Tendências atuais da proteção
internacional na região
2013
O contexto da proteção de
refugiados nas Américas
35,8 milhões de pessoas
de interesse do ACNUR
10,5 milhões, número de
refugiados em âmbito
global
Total de refugiados na
América no final de
2012: 806.600
Grandes desafios à proteção
Sem rejeição na fronteira, recepção e referência a
procedimentos adequados no contexto dos fluxos
migratórios.
Aperfeiçoamento do funcionamento dos sistemas de
asilo (existência de procedimentos em alguns países
continua pendente).
Abordagem de formas de perseguição (violência) por
razões de gênero ou orientação sexual.
Vínculo entre tráfico de pessoas e proteção de
refugiados.
Soluções duradouras e integração de refugiados em
países de asilo, sem discriminação.
Prevenção da apatridia e da proteção de apátridas.
Grandes desafios à proteção
• Crianças desacompanhadas. Segundo o Serviço de
Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, o
número de crianças desacompanhadas aumentou de
menos de 10.000, em 2008, para quase 25.000, em
2012.
• As medidas para oferecer apoio às crianças que fogem da
perseguição ou da violência são essenciais no cenário
atual. Esse tema, juntamente com outros, deve ser um
dos eixos estratégicos de ação dos Estados, dos
organismos internacionais e da sociedade civil.
Grandes desafios à proteção
• Modalidades de perseguição e violência que causam
deslocamento
– Casos
colombianos:
Processos
de
retorno
voluntários???
– Casos extracontinentais (informações, país de origem)
– Casos cubanos (direito de acesso aos procedimentos e
não devolução)
– Casos centro-americanos
Grandes desafios à proteção
• Outra tendência que assumiu relevância
transcendental é a da violência e do
impacto do crime organizado na
mobilidade de centro-americanos e centroamericanas.
Solicitantes de asilo centroamericanos (2005-2011)
Países Receptores de Refugiados Centro
Americanos
(Dezembro de 2011)
1%
3%
3%
6%
5%
17%
65%
Fonte: ACNUR, Global Trends Report, 2011.
Estados Unidos
Canadá
México
Costa Rica
Panama
Belize
Outros
Grandes desafios à proteção
• Honduras:
– Acordo-Quadro sobre Deslocamento Forçado com o ACNUR
– Criação da Comissão Interinstitucional para a Proteção dos
Deslocados pela Violência (5 de novembro de 2013)
– Seminário sobre Deslocamento e Proteção, em Honduras (6 e 7
de novembro de 2013)
• El Salvador: Seminário sobre as “Novas tendências de
deslocamento e necessidades de proteção na América Central” (29
de outubro a 1º de novembro de 2013)
• Memorando de Entendimento com a Procuradoria para a Defesa
dos Direitos Humanos de El Salvador (31 de outubro de 2013)
Estratégias de intervenção
• Fortalecer os vínculos de migração/proteção de
refugiados e apátridas.
• Intensificar os espaços e estratégias regionais e subregionais.
• Promover parcerias estratégicas entre atores essenciais.
• Fazer diagnóstico constante sobre as atuais tendências
de perseguição e violência que geram deslocamento.
• Promover a capacitação e sensibilização sustentada de
atores relevantes em matéria de proteção internacional
(interdisciplinar).
Parceria ACNUR/OEA
• Promover, nos Estados e órgãos da OEA, uma compreensão adequada e
atualizada do contexto regional e dos contextos nacionais sobre a
situação dos refugiados, dos solicitantes da condição de refugiados, dos
apátridas e dos deslocados internos, a partir de informações coletadas
pelo ACNUR no cumprimento de seu mandato.
• Promover e oferecer assessoria e capacitação técnica aos Estados em
matéria de critérios/diretrizes para a detecção, assistência e proteção
das pessoas solicitantes de asilo e apátridas, e sobre seu adequado
encaminhamento às instâncias competentes para a determinação da
condição de refugiadas, no contexto dos fluxos migratórios mistos.
• Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados para que
estabeleçam, na legislação e na prática, processos de asilo e de
determinação de apatridia que sejam justos e eficientes, com base nas
normas internacionais de direitos humanos e no Direito Internacional
dos Refugiados, como salvaguarda para as vítimas de perseguição.
Parceria ACNUR/OEA
• Capacitar os funcionários públicos envolvidos com os processos de
determinação da condição de refugiados para a aplicação dos critérios
adequados a essa determinação, com base nas normas do Direito
Internacional dos Refugiados e do Direito Internacional dos Direitos
Humanos, e levando em conta as modalidades contemporâneas de
perseguição e violência que causam o deslocamento forçado.
• Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados para que assegurem, na
legislação e na prática, a aplicação de normas de tratamento adequadas aos
refugiados, solicitantes de asilo, apátridas e deslocados internos, por parte
das distintas instâncias governamentais vinculadas às questões migratórias,
de segurança pública e de justiça, em conformidade com as normas
internacionais de direitos humanos e o Direito dos Refugiados.
• Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados e órgãos da OEA sobre o
vínculo entre o Direito Internacional dos Refugiados, o Direito Internacional
dos Direitos Humanos, e as normas relativas ao combate do tráfico de
pessoas e à proteção das vítimas desse flagelo.
Parceria ACNUR/OEA
• Promover e oferecer assessoria aos Estados e órgãos da OEA sobre a
devida proteção às crianças refugiadas no contexto do Direito Internacional
dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados.
• Promover, nos Estados e órgãos da OEA, uma compreensão adequada e
atualizada sobre a situação da apatridia na região e oferecer assessoria
técnica sobre as obrigações internacionais dos Estados a respeito da
redução da apatridia e do tratamento adequado dos apátridas, com base
nos instrumentos internacionais sobre o tema e no Direito Internacional dos
Direitos Humanos.
• Promover o intercâmbio de informações com os Estados e órgãos da OEA
sobre boas práticas legislativas, administrativas e judiciais, de acordo com as
normas do Direito Internacional dos Refugiados, do Direito Internacional
dos Direitos Humanos, e com as normas sobre redução da apatridia e
tratamento adequado dos apátridas.
MUITO OBRIGADO!
Luis Diego Obando
Unidade Regional de Apoio
Jurídico
[email protected]
Luis Diego Obando
Unidade Regional de Apoio Jurídico para as Américas
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