAQUERA - SAO PAULO - 08210 090
AV QUINZE DE NOVEMBRO, 190, CENTRO FERRAZ DE VASCONCELOS - 08500 405
AV SAO MIGUEL, 4333, VILA CONSTANCIA SAO PAULO - 03871 000
R ANTONIO DE BARROS, 319/321, TATUAPE SAO PAULO - 03089 000
AV AMADOR BUENO DA VEIGA, 1959, VILA
ESPERANCA - SAO PAULO - 03635 001
AV MAL TITO, 4207, ITAIM PAULISTA - SAO
PAULO - 08115 100
PC DR. RENATO DELLA TOGNA, 35, CENTRO BIRITIBA-MIRIM - 08940 000
R ISIDORO BOUCALT, 84, VILA BRAS CUBAS MOGI DAS CRUZES - 08740 250
R GAL FRANCISCO GLICERIO, 953, CENTRO SUZANO - 08674 003
AV SAPOPEMBA, 13486, SAO MATEUS - SAO
PAULO - 03989 010
R SETE DE SETEMBRO, 555, CENTRO SUZANO - 08673 020
AV CONS. CARRAO, 3257,3259,3261,3263,
VILA CARRAO - SAO PAULO - 03403 003
AV DR JOAO RIBEIRO, 304 LJ 2122, PENHA DE
FRANCA - SAO PAULO - 03634 000
R SERRA DE BRAGANCA, 1280, VILA GOMES
CARDIM - SAO PAULO - 03318 000
R DR DEODATO WERTHEIMER, 1660,
CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08710 430
AV AGUIA DE HAIA, 1586/1600, PARQUE
PAINEIRAS - SAO PAULO - 03694 000
EST SANTA ISABEL, 3365, VILA SAO CARLOS
- ITAQUAQUECETUBA - 08599 000
AV RIO DAS PEDRAS, 1907, JARDIM
ARICANDUVA - SAO PAULO - 03453 100
35214500
35032350
34757650
27872700
35036150
27872650
26080600
26080450
35031600
37576150
35431750
35038500
35031200
26843706
35038300
22460500
28184500
28183250
35212950
21340450
33210150
35211450
35211300
32381500
35839350
46467800
35032150
FL. 46
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A4008SP - Ag Artur Alvim/sp.
4008
A4009SP - Ag Mateo Bei/sp.
4009
A4031SP - Ag. Guaianazes/SP.
A4048SP - Ag. Ermelino
Matarazzo
4031
A4067SP - Ag. Cangaiba/SP.
4067
A4075SP - Ag Jardim das
Oliveiras/sp.
4075
4048
A4094SP - Ag Curuçá?SP
A4130SP - Ag. Nova
Granada/SP.
4094
A4136SP - Tiburcio de Souza
A4150SP - Agencia Shopping
Itaquera
A4154SP - Ag Shopping Interlar
Aricanduva
A4632SP - Jd Camargo Novo
4136
A4634SP - Vl Jacui
A4779SP - Ag. Av Rio das
Pedras/SP
A4850SP - Ag. Guararema
4634
4130
4150
4154
4632
4779
4850
A4989SP - AG Salesópolis
B3096SP - PAB Mogi das
Cruzes/SP.
SE PENHA
GIRET PENHA
SR IPIRANGA
UNIDADE
4989
A0236SP - Ag Alto da Mooca/sp.
0236
A0241SP - Ag Belenzinho/sp.
0241
A0243SP - Ag Cambuci/sp.
0243
A0252SP - Agência Ipiranga/SP.
A0255SP - Ag Praça da
Arvore/SP.
0252
3096
4012
7732
CGC
0255
A0259SP - Ag Mooca/SP.
A0275SP - Ag. Vila
Prudente/SP.
A0657SP - Ag. Jardim da
Saúde/SP.
0259
A1002SP - Ag Aclimação / SP.
1002
A1006SP - Ag. Vila Formosa/SP.
1006
A1017SP - Ag. Via Anchieta
1017
A1367SP - Ag. Jabaquara/SP.
1367
0275
0657
R MACIEL MONTEIRO, 242, ARTUR ALVIM SAO PAULO - 03566 000
AV MATEO BEI, 1521/1525, SAO MATEUS SAO PAULO - 03949 011
R SALVADOR GIANETTI, 436, GUAIANAZES SAO PAULO - 08410 000
R MARIA JOVITA DA CONCEICAO, 56, JARDIM
BELEM - SAO PAULO - 03809 150
AV CANGAIBA, 1345, CANGAIBA - SAO PAULO
- 03711 000
R DOM ANTONIO CANDIDO DE ALVARENGA,
257, CARMO - MOGI DAS CRUZES - 08780 070
AV MAL TITO, 1587, SAO MIGUEL PAULISTA SAO PAULO - 08022 000
R ITINGUCU, 1054, VILA RE - SAO PAULO 03658 000
EST TIBURCIO DE SOUSA, 168, ITAIM
PAULISTA - SAO PAULO - 08140 000
R AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851,
ITAQUERA - SAO PAULO - 08210 590
AV ARICANDUVA, 5555 LJ 120, VILA MATILDE SAO PAULO - 03527 904
AV ACADEMIA DE SAO PAULO, 310 E 312
AV TENENTE LAUDELINO FERREIRA DO
AMARAL,
AV RIO DAS PEDRAS, 729
PC DR. BOTELHO EGAS, 38 - GUARAREMA
PC PADRE JOAO MENENDES, 53- CENTRO SALESÓPOLIS
AV FERNANDO COSTA, 820, CENTRO - MOGI
DAS CRUZES - 08735 000
Av. Amador Bueno da Veiga, 1963 - 1° andar
Av. Mal Tito, 1587 - subsolo
ENDEREÇO
R FERNANDO FALCAO, 59/75, VILA CLAUDIA SAO PAULO - 03180 001
R CAJURU, 1103/1107, BELENZINHO - SAO
PAULO - 03057 000
R CLIMACO BARBOSA, 116, CAMBUCI - SAO
PAULO - 01523 000
R SILVA BUENO, 1884, IPIRANGA - SAO
PAULO - 04208 001
AV JABAQUARA, 442, MIRANDOPOLIS - SAO
PAULO - 04046 000
R DA MOOCA, 1973/1983, MOOCA - SAO
PAULO - 03103 003
PC PADRE DAMIAO, 67, VILA PRUDENTE SAO PAULO - 03126 050
AV CURSINO, 1348, JARDIM DA SAUDE - SAO
PAULO - 04132 001
AV LINS DE VASCONCELOS, 1940,
ACLIMACAO - SAO PAULO - 01538 001
PRAÇA SAMPAIO VIDAL N 40, VILA FORMOSA
- SAO PAULO - 03356 000
VIA ANCHIETA, 1558, SACOMA - SAO PAULO 04246 002
R FARJALLA KORAICHO, 611, JABAQUARA SAO PAULO - 04321 130
32997850
35033200
33217650
35214701
35830700
26080500
34754800
35216700
34759050
34756100
33214200
21009315
35463550
2165-1800
3475-4804
TELEFONE
32997000
34759750
32998600
35036600
35214400
32997250
32997400
34757850
33210600
32997350
35036250
35031750
FL. 47
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A1374SP - Ag. Metrô Santa
Cruz/SP.
1374
4159
4559
4616
R DOMINGOS DE MORAIS, 2444, VILA
MARIANA - SAO PAULO - 04036 000
AV PAES DE BARROS, 3063, PARQUE DA
MOOCA - SAO PAULO - 03149 100
R COSTA BARROS, 859, VILA ALPINA - SAO
PAULO - 03210 000
RUA DR. GABRIEL RESENDE, 573/575, VILA
INVERNADA - SAO PAULO - 03350 000
R SERRA DE BRAGANCA, 336, VILA GOMES
CARDIM - SAO PAULO - 03318 000
R EMILIA MARENGO, 731, VILA REGENTE
FEIJO - SAO PAULO - 03336 000
AV PAES DE BARROS, 1155, MOOCA - SAO
PAULO - 03115 020
AV ZELINA, 694, VILA ZELINA - SAO PAULO 03143 000
AV ORATORIO, 4450/4500, PARQUE SAO
LUCAS - SAO PAULO - 03220 200
AV JABAQUARA, 1185, MIRANDOPOLIS - SAO
PAULO - 04045 002
R SAO JOAO CLIMACO, 602, SAO JOAO
CLIMACO - SAO PAULO - 04255 000
AV ENG.GEORGE CORBISIER, 86,
JABAQUARA - SAO PAULO - 04345 000
AV SAPOPEMBA, 3975, VILA REGENTE FEIJO
- SAO PAULO - 03345 001
R NOSSA SENHORA DAS MERCES, 1450,
SAUDE - SAO PAULO - 04165 011
AV SAPOPEMBA, 7375, SAPOPEMBA - SAO
PAULO - 03374 001
AV SAO LUCAS, 180, PARQUE SAO LUCAS SAO PAULO - 03239 000
R DR FRANCISCO MESQUITA, 1000, QUINTA
DA PAINEIRA - SAO PAULO - 03153 001
AV ALVARO RAMOS, 2222
R AGOSTINHO GOMES, 1492
A1571SP - Ag. Paes de Barros
1571
A1601SP - Ag. Vila Alpina/SP.
1601
A1618SP Agencia Vila Diva
1618
A1655SP - Ag Silvio Romero/sp.
A2924SP - Agencia Analia
Franco
1655
A2942SP - Ag Parque da Mooca
A2953SP - Ag. Avenida
Zelina/SP.
A3108SP - Agência Avenida
Oratório/SP.
2942
4617
4676
AV MIGUEL STEFANO, 2029/2031
R DOMINGOS DE MORAIS, 2036 TERREO
4713
4777
AV VER. ABEL FERREIRA, 110
AV VILA EMA, 295
4789
4851
AV SAPOPEMBA, 11603
AV CAPITAO PACHECO E CHAVES, 313 NVL
L2
4852
R DOMINGOS DE MORAIS, 2564 LJ L 10
SR4169SP - SR IPIRANGA
4169
Rua Dr. Francisco Mesquita, 1000 - loja
3321-6214 / 6208
GIRET PAULISTA
7824
Rua Traituba, 109 - 2° andar
5074- 4300 / 4305
GIRET IPIRANGA
7845
Rua Traituba, 109 - 3° andar
3475- 5700 / 5769
UNIDADE
CGC
TELEFONE
A0246SP - Ag João de Luca
A0269SP - Ag. Borba Gato/SP.
0246
0269
ENDEREÇO
AV VER. JOAO DE LUCA, 820, JARDIM
PRUDENCIA - SAO PAULO - 04381 000
AV ADOLFO PINHEIRO, 2019, SANTO AMARO -
2924
2953
3108
A3117SP - Ag. Metrô Saúde
A3124SP - Agência São João
Clímaco.
A3191SP - Agência Metrô
Conceição/SP.
A3325SP -Ag. Vila Regente
Feijó/SP
A3994SP - Ag Nossa Senhora
Merces/sp.
3117
A4011SP - Ag Sapopemba/sp.
A4032SP - Ag Parque Sao
Lucas/sp.
A4159SP - Ag. Central Plaza
Shopping/sp.
A4559SP - Ag.Agua Rasa
A4616SP - Agência Patriotas
A4617SP - AG Parque do
Estado/SP
A4676SP - Ag.Vila Mariana
A4713SP - AG Av. Vereador
Abel Ferreira
A4777SP - Agência Orfanato
4011
A4789SP - Agência Fazenda da
Juta/SP; A4851SP
AG4851SP - Mooca Plaza
Shopping/SP
A4852SP - AG Shopping Metro
Santa Cruz
3124
3191
3325
3994
4032
35031550
35211650
32997200
35031700
34759950
21176900
35218400
21475300
21710050
21674550
28772150
33210300
35839150
35031900
35217900
32997150
33216207
26010898
20217449
21009344
SR SANTO AMARO
32998450
35032300
FL. 48
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A0357SP - Ag. Taboão
Serra/SP.
0357
A0612SP - Agência Brooklin
A0981SP - Ag Itapecerica da
Serra/SP.
0612
A0988SP - Ag Moncoes/sp.
A1226SP - Ag. Embu das
Artes/SP.
0988
A1365SP - Ag. Campo Limpo
1365
A1598SP - Ag Guarapiranga/sp.
1598
A1602SP - Ag Jd Aeroporto/sp.
A1617SP - Ag. Vieira
Moraes/SP.
A1816SP - Ag. Granja
Julieta/SP.
1602
0981
1226
1617
1816
A2862SP - Agência Berrini/sp.
2862
A2928SP - Ag. João Dias/SP.
2928
A3007SP - Agência Real Parque
3007
A3055SP - Ag.Chacara Santo
Antonio
A3088SP - Agência Chácara
Flora/SP.
A3116SP - Agência Vicente
Rao/SP.
A3193SP - Ag. Vereador José
Diniz
A3216SP - Grajaú
3055
3088
3116
3193
3216
A3218SP - Ag Santo Eduardo do
Embu/SP.
3218
A3253SP - Ag. Embu Guaçú/SP.
3253
A4010SP - Ag Interlagos/sp.
4010
A4039SP - Agência
Pirajussara/SP.
A4051SP - Agencia Ayrton
Senna
4039
4051
A4071SP - Ag. Capão Redondo
A4072SP - Ag Av Santa
Catarina/SP.
A4116SP - Agência Largo 13 de
Maio
4071
A4125SP - Ag Morumbi/SP.
4125
A4134SP - Ag. Jardim Sul/SP.
A4135SP - Ag. Shopping
Fiesta/SP.
4134
4072
4116
4135
SAO PAULO - 04733 400
R TESOURO, 254, PARQUE SANTOS DUMONT
- TABOAO DA SERRA - 06754 190
R BARAO DO TRIUNFO, 491, BROOKLIN
PAULISTA - SAO PAULO - 04602 001
LRG MATRIZ, CENTRO - ITAPECERICA DA
SERRA - 06850 730
AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 459,
BROOKLIN PAULISTA - SAO PAULO - 04563
013
R PAULO DO VALE, 55, CENTRO - EMBU 06804 010
EST CAMPO LIMPO, 3877, CAMPO LIMPO SAO PAULO - 05777 001
AV PINEDO, 228, SOCORRO - SAO PAULO 04764 000
AV JOAO PEDRO CARDOSO, 375, JARDIM
AEROPORTO - SAO PAULO - 04355 001
R VIEIRA DE MORAIS, 900, CAMPO BELO SAO PAULO - 04617 002
AV SANTO AMARO, 7237, GRANJA JULIETA SAO PAULO - 04701 200
AV ENG.LUIZ CARLOS BERRINI, 550 LJ 1 E 2,
CIDADE MONCOES - SAO PAULO - 04571 000
AV JOAO DIAS, 1669, SANTO AMARO - SAO
PAULO - 04723 002
AV MORUMBI, 6918, MORUMBI - SAO PAULO 05650 002
R AMERICO BRASILIENSE, 2259/2265,
CHACARA SANTO ANTONI - SAO PAULO 04715 005
R ESTUARIO, 36, SANTO AMARO - SAO
PAULO - 04645 100
AV PROF VICENTE RAO, 1229, JARDIM
PETROPOLIS - SAO PAULO - 04636 001
AV VER. JOSE DINIZ, 3600, SANTO AMARO SAO PAULO - 04604 005
AV DONA BELMIRA MARIN, 1117, PARQUE
BRASIL - SAO PAULO - 04846 010
EST ITAPECERICA A CAMPO LIMPO, 2177,
JARDIM SAO EDUARDO - EMBU - 06823 300
R BOA VISTA, 715, ITACARE - EMBU-GUACU 06900 000
AV INTERLAGOS, 3610, JARDIM CAMPO
GRANDE - SAO PAULO - 04660 006
EST KIZAEMON TAKEUTI, 2687, PARQUE SAO
JOAQUIM - TABOAO DA SERRA - 06775 003
AV SENADOR TEOTONIO VILELA, 1109,
CIDADE DUTRA - SAO PAULO - 04801 010
EST ITAPECERICA, 3429, CAPAO REDONDO SAO PAULO - 05835 004
AV SANTA CATARINA, 1796, VILA SANTA
CATARINA - SAO PAULO - 04378 100
R PAULO EIRO, 433, SANTO AMARO - SAO
PAULO - 04752 010
AV MORUMBI, 7976, MORUMBI - SAO PAULO 04703 001
AV GIOVANNI GRONCHI, 6230, VILA ANDRADE
- SAO PAULO - 05724 002
AV. GUARAPIRANGA, 752, SOCORRO - SAO
PAULO - 04762 000
21271150
34756550
26080250
35031950
32067100
35038701
35838250
35211800
33210700
34753400
21053900
21452800
21470300
21640350
35211400
21555750
35211200
35217500
34780150
33216851
32998400
38784300
35038550
33210800
35032200
34756300
22464100
33210400
35038200
FL. 49
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
A4139SP - SP MARKET
A4142SP - Agência Nossa
Senhora do Sabara
A4155SP - Agência Centro
Empresarial
A4631SP - Ag. Cidade Ademar
A4681SP- Ag. Largo do Capão
SR4170SP - SR SANTO
AMARO
GIRET SANTO AMARO
11
4681
AV NACOES UNIDAS, 22540, JURUBATUBA SAO PAULO - 04795 000
AV NOSSA SENHORA DO SABARA, 705,
JARDIM MARAJOARA - SAO PAULO - 04685
002
AV MARIA COELHO AGUIAR, 215, JARDIM
SAO LUIS - SAO PAULO - 05805 000
AV CUPECE, 3255 - CIDADE ADEMAR
PC PROF MARIO DOS SANTOS, 45 - CAPÃO
REDONDO
4170
7847
Av. Santo Amaro, 7237 - 1° andar
R. Padre José de Anchieta, 757
4139
4142
4155
4631
35216800
35033250
35033150
56776707
21009341
2139-5700
3238-1100
QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
TIPO DE FLOREIRA
TAMANHO
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Palmeira Ráfis (Raphis excelsa)
Pequeno
50
R$ 1.064,89
R$ 53.244,50
Palmeira Fênix (Phoenix)
Pequeno
50
R$ 1.038,89
R$ 51.944,50
Palmeira Fênix (Phoenix)
Médio
50
R$ 1.151,83
R$ 57.591,33
Dracena (Dracena Marginata)
Médio
50
R$ 1.218,19
R$ 60.909,67
Palmeira Areca (Chrysalidocarpus
lutescens)
Grande
250
R$ 1.187,20
R$ 296.798,75
Bambu (Bambusa gracilis)
Grande
250
R$ 1.332,26
R$ 333.065,00
Arranjos de mesa (tipo Orquídea)
Padrão
400
R$ 210,60
R$ 84.238,67
TOTAL
VALOR TOTAL
R$ 937.792,42
FL. 50
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014.
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem
de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas
pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo,
Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de
qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos
que o integram e complementam.
IDENTIFICAÇÃO:
Nome da licitante: ________________________________________________.
CNPJ: ____.______.______/________–____.
Endereço Completo: ___________________________________________________.
Telefone/Fax: (____) ________–________.
E-mail: _________________________________________________________.
PROPOSTA DE PREÇO
TIPO DE FLOREIRA
TAMANHO
QUANTIDADE
Palmeira Ráfis (Raphis excelsa)
Pequeno
50
Palmeira Fênix (Phoenix)
Pequeno
50
Palmeira Fênix (Phoenix)
Médio
50
Dracena (Dracena Marginata)
Médio
50
Palmeira Areca (Chrysalidocarpus
lutescens)
Grande
250
Bambu (Bambusa gracilis)
Grande
250
Arranjos de mesa (tipo Orquídea)
Padrão
400
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL
R$ 937.792,42
MARCA/FABRICANTE DOS ITENS OFERTADOS______________________.
VALIDADE DA PROPOSTA: _____ (_______) dias corridos, contados a partir da data
limite fixada para recebimento das propostas (não inferior a 60 dias conforme subitem 5.3.6 do
Edital);
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS NOS LOCAIS INDICADOS PELA CAIXA: _________
(no máximo 20 (VINTE) dias CORRIDOS, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento.)
PRAZO DE GARANTIA: _____ (_______) MESES (não inferior a 12 meses).
FL. 51
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
DECLARAÇÃO:
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos
legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:
1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador (es), bem como as demais pessoas que
compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não
possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
3. Que não tem e que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o
terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente
licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
- o(s) item ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou
reciclado(s);
- nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do
contrato, tais como seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e
fretes e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto
desta licitação;
Local e data,
__________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
RG: ___________________________
CPF: __________________________
OBSERVAÇÕES:
1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, o qual deve ser digitado,
obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que
será considerado para o julgamento da proposta.
FL. 52
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único,
sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8MB (megabytes), e anexada no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto
inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a
opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a
proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão
Eletrônico.
3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas
casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.
FL. 53
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____
PROCESSO Nº. _____________________PREGÃO Nº. 037/7062-2014
VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e
constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 759, de 12.08.69, e alterado pelo Decreto-Lei n.º
66.303/1970 e pelo Decreto n.º 1259/1973, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado
pelo Decreto nº. 6.473, de 05/06/2008, alterado pelos Decretos n° 6.796/2009 e 7.086/2010,
vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/2669-96, com sede na
____________________________, neste ato representada pelo............................., daqui por
diante designada simplesmente CAIXA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
PREGÃO Nº. 037/7062-2014, do processo 7062.01.1142.0/2014, RESOLVE registrar o preço
da(s) empresa(s) ______________________, nas quantidades estimadas anuais, atendendo as
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de
Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 Decreto nº. 7892, de 23 de janeiro de 2013 e 5.450 de
31 de maio de 2005 e IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, e em conformidade com as disposições a
seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as
Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São
Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os
padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital
e de seus Anexos, que o integram e complementam.
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações na quantidade
estimada, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro, primeira colocada, a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA
A gestão deste instrumento caberá à GILOG/SP – Suprimentos, no seu aspecto operacional, e à
GILOG/SP – Gestão Formal, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
Os preços unitários registrados e os quantitativos estimados para cada um dos itens estão
elencados na presente ata, conforme segue:
FL. 54
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
FORNECEDOR(ES):
1º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________
2º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________
3º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________
Adequar conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da CAIXA, no prazo de
20 (vinte) dias corridos, contados da formalização do pedido pela CAIXA, na(s) Unidade(s)
indicada(s) no Contrato ou na OFM - Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações para
fornecimento, na ordem de sua classificação, observadas as condições fixadas neste
instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro –
As contratações de que tratam este instrumento serão efetuadas
por meio de Contrato ou OFM emitidos pela CAIXA, contendo as informações pertinentes, tais
como o nº. da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, os prazos e endereços para
entrega/execução.
Parágrafo Segundo – O Contrato (Anexo IV) é obrigatório nos casos em que o valor da
contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou a vigência ultrapassar a 12 meses,
podendo, abaixo deste valor e vigência, ser substituído por OFM.
Parágrafo Terceiro –
O Contrato/OFM será encaminhado ao fornecedor que deverá
assiná-lo e devolvê-lo à CAIXA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu
recebimento.
Parágrafo Quarto - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a
assinar o Contrato/OFM, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, a CAIXA poderá
convocar os demais fornecedores registrados, respeitadas as condições de fornecimento, os
preços e os prazos do primeiro classificado.
Parágrafo Quinto – A CAIXA fará o controle permanente da variação dos preços do mercado,
de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados
no mercado, condição indispensável para a solicitação do fornecimento.
Parágrafo Sexto – Durante a vigência da Ata a CAIXA se reserva o direito de fazer avaliações
do material fornecido, de modo a comprovar o atendimento às especificações técnicas
estabelecidas no Edital e atribuídas pelo FORNECEDOR.
Parágrafo Sétimo - Caso seja detectado que o produto entregue não atende às especificações
técnicas do objeto licitado, poderá a CAIXA rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se
o FORNECEDOR a providenciar a substituição dos produtos não aceitos no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, bem como a retirada do material rejeitado.
FL. 55
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Parágrafo Oitavo - O aceite/aprovação dos bens ou serviços pela CAIXA, não exclui a
responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou
disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo
FORNECEDOR registrado verificados posteriormente, garantindo-se à CAIXA as faculdades
previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do FORNECEDOR, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I – Termo
de Referência:
I.
Entregar e montar, perfeita e integralmente, os produtos contratados, nos horários
estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente
capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios,
máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou
mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante o
fornecimento e instalação;
II. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição
de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos
encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação
técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,
admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
III. Dar sempre como conferidos e perfeitos os produtos entregues, cumprindo,
rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer
prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo
direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer
ônus para a CAIXA;
IV. Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na
sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, os comprovantes/guias de
recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando
devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura;
V. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros
oriundos, derivados ou conexos com o Contrato/OFM, ficando ainda, para todos os efeitos
legais, consignada, pela contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus
empregados/prepostos e a CAIXA;
VI. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas
na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso,
nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
VII. Atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e se
necessário prorrogação do turno contratado, cabendo à contratada a adoção das providências
pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;
FL. 56
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
VIII. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que
porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a
integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má
utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;
IX. Fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado,
planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;
X. Informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os
nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF dos empregados alocados na
entrega e instalação, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de
supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no
Contrato/OFM;
XI.
Manter seus empregados, responsáveis pela entrega e montagem nas
dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em
perfeito estado de conservação e identificados com crachá contendo o nome da empresa, nome
do empregado e foto 3 X 4;
XII.
Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha
a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não
com o objeto do Contrato/OFM;
XIII.
Obedecer às normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em
especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;
XIV.
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
XV.
Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes;
XVI.
Orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto
no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao
perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;
XVII.
Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao
fornecimento ou à prestação dos serviços previstos neste instrumento, com a qualidade e rigor
exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XVIII.
Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e
condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou
norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada
a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;
XIX.
Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços
contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
FL. 57
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
XX.
Entregar o material dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários
estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua
inobservância;
XXI.
Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os
produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
XXII.
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte
da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 10 (dez) dias corridos, caso constatadas
divergências nas especificações com o material entregue, sujeitando-se às penalidades
cabíveis;
XXIII.
Entregar, comprovadamente, produto novo e de 1ª qualidade, não sendo
admitida, em hipótese alguma, a entrega de material reutilizado ou recondicionado;
XXIV.
Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do material até o
local de entrega/instalação;
XXV.
Informar nas embalagens de transporte dos bens, mediante etiqueta ou gravação
na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: nome e número
da peça, quantidade contida em cada embalagem, se for o caso, número da Ata de Registro de
Preços, nº. e data do Contrato/OFM e o nome da fornecedora/fabricante;
XXVI.
Identificar o material, individualmente, afixando etiqueta indelével autoadesiva na
parte interna do itens fornecidos onde constem os dados de identificação da mesma (razão
social, CNPJ, endereço, telefone de contato), e a data (mês e ano) do fornecimento do elemento
de sinalização;
XXVII.
Prestar garantia total pelo prazo constante da proposta;
XXVIII.
Providenciar, nos prazos definidos no Termo de Referência – Anexo I, por sua
conta e sem ônus para a CAIXA, a substituição de peças, componentes e acessórios que
apresentem defeito durante o período de garantia;
XXIX.
Manter, pelo prazo da garantia, estoque de peças, componentes e sobressalentes
para reposição, sempre que necessário;
XXX.
Possibilitar à CAIXA efetuar vistoria nas instalações do FORNECEDOR a fim de
verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
XXXI.
Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º
8.666/93;
XXXII.
Manter atualizados, durante a vigência da Ata o cadastro e a habilitação em cada
nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
XXXIII.
Manter perante a CAIXA, durante a vigência da Ata, seu endereço comercial
completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus
representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de
informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de
substituta tributária;
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PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
XXXIV.
Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor
de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de
idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
XXXV.
Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em
condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em
razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social,
nacionalidade;
XXXVI.
Diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA,
apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta,
entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA,
sejam clientes, empregados ou terceirizados;
XXXVII. Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração que
integra o Contrato/OFM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do FORNECEDOR:
I
todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado
por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
II
toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
III
toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do Contrato/OFM pela contratada, as quais serão reembolsadas
à CAIXA.
Parágrafo Primeiro – O FORNECEDOR autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente
aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos
pagamentos que lhe forem devidos em relação a quaisquer Contratos/OFM que porventura o
Fornecedor mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial,
depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
I - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que o Fornecedor for
responsabilizado, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de
Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da
ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA,
utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
FL. 59
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final).
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá o
Fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I
indicar os locais e horários em que deverá ser prestado o objeto contratado, permitindo,
quando for o caso, o acesso dos empregados da contratada nas dependências da
CAIXA;
II
notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
III
efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
IV
promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
V
indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da
execução do Contrato/OFM.
VI
exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato/OFM por meio do representante
especialmente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA,
preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da
apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do respectivo comprovante de
entrega/ateste da área destinatária do item, de que o fornecimento e montagem/instalação foram
realizados satisfatoriamente, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de
eventual atraso de dias ocorrido na entrega.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação
aplicável, cabendo à contratada a sua correta emissão, em conformidade com a legislação
tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a)
a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do
processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato/OFM;
b)
descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara,
indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o
caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à contratada
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o
prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não
aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a contratada a suspender o fornecimento.
FL. 60
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em
conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a contratada se
enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a
documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a
retenção caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do
pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a
documentação que comprove essa situação.
Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações
tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela
contratada, serão cobrados diretamente da contratada.
Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da
Contratada, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e trabalhista, bem como
da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Sexto- Constatada a situação de irregularidade, a contratada será comunicada por
escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a
apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo
regularização, rescisão contratual e/ou cancelamento do registro de preço do fornecedor.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no
prazo estabelecido no Contrato/OFM, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M –
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte
fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a CAIXA convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Primeiro - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
Parágrafo Segundo - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original, conforme Cláusula Quarta
desta Ata.
FL. 61
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Parágrafo Terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CAIXA poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto - Não havendo êxito nas negociações, a CAIXA revogará a Ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Quinto - Será considerado preço de mercado aquele igual ou inferior à estimativa de
preço apurada pela CAIXA.
Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações com os detentores do preço registrado,
a CAIXA poderá convocar os demais licitantes classificados no certame para negociação,
respeitadas as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado, ou poderá revogar a
Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A CAIXA poderá cancelar os preços registrados, e rescindir os contratos ou OFM vinculados a
esta Ata, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não assinar o Contrato/OFM no prazo estabelecido, sem justificativa
aceitável;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa do Contrato/OFM decorrente desta
Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) quando o Fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior aos praticados no mercado;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato/OFM decorrente desta
Ata;
f) quando o Fornecedor estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil.
Parágrafo Primeiro - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata.
FL. 62
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Parágrafo Terceiro – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pela CAIXA, e neste caso faculta-se a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo Quinto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades
do FORNECEDOR, relativas à execução do objeto desta Ata.
Parágrafo Sexto – Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela
CAIXA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS,
ETC.
Correrão por conta exclusiva do Fornecedor:
I
todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto do Contrato/OFM, bem como
as obrigações acessórias deles decorrentes;
II
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e
de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao
fornecimento contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, garantida a
prévia defesa em processo regular, o Fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V) declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a execução do
objeto.
Parágrafo Segundo – No caso de não atendimento à convocação da CAIXA para assinatura do
Contrato/OFM o Fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do
fornecimento/serviço sem atendimento, objeto do Contrato/OFM não assinado, podendo a
CAIXA cancelar o registro do Fornecedor.
FL. 63
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
Parágrafo Terceiro - A multa prevista é aplicável, simultaneamente, com o desconto objeto do
parágrafo primeiro da cláusula oitava, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas
nesta Ata.
Parágrafo Quarto - A multa será cobrada diretamente do Fornecedor, ou poderá ser
descontada do valor de nota fiscal/fatura de Contrato/OFM decorrente desta Ata, referente a
execução vinculada a esta Ata.
Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada:
I) em casos de reincidências;
II) em casos de descumprimento de prazo, descumprimento parcial ou total de obrigação
prevista nesta Ata ou no Contrato/OFM.
Parágrafo Sexto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada ao Fornecedor nos seguintes casos mesmo que
desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:
I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/OFM;
II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se o
Fornecedor:
a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem
prejuízos à CAIXA;
b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação/contratação.
Parágrafo Oitavo – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Nono - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade implica na inativação do
cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de se relacionar com a
Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.
Parágrafo Décimo Primeiro - A falta de quaisquer materiais ou insumos cujo fornecimento
incumbe ao Fornecedor não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução contratual e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento 5303-04 – “Outras despesas de
conservação”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR OUTRO ÓRGÃO OU
ENTIDADE
Durante a vigência esta Ata poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Pública
que não tenha participado do certame licitatório, desde que observadas as seguintes condições:
I – Prévia anuência da CAIXA;
II - Apresentação de justificativa do órgão ou entidade que demonstre a vantagem da utilização
da Ata;
III - A utilização não pode exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens registrados nesta Ata;
IV – A totalidade decorrente de adesões está limitada ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado nesta Ata, independente do número de órgãos e entidades que aderirem e
consideradas as quantidades registradas para a CAIXA;
V – Aceitação do Fornecedor beneficiário, observadas as condições estabelecidas nesta Ata e
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes dela, assumidas com a
CAIXA;
VI - A utilização somente será autorizada após a primeira aquisição ou contratação pela CAIXA.
Parágrafo Primeiro - O órgão e entidade que pretender fazer uso da Ata deve consultar a
CAIXA, que avaliará o atendimento às condições exigidas nos incisos do caput desta cláusula e,
se atendidas todas, autorizará a adesão.
Parágrafo Segundo – Após a autorização da CAIXA, o órgão ou entidade deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta
Ata.
Parágrafo Terceiro - Compete ao órgão ou à entidade os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências à CAIXA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I
É vedado caucionar ou utilizar o Contrato/OFM decorrente desta Ata para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
II
Em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações no
local de entrega dos produtos, caso em que a CAIXA notificará o fornecedor para
promover as mudanças necessárias, bom como pedido de prorrogação /adiamento da
entrega dos itens em virtude de atraso de finalização de obras;
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PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
III
A detentora do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa;
IV
Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do Fornecedor com outrem, a
CAIXA reserva-se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa
resultante da alteração social;
V
O Fornecedor não poderá utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualidade de detentora de
preço registrado ou de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional,
como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena
de imediato cancelamento desta Ata e do Contrato/OFM decorrente, independentemente
de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade do Fornecedor e
aplicação das penalidades cabíveis;
VI
O Fornecedor está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e
penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
VII
É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta Ata.
VIII
A CAIXA se reserva o direito de realizar avaliação dos itens entregues,
independentemente da empresa possuir protótipos/amostras aprovados. Se verificado
que o material entregue está em desacordo com as especificações da CAIXA, a
contratada deverá arcar com os custos da substituição das peças em desacordo, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, conforme constante desta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente a Seção Judiciária da
Justiça Federal no Estado do São Paulo, na cidade de São Paulo.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
__________________________
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fornecedor 1º Classificado __________________________
Fornecedor 2º Classificado __________________________
Fornecedor 3º Classificado __________________________
_______________
TESTEMUNHA
_________________
TESTEMUNHA
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PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ______, PARA O FORNECIMENTO
_____________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM
LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE
OUTRO, A EMPRESA __________________.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e
Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em São Paulo
– GILOG/SP, CNPJ(MF) nº __________, situada na _______, neste ato representada pelo(a)
____________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa
_________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº __________ com sede na _________, neste ato
representada por _________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do
_________ de ___/___/____ - Processo Administrativo nº 7062.01.1142.0/2014, Pregão
Eletrônico nº 037/7062-2014, têm justo e contratado o fornecimento objeto deste instrumento,
vinculado ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no
referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520,
de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as
Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São
Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os
padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital
e de seus Anexos, que o integram e complementam.
.
Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, o quantitativo, a forma
de execução do contrato, o(s) local(is) de entrega, bem como as obrigações e
responsabilidades específicas da Contratada estão indicadas no Termo de Referência - Anexo I,
que integra e complementa este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I
Obedecer rigorosamente o(s) prazo (s) e o(s) local (is) de entrega, bem como as demais
disposições deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer condição estabelecida, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo
em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte. A responsabilização estender-seá aos danos causados a terceiros;
II
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as
reclamações,e convocações da CAIXA;
III
dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
na execução do objeto;
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PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
IV
dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao objeto contratado, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
V
prover todos os meios necessários à garantia da plena execução do contrato, inclusive nos
casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI
estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao
fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos;
VII fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes;
VIII Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, toda ou parte da remessa do fornecimento nos casos em que o objeto estiver em
desacordo com as especificações deste contrato e anexos, apresentar defeitos, for produzido
com matéria-prima que o torne impróprio ao uso e sem observância dos requisitos técnicos
indispensáveis à boa qualidade e utilização de acordo com a legislação específica;
IX
respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CAIXA, inclusive de acesso as
suas dependências;
X
manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de que venha a
tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não
com o objeto deste contrato;
XI
aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste
contrato;
XII manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
XIII manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada
nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
XIV manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo
(logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes
sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e
documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta
tributária;
XV
não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18
anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
XVI assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições
análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de
crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;
XVII observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que
integra este contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos:
I
todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por
seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
II
qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento
contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III
quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na
execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos
referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos
que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer
outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente
de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo
administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em
que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M –
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período
compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo
ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
1
VAT = valor atualizado
2
VIN = valor inicial
3
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I
indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto contratado, permitindo,
quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da
CAIXA;
II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado;
III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
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IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato.
V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante
especialmente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
Pela perfeita execução do objeto deste contrato, obedecidas as demais condições estipuladas
neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados
perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso):
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA,
preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da
apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do respectivo comprovante de
entrega/ateste da área destinatária dos itens, de que o fornecimento e montagem/instalação
foram realizados satisfatoriamente, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção
de eventual atraso de dias ocorrido na entrega.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação
aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação
tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
c)
a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do
processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;
d)
descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara,
indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o
caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da
nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a
suspender o fornecimento.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em
conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a
CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para
tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição.
Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial,
que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA,
a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações
tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela
CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da
Contratada, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e trabalhista, bem como
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da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Sexto- Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada
por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sendo-lhe
facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não
havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades
e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no
prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice
Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
4
5
6
7
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de ___ (por extenso) (indicar meses ou dias), a contar de
(dd/mm/aaaa).
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste contrato caberá a CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o
direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I
todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as
obrigações acessórias deles decorrentes;
II
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e
de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao
fornecimento contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua
execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem
prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I
advertência;
II
multa;
FL. 71
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III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V
declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação do
fornecimento.
Parágrafo Segundo - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a
seguir:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o valor da
respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de
atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material, limitado o valor da multa
moratória em ate 20% do valor global contratado.
Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não for
suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada:
I) em casos de reincidências;
II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de
obrigação contratual;
Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA:
I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a
CONTRATADA:
I) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem
prejuízos à CAIXA;
II) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
III) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação/contratação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, todos relativos a presente cláusula.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
FL. 72
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de
interpelação judicial:
a)
o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b)
a transferência total ou parcial do presente contrato;
c)
o cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento contratado;
d)
a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e)
a dissolução da sociedade;
f)
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a
juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
g)
a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não entrega do fornecimento
contratado; e
h)
demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao
seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das notas
fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão
administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária
prevista no item de acompanhamento n.º 5303-04 – “Outras despesas de conservação”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I
em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos
locais do fornecimento, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as
mudanças necessárias;
II
é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;
III
a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
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exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento,
o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal,
responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo
da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
IV é vedada a subcontratação para o fornecimento objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça
Federal do Estado de ___________, na cidade de _____________.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
,
Local/data
de
de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Testemunhas
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
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ANEXO DO CONTRATO Nº ...........
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não
possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei
nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o objeto do presente contrato;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da
contratação/licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a
licitação/contratação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome/RG/CPF
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ANEXO V
MINUTA DE OFM - ORDEM DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: ............................................................ .......................
CNPJ: .............................................. ....................... .......................
Endereço: ........................................................ .......................
Representada por:
CONTRATADA: ................................... ................... ....................... .......................
CNPJ: ................................................
Endereço: ..............................................................
Fone: ......................................... Fax: ..................................... E-mail: ...........................
Representada por:
1
DO OBJETO
1.1
..................................................................................... [Descrever o objeto], conforme
especificação contida na Ata de Registro de Preços __/_____ e no correspondente
Termo de Referência, Anexo I, no quantitativo abaixo [Adequar o quadro abaixo,
conforme a necessidade]:
Descrição/item
Qtd.
Unidade Beneficiada
Valor Unitário
Valor Total
1.2
Local:..................................... [Indicar e/ou adequar Local de entrega ou execução,
conforme necessidade - endereço(s) completo(s) e unidade(s)]
2
DOS PRAZOS
2.1
Prazo: .......... (por extenso) contados da data de assinatura desta OFM.
2.2
A entrega deve ocorrer no horário compreendido entre ......... nos quantitativos e locais
indicados acima.
2.3
A presente OFM terá a vigência de ___ (por extenso), a contar de dd/mm/aaaa.
3
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1
Pela perfeita execução do objeto e obedecidas as demais condições estipuladas nesta
OFM e na Ata de Registro de Preços ..../....., a CAIXA pagará à Contratada os preços
acima indicados, perfazendo o valor global de R$ __________, pelo período de vigência
da OFM.
3.2
A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela
CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil
contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa,
acompanhada do respectivo comprovante de entrega/ateste da área destinatária do item,
de que o fornecimento e montagem/instalação foram realizados satisfatoriamente,
prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso de dias
ocorrido na entrega.
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3.3
Esta Ordem de Fornecimento está vinculada às cláusulas e condições da Ata de Registro
de Preços nº ____/____, bem como à proposta da Contratada, apresentada no
correspondente certame.
4
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
Observar as condições contratuais constantes da Ata de Registro de Preços
____/_______, para o perfeito cumprimento deste instrumento.
5
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento e/ou pelo atraso injustificado
na sua execução, garantida a prévia defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes
sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I.
advertência;
II.
multa.
5.2
A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da execução
do objeto.
5.3
A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o
valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material,
limitado o valor da multa moratória em ate 20% do valor global contratado.
5.4
As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura e, se não for suficiente, será
cobrada da Contratada administrativa ou judicialmente.
5.5
Poderão ser aplicadas, ainda, as demais sanções legais estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ......../........, nos termos e condições previstas naquele instrumento.
5.6
A multa poderá ser aplicada juntamente com as demais sanções previstas no item 5.1
desta OFM e na Ata de Registro de Preços.
5.7
A aplicação das penalidades indicadas nesta OFM será lançada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5303-04 – “Outras despesas de
conservação”, compromisso nº _____ .
7
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
7.1
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
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Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não
possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,
por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a
1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre esta OFM ou sobre o seu objeto;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante
da contratação/licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a
licitação/contratação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
8
DO FORO
8.1
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo para dirimir as questões decorrentes
da presente OFM.
,
de
de
Local/data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRATADA
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
OBS.: A CONTRATADA DEVERÁ INDICAR O NÚMERO DESTA OFM NO CORPO DA NOTA
FISCAL.
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu
representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE
DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no Edital de Pregão
Eletrônico n.º 037/7062-2014.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de
adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim
como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção
do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço
dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número
cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93,
se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que
integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome
ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de
fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu
nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido
qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer
funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome,
seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer
meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça
qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia
produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou
não da referida licitação;
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6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou
violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à
legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu
conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em
potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da
abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes
e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIARIO
Termo de Recebimento de Material
NOME E CÓDIGO DA UNIDADE
ENDEREÇO DE ENTREGA
EMPRESA FORNECEDORA
NOTA FISCAL:
DATA DE RECEBIMENTO:
Código
Ordem de Fornecimento/Pregão:
Discriminação do Material Entregue
Tipo de Material
Quantidade
OBSERVAÇÕES
Local e Data de Recebimento:
Identificação do empregado responsável pelo recebimento ( Nome, carimbo, data)
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ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM I – FLOREIRAS
1
FLOREIRA – FL
1.1
APLICAÇÕES
•
Destinadas à ornamentação do ambiente da Unidade na proporção de 01 floreira para
cada 120,00m².
•
Utilizadas em agências e áreas meio.
•
Devem ser localizadas, nos ambientes de espera e atendimento ao público.
•
Deve ser evitado o uso nos ambientes de guichês, balcões e Auto-Atendimento.
2
DIMENSÕES
2.1.
As floreiras devem apresentar as seguintes dimensões:
TAMANHO
3
DIÂMETRO
ALTURA
FL1 - PEQUENA
340 mm
300 mm
FL2 - MÉDIA
390 mm
350 mm
FL3 - GRANDE
450 mm
400 mm
ESTRUTURA E ACABAMENTO
4
•
O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada
#16 (1,520mm).
•
A floreira deve ter dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado
diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador
cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira.
•
Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação
de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que permita
o travamento do movimento.
PLANTAS
•
As plantas utilizadas devem ser artificiais, de boa qualidade, sendo réplica de plantas
naturais.
•
As espécies que deverão ser utilizadas preferencialmente são:
-
Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa): instalar em floreiras pequenas FL-1 – planta com altura de
1,60 a 1,70 metros com 04 troncos, folhas fabricadas em seda emborrachada, com estrutura
em arame de aço resistente. Tronco fabricado em tubo de aço revestido com fibras naturais.
Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo lavagem por várias vezes.
-
DRACENA (Dracaena marginata): instalar em floreiras médias FL-2 – planta com altura
aproximada de 1,70 metros, com no mínimo 6 e no máximo 08 troncos troncos e
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aproximadamente 300 folhas. Tronco em estrutura tubular de aço flexível, revestido com
poliuretano moldado e decorativo, de boa resistência. Folhas em seda emborrachada,
acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes.
-
Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens): instalar em floreiras grandes - FL3 - planta
com altura aproximada de 1,80 metros, com 07 troncos e aproximadamente 55 folhas.
Troncos com em estrutura tubular de aço revestido com poliuretano decorativo e pigmentado,
moldado no formato da planta natural. Folhas em seda emborrachada, com estrutura interna
de arame em aço resistente e flexível. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo
lavagem por várias vezes.
-
BAMBU (Bambusa gracilis): instalar em floreiras grandes FL-3 – planta com altura de 1,80
metros, com no mínimo 3 e no máximo 6 troncos e aproximadamente 2.000 folhas. Tronco no
próprio bambu, com tratamento antifungo e coloração natural, de forma a dar aparência
natural. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor
natural, admitindo lavagem por várias vezes.
-
Palmeira FÊNIX (Phoenix) :instalar em floreiras pequenas ou médias – FL1 ou FL2 – planta
com aproximadamente 1,70 metros, com 18 galhos. Tronco em tubo de aço resistente, não
flexível, com revestimento em fibras de vidro moldado decorativo, com pigmentação na cor
natural, dando aparência com a planta verdadeira. Folhas em seda emborrachada, acetinada,
com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes.
•
Também poderão ser utilizadas as espécies CYCA (Cyca revoluta) e PALMEIRA
CABELUDA (Trachycarpus fortunei).
•
As plantas devem ser fixadas em argila colocada diretamente na floreira e devem receber
como acabamento, para fechar a superfície superior da floreira (forração),
preferencialmente sinasita (argila expandida), que oferece textura rústica com
naturalidade e menor peso, em diâmetro aproximado de 20 a 30mm. Caso sejam
utilizadas pedras (seixo rolado, cascalho) devem ser naturais (não alvejadas).
•
Exemplos de plantas com bom aspecto estético.
FL. 83
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Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa)
Palmeira FÊNIX (Phoenix)
Palmeira FÊNIX (Phoenix)
Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens)
DRACENA (Dracaena marginata)
BAMBU (Bambusa gracilis)
FL. 84
PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP
•
5
Deve ser evitada a instalação de plantas naturais em ambientes Caixa.
VASOS METÁLICOS PARA FLOREIRAS
5.1
•
O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada
#16 (1,50mm).
•
A floreira deve possuir dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado
diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador
cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira.
•
Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação
de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que permita
o travamento do movimento.
DIMENSÕES DOS VASOS METÁLICOS
•
•
•
6
Floreira Pequena FL 01 – diam.- 34cm e altura de 30cm.
Floreira Média FL 02 – diam.-39cm e altura de 35cm.
Floreira Grande FL 03 – diam.-45cm e altura de 50cm.
COMPONENTES METÁLICOS
•
Em todos os componentes metálicos, onde for necessário, deverá ser executada solda tipo
MIG, ou solda ponto.
•
Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento,
decapagem e fosfatização contra oxidação.
•
Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo de
deposição eletrostática com polimerização em estufa.
•
Deverá ser instalada em local vísivel etiqueta metálica indelével fixada por rebite com o nome
do fornecedor e a data de fornecimento do mesmo (mês e ano).
7
REVESTIMENTO E CORES
•
Toda a estrutura e componentes metálicos devem possuir acabamento na COR PRATA
FOSCO MERCEDEZ BENZ, WADALAC, REF. 05465.
•
Todos os componentes em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na mesma
tonalidade da estrutura.
FL. 85
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8
ARRANJOS DE MESA
•
9
Arranjos em silicone e folhas de seda, tipo da flor - ORQUÍDEA, nas cores amarelo, branca, rosa
pink e rosa claro.
VASOS PARA OS ARRANJOS
•
Vasos em chapa de madeira MDF de 8mm com acabamento em pintura automotiva na cor platina
ou tabaco, com dimensões de 12x12 e altura de 15cm.
FL. 86
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF....................................,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 037/70622014 que:
- se enquadra na condição de _____________________(a licitante deve informar se é
microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de
dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do
mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na
referida Lei Complementar.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
FL. 87
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RP FLOREIRAS