Ficha de Produto
Valor Garantido
Descrição
O Valor Garantido é um seguro de capitalização, com uma filosofia puramente financeira, sem cobertura de risco, que
lhe permite investir de forma segura no futuro dos seus filhos.
Ao subscrever o Valor Garantido constitui um plano de poupança a médio e longo prazo, com capital garantido e
rendibilidade mínima de 3%. Com ele, poderá ajudar os seus filhos a concretizarem os seus projectos futuros, a
compra do 1º carro, pagar estudos superiores, entrada para a 1ª casa…
Entidade Gestora
Groupama Seguros de Vida, S.A.
Período de comercialização
Inicio de comercialização – 01 de Dezembro de 2005
Mínimo de Investimento
Entregas periódicas:
Mensal – 75 Euros
Trimestral – 225 Euros
Semestral – 450 Euros
Anual – 900 Euros
Máximo de Investimento – 5.000 Euros ao ano
Rendibilidade
O Valor Garantido garante uma rentabilidade mínima anual de 3%;
Anualmente a Companhia envia a todos os clientes um Extracto de Conta que traduz a situação (valor) da poupança
do cliente à data de 31 de Dezembro.
As Taxas de Rendimento Líquidas de comissões distribuídas nos anos anteriores, foram as seguintes:
2011 – 3,0%
2010 – 3,0%
2009 – 3,2%
2008 – 3,1%
2007 – 3,7%
2006 – 3,8%
Prazo de investimento
O contrato tem a duração mínima de 8 anos, desde que a pessoa segura (menor) já tenha atingido os dezoito anos
de idade, no entanto pode resgatar a apólice a qualquer momento ou prolongar o investimento por um prazo
superior.
Encargos de subscrição
Entregas periódicas:
prémio anualizado inferior a € 1.200
prémio anualizado inferior a € 2.500
prémio anualizado superior a € 2.500
Encargos de resgate
Os resgates realizados durante os primeiros 3 anos,
no decorrer do 1º ano de vigência da apólice
no decorrer do 2º ano de vigência da apólice
no decorrer do 3º ano de vigência da apólice
nos anos seguintes – Isento
2,0%
1,5%
1,0%
terão as seguintes penalizações:
– 1,5%
– 1%
– 0,5%
Tomador
O tomador da apólice poderá ser o menor de idade ou qualquer um dos seus progenitores.
Pessoa Segura
A pessoa segura da apólice terá no máximo 17 anos de idade.
Beneficiários
Em caso de Falecimento da Pessoa Segura, o valor da Poupança constituída incluindo rendimento acumulado,
paga-se aos herdeiros legais, ou aos beneficiários designados pelo Tomador.
Fiscalidade
Em caso de Resgate ou Vencimento é obrigatória a retenção na fonte (categoria e do irs) de uma percentagem a
incidir sobre os rendimentos:
Se o resgate ou o vencimento ocorrer durante os primeiros 5 anos
− 26,5%
Se o resgate ou o vencimento ocorrer entre o 5º e o 8º ano
− 21,2% (*)
Se o resgate ou o vencimento ocorrer a partir do 8º ano
− 10,6% (*)
(*) Se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência dos contratos representar pelo menos 35% da
totalidade daquelas. Caso contrário a retenção será de 26,5%.
Isento de Imposto sobre Transmissões Gratuitas (antigo Imposto sobre Sucessões e Doações)
Nota: A informação contida neste folheto baseia-se em informação prestada pela Entidade Gestora.
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Ficha de produto Valor Garantido 2011