(Aula 18) - 8 -Métodos de votação
e sistemas eleitorais
8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.)
8.2 Os tipos de sistema eleitoral
8.1.1 Sistemas maioritários
8.1.2 Sistemas proporcionais
8.1.3 Sistemas mistos
8.1.4 Uma análise comparada
1
8.1 –Dimensões de um sistema
eleitoral
Um sistema eleitoral é um conjunto estruturado de regras que
permite fazer corresponder um número de votos de eleitores,
repartido territorialmente por candidatos e/ou partidos políticos, a
um número de mandatos numa assembleia representativa.
As regras que influenciam a selecção dos candidatos não se
esgotam no sistema eleitoral, mas estas são importantes para a
selecção final dos candidatos.
Outras regras importantes:
• Estatuto do deputado e incentivos ao exercício da
actividade (Regime de incompatibilidades, pensões,...)
• Regras internas aos partidos de selecção de candidatos.
2
8.1 –Dimensões de um sistema
eleitoral
Há cinco dimensões essenciais de um sistema
eleitoral.
-formula eleitoral (FE)
-magnitude da circunscrição (MC),
-limiar de representação (LR)
-dimensão da Assembleia Representativa (DA)
- estrutura do boletim de voto (BV)
3
8.2 Tipos de sistema eleitoral
Há sobretudo dois tipos de sistemas eleitorais
Sistemas maioritários: O eleitorado está dividido em
circunscrições que elegem apenas um deputado cada.
Sistemas proporcionais: O eleitorado está dividido em
circunscrições que elegem vários deputados cada.
4
8.2.1 –Sistemas maioritários
Sistemas maioritários:
M1-regra da maioria simples (à “pluralidade dos votos”)
M2-sistemas a duas voltas. Se um candidato tem maioria
absoluta na 1ª volta é eleito. Caso contrário há segunda volta
e ganha o candidato mais votado.
Que vantagens e que desvantagens?
5
8.2.2 –Sistemas proporcionais
Sistemas proporcionais:
-Proporcional “puro” um círculo eleitoral
Proporcional “impuro”: vários círculos
-Tem que haver fórmula de transformar votos (em cada
circunscrição) em mandatos (em cada circunscrição).
6
8.2.3 –Sistemas mistos
Sistemas mistos:
1. Parte dos candidatos é eleitos por método proporcional e
parte pelo método maioritário (caso italiano)
2. Sistema proporcional de características mistas. Círculos
uni-nominais de candidatura e círculos pluri-nominais de
apuramento (já foi proposta para reforma do SE português).
7
8.2.4 –Análise comparativa
Vantagens dos sistemas:
• Possíveis vantagens do sistema maioritário:
• Maior proximidade dos eleitores e eleitos.
• Maior qualidade dos eleitos.
• Dá maior estabilidade política (é mais fácil obterem-se
maiorias parlamentares).
Possíveis vantagens do sistema proporcional:
• Representa mais fielmente as preferências dos cidadãos.
• Não leva para o parlamento questões “locais”, que devem ser
tratadas ao nível municipal e não nacional.
8
8.2.4 –Análise comparativa
Desvantagens dos sistemas:
Possíveis desvantagens do sistema maioritário
Baixo grau de proporcionalidade. Ex: Reino Unido –
Em 1997 os Trabalhistas tiveram 63% dos mandatos
com apenas 43% dos votos (semelhante situação
aconteceu no tempo de Margaret Thatcher)
Possíveis desvantagens do sistema proporcional
9
(AULA 18b) 8.3 – O desenho de
um sistema eleitoral
8.3.1 Fórmulas eleitorais (d’Hondt, St. Lague, etc.)
8.3.2 As circunscrições
8.3.3 Limiar de representação e dimensão da assembleia
8.3.4 O tipo de voto
8.3.5 Articular vários componentes
10
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Diferentes regras eleitorais produzem resultados
diferentes.
Fórmulas eleitorais em sistemas proporcionais:
-Métodos de Quota (ou Resto mais alto)
Trata-se de definir uma quota, e os partidos que obtiverem essa
quota elegerão pelo menos tantos candidatos como as vezes que
ultrapassarem a quota.
-Métodos de divisor (ou Média mais alta)
Exemplos: Método d’Hondt, St. Lague
11
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Séries de divisores:
Hondt: 1, 2, 3, 4, 5
St. Lague (puro): 1, 3, 5, 7
St. Lague (modificado): 1,4 ; 3 ; 5 ; 7
12
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores
(Hondt)
Partido Partido Partido Partido
A
B
C
D
400
300
100
90
13
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores
(Hondt)
Partido Partido Partido Partido
A
B
C
D
400
300
100
90
1
400
300
100
90
2
200
150
50
45
3
133,3
100
33,3
30
4
100
75
25
22,5
2
0
0
4
2
Mandatos
14
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores
(Hondt)
Partido Partido Partido Partido
A
B
C
D
400
300
100
90
1
400
300
100
90
2
200
150
50
45
3
133,3
100
33,3
30
4
100
75
25
22,5
3
1
0
8
4
Mandatos
15
8.3.1 –Fórmulas eleitorais
Divisores
(St.
Lague)
Partido Partido Partido Partido
A
B
C
D
400
300
100
90
1
400
300
100
90
3
133,3 100
33,3
30
5
80
60
20
18
7
57,1
42,9
14,3
12,9
3
1
1
8
3
Mandatos
16
8.3.2 As circunscrições
Quanto mais pequenos os círculos menor a
proporcionalidade
No limite inferior (círculo uninominal) o sistema
deixa de ser proporcional
No limite superior (um único círculo) a proporcionalidade,
ceteris paribus, é máxima.
O desenho das circunscrições deve ser cauteloso, para
se evitar a engenharia eleitoral (gerrymandering).
17
8.3.3 O limiar de representação e
a dimensão da assembleia
Certos países adoptam limiares de representação (clásusulas
barreira), no sentido de que se um certo partido não obtiver
uma percentagem mínima de votos (ex: 5%) então não terá
representação parlamentar.
Ceteris paribus, quanto maior o limiar de representação,
menor a proporcionalidade.
Um sistema pode não ter limiares explícitos de representação,
mas limiares efectivos introduzidos indirectamente através
dos círculos eleitorais (ceteris paribus, quanto menor a
18
dimensão da circunscrição, maior o limiar efectivo).
8.3.4 O tipo de voto
Em eleições parlamentares, tipicamente cada eleitor tem um
único voto ou dois votos.
O voto pode ser em listas partidárias fechadas ou listas
abertas
O voto pode não ser em listas mas ser nominal (em nomes).
19
8.3.5 Articular as várias
componentes
O desenho de um sistema eleitoral deve especificar primeiro
que peso dar aos objectivos do sistema.
Estes objectivos são geralmente os de representatividade
(exige proporcionalidade e personalização) e de
estabilidade.
Estes objectivos são algo contraditórios entre si. Há tradeoffs a considerar.
20
8.3.5 Articular as várias
componentes
Caracte
rística
Variável
Proporci Personal Estabilid
onalidad ização
ade
Dimensã Diminuição
0
+
o AR
Cláusula Diminuição
Barreira
Listas/F.E + fechadas
Círculos
Aumento
do número
+
0
-
0
-
+
-
+
+
21
(AULA 19) 8.4 O sistema eleitoral
português (A.R.)
8.3 O desenho de um sistema eleitoral
8.4 O sistema eleitoral português
8.4.1 Características do sistema eleitoral para a AR.
8.4.2 Implicações das regras
8.4.3 Os limites constitucionais à revisão
8.4.3 Possíveis alternativas: discussão
22
8.4.1 Características do S.E.
(A.R.)
Dimensão da Assembleia – 230=226+2+2
Deputados
Círculos eleitorais 20 no território nacional= 18 distritos +
RAA + RAM
1 círculo da Europa (2 deputados) e 1 Círculo fora
da Europa (2 deputados).
Afectação de mandatos de deputado por circulo fazse adoptando o método d’Hondt
23
8.4.1 S.E.
216 Mandatos no
continente...
Círculos eleitorais
Contintnte
Aveiro
15
Beja
3
Braga
18
Bragança
4
Castelo Branco
5
Coimbra
10
Évora
3
Faro
8
Guarda
4
Leiria
10
Lisboa
48
Portalegre
3
Porto
38
Santarém
10
Setúbal
17
Viana do Castelo
6
Vila Real
5
Viseu
9
24
8.4.1 S.E.
+14 fora do
continente
Círculos eleitorais
Fora Cont.
Açores
5
Madeira
5
Europa
2
Fora da Europa
2
Total Fora do Continente
14
25
8.4.1 Características do S.E.
(A.R.)
Candidaturas apresentadas exclusivamente por partidos
políticos, isoladamente ou em coligação (podendo integrar
independentes).
Eleitor tem voto singular para votar em listas
plurinominais, fechadas e bloqueadas.
A conversão de votos em mandatos faz-se através do
método d’Hondt.
Não há limiar de representação.
26
8.4.2 Implicações das regras.
Há vários tipos de implicações das regras:
1. Sobre o modo de funcionamento dos partidos
2. Sobre o processo de escolha dos candidatos.
3. Sobre a importância relativa dos grandes e pequenos
partidos.
4. Sobre a establidade governativa.
27
8.4.3 Os limites constitucionais
Há vários limites constitucionais às possibilidades de
revisão da lei eleitoral:
Dimensão da Assembleia 230 a 180 elementos.
A Constituição proíbe a introdução de “cláusulas barreira”
A Constituição estabelece o sistema proporcional com
método d’Hondt, para apuramento de mandatos.
Qual a razoabilidade destas restrições?
28
8.4.4 Alternativas possíveis
Há alternativas possíveis no actual quadro constitucional,
ou exigindo alteração prévia da Constituição.
Alternativa 1. Um único círculo eleitoral.
Alternativa 2 Aumentar as dimensões dos círculos
eleitorais (para a dimensão das CCRs)
Alternativa 3 Criar círculos uninominais de candidatura ,
mas círculos plurinominais de apuramento.
29
8.4.4 Alternativas possíveis
1 único círculo (simulações):
30
Download

EINS06_Aula 18_19