DECRETO Nº 1133/2014
SÚMULA:
DISPÕE
SOBRE
ANÁLISE
PRÉVIA
DE
DESMEMBRAMENTO
DE
LOTE
URBANO,
CONFORME
ESPECIFICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança – Estado do Paraná, Claudio Gotardo, no
uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º - Foi Analisado previamente o desmembramento do Lote Urbano
constituído pelo Lote de Terras nº 27-1-D (vinte e sete – um – “D”) , com a área de
23.458,60 metros quadrados, subdivisão do lote nº 27-1, situado no Perímetro Urbano, da
Cidade de Boa Esperança, Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com os seguintes
limites e confrontações: Inicia no ponto situado na margem esquerda do Rio Barreiro, na
divisa com o lote nº 27-1-“E”; segue por linha seca no rumo NE 08º38’18”SW, numa
distancia de 386,87 metros, confrontando com o lote nº 27-1-E, até o ponto situado no
alinhamento predial da Rua Santa Catarina da Cidade de Boa Esperança; segue á direita
pelo, citado alinhamento predial, numa distância de 51,52 metros, até o ponto situado na
divisa com o lote nº 27-1-C; segue por linha seca rumo SW 05º04’18”NE, numa distancia
de 408,81 metros, confrontando com o lote nº 27-1-C, até o ponto situado na margem
esquerda do Rio Barreiro; segue margeando o Rio Barreiro, à montante até o ponto de
partida da presente descrição. Matricula nº 5.979, do Cartório de Registro de Imóveis de
Mamborê, Comarca de Mamborê, Estado do Paraná.
Quadro de Áreas:
Total Lote 27-1-D
23.458,60 M²²
100,00 %
Lote 27-1-D/REM
22.738,60 M²
96,94 %
Lote 27-1-D/A
360,00 M²
1,53 %
Lote 27-1-D/B
360,00 M²
1,53 %
Art. 2° - O proprietário do imóvel apresentou, Mapa e Memorial descritivo
para o referido desmembramento, sendo que já existe pavimentação asfáltica, rede água
potável, galeria de águas pluviais, iluminação publica e arborização.
Art. 3° - Fica o proprietário autorizado a efetuar o desmembramento do
lote acima descrito.
Art. 4° - Fica o proprietário dispensado das reservas contidas no art. 10,
incisos I e II da Lei 187/2007, ou seja, 5% da área da gleba para equipamentos
comunitários e 10% da área da gleba para áreas verdes.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o decreto n° 1118/2014 de 10 de março de 2014.
Boa Esperança – Pr., 10 de abril de 2014.
CLAUDIO GOTARDO
Prefeito Municipal
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Decreto n° 1133-2014 lotemanto se antonio revogando decreto