TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA ELÉTRICA
Agosto/2014
Área de Atuação da CELPE
Fernando de
Noronha
Pedras de
Fogo/PB
Carpina
M. Norte
Serra Talhada
M. Sul
Caruaru
Petrolina
Garanhuns
Cabo
DADOS GERAIS
•
Área de Concessão: 98,5 mil km2
•
Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB
•
Número de clientes: 3,4 milhões
•
86% são residenciais
•
45% dos residenciais são classificados como Baixa Renda
Tarifa Social de Energia Elétrica: Lei 12.212/2010
Aplicada às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse
Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre
a tarifa da classe residencial das distribuidoras de energia elétrica,
cujos beneficiários atendem aos critérios da lei.
DESCONTOS DA TARIFA SOCIAL
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
ÍNDIOS E QUILOMBOLAS
0 a 30kWh
65%
0 a 50kWh
100%
31 a 100kWh
40%
51 a 100kWh
40%
101 a 220kWh
10%
101 a 220kWh
10%
> 220 kWh
0%
> 220 kWh
0%
Beneficiários da lei 12.212/2010
Os beneficiários devem atender aos critérios:
 Ser inscrito no NIS (número de inscrição social), CPF e documento com
foto, além de renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa;
 Doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para
preservação da vida com renda familiar de até 3 Salários Mínimos;
 Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): portadores de
necessidades especiais amparados pela LOAS* e com renda familiar de
até ¼ do Salário Mínimo por pessoa;
 Indígenas com NIS, CPF e documento com foto (o RANI substitui o CPF
e documento com foto);
 Quilombola com CPF, NIS e documento com foto.
*Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O cadastro do NIS é realizado no CRAS de cada município.
O CRAS presta serviço à população com o objetivo de apoiar famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade, na garantia e defesa dos direitos de
cidadania; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e prevenir situações
de risco social.
Serviços oferecidos no CRAS
 Atendimento psicossocial;
 Orientações/encaminhamentos ao Programa Bolsa Família;
 Orientações/encaminhamentos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
 Orientações/encaminhamentos para retirada da Carteira de Livre Acesso;
 Inclusão no Programa Projovem Adolescente;
 Orientações/encaminhamentos para os serviços existentes na comunidade.
Simulação: Tarifa Plena x Tarifa Social
TARIFA RESIDENCIAL PLENA (COM ICMS)
CONSUMO ATIVO kWh
TOTAL
TARIFA BAIXA RENDA (SEM ICMS)
QTDE kWh
PREÇO kWh
VALOR
100
0,50552
R$ 50,55
100
R$ 50,55
QTDE kWh
PREÇO kWh
VALOR
CONSUMO ATIVO ATÉ 30 kWh
30
0,12805
R$ 3,84
CONSUMO ATIVO SUPERIOR A 30 ATÉ 100 kWh
70
0,21951
R$ 15,37
TOTAL
TARIFA INDIGENA OU QUILOMBOLA (SEM ICMS)
100
R$ 19,21
QTDE kWh
PREÇO kWh
CONSUMO ATIVO ATÉ 50 kWh
50
0
CONSUMO ATIVO SUPERIOR A 50 ATÉ 100 kWh
50
0,18367
TOTAL
100
VALOR
R$
REDUÇÃO
62%
REDUÇÃO
-
R$ 9,18
R$ 9,18
82%
Em Pernambuco, os clientes classificados como Baixa Renda são isentos do ICMS.
Adequação do cadastro de Tarifa Social de Energia
Elétrica
Ofício 006/2014, de 18/07/2014 e 007/2014, de 30/07/2014
da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a Lei 12.212/2010, que
informa:
 Validação dos critérios para elegibilidade da Tarifa Social;
 Procedimento
e
cronograma
para
descadastramento
dos
considerados inadequados;
 Relatório quantitativo de cadastros para adequação na Celpe.
registros
Cronograma
de
adequação
da
Tarifa
Social
(Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010)
ETAPAS
PÚBLICO
ALVO
MOTIVO DA NÃO ADEQUAÇÃO
PRAZO MÁXIMO PARA
ENVIO DA
CORRESPONDÊNCIA AO
CONSUMIDOR
DATA LIMITE PARA
ADEQUAÇÃO DO
BENEFÍCIO DA TSEE
Até 1o. ciclo de
faturamento a partir de:
1
A
Famílias não localizadas no Cadastro Único
/ cadastro BPC (Benefício da Prestação
Continuada)
B
Famílias excluídas do Cadastro Único
C
2
D
E
3
F
Famílias com renda incompatível ou não são
BPC
Famílias com benefício em mais de uma
unidade consumidora
Famílias com data da última atualização
cadastral > 4 anos
Famílias com data da última atualização
cadastral > 2 anos e =< 4 anos
TOTAL
01/08/2014
janeiro/2015
01/08/2014
março/2015
01/10/2014
maio/2015
Pontos de atenção
 Aumento na demanda de atualização de NIS nos CRAS;
 Incremento considerável no número de atendimentos nas agências Celpe;
 Impacto na fatura de energia elétrica dos consumidores Baixa Renda
inadequados;
Ações da CELPE
1. Os gestores de Atendimento visitarão os Prefeitos, para entrega do
arquivo digital (CD-ROM) com a relação dos consumidores Baixa Renda
com cadastro inadequado;
2. Reforço nas Agências de Atendimento (banner, folder, TV);
3. Distribuição de panfletos e cartilhas em locais de grande circulação (feiras
e supermercados);
4. Realização de Plano de Mídia em rádio e carro de som, para comunicação
aos consumidores;
5. Coletivas de imprensa (Recife, Caruaru e Petrolina).
Obrigado.
Luís Jorge Lira Neto
Superintendente Comercial e Mercado
Telefone: (81) 3217-5326
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Minimización de costes de infraestructura