Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
CIJ
Corte Internacional de Justiça
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GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
03, 04, 05 e 06 de junho de 2015
São Paulo
www.faap.br
[email protected]
(11) 3662-7262
CONSELHO DE CURADORES
Presidente
Sra. Celita Procopio de Carvalho
Integrantes
Dr. Benjamin Augusto Baracchini Bueno
Dr. Octávio Plínio Botelho do Amaral
Dr. José Antonio de Seixas Pereira Neto
Sra. Maria Christina Farah Nassif Fioravanti
Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor-Presidente
Dr. Antonio Bias Bueno Guillon
ASSESSORIA DA DIRETORIA
Assessor Administrativo e Financeiro
Sr. Tomio Ogassavara
Assessor de Assuntos Acadêmicos
Prof. Rogério Massaro Suriani
Diretor do Conselho de Ensino
Prof. Victor Mirshawka
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ORGANIZADORES
Corte Internacional de Justiça
Luana Assunção Teodoro Souza
Marcela da Costa Valente
Natália Brazinski de Andrade
Gabriella Caterina Longobrado
Secretariado
Victor Dias Grinberg – Secretário-Geral Acadêmico
José Victor Rosa Vilches – Secretário-Geral Administrativo
Counter-Terrorism Committee
STAFF ADMINISTRATIVO
Guilherme de Pinho Vieira Silva
Renato Gonzales Raposo de Mello
Matheus D`Agostino Martins
André de Melo Reis Bueno Filho – Diretor Financeiro
Henrique Tilelli de Almeida Anacleto – Diretor de Estrutura
Julia Pereira Borges – Diretora de Comunicação
Gabinete Russo
Thaís Mingoti Dutra
Rafael Facuri Villela
Thiago Godoy
Organização Internacional do Trabalho
STAFF ACADÊMICO
Gabriela Lotaif
Manoela Meirelles V. de Azevedo
Agência Internacional de Energia Atômica
Raquel Pereira Silva Dell’Agli
Taís Duarte Grecco
Isabela de Oliveira Maia
Organização Mundial da Saúde
Guiliano Guidi Braga
Maiara Mayumi Ribeiro Shimote
Rayanne C. Morales
Assembleia Geral das Nações Unidas
Leticia Astolfi Santana
Madalena Rodrigues Derzi
Carolina Andreosi
Rachel Naddeo Gomes
Gabriele Sampaio
Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento
Bárbara Ilana Molitor Perini
Fernanda Alves de Oliveira
Jéssica Tozatti
Comitê de Imprensa
Terceiro Setor
Julia Pereira Borges
Priscila Tiemo Lopes Kawakami
Victoria Junqueira F. Ribeiro
Fernanda Cardoso de Oliveira
Bruno Rossetto
Carolina Comitre
Conselho de Direitos Humanos
União das Nações Sul-Americanas
Júlio César Bardini Cuginotti
Bethânia Kopke
Carolina de Faveri Siqueira
Giovanni de Oliveira Furlani
Heitor P. Felippe
Marcos Vinícius Alexandre Santos
Conselho Europeu
United Nations Security Council
Thayná Mesquita de Abreu
Yann Lucas Siqueira Severo
Victoria Fontes Rodrigues
Renan Yukio Nakano
Gabriella Lemos Brackman
Luiza Oliveira Damasceno
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CARTA DE APRESENTAÇÃO
Senhores juízes sejam bem-vindos à Corte Internacional de Justiça (CIJ) no XI Fórum FAAP de Discussão
Estudantil.
Pois é, como é possível perceber em nossa saudação, na CIJ os senhores não serão chamados simplesmente de delegados. Como se trata de um organismo jurídico, os senhores representarão juízes e se
comportarão do mesmo modo que um juiz da CIJ. Neste comitê a capacidade de negociação depende
muito mais de oratória, colheita de argumentos e provas, além de disciplina jurídica, do que simplesmente da realização de alianças com outros países, como ocorre em outros comitês.
Depois de muito tempo fora do Fórum FAAP, a CIJ voltou na XI edição para dinamizar os tipos de comitês presentes. As discussões serão realizadas por meio de arbitragem, porém com as regras apresentadas
no Guia de Regras.
Produzimos este guia para esclarecer alguns pontos que poderiam ser de dificuldade para os senhores,
podendo ser uma fonte de auxílio nas pesquisas e na elaboração de seus argumentos durante sua preparação prévia para o comitê.
A mesa será composta por Marcela Valente, Natália Andrade e Gabriella Longobrado, três estudantes
de Direito na FAAP que propuseram a volta da CIJ para o Fórum, para complementar a simulação com
a parte jurídica.
No XI Fórum FAAP, a CIJ discutirá “A Questão Marítima entre Peru e Chile”, sendo que este guia possui
as informações necessárias para que os senhores possam realizar uma pesquisa objetiva e organizada
acerca do tema.
Portanto, desejamos a todos os juízes da CIJ bons estudos e esperamos que tenhamos uma boa discussão
durante os dias do fórum.
Marcela da Costa Valente
Natália Bazinski de Andrade
Gabriella Caterina Longobrado
Diretoras da CIJ
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HISTÓRICO DO COMITÊ
modo efetivas, pois conseguiram postergar o início da Segunda Guerra Mundial para 1939. Apesar
disso, a Corte já percebia uma retomada das tensões entre os países europeus4.
Vista a necessidade de encontrar interesses semelhantes entre os países, em sua maioria europeus,
após um período de intensas crises políticas, sociais
e econômicas, Woodrow Wilson propôs a criação
de um organismo em que proporcionasse aos Estados um espaço para discussão de suas necessidades
e interesses. De acordo com o liberalismo wilsoniano, os países deveriam ser orientados por uma Organização Internacional que pudesse, por meio do
Direito Internacional, organizar o Sistema de Estados para que não houvesse um novo conflito como
a Primeira Guerra Mundial. Desse modo, em 1919
foi criada a Liga das Nações e, dentro da Liga, para
abordar a pauta do direito internacional, foi criada
a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI).1
No ano de 1939, com o início da Guerra, a CPJI teve
que ser extinta, pois seus propósitos de conciliação já não eram mais efetivos para a contenção do
conflito. Desse modo, o sistema Liga das Nações
foi juntamente extinto, voltando os países para
um sistema internacional sem uma organização
supranacional, como Wilson previa.
Desse modo, após o fim da Segunda Guerra, foi
identificada a necessidade de haver uma Organização Internacional que efetivamente tivesse a
participação de todos os países, e não somente europeus ou selecionados, como no caso da Liga das
Nações. Nesse sentido foi criada a ONU em 1945.
Exportando de Wilson a ideia de que teria de haver um órgão supranacional que resolvesse litígios
de modo jurídico e pacífico, foi inserida no sistema ONU a Corte Internacional de Justiça (CIJ), se
mostrando como o principal órgão judiciário com
competência intergovernamental5.
A CPJI foi o órgão pertencente à Liga das Nações que foi considerado historicamente como o
mais efetivo do sistema. Sua composição se dava
pela indicação de juristas pelos países membros,
devendo ser aprovados pelo Conselho e pela Assembleia. Os membros do Conselho da CPJI eram
Itália, França, Reino Unido, Japão e os Estados Unidos. A presença desses países no Conselho fazia
com que prioritariamente, juristas indicados por
eles fossem aprovados como membros da corte. 2
De acordo com o Artigo 22º do estatuto da CIJ,
a sede do organismo é localizada em Haia, Países
Baixos. Por esse motivo, a CIJ pode ser conhecida
e citada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia.
Sua fundação jurídica pode ser encontrada no artigo 92º da Carta das Nações Unidas, o qual institui:
Foi na CPJI que foi criado o conceito de “Juiz ad
hoc”, que estabelece que se o país que estiver envolvido em litígio apresentar um juiz na composição da Corte, a outra parte envolvida, no caso
de não possuir, pode indicar um juiz para acompanhar o caso dentro da CPJI.3
“A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão
judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de
acordo com um Estatuto estabelecido com base no
Com os conflitos na Polônia, referentes às invasões
alemãs pelo exército nazista, a CPJI foi obrigada
a realizar seus últimos esforços para conter uma
possível guerra. Duas resoluções foram estabelecidas para retaliar a Alemanha pelo dito episódio
(agosto de 1925 e maio de 1926), e foram de certo
Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional
e anexado à presente Carta da qual faz parte
integrante.” (ONU, 1945)6.
Em seu estatuto, estão localizadas certas particularidades que a diferem de sua antecessora, a CPJI.
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Primeiramente, quanto à sua composição, é estabelecido no Artigo 3º que a Corte deverá ser composta
por quinze membros de nacionalidades diferentes,
sendo que não poderão haver dois membros da
mesma nacionalidade. Os membros da Corte deverão ser eleitos respectivamente pela Assembleia
Geral e pelo Conselho de Segurança, sendo que sua
indicação deverá ser realizada pela Corte Permanente de Arbitragem. Serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem maioria simples, tanto na
Assembleia Geral como no Conselho de Segurança,
como disposto no Artigo 10º do estatuto da Corte7.
ser reeleitos, seguindo os procedimentos compreendidos no Artigo 13º do estatuto da Corte10.
HISTÓRICO DO PROBLEMA
No XI Fórum FAAP, o tema que será discutido pela
Corte Internacional de Justiça (CIJ) será “A Questão Marítima entre Peru e Chile”, caso que teve
grande repercussão tanto jurídica, quando se refere às complicações do caso apresentado, como
diplomática, na medida em que aumentaram-se
as tensões entre os países.
A CIJ tem como competência estabelecida em estatuto, atender os casos que sejam levantados apenas
por Estados. Nenhum particular pode levantar um
procedimento na Corte. Os temas que se apresentam como de alçada da CIJ, são todas as ações litigiosas submetidas pelos membros da Corte com os
assuntos previstos na Carta das Nações Unidas e em
convenções e tratados acordados anteriormente8.
As raízes para a disputa em questão podem ser
encontradas no século XIX, mais precisamente no
ano de 1883, com o fim da Guerra do Pacífico, que
teve início em 187911.
O conflito foi causado pela disputa territorial entre Peru, Chile e Bolívia por um espaço no Deserto do Atacama que possuía grande quantidade de
recursos minerais. Neste espaço, havia o controle
de indústrias chilenas, financiadas por capital britânico, que impunha altas taxações para o uso
destes minerais por outros países. Em retaliação
à especulação comercial dos minérios na região,
o governo Boliviano, no ano de 1878 declarou um
aumento nas taxas de exploração às indústrias chilenas que se encontravam em território boliviano.
As empresas chilenas que lá estavam localizadas se
recusaram a pagar a taxa extra, fazendo com que
o governo boliviano retaliasse de modo a confiscar
todas as suas propriedades. Em resposta ao confisco, o Chile enviou um navio de guerra para a costa
boliviana para declarar o conflito entre a Bolívia12.
Outra ação de competência da CIJ é a emissão de pareceres jurídicos sobre casos apontados pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas. No estatuto da Corte, tal mecanismo está
definido como “Opiniões Consultivas”. Tais pareceres
servem para que os países membros da ONU possuam um argumento jurídico para auxiliar nas decisões
dos casos apresentados. Os pareceres têm legitimidade legal, mas possuem caráter recomendatório9.
Quanto à sua composição, como dito anteriormente, os 15 (quinze) juízes que comporão a CIJ devem
ser indicados pela Assembleia Geral das Nações
Unidas e pelo Conselho de Segurança, devendo
vencer uma votação realizada por maioria simples
entre os membros. Cada candidato a juiz da CIJ
possui notória relevância em seu país, sendo um
importante nome acerca do Direito Internacional.
Quando eleitos, os juízes deverão exercer o cargo
por um período total de 9 (nove) anos, podendo
No ano de 1879, obtendo o apoio do Peru, já que
o conflito já se alastrava para a costa peruana, a
Bolívia declara guerra ao Chile, conflito este conhecido como Guerra do Pacífico. O conflito durou
4 (quatro) anos, encerrando-se em 1883. Como
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consequência da guerra, houve a vitória chilena
e a anexação por parte do Chile da porção territorial que compreendia uma parte do litoral sul
do Peru e a única passagem que a Bolívia possuía
como acesso ao mar. Ainda em 1883, Peru e Chile
assinaram um acordo que delegava a jurisdição de
cada país sobre os territórios de Tacna e Arica13.
Em relação a outro tratado celebrado entre as partes no ano de 1954, o Convênio sobre Zona Especial
Fronteiriça Marítima, estabeleceu que as embarcações pesqueiras de pequeno porte provindas de
ambos os territórios que passarem pelo espaço marítimo comum entre ambos os países devem não devem sofrer fricções entre os países, não delegando
nada sobre as fronteiras marítimas de cada país16.
O Chile, após a assinatura dos tratados supracitados, não os cumpriu, devendo a comunidade
internacional intervir para que um novo acordo
pudesse ser firmado para resolver a disputa territorial entre os dois países. Com essa intervenção,
principalmente dos EUA, levou os países a assinarem o Tratado de Lima, no ano de 1929 somente, para que pudessem ser definidas as fronteiras
terrestres dos dois países. Pela parte terrestre, a
jurisdição de cada país já estava definida, porém,
os tratados não celebraram nenhuma parte sobre
a questão das fronteiras marítimas de cada país14.
Com a vinda da Convenção das Nações Unidas para
o Direito do Mar (CNUDM) em 1982, que estabelecia a jurisdição e soberania dos países perante seu
território no mar. Foi acertado que as fronteiras
marítimas deveriam ser estabelecidas utilizando
linhas de base para a delimitação territorial. Pela
primeira vez, o Peru reconheceu que havia uma
delimitação territorial a ser cumprida, porém nada
havia sido discutido quanto aos territórios marítimos da região Chile-Peru17.
Na interpretação chilena, no entanto, a Declaração
de Santiago, já havia uma linha a qual delimitava
que a fronteira marítima seria uma linha paralela à
Linha do Equador, alegando que já deveria haver
um acordo entre ambos os países sobre o assunto.
Ao longo dos anos, com o avanço da tecnologia de
exploração marítima, os interesses que antes estavam sobre a terra, se debruçaram sobre o mar. No
ano de 1947, Peru e Chile foram dois dos primeiros
países a estabelecer sua jurisdição marítima demarcada em 200 (duzentas) milhas náuticas. Com
o intuito de legalizar perante a justiça internacional, assinaram no ano de 1952 a Declaração de
Santiago, que estabelecia a proteção do território
marítimo de Peru e Chile a respeito das empresas
estrangeiras de pesquisa e de caça às baleias. A
declaração nada afirmou a respeito da delimitação
entre ambos os territórios na interpretação peruana, já que delimitava sobre os recursos naturais, já
que foi reconhecida ao território em questão, uma
importância pesqueira singular, sendo uma região
economicamente de interesse para ambos os países, transformando essa disputa em uma disputa
com alto teor econômico.15
Somente no ano de 2008, com a paralisia das negociações bilaterais entre Peru e Chile, que o Peru
leva a questão à CIJ. O argumento peruano era o
de que não havia nenhuma documentação reconhecida legítima pelo Peru que acordava sobre a
fronteira marítima em questão, pedindo à CIJ para
que chegasse em um consenso sobre a delimitação
territorial e que apresentasse a tese aos países,
criando um meio termo entre a delimitação dos
países, obedecendo o nível de 200 milhas náuticas.
Já o argumento chileno, como apresentado anteriormente, era de que já havia uma delimitação
acordada na Declaração de Santiago que estabelecia uma linha paralela ao Equador18.
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Delimitação territorial de acordo com cada um dos países da disputa.19
DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
O mapa acima ilustra o argumento chileno e a delimitação estabelecida pelo país juntamente com
o contra argumento peruano. Pela imagem é possível observar que a linha de delimitação se encontra entre os territórios de Tacna e Arica, base
territorial do conflito da Guerra do Pacífico, ficando respectivamente em jurisdição do Peru e Chile.
Nesse sentido, busca-se uma delimitação em mar
para resolver a questão e acabar com os resquícios
da Guerra.
Na Corte Internacional de Justiça (CIJ), o caso trazido pelo Peru foi colocado em minuciosa análise
sendo que sua decisão foi proferida somente em
27 de Janeiro de 2014.
A decisão final da CIJ acatou o argumento chileno
que retomava a Declaração de Santiago de 1952,
e utilizou a delimitação territorial proposta pelo
Chile como base para a decisão final20.
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Disputa marítima Peru X Chile21
que ponto se dá a divisão entre fronteiras marítimas, se mostrando como um modo de facilitar a delimitação. Porém a Corte ainda não emitiu nenhum
parecer sobre a construção ou não deste farol, ficando essa questão em aberto, necessitando ser inclusa nas futuras pautas de discussão sobre o caso.
Processo Decisório
Tendo conhecimento da decisão final da CIJ, é necessário agora entender como foi dado seu processo decisório em relação ao litígio Peru X Chile
que está em pauta neste documento.
Primeiramente, como disposto em estatuto, o processo decisório se dá, em primeira fase, pela apresentação do caso à CIJ por um ou mais Estados
Membros. Após apresentado e verificado sua legítima importância, as partes e os juízes membros
da Corte são convocados para uma reunião primária de apresentação do caso. As partes do processo poderão ter representação perante a Corte por
meio de advogados23.
O mapa acima ilustra o conflito jurídico em questão, sendo que a linha cinza contínua delimita a
primeira divisão apresentada pelo Chile, que utilizava a linha paralela ao Equador. Já a área preenchida com uma cor mais clara exprime o que o
Peru alegava que deveria ser seu território. A linha
contínua azul exprime a lei internacional de 200
milhas náuticas como território marítimo.
O procedimento se dá em duas partes: uma Escrita
e outra Oral. A parte escrita compreende a apresentação de todos os documentos pelas partes
no processo, podendo ser memórias históricas ou
documentos recém-criados contanto que tenha
pertinência e auxilie a parte no caso envolvido. A
parte oral diz respeito à audiência composta por
testemunhos, agentes, peritos e advogados que
participam do caso24.
A decisão da Corte de Haia representou um meio
termo entre os pedidos de ambos os países. De
acordo com a CIJ, a delimitação proposta pelo Chile era condizente ao antigo tratado de deliberação
marítima dos anos 50 (cinquenta), que estabelecia
80 (oitenta) milhas marítimas de usufruto. Tal parâmetro deixou de fazer sentido com a assinatura da
CNUDM no ano de 1982, que estabelecia as 200 milhas marítimas. Por esse motivo, a CIJ reorganizou
os argumentos e delimitou que a fronteira seria realizada a partir de uma linha equidistante à costa
de ambos os países, sendo que se inicia paralelamente ao Equador inclinando-se a sudeste como
mostra a linha pontilhada azul no mapa acima22.
Se for necessária a obtenção de provas para o auxílio da decisão da CIJ, uma petição deve ser encaminhada para ao Estado em que a investigação se faz
necessária, sendo que estas provas devem ser apresentadas dentro de um prazo fixado pela Corte com
consentimento das partes. Se houver consentimento
do Estado, a investigação poderá ser realizada, em
caso contrário, não poderão ser obtidas as provas25.
Uma medida cogitada pela Corte, após a decisão
tomada, foi a criação de um farol para delimitar em
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Após realizada as apresentações necessárias, a
Corte se retira para realizar a deliberação sobre
o caso. Esse processo se dá de forma privada e secreta, sendo pública somente a decisão final acordada pela CIJ. A deliberação se dá por votação de
maioria entre os presentes. No caso de empate,
fica a cargo do presidente ou de seu substituto
desempatar a votação26.
ção, que denominaram “Concordia”, localizado a 10
(dez) quilômetros ao norte da ponte do rio “Lluta”,
no Chile, bem próximo da fronteira com o Peru30.
A CIJ ainda retoma que no Tratado de Lima, foi
concordado uma demarcação por Comissão Mista, ou seja, realizada por um demarcador físico,
chamado de “Boundary Marker”. No entanto, durante a deliberação, as partes não concordaram
quanto à localização de “Concordia”, o Boundary Marker em questão. Portanto, a Corte delegou
que a marcação seria realizada a partir do paralelo
que passava por “Concordia”, mas que se limitava
à parte do paralelo que passava sobre o mar31.
Deliberado sobre o caso, os juízes da CIJ incentivam a produção da sentença final. Uma vez escrita
a sentença, ela deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário, devendo ser apresentada a
todos os juízes. Uma vez aprovada, a sentença é
final, inalterável e inapelável27.
PANORAMAS
Processo Decisório na Questão
Marítima Peru X Chile
Diferentemente dos outros comitês do XI Fórum
FAAP em que os panoramas demonstram a posição dos países ou das regiões em relação ao tema
que está sendo discutido pelo comitê, a CIJ apresenta uma pequena apresentação sobre cada um
dos juízes que irão compor a discussão, dispondo
de uma pequena biografia e seu voto na disputa
em questão. Esta parte do guia serve para que os
senhores possam delimitar sua pesquisa na vasta
imensidão da internet e auxiliar em como os senhores devem se portar durante os dias na CIJ.
O ponto de partida dado para esse caso foi por
parte do Peru, que levou o litígio à CIJ. Após apresentado, foram convocados todos os membros, incluindo um juiz ad hoc para cada uma das partes,
já que não possuíam uma representação permanente perante a Corte28.
Após a convocação das partes, o Peru apresentou
seus argumentos, dizendo que não haviam tratados que delimitassem a fronteira marítima entre
os dois países em litígio. Já o Chile, apresentou
que as fronteiras já haviam sido divididas como
apresentado na declaração de 195229.
Peter Tomka / Presidente
É da Eslováquia, nascido em Banská Bystrica, em
01 de junho de 1956. Membro da CIJ desde 06 de
fevereiro de 2003; vice-presidente de 06 de fevereiro de 2009 a 05 de fevereiro de 2012; reeleito
de 06 de fevereiro de 2012; Presidente do Tribunal
desde 06 de fevereiro de 2012 – 2015.
Realizadas as apresentações das partes, a corte se
isolou para deliberar o caso. Nesse ponto, a corte
discutiu a existência de uma fronteira marítima entre
os países, devendo identificar o ponto de partida do
referido limite territorial. A CIJ concorda que ambas
as partes apresentaram um acordo para o Tratado
de Lima, reconhecendo a presença de uma fronteira
marítima para cada um dos países. Foi identificado
pela Corte um ponto de partida para a delimita-
VOTO: Concorda com a conclusão do Tribunal de
que a fronteira marítima única entre Peru e Chile
começa na interseção do paralelo de latitude pas-
11
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Sir Kenneth Keith
sando por Boundary Marker No. 1 com a linha de
baixa-mar. Ele também concorda que a única fronteira marítima é a que segue o paralelo de latitude.
É da Nova Zelândia, nascido em Auckland, em 19
de novembro de 1937. Membro da CIJ desde 06 de
fevereiro de 2006.
Bernardo Sepúlveda Amor /
Vice-Presidente
VOTO: Votou de acordo com a decisão de que a
fronteira marítima se inicia com o paralelo de latitude passando por Boundary Marker nº 1 para o
Ocidente.
É do México, nascido na Cidade do México em 14
de dezembro de 1941. Membro da CIJ desde 06
de fevereiro de 2006; vice-presidente desde 06 de
fevereiro de 2012 – 2015.
Mohammed Bennouna
VOTO: Ele aceita que, nas circunstâncias apropriadas, uma fronteira marítima pode ser feita mediante acordo tácito. Mas ele rejeita que o Acordo
Especial Marítima Frontier Zona 1954 comprova a
existência de tal acordo que criaria essa fronteira.
É do Marrocos, nascido em Marrakesh, em 29 de
abril de 1943. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006.
VOTO: Concordou com a decisão de que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma
distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima.
Hisashi Owada
É do Japão, nascido em Niigata, em 18 de setembro
de 1932. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de
2003; presidente de 06 de fevereiro de 2009 a 05 de
fevereiro de 2012; reeleito de 06 de fevereiro de 2012.
Leonid Skotnikov
É da Rússia, nascido em Kalinin, em 26 de março de
1951. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006.
VOTO: Embora ele tenha aceitado as conclusões da
decisão do acórdão, ele ainda não tem sido capaz de
associar-se plenamente com o raciocínio que levou o
Tribunal a sua conclusão quanto à delimitação concreta de a fronteira marítima única entre Peru e Chile.
VOTO: Votou a favor das conclusões do Tribunal.
No entanto, ele não concorda com o tratamento
do Tribunal sobre a questão da extensão da fronteira marítima entre Peru e Chile.
Ronny Abraham
Antônio Augusto Cançado Trindade
É da França, nascido em 05 de setembro de 1951
em Alexandria, no Egito. Membro da CIJ desde 15
de fevereiro de 2005; reeleito a partir de 06 de
fevereiro de 2009.
É do Brasil, nascido em Belo Horizonte, em 17 de
setembro de 1947. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2009.
VOTO: Concordou com a decisão de que a fronteira partisse da intersecção do paralelo de latitude
passando por Boundary Marker No. 1 com a linha
a baixo do mar.
VOTO: Decidiu de acordo com o Tribunal que o
ponto de partida da fronteira marítima, é a intersecção do paralelo de latitude passando por Boundary Marker no. 1 com a linha abaixo do mar.
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Abdulqawi Ahmed Yusuf
Em particular, ele discorda sobre a conclusão do
Tribunal de que uma fronteira marítima para todos os fins já existe entre as partes ao longo do
paralelo de latitude que passa através do nº Boundary Marker 1, com base em um acordo tácito entre as partes.
É da Somália, nascido em Eyl, 12 de setembro de
1948. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2009.
VOTO: Votou em favor da decisão que diz que o
segmento inicial da fronteira marítima segue o paralelo de latitude passando por Boundary Marker
no. 1 para o Ocidente.
Dalveer Bhandari
É da Índia, nascido 01 de outubro de 1947. Membro da CIJ desde 27 de abril de 2012.
Xue Hanqin
É da China, nascida em Xangai, em 15 de setembro de 1955. Membro da CIJ desde 29 de junho de
2010; reeleita a partir de 06 de fevereiro de 2012.
VOTO: Votou contra a decisão que diz que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma
distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima.
VOTO: Votou contra a decisão que diz que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma
distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima.
Gilbert Guillaume / ad hoc
É da França, nascido em 4 de dezembro de 1930, em
Bois-Colombe. Membro da Corte Internacional de
Justiça desde 1987, sendo Presidente durante 2000 –
2003. É um juiz ad hoc escolhido por parte do Peru.
Joan E. Donoghue
É dos Estados Unidos da América, nascida 12 de
dezembro de 1956, Yonkers, Nova Iorque. Membro da CIJ desde 09 de setembro de 2010.
VOTO: Concorda com a decisão e ações do Tribunal. Ele observa, em particular, que o Chile não
conseguiu demonstrar que o limite decorrente
do acordo tácito entre as partes prorrogada para
além de 60 a 80 milhas marítimas das costas.
VOTO: Tribunal concluiu que não há “provas convincentes” de acordo tácito para uma fronteira marítima, correndo ao longo do paralelo que
atravessa Boundary Marker no. 1, de acordo com
a norma que o Tribunal de Justiça havia articulado
no caso de disputa territorial e marítima entre a
Nicarágua e Honduras sobre mar do Caribe.
Francisco Orrego Vicuña / ad hoc
É do Chile, nascido em 12 de abril de 1942, em
Santiago do Chile. É um juiz ad hoc escolhido por
parte do Chile.
Julia Sebutinde
VOTO: Em parte explica os aspectos do julgamento com o qual ele concorda, e em parte observa
questões do qual ele discorda. Há, em primeiro lugar, o ponto de partida de delimitação marítima,
estabelecida no ponto em que o paralelo que passa por Boundary Marker no. 1 cruza com a linha de
baixo-mar. Igual importância é ligado ao reconhe-
É da Uganda, nascida em Entebbe, em 28 de fevereiro de 1954. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2012.
VOTO: Em sua opinião divergente, o juiz expressa
sua discordância com as conclusões do Tribunal.
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cimento do paralelo como um critério para efetuar
a delimitação marítima, em certa medida.
Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada,
Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado
Trindade, Yusuf, Xue, Donoghue, Gaja, Bhandari;
Juízes Guillaume ad hoc, Orrego Vicuña; CONTRA:
Juiz Sebutinde.
Giorgio Gaja
É da Itália, nascido em Lucerna, na Suíça, em 7 de
dezembro de 1939, nacionalidade italiana. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2012.
(3) Por dez votos a seis, decide que este segmento
inicial é executado até um ponto (Ponto A) situado a uma distância de 80 milhas náuticas do ponto
de partida da única fronteira marítima; A FAVOR:
Vice-Presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada,
Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado
Trindade, Yusuf, Donoghue; Juiz ad hoc Guillaume; CONTRA: Presidente Tomka; Juízes Xue, Gaja,
Sebutinde, Bhandari; Juiz ad hoc Orrego Vicuña.
VOTO: Como explicado na opinião oposta, a delimitação marítima entre Chile e Peru de acordo com a
Declaração de Santiago segue o paralelo que atravessa o ponto em que a fronteira terrestre atinge o mar.
Comportamento dos Juízes na
Votação do Caso
(4) Por quinze votos a um, decide que, pelas razões
expostas no parágrafo 189 [do mesmo acórdão],
ele não precisa para se pronunciar sobre a segunda apresentação definitiva da República do Peru.
A FAVOR: Presidente Tomka; Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf, Xue,
Donoghue, Gaja, Sebutinde, Bhandari; Juiz ad hoc
Guillaume; CONTRA: Juiz ad hoc Orrego Vicuña.
Como no caso dos juízes, se torna mais difícil encontrar históricos de decisões e, em se tratando de indivíduos, não podemos ter uma linha tênue, como os
países e suas respectivas políticas externas. Portanto
apresentamos a seguir o comportamento dos juízes
nas cláusulas votadas durante o caso, para auxiliá-los
em seu comportamento durante os dias do fórum.
A CORTE
DOCUMENTO DE POSIÇÃO
OFICIAL (DPO)
(1) Por quinze votos a um decide que o ponto de partida da única fronteira marítima delimitando as respectivas áreas marítimas entre a República do Peru
e da República do Chile é a intersecção do paralelo
que passa por Boundary Marker No. 1 com a linha de
baixa-mar; A FAVOR: Presidente Tomka; Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf,
Xue, Donoghue, Sebutinde, Bhandari; Juízes Guillaume ad hoc, Orrego Vicuña; CONTRA: Juiz Gaja;
O documento de posição oficial (DPO) é o primeiro
documento elaborado pelos senhores na condição
de delegados do XI Fórum FAAP. Para sua participação no fórum, os senhores devem realizar uma
pesquisa prévia, utilizando-se deste guia como uma
fonte inicial e de outras fontes para complementar a
pesquisa realizada. No DPO deve estar contida a pesquisa realizada que exprime a posição do juiz de que
os senhores representarão expressamente o que foi
debatido nas discussões. Ele deve ser uma ferramenta a partir da qual os outros delegados/juízes possam
entender o seu posicionamento dentro do comitê.
(2) Por quinze votos a um, decide que o segmento
inicial da única fronteira marítima segue o paralelo de latitude passando por Boundary Marker No.
1 para o ocidente; A FAVOR: Presidente Tomka;
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Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
Nesta sessão do Guia de Estudos, os senhores verão
5 (cinco) perguntas para que elas possam guiá-los
durante a elaboração dos trabalhos. Lembre-se que
o DPO não deve ser realizado em meio de perguntas e respostas, mas sim os senhores deverão se utilizar dessas perguntas para montar o documento.
conclusão. Desse modo, o documento possuirá
uma clareza e objetividade necessárias para o bom
entendimento pela parte dos outros juízes.
O DPO deve seguir a formatação estabelecida no
Guia de Regras do XI Fórum FAAP. No canto superior
esquerdo deve estar contido o símbolo da CIJ. A formatação deverá ser em Times New Roman 12, com
espaçamento simples e margem superior e esquerda
de 3cm e inferior e direita de 2cm. O delegado deverá assinar o documento no canto inferior direito.
CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line].
Seguem as 5 (cinco) perguntas que os auxiliarão
na formulação do DPO:
CIJ. “Histórico da Corte” [on line]. Disponível em
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default /
files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em 15/03/2015.
CIJ. “Decisões e resoluções da CPIJ” [on line].
Disponível em <http://www.icj-cij.org/pcij/series-a.
php?p1=9&p2=1> Acesso em 14/03/2015.
<http://www.icj-cij.org/docket/files/137/14385.pdf>
Acesso em 15/03/2015.
1. Do ponto de vista histórico, qual dos países em
questão mais usufruiu do território marítimo
discutido e suas riquezas?
EL PAIS. “Caso Peru X Chile” [on line]. Disponível
em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/27/
internacional/1390836755_275707.html> Acesso em
2. Na opinião de V. Ex., qual o país que perdeu mais
território de abrangência nacional marítima?
15/03/2015.
EL PAIS. “Mapa da disputa” [on line]. Disponível
3. Qual país foi mais prejudicado em questões
econômicas pesqueiras? Qual deles mais se baseia na economia de pesca para abastecimento interno e externo?
em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/ 01/27/
internacional/1390836755_275707.html> Acesso em
15/03/2015.
JUS NAVIGANDI. “Resquícios da Guerra do Pacífico”
4. Ambos, Chile e Peru, requerem o território por
motivos econômicos, como demonstrado. Existe mais alguma razão para essa disputa?
[on line]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/
26629/chile-peru-e-bolivia-a-questao-do-acessosoberano-ao-mar-resquicios-da-guerra-do-pacificoencontrando-solucoes> Acesso em 15/03/2015.
5. Seria a população chilena ou a peruana que
ficaria mais prejudicada na perda do território
e seu usufruto?
LIMA, L. C. “O surgimento da corte permanente
de justiça internacional: formação europeia e
fundamento voluntarista”. UFSM: 2013.
A estrutura de texto recomendada para o DPO
é que os senhores realizem uma pequena introdução, coloquem seus argumentos baseados nas
perguntas em seguida e logo após elaborem uma
MARINHA. “CNUDM” [on line] Acesso em <https://
www.egn.mar.mil.br/arquivos/cursos/csup/ CNUDM.
pdf> Acesso em 15/03/2015.
15
Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em <http://
11. EL PAIS “Caso Peru X Chile” [on line]. Disponível
legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute _e.pdf> Acesso
em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/27/
em 14/03/2015.
internacional/1390836755_275707.html> Acesso em
15/03/2015.
PERU. “O processo de Haia” [on line]. Disponível em
<http://www.presidencia.gob.pe/o-processo-da-haia>
12. JUS NAVIGANDI. “Resquícios da Guerra do Pacífico”
Acesso em 15/03/2015.
[on line]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/
26629/chile-peru-e-bolivia-a-questao-do-acessosoberano-ao-mar-resquicios-da-guerra-do-pacifico-
NOTAS
encontrando-solucoes> Acesso em 15/03/2015.
1. LIMA, L. C. “O surgimento da corte permanente
13. Idem. Ibidem
de justiça internacional: formação europeia e
fundamento voluntarista”. UFSM: 2013.
14. Idem. Ibidem
2. Idem. Ibidem.
15. PERU. “O processo de Haia” [on line]. Disponível em
<http://www.presidencia.gob.pe/o-processo-da-
3. Idem. Ibidem.
haia> Acesso em 15/03/2015.
4. CIJ. “Decisões e resoluções da CPIJ” [on line].
16. Idem. Ibidem
Disponível em <http://www.icj-cij.org/pcij/series-a.
php?p1=9&p2=1> Acesso em 14/03/2015.
17. MARINHA. “CNUDM” [on line] Acesso em <https://
www.egn.mar.mil.br/arquivos/cursos/csup/ CNUDM.
5. CIJ. “Histórico da Corte” [on line]. Disponível em
pdf> Acesso em 15/03/2015.
<http://www.icj-cij.org/docket/files/137/14385.pdf>
Acesso em 15/03/2015.
18. CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line].
Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default
6. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em
/files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em
<http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute
15/03/2015.
_e.pdf> Acesso em 14/03/2015.
19. CAEI. “Mapa da disputa” [on line] Disponível em
7. Idem. Ibidem
<http://www.caei.com.ar/sites/default/files /working_
paper_ndeg_37.pdf> Acesso em 15/03/2015.
8. Idem. Ibidem
20. Idem. Ibidem
9. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em
<http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute
21. EL PAIS. “Mapa da disputa” [on line]. Disponível
_e.pdf> Acesso em 14/03/2015.
em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/ 01/27/
internacional/1390836755_275707.html> Acesso em
10. Idem. Ibidem
15/03/2015.
16
Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE
22. Idem. Ibidem
23. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em
<http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute
_e.pdf> Acesso em 14/03/2015.
24. Idem. Ibidem
25. Idem. Ibidem
26. Idem. Ibidem
27. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em
<http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute
_e.pdf> Acesso em 14/03/2015.
28. CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line].
Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default
/files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em
15/03/2015.
29. Idem. Ibidem
30. Idem. Ibidem
31. Idem. Ibidem
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