RESOLUÇÃO CONEPE Nº 002/2015
Altera a Resolução Conepe n.º 003/2014,
para incluir a possibilidade de realização de
novo processo seletivo para o oferecimento
de vagas remanescentes.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE, no uso das
atribuições conferidas pelo Estatuto da UERGS, aprovado pelo Decreto Estadual
43.240/2004 e pelo Regimento Geral da Universidade/RGU, aprovado pela
Resolução CONSUN Nº 03/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2.º, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2.º: Havendo vagas remanescentes, estas poderão ser
oferecidas, através de novo processo seletivo, utilizando
exclusivamente as notas do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM.”
Art. 2.º – Adiciona o artigo 3.º, com o seguinte teor:
“Art. 3.º: Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
aprovação.”
Porto Alegre, 04 de março de 2015.
Arisa Araujo da Luz
Presidente do CONEPE
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