MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE SAÚDE
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da UFRRJ
NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA - PERÍCIA MÉDICA
O servidor que necessitar, por motivo de saúde, afastar-se de suas atividades
laborativas deverá comprovar, apresentando atestado médico, com CID, dias
concedidos e carimbo legível contendo CRM do profissional que prestou o
atendimento, além da identificação do doente. Deverá ser comunicado a chefia
imediata e a Perícia Médica, num prazo máximo de 48horas. A chefia imediata do
servidor poderá abonar o atestado com período inferior ou até cinco (05) dias
consecutivos, num total de até quinze dias (15) no mesmo exercício. Este atestado
pode ser fornecido pela Divisão de Saúde da UFRRJ ou por médico de outra
instituição pública ou privada. O chefe imediato do servidor deverá encaminhar este
atestado ao setor de Perícia Médica, em envelope lacrado para ser registrado no
prontuário do paciente. Afastamentos com período de seis dias (06) ou mais
consecutivos, o servidor deverá ser encaminhado à perícia médica, munido do
Requerimento de Licença Médica totalmente preenchida.
a- Perícia Inicial (Singular até 120 dias de afastamento) para tratamento do
servidor.
1. Imprimir e preencher no seu local de trabalho o Requerimento de Licença Médica
disponível on-line na página:
UFRRJ/Decanatos/Departamento/DP/Formulários/Formulário de Licença Médica.
Atenção: É fundamental o atesto do último dia de trabalho.
2. Ligar para a Divisão de Saúde (NASSUR) e agendar a perícia médica.
3. O perito emitirá o Resultado de Exame Médico Pericial em três vias (uma para a
divisão de saúde, uma para o servidor e uma para ser entregue pelo servidor, no
seu local de trabalho) por escrito informando se foi concedida a licença,
indicando o nº. de dias concedidos e se deverá retornar ou não ao posto médico,
ou se esta foi negada.
b- Prorrogação de licença médica
Quando a licença concedida for Tipo-4, o servidor deverá comparecer à Perícia na
data agendada para reavaliação. Não tendo ainda condições de retorno as
atividades profissionais, o servidor terá sua licença médica prorrogada. A licença
médica poderá, conforme avaliação pericial, ser prorrogada por até 24 meses.
c- Perícia para acompanhamento de doenças em pessoa da família
1. Ligar para o NASSUR para agendar uma perícia, informando que é para
acompanhar familiar doente.
2. Será
agendada
uma
consulta
com
a
Assistente
Social;
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3.Imprimir no seu local de trabalho o Requerimento de Licença Médica, preencher
conforme indicado acima, preenchendo também os dados da pessoa a ser
examinada.
4. o perito emitirá o Resultado de Exame Médico Pericial (REMP) em três vias (uma
para a divisão de saúde, uma para o servidor e uma para ser entregue pelo
servidor, no seu local de trabalho) por escrito informando se foi concedido ou não
a licença médica, indicando o nº. de dias concedidos e se deverá retornar ou não
a Perícia.
Atenção: A pessoa doente deverá comparecer a perícia, acompanhada do servidor
requerente da licença, levando os devidos laudos, atestados, resultados de exames
de imagem (Raios-X) e exames de análises clínicas. Esta licença possui um limite
de 60 dias no mesmo exercício, consecutivos ou não.
d- Perícia Domiciliar
A Perícia Domiciliar será realizada quando o ou/a periciado não tiver condições (em
virtude de suas condições de adoecimento) de se deslocar até a Divisão de Saúde,
ou estiver hospitalizado. O agendamento é igual ao informado na Perícia Inicial.
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Prorrogação de licença
1. É de inteira responsabilidade do servidor o retorno à Perícia na data
agendada, quando sua licença for do tipo 4, que determina nova perícia,
antes do retorno ao trabalho. O servidor ao sair do consultório do perito
deverá marcar o seu retorno na Secretaria, e se não puder comparecer na
data marcada deverá avisar a Divisão de Saúde/NASSUR com pelo menos
vinte e quatro horas de antecedência e agendar nova perícia.
Licença Gestante
1. A servidora não necessitará comparecer pessoalmente a perícia médica no
caso do parto já ter ocorrido. Porém, deverá enviar cópia da certidão de
nascimento da criança e laudo médico (obstétrico) do parto normal ou
cesárea, no prazo de até 15 dias.
2. Na hipótese de licença médica anterior ao nascimento da criança a gestante
deverá comparecer à perícia pessoalmente.
3. A licença gestante concedida pela perícia é de 120 dias corridos, a partir da
entrada na Perícia. Esta licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias em
conformidade com o Decreto 6690/2008. Para tanto, esta licença de caráter
administrativo deverá ser emitida pelo Departamento de Pessoal da Rural,
desde que requerida pela servidora até o final dos primeiros 30 dias da
licença de 120 dias.
4. Aborto – Comprovado por médico perito. Licença de 30 dias improrrogável.
5. Adoção – Lactante (120 dias).
Licença Acidente de Trabalho
Licença será concedida pela perícia singular ou junta oficial dependendo do período
de afastamento.
O Setor de Perícia deverá emitir o CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e
encaminhar ao Departamento de Pessoal para anexar ao cadastro do servidor.
Deverá também informar ao Setor de Promoção e Vigilância para que este
investigue as condições do acidente.
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Licença Isenta de Perícia Médica
No mesmo exercício (ano em curso) o servidor poderá ter até 14 dias de
afastamento isento de perícia nos casos a seguir:
1. Licenças intercaladas de períodos inferiores a 5 dias corridos e até 14 dias
no mesmo exercício. Ao final dos 14 dias, mesmo que o atestado seja de um
dia, o servidor, deverá ser encaminhado à perícia médica da UFRRJ.
2. Todos os atestados recebidos pelo chefe imediato deverão ser encaminhados
ao Coordenador do NASSUR em envelope lacrado, para serem anexados ao
prontuário do servidor.
3. Quando servidor tiver REMP tipo 04, só poderá ser admitido para retorno
ao trabalho, após liberação da Perícia Médica.
ERMESINDA LAMEIRA BERNARDO
COORDENADORA DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
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