Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/07/2013 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 30/07/2013@20:46:44
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/7/2013 (20:46) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Quarta-feira, 31 de julho de 2013 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
SP
Justiça livra indústria de taxa de mineração
Isenção de ICMS
Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção
de ICMS para a importação de
bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre
os Estados constam os do Sul e
Sudeste do país, com exceção do
Espírito Santo e Minas Gerais. O
benefício consta do Convênio
ICMS n o 57, publicado no Diário
Oficial da União de ontem. A
isenção abrange também o diferencial de alíquotas — entre a alíquota interna e a interestadual
— de mercadoria adquirida de
outro Estado. A medida é válida
para bens do ativo imobilizado
— máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e
peças usadas nesses equipamentos. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos,
com abrangência no território
nacional. (Laura Ignacio)
Danos morais
A 9 a Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) manteve decisão que condenou a rede de supermercados
Zaffari por descuido na condução
de carrinhos de supermercado,
em esteira rolante, que provocou
ferimentos em duas consumidoras. Elas foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam
com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as
autoras e causando-lhes ferimentos. A rede contestou, afirmando
que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e as consumidoras haviam sido alertadas para aguardar o fim
do procedimento. O juiz de primeiro grau, Daniel Henrique
Dummer, da 1 a Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em
parte, o pedido para condenar o
supermercado ao pagamento de
indenização às partes. Pelos danos
materiais, foi determinado o valor
de cerca de R$ 1,3 mil. Por danos
morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil,
tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da
maior magnitude das lesões. Inconformada, a rede interpôs recurso de apelação. A relatora do
processo no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, porém, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença.
Entrega de imóvel
O juiz da 4 a Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro,
condenou a MRV Engenharia e
Participações ao pagamento de R$
10 mil de indenização por atraso
na entrega de imóvel a um casal
que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega
do imóvel, além de indenização
por danos morais devido aos
transtornos proporcionados pelo
atraso na obra. Segundo a decisão,
os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando
na MRV. Porém, como o imóvel
não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe
do noivo, dividindo a residência
com demais familiares. A empresa
contestou alegando que o atraso
na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se
responsabilizar por isso. Segundo
a MRV, a Prefeitura de Contagem
atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do
habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a
construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos
não estariam comprovados no
processo. O juiz, porém, entendeu
que não há o que se questionar
quanto ao atraso nas obras e que
houve danos morais. Assim, estipulou indenização de R$ 5 mil para cada um dos autores.
Bárbara Pombo
De Brasília
Apesar de grandes mineradoras, como a Vale, terem firmado
acordo com os Estados de Minas
Gerais e Pará para encerrar disputas na Justiça e pagar a taxa de mineração, algumas empresas do setor continuam questionando a
exigência do tributo, destinado a
custear a fiscalização da exploração mineral. Uma indústria de cimento obteve recentemente uma
antecipação de tutela (espécie de
liminar ) para não recolher a taxa
ao governo do Mato Grosso do Sul.
“Entendemos que a exigência
é inconstitucional. Não há qualquer pretensão em firmar acordo com o Estado”, diz o advoga-
do da empresa, Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. Cabe
recurso da decisão.
Seguindo os exemplos de Minas
Gerais, Pará e Amapá, o governo
sul-mato-grossense instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento
e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) por meio da
Lei estadual n o 4.301, de 20 de dezembro de 2012. A cobrança começou em março. Por tonelada de
qualquer mineral extraído mensalmente, a indústria paga aproximadamente R$ 2.
A norma sul-mato-grossense
possui uma peculiaridade em relação às dos demais Estados. Em vez
de destinar todo o recurso para cobrir custos com a fiscalização da
extração mineral e proteção do
ambiente, o governo decidiu alocar 95% da arrecadação no Fundo
de Desenvolvimento do Sistema
Rodoviário do Estado (Fundersul).
Para o juiz Alexandre Tsuyoshi
Ito, da 4 a Vara de Fazenda Pública
de Campo Grande, a falta de vínculo entre a atividade tributada e a
aplicação dos valores arrecadados
é uma das inconstitucionalidades
da taxa. O magistrado ainda entendeu que, pela interpretação da
Constituição, o Estado não teria
competência para criar um tributo
para fiscalização da exploração
mineral.
Com a liminar, a indústria de cimentos ainda poderá levantar
pouco mais de R$ 194 mil referente ao que pagou de março a maio,
nos três primeiros meses da cobrança. A Procuradoria-Geral do
Estado de Mato Grosso do Sul preferiu não se pronunciar sobre o caso porque ainda não foi notificada
da decisão. Informou ainda que
“acredita” não sofrer ações semelhantes de outras empresas.
Em Minas Gerais, Vale, MMX e
a Companhia de Mineração Serra
Azul desistiram de discutir a cobrança após o governo estadual
conceder desconto de 60% na taxa. A Vale também firmou acordo com o governo do Pará.
Mesmo com o benefício, 11
empresas em Minas Gerais ainda
discutem o assunto no Judiciário,
segundo a Advocacia-Geral do
.
Tributário Convênio ICMS adia para 1 o de outubro
entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
Estado. Quatro sentenças foram
proferidas a favor da cobrança.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) já foi chamado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
a responder se as taxas instituídas
em Minas Gerais, Pará e Amapá são
constitucionais. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux, relatores das ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins), decidiram encaminhar os
casos diretamente para o plenário
da Corte, sem julgar os pedidos de
liminar. O julgamento ainda não
tem data marcada. Em parecer sobre a lei mineira enviado ao STF, a
Procuradoria-Geral da República
(PGR) aponta problemas apenas
na isenção da taxa sobre minérios
utilizados na indústria local.
JULIO CESAR SOUZA/SEFA
Confaz altera forma
de discriminação de
importado em nota
Bárbara Mengardo
De São Paulo
Deverá ser publicada hoje, no
Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera
a forma como as empresas deverão
discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto
final. O Convênio ICMS n o 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e
Distrito Federal, também prorroga
para 1 o de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.
Pelo texto encaminhado pela
Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais ao Valor, o contribuinte
não precisará mais colocar na
nota fiscal “o percentual correspondente ao valor da parcela importada”, apenas um código.
A informação do percentual
não era obrigatória em todos os
Estados. “Agora as empresas só
vão declarar [o percentual de
importação] via Código de Situação Tributária”, diz o diretorgeral da Secretaria de Fazenda
do Paraná, Clóvis Rogge.
Os códigos de situação tributária já existiam, foram apenas
readaptados para cumprir a nova legislação. O contribuinte,
por exemplo, que fabricar um
bem cujo percentual de importação estiver entre 40% e 70% deverá informar na nota fiscal eletrônica que o código da mercadoria é três.
Por uma demanda dos contribuintes, segundo Rogge, o Confaz
também decidiu adiar a entrega
da Ficha de Conteúdo de Importação. No documento, os contribuintes deverão discriminar o valor dos
componentes importados na mercadoria final. As informações, porém, serão sigilosas. A garantia foi
dada pelos Estados de São Paulo,
Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender
que todos os dados do documento
fiscal seriam públicos, levando
contribuintes à Justiça.
A emissão da FCI está prevista
no Convênio ICMS n o 38, que
disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução n o 13
do Senado, que pretende acabar
com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota
única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
Rogge representou o Paraná
na reunião do Confaz na qual as
alterações foram discutidas, realizada em Natal (RN). “Não tenho
dúvida de que essa é a última vez
que o prazo para a entrega da FCI
será prorrogado”, afirma o diretor-geral.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as mudanças
são positivas para os contribuintes. “A solução já foi dada por
meio dos códigos específicos.
Não é preciso divulgar o percentual exato de importação”, diz.
Jabour afirma ainda que muitos de seus clientes já estavam
preparados para se adequar ao
preenchimento da FCI. “A grande
inconformidade era prestar informações acima do necessário”,
diz o advogado.
O advogado Thiago de Mattos
Marques, do Bichara, Barata &
Costa Advogados, diz que a obri-
Diretor-geral Clóvis Rogge: empresas vão declarar apenas um código na nota
gação de calcular o percentual de
importação e preencher a FCI é
difícil, principalmente para empresas que recebem insumos de
muitos fornecedores diferentes.
“Nos casos que se têm uma mistura de insumos nacionais e importados, o contribuinte enfrenta dificuldades para preencher a
FCI”, afirma.
A discussão sobre a discrimi-
nação na nota fiscal de dados sobre a importação começou após
a edição do Ajuste Sinief n o 19,
que obrigava o contribuinte a
discriminar o valor do produto
importado na nota. O ajuste, que
foi questionado por meio de diversos processos judiciais, foi
substituído pelo Convênio ICMS
n o 38, que manteve apenas a porcentagem da importação.
TRT autoriza uso de filmagem para demissão
Adriana Aguiar
De São Paulo
Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de
valores não conseguiram reverter
na Justiça a demissão por justa
causa, baseada em filmagens. Ao
registar o cotidiano deles, sem que
soubessem, o empregador flagrou
os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis.
Apesar de a filmagem ter ocorrido
sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito
Santo considerou lícitas as provas
produzidas e, ainda que os dois
fossem dirigentes sindicais com
estabilidade no emprego, manteve
a justa causa.
Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo
uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia,
bem como utilizando o telefone
da empresa de forma indevida.
Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de
trabalho para ir à sorveteria e
gravações de uma conversa sobre
a possibilidade de utilização da
estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.
Também foram registrados comentários indevidos relacionados
à empresa e à Justiça do Trabalho.
Por fim, filmaram os empregados
fazendo uma varredura no veículo
para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa
que não pertencia à empresa.
Com a posse desse material, a
companhia resolveu demitir os
funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração
de falta grave dos vigilantes. Na
Justiça, em primeira instância, o
juiz considerou as provas obtidas
como ilícitas.
Porém, a 2 a Turma do TRT da
17 a Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e
admitir o uso das provas obtidas
com a filmagem. Por outro lado,
rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização
por danos morais por terem sua
privacidade violada ao serem fil-
mados sem seu consentimento.
Segundo a decisão, como não
havia outra maneira de monitorar
os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso
justificaria “a instalação de vídeo
monitoramento, GPS, de outros
dispositivos de segurança, até por
se tratar de empresa de segurança
patrimonial”. Por fim, manteve a
justa causa por ter havido quebra
de fidúcia (confiança). Isso porque
os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no
veículo da empresa, permitiram a
participação de terceiros estra-
nhos, para localizar as câmeras.
Para o advogado que defendeu a
empresa Pedro Andrade, da Rossi e
Sejas Advogados, a decisão traz
um importante precedente. Até
porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas
provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. “A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários
durante a atividade. Porém, essas
provas obtidas não poderiam ser
descartadas”, diz.
A advogada trabalhista Juliana
Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados,
também entende que a decisão é
correta. “Não existe privacidade
no ambiente de trabalho, desde
que isso não invada a intimidade”, afirma. Para ela, seria possível
instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais
dentro da empresa. As exceções
seriam as cabines de banheiros e
vestiários. Segundo a advogada, o
ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. “Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas.”
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