Poder Judiciário da Paraíba
Corregedoria - Geral de Justiça
PROVIMENTO GDC 004, de 12 de junho de 2012.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DO
PROVIMENTO 10/2004, QUE DISPÕE SOBRE A A
RETIRADA DE AUTOS EM CARTÓRIO PELO
ADVOGADOS, MEMBROS DA DEFENSORIA E DO
MINISTÉRIO
PÚBLICOS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas
no artigo 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (LC nº 96, 03.12.2010) e,
CONSIDERANDO que compete à CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
expedir normas relacionadas a correição, disciplina e orientação administrativa;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII, XV, XVI, § 1º, do art. 7º, da
Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, sistematicamente, os
serviços de primeira instância em relação ao exame e retirada de autos judiciais das
Serventias.
R E S O L V E ALTERAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO
PROVIMENTO 10/2004, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 7º - (…)
Parágrafo Único – No ato da “carga”, o servidor deverá certificar-se da
regularidade do processo, notadamente, se todas as peças estão sequencialmente
numeradas e rubricadas; se todos os atos processuais apresentam-se formalmente
preenchidos, subscritos e sem rasuras; se foram inutilizadas as folhas em branco; se
existem objetos anexados, a exemplo de mídias e envelopes lacrados, devendo ainda
fazer a conferência minuciosa dos autos na presença da pessoa responsável pela carga,
de tudo certificando no processo e em protocolo que deverá conter, no mínimo, as
informações exigidas no modelo anexo, de uso obrigatório por todas as unidades
judiciárias.
Art. 2º – As demais matérias continuam regidas pela Resolução nº.10, de
27 de setembro de 2004.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIERA
Corregedor - Geral de Justiça
Anexo.
Tribunal de Justiça da Paraíba
____ Vara da Comarca de_________
PROTOCOLO DE CARGA DE PROCESSO (MODELO)
1. DADOS DO PROCESSO:
1.1. Numeração: _____________________________________________________
1.2. Quantidade de volume(s): ( ) único; ( ) 2; ( ) 3; ( ) 4; ( ) 5; ( ) 6; (_____)
1.3. Volume(s) em carga: ( ) todos; (______________)
1.4. Quantidade total de folhas:_________________________________________
1.5. Existe(m) objeto(s) (CD/DVD, envelope lacrado, etc.) anexado(s) ao processo?
( ) sim; ( ) não. Especificar o(s) objeto(s) ________________________________
1.6. Outras observações: ______________________________________________
________________________________________________________________________
____________________________________________________________
2. ADVOGADO FAVORECIDO COM A CARGA:
2.1. Nome: _________________________________________________________
2.1. Inscrição na OAB/ : _________________
3. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CARGA:
3.1. Nome/Assinatura:________________________________________________
3.2. Matrícula nº ____________
4. RECIBO:
Recebi nesta data os autos acima especificados.
Em, ____/________/______
__________________________________________________________________
(assinatura do recebedor)
Observações: ______________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
5. DEVOLUÇÃO:
Recebi nesta data os autos acima especificados.
Em, ____/________/____
Nome/Assinatura do servidor: __________________________________________
Matrícula nº _____________
Observações: _______________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________
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