Programa CUIDA-TE
Candidaturas 2010
O Programa CUIDA-TE é composto por 5 medidas de acção (Unidades móveis, formação,
teatro-debate, gabinetes de saúde juvenil e apoio a projectos) e tem como objectivo a promoção
da saúde juvenil e de estilos de vida saudáveis
Nos termos do artigo 12º da Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho, é aberto um período de
candidaturas às medidas 1 – Unidades Móveis, 2 – Formação, 3 – Teatro-debate e 5 – apoios
específicos na área da saúde, para projectos a iniciar durante o ano de 2010, de 1 a 31 de
Dezembro do corrente ano.
1. Entidades Promotoras
Ao abrigo do artigo 11.º da referida Portaria, podem apresentar candidatura ao programa CUIDATE:
a) Os estabelecimentos de ensino;
b) As associações juvenis inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ);
c) As organizações não governamentais (ONG);
d) As instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
e) Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam os objectivos enquadrados nas
áreas de intervenção do Programa.
2. Procedimentos
A apresentação de candidaturas será efectuada em formulários próprios disponibilizados via
portal da juventude em juventude.gov.pt até às 24H00 do dia 31 de Dezembro. Nesta fase serão
aceites candidaturas que decorram a partir do mês de Fevereiro de 2010.
Previamente à apresentação da candidatura, aconselhamos a leitura atenta do presente edital
que contem informações fundamentais para a viabilidade da actividade.
Qualquer dúvida poderá ser colocada telefonicamente ou via mail para [email protected]
3. Avaliação das Candidaturas
A avaliação da candidatura permite confirmar a sua conformidade formal ao Programa CUIDATE bem como a pertinência da actividade proposta e o seu enquadramento num projecto de
intervenção global e integrador.
Na avaliação das candidaturas será ainda tido em conta o parecer regional emitido pelos
serviços desconcentrados do IPJ, I.P. quanto à pertinência da candidatura no contexto e
realidade local.
As candidaturas poderão ser aprovadas na totalidade ou parcialmente.
Os resultados da avaliação e selecção das candidaturas serão publicados até 5 de Fevereiro no
Portal da Juventude.
4. Critérios de Avaliação
Medida 1
Critérios de exclusão:
1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º;
655/2008, de 25 de Julho;
2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa
CUIDA-TE;
3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas
entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo;
Critérios de avaliação:
1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto;
2. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da
saúde juvenil;
3. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto;
4. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do
projecto;
5. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto;
6. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo
acompanhamento do projecto.
Medida 2
Critérios de exclusão:
1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º;
655/2008, de 25 de Julho;
2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa
CUIDA-TE;
3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas
entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo;
4. N.º mínimo de participantes desadequado (adequação do n.º mínimo de participantes
aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como
n.º mínimo 10 participantes por sessão.
Critérios de avaliação:
1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto;
2. N.º máximo de participantes atingido (adequação do n.º máximo de participantes aos
objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º
máximo 25 participantes por sessão, com excepção da formação de docentes cujo n.º
máximo é de 20 participantes por sessão;
3. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da
saúde juvenil;
4. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto;
5. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do
projecto;
6. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto;
7. Potencialidade dos formandos na actuação como agentes multiplicadores dos objectivos
do Programa;
8. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo
acompanhamento do projecto.
Medida 3
Critérios de exclusão:
1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º;
655/2008, de 25 de Julho;
2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa
CUIDA-TE;
3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas
entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo;
4. N.º mínimo de participantes desadequado (adequação do n.º mínimo de participantes
aos objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como
n.º mínimo 40 participantes por acção.
Critérios de avaliação:
1. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto;
2. N.º máximo de participantes atingido (adequação do n.º máximo de participantes aos
objectivos da medida a que se propõe). Na medida em causa, é considerado como n.º
máximo 100 participantes por acção;
3. Existência de projecto integrado que promova o desenvolvimento das temáticas da
saúde juvenil;
4. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto;
5. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do
projecto;
6. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto;
7. Potencialidade dos participantes na actuação como agentes multiplicadores dos
objectivos do Programa;
8. A adequação da idade dos jovens. Entende-se que a faixa etária adequada a esta
medida se situa entre os 12 e os 18 anos.
9. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo
acompanhamento do projecto.
Medida 5
Critérios de exclusão:
1. Candidaturas oriundas de entidades promotoras não elegíveis ao abrigo da Portaria n.º;
655/2008, de 25 de Julho;
2. Candidaturas que não se encontrem em consonância com os objectivos do programa
CUIDA-TE;
3. Existência de projectos similares desenvolvidos ou apoiados na totalidade pelas
entidades parceiras do programa CUIDA-TE ao mesmo público-alvo.
Critérios de avaliação:
1. Adequação do projecto aos objectivos e temáticas do programa;
2. Impacto do projecto face ás necessidades e prioridades da comunidade local onde
aquele se irá desenvolver;
3. Envolvimento da comunidade e parceiros locais no projecto;
4. Envolvimento dos jovens na preparação, desenvolvimento e avaliação do projecto;
5. Inclusão do conceito de mentorização pelos pares nas metodologias;
6. Capacidade técnica e organizativa da entidade promotora;
7. N.º de participantes directamente e indirectamente envolvidos no projecto;
8. Custo do projecto por jovem;
9. Viabilidade financeira do projecto demonstrada;
10. Cumprimento das recomendações técnicas constantes do anexo I da Portaria 655/2008,
de 25 de Julho;
11. Adequação dos recursos aos objectivos do projecto;
12. Adequação das metodologias de monitorização e avaliação do projecto;
13. Envolvimento de jovens não escolarizados no projecto;
14. Envolvimento de Associações Juvenis inscritas no RNAJ no desenvolvimento do
projecto;
15. Grau de intervenção prioritária definido pela Direcção Regional responsável pelo
acompanhamento do projecto.
Requisitos de candidatura e de recepção da actividade por medida
Medida 1
- As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante
disponibilidade da equipa da unidade móvel;
- A presença da unidade móvel obriga à disponibilização de um espaço acessível e integrado na
comunidade a que se destina;
- A entidade candidata é responsável pela disponibilização do espaço e pela criação das
condições técnicas para a realização das acções solicitadas;
- É indispensável a disponibilização de um ponto de luz;
- A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da
actividade que deverá estar presente no local da actividade uma hora antes do seu início;
- Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada ao Instituto Português da Juventude
I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de realização da
actividade, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização prevista;
- Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P.
cancelar a actividade;
- As indicações referidas na candidatura devem ser fielmente respeitadas, bem como as
condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da
entidade promotora numa próxima fase de candidatura do programa;
- A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade
aquando do seu términos.
Medida 2
- A entidade candidata poderá realizar solicitação, no máximo, para duas acções de formação;
- Cada acção de formação poder-se-á desdobrar em várias sessão de formação cujo limite
mínimo é de 10 formandos e máximo de 25 formandos, com excepção das acções de formação
para docentes (25h), cujo limite mínimo de participantes é de 10 e máximo de 20 participantes;
- As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante
disponibilidade da entidade formadora;
- A entidade candidata é responsável pela marcação do espaço e pela criação das condições
técnicas para a realização das acções solicitadas. Como condições técnicas mínimas para o
desenvolvimento de uma sessão consideram-se: sala com mesas e cadeiras em número
suficiente para todos os participantes, computador, videoprojector e tela de projecção;
- A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da
actividade que deverá estar presente no local da formação antes do seu início;
- Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada por escrito ao Instituto Português da
Juventude I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de
realização da actividade, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data de
realização prevista;
- Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P.
cancelar a acção de formação;
- As condições aprovadas em sede de avaliação da candidatura, designadamente o número de
participantes, devem ser fielmente respeitadas, bem como as condições técnicas necessárias
para o desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da entidade promotora numa
próxima fase de candidatura do programa;
- A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade
aquando do seu términos.
Medida 3
- A entidade candidata poderá realizar solicitação, no máximo, para duas sessão de teatrodebate dando indicação da sua prioridade;
- Cada sessão de teatro-debate poderá ter, no máximo, 100 participantes;
- O público deve ser homogéneo e partilhar do mesmo tipo de preocupações. Não é permitido na
mesma sessão a participação de dois tipos de público heterogéneos que possam bloquear-se
mutuamente, como por exemplo, pais e filhos;
- As candidaturas aprovadas estão sujeitas a confirmação das datas propostas mediante
disponibilidade da equipa de actores;
- Após candidatura aprovada a entidade promotora receberá proposta formal de data para
realização do espectáculo por parte do Instituto Português da Juventude, I.P.. Após a recepção
desta proposta a entidade promotora tem 20 dias para dar a sua resposta. Decorrido este prazo
a candidatura será considerada sem efeito.
- A entidade candidata é responsável pela marcação do espaço e pela criação das condições
técnicas para a realização das actividades solicitadas;
- A entidade candidata é responsável pela indicação de um técnico de acompanhamento da
actividade que deverá estar presente no local da actividade uma hora antes do seu início;
- Aquando da apresentação da actividade ao público por parte da entidade promotora, esta deve
ser apresentada como um espaço de reflexão através de representação teatral, e nunca como
um mero espectáculo. A sua eficácia será tanto maior quanto melhor se circunscrever a
objectivos concretos e determinados;
- Qualquer alteração à candidatura deverá ser comunicada ao Instituto Português da Juventude
I.P., designadamente a necessidade de cancelamento ou alteração de data de realização da
actividade, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data de realização prevista;
- Caso não se reúnam as condições necessárias pode o Instituto Português da Juventude I.P.
cancelar a sessão de teatro-debate;
- Não é permitida a entrada ou saída de público durante o decorrer do espectáculo;
- Não é permitido filmar nem fotografar o espectáculo (salvo se devidamente autorizado pela
equipa de actores);
- Aquando do agendamento do espectáculo será entregue à entidade promotora com
candidatura aprovada as condições e necessidades técnicas para a realização do espectáculo.
Caso alguma dessas condições não seja cumprida, a equipa de actores poderá dar por
cancelado o espectáculo.
- As indicações referidas na candidatura, designadamente o número de participantes aprovado,
devem ser fielmente respeitadas, bem como as condições técnicas necessárias para o
desenvolvimento da actividade, sob pena de exclusão da entidade promotora numa próxima fase
de candidatura do programa;
- A entidade candidata compromete-se a preencher uma ficha de avaliação da actividade
aquando do seu términos.
Resumo das condições técnicas para a realização da sessão de debate teatral
Local: Um anfiteatro, com palco e plateia. Na ausência deste espaço, é necessário um lugar que
favoreça uma boa comunicação entre a cena e o público que deve, obrigatoriamente, possuir as
seguintes características:
• Acesso fácil dos espectadores à cena;
• Boas condições visuais e acústicas.
Não é aceite a realização de espectáculos em grandes espaços, sobretudo os ginásios, pelas
más condições acústicas, que dificultam a intercomunicação.
Dimensões da cena: Abertura - mínimo 6 metros; Profundidade - mínimo 4 metros; Altura
mínimo 3 metros.
Montagem do espectáculo: É necessária 1 hora para a montagem do espectáculo. É
imprescindível a presença de um responsável para receber a equipa e responder a alguma
informação técnica.
Duração do espectáculo: 1h30
Desmontagem do espectáculo: Cerca de 30 minutos.
Material: É necessária uma mesa, cinco cadeiras e uma tomada eléctrica com ligação à terra na
proximidade da cena. O restante material é transportado pela equipa, incluindo o material de
som e de luz.
Medida 5
- A entidade candidata é responsável pelo cumprimento de todas as actividades e acções
propostas em sede de candidatura;
- Qualquer alteração que seja necessário introduzir à candidatura aprovada deverá ser
comunicada de imediato ao Instituto Português da Juventude I.P. que procederá à avaliação da
validade dessa alteração;
- Caso não sejam fielmente cumpridas as indicações apresentadas em sede de candidatura
pode o Instituto Português da Juventude I.P. cancelar o apoio concedido havendo, neste caso,
lugar à devolução das verbas já atribuídas;
- No caso de ocorrer o exposto no ponto anterior as candidaturas da entidade promotora ao
programa CUIDA-TE serão excluídas durante dois anos;
- A entidade candidata compromete-se a proceder à entrega de relatório de actividades no prazo
de um mês após o términos do projecto, que inclua relatório financeiro, de actividades e
respectiva avaliação;
- A verba decorrente do apoio ao projecto é atribuída na percentagem de 75% no inicio do
projecto de 25% após a entrega do relatório.
ANEXO I da Portaria 655/2008 de 25 de Julho
Condições técnicas teatro-debate
Sinopse das peças
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