ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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ET
07-02-69
Versão
03
INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A
SUMÁRIO
CONTEÚDO
PG.
1.
OBJETIVO
02
2.
ÂMBITO
02
3.
CONCEITOS
02
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
02
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
03
5.1.
Descrição Geral dos Serviços
03
5.2.
Abrangência do Fornecimento
04
5.3.
Especificação de Requisitos
07
5.4
Visita Técnica
07
6.
ALTERAÇÕES
08
7.
ANEXOS
08
I
Acompanhamento de Nível de Serviço
07
II
Condições de Homologação do Sistema Piloto
10
III
Lista com 100 pontos para instalação das telemedições
12
Elaboração: Julio Cezar Ferreira
Data: 04/12/2009
Aprovação: Ronaldo F. Muniz
Data:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Código:
ET
07-02-69
Versão
03
INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A
1.
OBJETIVO
Especificação técnica destinada a estabelecer critérios mínimos para a contratação do serviço de
instalação, operação e manutenção de solução tecnológica de monitoramento de unidades
consumidoras da DME Distribuição S/A – DMED Poços de Caldas MG.
2.
AMBITO
Aplica-se a Gerência de Laboratório e aos fornecedores interessados em venda do serviço
especificado.
3.
CONCEITOS
3.1.
Siglas:
−
DMED: DME Distribuição S/A – Poços de Caldas MG.
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1.
NBR-14519 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica (estáticos) – Especificação;
4.2.
NBR-14520 - Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica (estáticos) - Método de Ensaio;
4.3.
NBR-14521 - Aceitação de lotes de Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica – Procedimento;
4.4.
NBR-14522 - Intercâmbio de Informações para Sistemas de Medição de Energia Elétrica –
Padronização;
4.5.
NBR 6146 - Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção;
4.6.
IEEE C62.41- Surtos de tensão para equipamentos de alimentação AC de baixa tensão;
4.7.
ANSI/IEEE C62.45 - Surtos de tensão para equipamentos de alimentação AC de baixa tensão;
4.8.
ET-07-02-68 Sistema de Telemedição.
Nota: Sendo contempladas todas as normas citadas nas relacionadas acima e sempre com a
ultima versão de todas.
Em caso de duvidas ou omissão prevalecem:
−
Esta especificação;
−
Normas do DMED;
−
As normas citadas no item 4;
−
As normas propostas pelo fabricante e aprovadas pelo DMED.
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5.
INSTRUÇÕES GERAIS
5.1.
Descrição Geral dos Serviços
5.1.1. O Sistema deve ser uma plataforma de serviços de medição que permitira a DMED realizar
operações de monitoramento, recuperação de arquivos e dados de medidores eletrônicos
de energia elétrica, análise e processamento de dados do Sistema de Automatizado de
Medição de Energia Elétrica do Grupo A, intercâmbio de informações com os sistemas
corporativos e implantação de sistema de combate a perdas comerciais.
5.1.2. O sistema deverá ser construído em camadas inteiramente independentes de forma a
reduzir os custos e o tempo necessários ao desenvolvimento e a realização dos testes de
aceitação quando do desenvolvimento de novas funcionalidades ou alteração de
funcionalidades existentes. O sistema deve possuir as seguintes camadas delimitadas por
programas independentes:
− Servidor de aplicação e banco de dados
− Servidor de comunicação e Web
− Firmware das remotas.
5.1.3. O sistema deve ser constituído de três módulos:
− Subsistema Remoto,
− Sistemas de Comunicação
− Subsistema Central.
5.1.4. O Subsistema Remoto é o conjunto de medidores eletrônicos de faturamento que compõe
o parque de medição da DMED, somados às interfaces de comunicação (remotas e
módulos de comunicação) necessárias para a conexão destes equipamentos ao
Subsistema Central. Os Sistemas de Comunicação são os meios de comunicação
disponíveis na área de concessão da DMED. O Subsistema Central é o conjunto de
equipamentos de hardware e software necessários para disponibilizar a DMED uma
plataforma de automação do gerenciamento da medição e de combate a perdas
comerciais.
5.1.5. Os medidores eletrônicos de energia elétrica utilizados serão aqueles instalados nos
consumidores conforme a listado no anexo III, sendo todos na área de concessão da
DMED, no município de Poços de Caldas - MG. Os sistemas e hardwares necessários,
bem como as interfaces de comunicação ( remotas e módulos de comunicação ) serão
fornecidos pela contratada conforme a ET 07-02-68, que também deverá prover os
seguintes serviços:
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5.2.
Abrangência do Fornecimento
5.2.1.
Fornecimento do meio de comunicação pela contratada
−
Fornecimento em comodato de chip de comunicação GSM, de diversas
operadoras em operação na área de concessão da DMED, permitindo o envio de
mensagens via GPRS (General Packet Radio Service) e/ou SMS;
−
Habilitação de chip GPRS/SMS (GSM), junto à operadora de telefonia celular que
possua o melhor nível de sinal no local de instalação;
−
Havendo cobertura adequada, deverá ser dada prioridade ao serviço GPRS e
deverá ser adotada outra tecnologia a ser definida em conjunto pela contratada e
pela contratante nas áreas onde comprovadamente não há cobertura GSM/GPRS.
Nota: Os custos dos fornecimentos e das habilitações dos SIM CARDS (chip) nos
módulos celulares junto à operadora celular serão efetuados pelo proponente,
sem ônus para a DMED. Cabe a DMED o ônus do pagamento junto ao
proponente pela prestação do serviço de instalação, operação, utilização (conta) e
manutenção
de
solução
tecnológica
de
monitoramento
das
unidades
consumidoras da DMED, processo esse que é mais abrangente do que o custo de
comunicação simplesmente.
5.2.2.
Preparação dos módulos celulares e das remotas para a instalação nos consumidores da
DMED.
−
Fornecimento de antena externa, cabos coaxiais e conectores conforme
características definidas na ET
07-02-68 para locais com baixo nível de sinal
GPRS.
−
Todas as ferramentas, equipamentos e componentes necessários às instalações
dos módulos celular e remotas nas caixas de medição presentes nas unidades
consumidoras indicadas pela DMED.
5.2.3.
−
Upgrade do “firmware” das remotas.
−
Montagem e teste funcional dos equipamentos completos.
Verificação prévia de irregularidades nas unidades consumidoras
−
Disponibilização de profissionais próprios ou subcontratado com certificação NR10, formação em eletrotécnica, eletrônica, e veículo equipado com sistema de
rastreamento devidamente identificado como empresa terceirizada à serviço da
DMED;
−
Verificação da integridade dos lacres do consumidor (caixa de medição, chave de
aferição e medidor);
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−
Conferência dos níveis de corrente instantânea do ramal de medição e dos níveis
registrados no medidor;
−
5.2.4.
Verificação da qualidade da conexão dos cabos dos medidores;
Instalação de 100 (cem) remotas nas unidades consumidoras indicadas pela DMED
conforme listagem de Anexo III;
−
Montagem das remotas nas instalações das unidades consumidoras, de acordo
com as normas da DMED;
−
Teste in loco dos equipamentos instalados;
−
Teste in loco dos meios de comunicação;
−
Instalação de sensores de abertura de tampa;
−
Instalação de lacres nas caixas de medição e chave de aferição conforme
orientação da DMED, que fornecerá e controlará a disponibilização dos lacres a
equipe de instalação da contratada. O lacre utilizado pela DMED é do tipo semibarreira.
5.2.5.
Serviços de ”Start-up”
−
Após a instalação física das 100 remotas serão realizados testes da comunicação
com os medidores, testes da comunicação com o Sistema de Automatizado de
Medição de Energia Elétrica, testes de comunicação com a remota e colocação
de sinalização para os leituristas;
−
Aquisição das coordenadas UTM das unidades consumidoras;
−
Documentação fotográfica da instalação, utilizando tecnologia digital de alta
definição;
−
Preenchimento das OS’s de serviço de instalação da DMED, obtendo os dados de
número de remota, número do medidor, número dos lacres utilizados, data de
execução do serviço.
5.2.6.
Cadastramento de dados no Sistema Automatizado de Medição de Energia Elétrica do
Grupo A.
5.2.7.
Os dados relativos a clientes e equipamentos instalados serão fornecidos em arquivos
compatíveis com sua inclusão, pela contratada, no banco de dados do Sistema
Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A.
5.2.8.
Manutenção do Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica do Grupo A.
−
Pelo período do contrato, serão de responsabilidade da contratada as atualizações
necessárias dos softwares que compõem o sistema.
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5.2.9.
Suporte para integração do Sistema de Automatizado de Medição de Energia Elétrica do
Grupo A com sistemas corporativos
−
Pelo período do contrato, será fornecido pela contratada, suporte técnico para
facilitar a integração do Sistema Automatizado de Medição de Energia Elétrica do
Grupo A com os sistemas corporativos da DMED, para o processo de
faturamento.
−
Pelo período do contrato, serão fornecidos suporte e assistência técnica por
telefone ou por linha VPN, em horário comercial 5x8.
−
A contratada deverá capacitar os técnicos da DMED a operarem os sistema de
comunicação, aplicação de Media Tensão e de Perdas, e a configurar e instalar as
remotas em campo, durante o período de operação assistida, incluindo material
didático.
5.2.10. Monitoração dos equipamentos fornecidos
−
Pelo período do contrato, os equipamentos deverão ser monitorados pela
contratada e pela DMED, de modo a permitir o controle de seu estado de
operação.
5.2.11. Substituição de equipamentos fornecidos
−
Pelo período do contrato, equipamentos que apresentarem falhas deverão se
substituídos pela contratada por equipamentos equivalentes em perfeito estado de
operação, sem ônus para a DMED. Exceção se faz se o defeito ocorrer na remota
por conseqüência de descargas elétricas, vandalismo ou mesmo se ocorrer o
furto do equipamento. Nestes casos a DMED se responsabiliza a restituir a
contratada do valor do equipamento novo que será instalado no cliente.
5.2.12. Centro de Medição
−
Deverão ser instaladas e configuradas para operar o sistema de telemedição
conforme especificado, os 2 servidores, as 2 estações de trabalho, 1 impressora,
1 comutador de vídeo, 1 TV LCD 46”, e a montagem das 1 mesa de escritório
com 2 posições.
5.2.13. Proteção contra descargas atmosféricas
−
A contratada deverá prover proteção extra contra descargas atmosféricas no ato
da instalação para remotas instaladas em locais onde comprovadamente a
proteção externa do sistema de distribuição da DMED e o sistema de proteção da
remota não sejam suficientes para proteger o equipamento.
5.3.
Especificação de Requisitos
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O fornecedor deverá prever o uso de pessoal técnico especializado, para trabalhar em Poços de
Caldas na sede da DMED, com experiência comprovada e apta a realizar as tarefas abaixo
descritas nas especialidades e quantidades mínimas especificadas.
5.3.1.
Equipes de Campo
−
O fornecedor deverá prever um número mínimo de equipes de campo, composta
por 2 funcionários, para que todas as 100 remotas sejam instaladas no prazo
máximo de 10 dias úteis. As equipes de campo devem utilizar veículos com
escada e sinalização adequada, os eletricistas devem utilizar fardamento no
padrão da DMED e ferramentas no mesmo padrão utilizadas pelas equipes de
instalação de medição indireta (chaves de fenda, chave canhão, alicate universal,
alicate de corte, alicates para terminais), e outras ferramentas necessárias para
instalação das remotas. Deverá ainda dispor, por equipe, de equipamento para
verificação de grandezas elétricas instantâneas em ramais de ligação (voltamperímetro-alicates).
−
Durante o primeiro mês do contrato, deverá ser garantido o atendimento das
falhas dos sistemas remotos pelas equipes de campo, em até 4 horas, para os
meses seguintes o atendimento deverá ser em até 8 horas para falhas críticas, 16
horas para falhas graves e 5 dias para falhas comuns, considerando o horário
comercial da DMED. A definição do tipo de falha esta descrita no ANEXO I desta
especificação.
5.4.
Visita Técnica
Será obrigatória visita técnica visando inteirar-se dos serviços a serem executados e dos
materiais que deverão ser utilizados, neste ato por uns dos técnicos da área técnica da DMED.
A visita técnica deverá ocorrer no máximo até o 10˚ (décimo) dia que anteceder a data de
recebimento dos envelopes pela DMED
6.
ALTERAÇÕES
Alterado razão social de DME-PC Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas MG
para DME Distribuição S/A – DMED Poços de Caldas MG.
7. ANEXOS
7.1. ANEXO I
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ACOMPANHAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1.
CONDIÇÕES GERAIS
Este documento, doravante denominado ACOMPANHAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO, será utilizado
para a definição e acompanhamento dos parâmetros de qualidade e disponibilidade dos circuitos de
comunicação a serem fornecidos pelo proponente, em atendimento à demanda solicitada pela DMED,
conforme contrato assinado entre as partes.
Para fins de padronização e entendimento, e ainda de acordo com o mesmo contrato, fica aqui
estabelecido que o termo circuito está referenciado a uma interligação entre as remotas instalada na
unidade consumidora e a DMED(comunicação e aplicativos).
2. PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
A disponibilidade é definida como sendo a relação entre o tempo em que o circuito está operacional,
apresentando as características técnicas e operacionais especificadas e o tempo total de interrupção
observado. O período de observação a ser considerado é de 1 (um) mês, ou seja, deverá ser
considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês (Calendário Juliano).
Os circuitos fornecidos deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, para
transmissão de até 1.500 mensagens por mês por unidade consumidora, em intervalos de uma hora.
O sistema deve ser capaz de montar um arquivo de verificação (NBR 14522) a cada hora e um arquivo
de recuperação (NBR 14522) quando do fechamento de fatura na unidade consumidora. Este arquivo de
recuperação é essencial para a realização do faturamento da unidade consumidora.
A disponibilidade mensal de cada circuito deverá ser igual ou superior a 99,0% (equivalente a
disponibilidade de 87 horas) nos dias em que ocorre o faturamento e nos dias em que antecedem o
faturamento.
Em caso de defeito, interrupção ou queda na qualidade de serviço a DMED efetuará a abertura de
chamada técnica, por escrito, que deverá seguir os tempos máximos para reparo abaixo discriminados:
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08 horas : falha crítica *
16 horas: falha grave
5 dias: falha comum
* Para o primeiro mês de contrato o tempo de atendimento será a metade do especificado.
Considera-se como falha crítica a perda total de comunicação com todas as remotas (rede do provedor),
impedindo a geração dos arquivos de recuperação no respectivo dia de faturamento.
Também, considera-se como falha crítica a queda dos aplicativos do “SISTEMA DE AUTOMATIZADO
DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ” especificamente quando detectado que o problema não foi da
rede corporativa de dados.
Considera-se como falha grave a perda total de um circuito e a falta de geração do respectivo arquivo de
recuperação (arquivo de Fatura).
Considera-se como falha comum a perda do arquivo de verificação de um circuito.
O circuito será considerado como NÃO DISPONÍVEL quando ocorrer qualquer falha identificada como
crítica.
Exclui-se de ser considerado como falha qualquer defeito ocasionado nos equipamentos de medição e
na remota de comunicação.
A Contratante irá apresentar a Contratada, em até 3 dias úteis após o encerramento do mês de
referência, relatório informando a apuração da disponibilidade do sistema, e a determinação do tipo de
falha que possa ter ocorrido. A Contratada deverá validar ou contestar o Relatório para possível aplicação
de Penalidade, prevista na Clausula Oitava do Contrato de Prestação de Serviços anexo do Edital de
Pregão nº 018/2010.
7.2. ANEXO II
CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA PILOTO
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As condições de Homologação do Sistema Piloto têm como objetivo permitir à DMED a verificação do
alinhamento dos principais requisitos funcionais, operacionais e de projeto às necessidades atuais e
futuras da concessionária tendo como premissas a:
•
Confiabilidade;
•
Estabilidade; e
•
Qualidade dos serviços a serem realizados.
A LICITANTE deverá apresentar documentação descriminando toda a equipe, equipamentos e materiais
necessários à execução dos testes.
Toda a documentação deverá ser apresentada em até 03 (três) dias úteis contados da notificação pela
DMED, da classificação da LICITANTE. A não apresentação dos documentos solicitados ou a
apresentação de documentos incompletos acarretará na imediata desclassificação da LICITANTE e
conseqüente notificação do segundo colocado.
A funcionalidade ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO será testada levando-se em consideração os
seguintes requisitos e condições:
•
A LICITANTE irá instalar 3 (três) pontos de remotas, em clientes da DMED, previamente selecionados
para telemedição os quais serão utilizados durante o período de testes e deverão cobrir as
alternativas de transmissão de dados citados no presente Projeto Básico. A habilitação do chip GSM é
de responsabilidade da licitante.
•
A licitante deverá instalar o chip GSM e gravar a ultima versão disponível do firmware das remotas,
nas dependências da DMED, nas 3 remotas antes da instalação em campo.
•
O SISTEMA será instalado em um servidor da DMED, devidamente configurado(s) e inicializado(s).
Após a sua inicialização, não será permitida a re-inicialização ou configuração de qualquer elemento
que componha o sistema.
•
A Licitante irá disponibilizar um estação de trabalho para execução dos testes de homologação.
•
A licitante deverá executar a “Verificação prévia de irregularidades nas unidades consumidoras” de
acordo com as normas vigentes na DMED, antes da instalação da remota em cada consumidor.
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•
A licitante deverá instalar as remotas nas unidades consumidoras utilizando de veículos, mão de obra
e materiais de sua propriedade, efetuando todos os testes .
•
A licitante deverá
proceder os serviços de cadastramento de dados no sistema SISTEMA DE
AUTOMATIZADO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA da DMED, das unidades consumidoras
utilizando de mão de obra e materiais de sua propriedade.
•
O índice de sucesso de leitura de cada um dos pontos de medição deverá ser 100%. O sucesso diz
respeito à inserção de dados consistentes no banco de dados tanto na forma de registros quanto na
forma de arquivos público.
•
A consistência das informações será feita de forma aleatória pela DMED comparando-se leituras
feitas in loco pela sua equipe de medição com as informações mantidas pelo sistema. Serão
verificados todos os pontos de medição devendo o índice de consistência ser igual a 100%.
•
Para que a consistência das informações inseridas no banco de dados do SISTEMA DE
AUTOMATIZADO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA seja verificada deverão ser utilizados os
relatórios emitidos pelo sistema e as rotinas de exportação de arquivo público a fim de que estes
arquivos sejam analisados por softwares dos fabricantes de medidores.
7.3.
Cliente
Anexo III: Lista com 100 consumidores para instalação da Tele Medição
UC
Tarifa
MARCA
TIPO
N_FAB
MEDIÇAO
ENDERECO
1
10681718
A4 THS Verde
ELO
ELO-2180
90000286
AT - 3 EL
USINA ANTAS II, 2
2
14681843
A4 THS Verde
ELO
ELO-2180
90001406
BT - 3 EL
RUA LILIZA OTTONI
3
13681852
A4 THS Verde
ELO
ELO-2180
90001407
BT - 3 EL
RUA LILIZA OTTONI,1
4
17592583
A4 THS Verde
ELO
2113
23000072
AT - 2 EL
PCA CEL AGOSTINHO
5
11592486
A4 THS Verde
ELO
2113
23000074
BT - 3 EL
RUA SERRA DO ARAI
6
18592510
A4 THS Azul
ELO
2113
23000075
AT - 2 EL
AV FRANCISCO SALLES
7
13592422
A4 THS Verde
ELO
2113
23000076
AT - 3 EL
FAZ CAMPO DO AREIAO
8
17638375
A4 THS Verde
ELO
2113
23000079
S-AT - 2EL
PCA LUIZ LOYOLA, 10
9
16685331
A4 THS Verde
ELO
2113
23000083
BT - 3 EL
RUA ALAGOSA, 55
10
13592761
A4 THS Verde
ELO
521 MEMP
30402002
AT - 3 EL
AV JOAO PINHEIRO, 3515
11
18592501
A4 THS Azul
ELO
521 MEMP
30402003
AT - 3 EL
AV ANTONIO BORTOLAN
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TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A
12
10592663
A4 THS Verde
ELO
2190
30403004
AT - 3 EL
CONJ ESTACAO BAUXITA
13
11592459
A4 THS Azul
ELO
2190
30403006
AT - 2 EL
AV RODOLFO SARTI, 10
14
14647169
A4 THS Verde
ELO
2190
30403011
S-BT - 3 EL RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1422
15
16592565
A4 THS Azul
ELO
521 MEMP
30402004
AT - 3 EL
AV ALCOA
16
10592690
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-X
23000036
BT - 3 EL
AV WENCESLAU BRAZ
17
15671024
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-X
23000040
BT - 3 EL
RUA ASSIS FIGUEIREDO, 632
18
13622818
A4 THS Verde
ELO
2190
23000042
BT - 3 EL
AV JOAO PINHEIRO
19
10592654
A4 THS Verde
ELO
2190
23000043
AT - 2 EL
AV ANTONIO TOGNI
20
16665273
A4 THS Verde
ELO
2190
23000044
BT - 3 EL
FAZ SANTA MARINA
21
13622809
A4 THS Verde
ELO
2190
23000045
AT - 2 EL
AV WENCESLAU BRAZ
22
17592538
A4 THS Verde
ELO
2190
23000046
AT - 2 EL
ROD POCOS-ANDRADAS
23
10592618
A4 THS Verde
ELO
2190
23000047
AT - 2 EL
AV JOAO PINHEIRO
24
10592672
A4 THS Verde
ELO
2190
23000049
AT - 2 EL
RUA VIVALDI L RIBEIRO
25
14647187
A4 THS Verde
ELO
2190
23000059
BT - 2 EL
AV SANTO ANTONIO, 627
26
10592645
A4 THS Verde
ELO
2190
23000063
BT - 3 EL
RUA NICO DUARTE
27
11592477
A4 THS Verde
ELO
2190
23000068
AT - 2 EL
RUA SANTA FILOMENA
28
10662338
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000099
BT - 3 EL
FAZ REX, 4
29
10644509
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000100
BT - 3 EL
RUA SEBASTIÃODO P LUZ, 76
30
14625511
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000106
AT - 3 EL
FAZ CAMPO DO AREIAO, 45
31
16665291
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000107
BT - 3 EL
ROD: CONTORNO, 001
32
13593109
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000108
AT - 3 EL
RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1103
33
13660429
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000112
BT - 3 EL
RUA JOSE CARLOS CARVALHO, 35
34
14647178
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000115
BT - 3 EL
RUA CEL VIRGILIO SILVA, 1587
35
13677607
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000120
BT - 3 EL
AV FRANCISCO SALLES, 1
36
18660562
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000124
BT - 3EL
AV JOÃO PINHEIRO, 2200
37
15668868
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000125
BT - 3 EL
AV LEONOR F DELGADO, 3033
38
19662356
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000126
AT - 3 EL
COR D´ANTAS, 1
39
13662490
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000127
BT - 3 EL
RUA JOÃO PEREIRA JUNIOR, 60
40
11674593
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000129
3ELE
ROD DO CONTORNO
41
15668859
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000130
BT - 3 EL
AV SEM SALGADO FILHO, 720
42
18660580
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000131
S-AT - 3 EL RUA RIO GRANDE DO SUL, 1223
43
14671015
A4 THS Verde
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000132
BT - 3EL
RUA VER EDMUNDO CARDILLO, 3131
44
10613891
A4 THS Verde
ELO
2113
23000096
BT - 3 EL
RUA PROJETADA, 436
45
15666888
A4 THS Verde
ESB
SAGA1000
23000146
AT - 3 EL
RUA XAVANTES, 21
46
17592529
A4 THS Azul
ELO
2113
23000156
AT - 3 ELE
SITIO CAMPO DO MEIO, 3
47
16685340
A4 THS Verde
ELO
2113
23000158
S-AT - 3 EL RUA SÃO PAULO, 102
48
17415784
A4 THS Verde
ELO
2113
23000159
BT - 3EL
AV: JOAÕ PINHEIRO, 5901
49
16665282
A4 THS Verde
ELO
2113
23000160
BT - 3 EL
RUA FRANCISCO JESUALDI, 525
Página 12 de 14
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Código:
ET
07-02-69
Versão
03
INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A
50
13592716
A4 THS Verde
ELO
2113
23000163
AT - 3 EL
FAZ COCAL
51
11648961
A4 THS Verde
ELO
2113
23000164
BT - 3 EL
AV SILVIO MONTEIRO DOS SANTOS, 1441
52
17693545
A4 THS Verde
ELO
2113
23000166
BT - 3 EL
RODOVIA DO CONTORNO, 4
53
14673344
A4 THS Verde
ELO
2113
23000168
BT - 3 ELE
RUA ASSIS FIGUEIREDO, 1106
54
18688757
A4 THS Verde
ELO
2113
23000169
AT - 3 EL
ANTONIO BORTOLAN, 163/1
55
13673068
A4 THS Verde
ELO
2113
23000170
BT - 3 EL
RUA CORREA NETO, 2
56
12674502
A4 THS Verde
ELO
2113
23000172
57
19676252
A4 THS Verde
ELO
2113
23000173
58
18667501
A4 THS Verde
ELO
2113
23000174
59
12676305
A4 THS Verde
ELO
2113
23000175
60
10674557
A4 THS Verde
ELO
2113
23000176
61
18677297
A4 THS Verde
ELO
2113
23000177
BT - 3 EL
AV GENTIL MESSIAS, 217
62
19677206
A4 THS Verde
ELO
2113
23000178
BT - 3 EL
RUA PERU, 64
63
18688766
A4 THS Verde
ELO
2113
23000179
64
10662347
A4 THS Verde
ELO
2113
23000184
65
12706461
A4 THS Verde
ELO
2113
23000186
BT-3EL
RUA: MARILIA, 366
66
17450398
A4 THS Verde
ELO
2113
23000194
AT-3EL
AV: WENCESLAU BRAZ, 11
67
18707987
A4 THS Verde
ELO
2113
23000195
BT-3EL
RUA: ANTONI BORTOLAN, Nº46
68
19651475
A4 THS Verde
ELO
2113
23000200
BT-3EL
AV: JOÃO PINHEIRO, 3092
69
16733805
A4 THS Verde
ELO
2113
23000202
BT-3EL
ROD.: GERALDO MARTINS COSTA, 611
70
17592574
A4 THS Verde
ELO
2113
23000205
AT - 2 ELE
FAZ DA CONSULTA, 100
71
14713694
A4 THS Verde
ELO
2113
23000209
BT-3EL
72
11729286
A4 THS Verde
ELO
2113
23000212
73
16592556
A4 THS Verde
ELO
2113
23000217
74
10592627
A4 THS Verde
ELO
2113
23000221
75
18631513
A4 THS Verde
ELO
2113
23000224
BT-3EL
AV: ANTÔNIO TOGNI, 3440
76
19593305
A4 THS Verde
ELO
2113
23000228
BT-3EL
ROD: POÇOS/POUSO ALEGRE, Nº 2600
77
14710072
A4 THS Verde
ELO
2113
23000229
BT-3EL
EST DO CAMPESTRINHO, Nº12
78
14638865
A4 THS Verde
ELO
2113
23000231
AT-3EL
AV: SILVIO MONTEIRO DOS SANTOS, 180
79
10593608
A4 THS Azul
ELO
2113
23000232
BT-3EL
AV: CELANESE, 3100
80
15699816
A4 THS Verde
ELO
2113
23000238
BT - 3EL
AV PADRE FRANCIS CLETUS, 300
81
13703419
A4 THS Azul
ELO
2113
23000239
82
18014413
A4 THS Verde
ELO
2113
23000242
BT-3EL
RUA: ASSIS FIGUEIREDO, Nº600
83
19664997
A4 THS Verde
ELO
2113
23000247
BT-3EL
AV: PRES WENCESLAU BRAS, 900
84
10592681
A4 THS Azul
ELO
2113
23000248
AT-3EL
RUA: ANTONIO BORTOLAM, 163
85
14689532
A4 THS Verde
ELO
2113
23000251
BT-3EL
AV: WENCESLAU BRAZ, Nº2001
86
11593001
A4 THS Verde
ELO
2113
23000252
BT-3EL
AV: FRANCISCO SALLES, 177
87
11700083
A4 THS Verde
ELO
2113E
23000257
BT - 3 EL
ROD. GERALDO MARTINS COSTA, KM 9
FAZ CHIQUEIRÃO, 20
BT 3EL
ROD POÇOS/ANDRADAS, 40
AV JOÃO PINHEIRO, 3232
BT - 3 EL
PÇA BRASIL, 1
AV ANTONIO TOGNI 2988
AV MANSUR FRAYHA, 4740/1
RUA: GERALDO DA COSTA ABRANTES,
Nº200
RUA: COBRE, 326
AV: GENTIL MESSIAS, 225/0
AT-2EL
ROD: CONTORNO, 06
AV JOAO PINHEIRO, 711
AV: ALCOA, N°5801
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Código:
ET
07-02-69
Versão
03
INSTALAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
TELEMEDIÇÃO DOS CONSUMIDORES DO GRUPO A
88
11700092
A4 THS Verde
ELO
2113E
23000258
BT - 3EL
ROD. GERALDO MARTINS COSTA KM 9
89
18705541
A4 Convencional
ELO
2113
23000077
BT - 3 EL
EST. VELHA DE CAMPESTRE, Nº30
90
12592789
A4 Convencional
ELO
2190
30403007
AT - 2 EL
FAZENDA NOVA
91
17593519
A4 Convencional
ELO
2190
23000055
AT - 2 EL
AV WENCESLAW BRAZ
92
10609691
A4 Convencional
NANSEN
SPECTRUM-SX
23000104
BT - 3 EL
RUA JOSE A CARVALHO, 571
93
11606621
A4 Convencional
ELO
2113
23000092
BT - 3 EL
AV LEONOR F DELGADO, 3033
94
16588311
A4 Convencional
ELO
2113
23000097
AT - 3 EL
R: DIRCE PEREIRA ROSA, Nº1
95
19593065
A4 Convencional
ELO
2113
23000157
FAZ REX, 4
96
10592930
A4 Convencional
ELO
2113
23000197
AV: WALTER DANZA, Nº413
97
10593029
A4 Convencional
ELO
2113
23000206
BT - 3EL
RUA: LAMBARI, S/N
98
10593314
A4 Convencional
ELO
2113
23000214
AT-2EL
RUA: POÇOS ANDRADAS S/N
99
16695507
A4 Convencional
ELO
2113
23000230
100
16711785
A4 Convencional
ELO
2113
23000235
ROD:GERALDO MARTINS COSTA , 11
AT-3EL
AL: POLIESTER, Nº501
OBS: A relação de consumidores pode sofrer alterações a critério da DMED.
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