Seminário Petróleo, Energia e Proteção Ambiental
Transferência de Tecnologia
Transferência de Tecnologia em
Práticas Ambientais
Luiz Henrique do Amaral
Dannemann, Siemsen Advogados
Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento - 1992
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Tecnologias ambientalmente benéficas
Tecnologias ambientalmente danosas
Transferência de tecnologia e recurso financeiros
Agenda 21 – programa de ações sobre
desenvolvimento sustentável - promover e
financiar o acesso
• Comissão de Desenvolvimento Sustentável das
Nações Unidas – Grupo de Trabalho sobre
Transferência de Tecnologia - 1993
• Licenciamento de direitos de propriedade
industrial :
• Licença de Patentes
• Fornecimento de Tecnologia (know-how)
• Serviços Técnicos Especializados e Serviços
Técnicos Profissionais
• Acordos de Pesquisa e Desenvolvimento
• Acordo de acesso a patrimônio genético
• Acordo de utilização de conhecimento tradicional
Conferência das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica
• Uso seguro da biotecnologia e necessidade
de regras de biossegurança
• Art. 16 – Conservação e uso sustentável da
biodiversidade e o compartilhamento dos
benefícios – conhecimentos tradicionais
Conferência das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica
Conferência das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica
• Medida Provisória 2.186-16/2001 -Proteção do
conhecimento tradicional - Transferência de tecnologia
para conservação e utilização da biodiversidade
• Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
• Diretrizes dos contratos de utilização
• Autoriza o acesso e remessa (firma os acordos)
• Registra os contratos de utilização e repartição de
benefícios
• Incentivos fiscais a P&D no Brasil
• Repartição de benefícios : divisão de lucros, royalties e
transferência de tecnologia
• Decreto n. 4.339/2002 - Princípios e diretrizes
para a implementação da Política Nacional da
Biodiversidade
• Componente 7 da Política Nacional da
Biodiversidade - Fortalecimento Jurídico e
Institucional para a Gestão da Biodiversidade
• Decreto n. 4.703/2003 – Comissão Nacional da
Biodiversidade
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TRIPS - DECRETO N° 1.355/94
Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais do GATT - OMC
TRIPS - DECRETO N° 1.355/94
Promulga a Ata Final da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT
• Art. 7 – Proteção dos DPI como mecanismo
de disseminação de tecnologia e para mútuo
benefícios dos fornecedores e recipientes de
tecnologia visando bem estar social.
• Art. 8 - Medidas apropriadas para evitar o
recurso a práticas que afetem adversamente
a transferência internacional de tecnologia.
• Art. 66.2 - Os países desenvolvidos
Membros concederão incentivos a empresas
e instituições de seus territórios com o
objetivo de promover e estimular a
transferência de tecnologia aos países de
menor desenvolvimento relativo, a fim de
habilitá-los a estabelecer uma base
tecnológica sólida e viável.
Status da Transferência de Tecnologia
Brasil
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Visão pró-patentes
Visão anti-patentes
Visão Pragmática
Unctad
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Disponibilidade de competências técnicas
Recursos para investimento
Capacidade de pesquisa e desenvolvimento
Competência empresarial local
Infra-estrutura tecnológica institucional
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Brasil
• Impostos na remessa :
– 15% de IR
– 10% CIDE
– 0.38% CPMF
– 0% de IOF
• Dedução Fiscal :
• Limites da Lei 4.131 – 5% por 10 anos
• Portaria 436/58 – variável até 5%
Lei de Propriedade Industrial – INPI
Licença de Patentes
Fornecimento de Tecnologia (know-how)
Serviços Técnicos Especializados e Serviços Técnicos
Profissionais
Acordos de Pesquisa e Desenvolvimento
Registro dos contratos no INPI
Remessa de royalties
Dedução Fiscal
Produção de Efeitos contra Terceiros
Desafios
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Reformulação Fiscal
Concessão de incentivos
Tecnologias Ambientalmente Benéficas
Facilitação de Fluxo Tecnológico
Regras de Acesso e Compartilhamento justo
e eqüitativo e diretrizes do registro
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