JS - Março de 2014 - Caderno Especial - Página 8
NOVA LEI DO TÁXI
A
Taxistas pagarão taxa mensal por conta
do monitoramento da frota em tempo real
frota de táxi de Porto Alegre será monitorada em
tempo real, para que a
Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC), possa fazer um
levantamento sobre a necessidade
de aumentar ou não o número de
veículos. Só que isto resultará em
custos com aquisição, instalação
e manutenção dos equipamentos,
que serão cobertos pela Taxa de
Monitoramento e Gerenciamento
Operacional (TMGO), prevista
no artigo 34 da Lei Municipal n°
11.582, de 21/02/2014, a Nova Lei
do Táxi.
Por mês cada permissionário
terá que desembolsar o equivalente
a 17 vezes o valor da bandeirada, ou
R$ 71,74 (R$ 4,22 x 17).
Em 12 meses o permissionário
pagará R$ 860,88, valor que será
alterado, provavelmente em abril,
quando deverá ocorrer o reajuste
anual da tarifa do táxi.
A EPTC justifica que a ampliação dos horários de utilização
da Bandeira “2” servirá para que
os permissionários possam pagar a
TMGO.
O presidente do Sindicato dos
Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi),
Luiz Nozari, esclarece que a entidade se posicionou contrária à
criação da TMGO e, no início da discussão em torno do projeto de lei,
a proposta, da própria EPTC, “era
comercializar espaços publicitários
no interior dos táxis, como forma
de angariar recursos para cobrir as
despesas com o monitoramento”,
comenta.
O monitoramento da frota em
tempo real atende a pressão exercida
pela imprensa, que condicionou a
opinião pública numa “suposta”
ideia de que falta táxis para atender
a demanda.
Porto Alegre tem cerca de 1,4
milhão de habitantes e 3.925 táxis,
ou seja, 1 carro para cada 357 habitantes. Com o ingresso de mais
TMGO, com valor equivalente a 17 bandeiradas, deverá ser pago todos os meses
Tomás Sá Pereira/Arquivo SP Comunicação - 21.fev.2012
105 prefixos, através de licitação
pública, a frota passará para 4030
veículos ou 1 para cada 347.
“Não faltam táxis em Porto
Alegre, o que precisa ser feito é
reduzir o número de carros particulares circulando pelas ruas, para
que o trânsito possa fluir com tranquilidade e a cidade não pare entre
16h e 20h, quando todas as avenidas
e perimetrais ficam congestionadas,
passando a impressão de que não
tem táxi”, relata Nozari.
Penalidade
O recolhimento da TMGO deverá ocorrer até o décimo dia do mês
seguinte. Depois deste prazo a EPTC
interromperá a disponibilização dos
dados do rastreamento obrigatório
do prefixo e colocará o veículo na
condição “fora de operação”, sem
prejuízo da adoção de quaisquer outras formas de cobrança.
Pela Nova Lei do Táxi colocar
o veículo na condição de “fora de
operação” não será nada bom para
o permissionário, já que poderá configurar que o carro está parado, o
que não será permitido pela EPTC,
salvo nas situações previstas como a
folga semanal e as férias de 30 anos
a cada ano.
Esta penalidade é uma forma
da EPTC de forçar a cobrança, a fim
de que os permissionários recolham
mensalmente o novo tributo.
Na página 19 é possível ler a
íntegra da Lei n° 11.466, de 29/07/
2013 que trata do monitoramento.
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Taxistas pagarão taxa mensal por conta do monitoramento da frota