ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR
Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e doze, das 13h30min às 16h00, na
sala do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, realizou-se
a
reunião
ordinária
do
COMITÊ
GESTOR,
oriundo
do
TERMO
DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, na qual compareceram representantes do CAOPCON,
SESA, CEASA, SMS, FAEP, CREA/PR, SENAR, APRAS, CPRA, SEAB/ADAPAR,
SMAB e EMATER. O Coordenador da reunião, Promotor de Justiça Maximiliano
Ribeiro Deliberador, abriu os trabalhos passando para o primeiro assunto da
pauta: aprovação da ata da última reunião realizada no dia trinta de maio de dois
mil e doze, foi dispensada a leitura uma vez que todos os participantes já tinham
recebido cópia da ata, via e-mail, e não havendo nenhuma sugestão de mudança
foi aprovada por todos os presentes. O Promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro
Deliberador apresentou a página eletrônica do CAOPCON destinada ao envio de
informações pelas Secretarias de Estado da Saúde, Agricultura e Abastecimento e
Secretaria Municipal de Saúde, conforme cláusula quarta do Termo de
Cooperação Técnica. O segundo tema da pauta – “Apresentação do fluxo do
produto hortícola na cadeia produtiva”, o representante da SMAB, Marcelo Franco
Munaretto, expôs que na cadeia de hortifruti o rótulo do produtor deve conter:
“Produtor – Identificação do Produtor – Endereço Completo – Produto – Variedade
– Peso Líquido e Lote”. Nas Unidades de Consolidação (cooperativas,
classificação, etc) os pequenos lotes rotulados compõe novos lotes consolidados
rotulados. A composição de cada lote é controlada e monitorada pelo registro. As
informações mínimas do registro de consolidação do lote devem conter: “Nº Lote
consolidado; Nº Lote fornecedor; Produto; Data de entrada do produto na Unidade
de consolidação; Data de consolidação do lote; Informações da origem: Nome do
Produtor e nº de identificação ou Razão Social e CNPJ; Volume do produto em
Kg; Tratamentos Fitossanitários realizados na unidade de consolidação”. De sua
vez, o rótulo do lote consolidado contém: “Unidade de Consolidação; Nome
fantasia ou razão social; CNPJ e Inscrição Estadual; Endereço completo; Produto;
Variedade; Peso Líquido; Data de Consolidação; Lote”. No estoque do varejo, os
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lotes dos diferentes fornecedores são estocados mantendo-se as embalagens
rotuladas dos lotes. Na gôndola do varejo, o produto é exposto com identificação
do Fornecedor ou Unidade de Varejo. Os produtos hortifrutis, se embalado: terá o
rótulo da embalagem previsto na resolução; Se exposto a granel na caixa do
fornecedor: terá o rótulo do fornecedor previsto neste anexo de resolução, visível
ao consumidor; Se exposto a granel fora da caixa do fornecedor: terá um
cartaz ou equivalente no expositor, visível ao consumidor, com no mínimo
15cmx21cm, contendo as informações mínimas da unidade de varejo (Razão
Social e Nome Fantasia, Produto e Variedade). O terceiro tema da pauta, a
representante da SMS, Ana Valéria de A. Carli, apresentou a minuta da resolução,
a qual o grupo deliberou pela inclusão dos produtos minimamente processados. A
representante da FAEP, Elisangeles B. Souza, apresentou proposta de
cronograma de ações com as atividades a serem elaboradas pelas instituições
signatárias do termo de cooperação técnica, as datas com os prazos serão
estabelecidos para execução do plano vai ser definido após a aprovação da
minuta da resolução SEAB/SESA. O ultimo tema da pauta: “Sistema de
Rastreabilidade”, foi apresentado pelo representante da ADAPAR, Allan Gabriel
Campos Pimentel, proposta da criação de um programa de rastreabilidade de
produtos hortícolas com o objetivo disponibilizar ao consumidor a rastreabilidade
dos
produtos
hortícolas
produzidos
no
Paraná,
bem
como
auxiliar
o
monitoramento e a fiscalização de contaminantes químicos e biológicos. Este
programa deverá ser obrigatório para fornecedores de empresas minimamente
processados, atacadistas e varejistas, sendo facultativo aos demais produtores. A
implantação do sistema será de forma gradual, definida por este conselho gestor,
onde o produtor obrigatoriamente deverá possuir um responsável técnico pela
qualidade da produção e rastreabilidade. A ADAPAR e o CREA-PR promoverão a
capacitação dos responsáveis técnicos em relação à qualidade e rastreabilidade
de acordo com a legislação vigente. É um sistema de fiscalização similar ao
SIAGRO, sendo a habilitação dos usuários de atribuição da ADAPAR e do CREA.
O processo de desenvolvimento e implantação do sistema serão definidos após a
entrada em vigor da resolução conjunta sobre rotulagem proposta por este comitê.
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Ao final o grupo deliberou por uma reunião no dia 14 de agosto, às 14h00 horas,
para a aprovação da Resolução conjunta. A lista de presença das entidades será
anexada à presente ata, que será encaminhada ao representante de cada
entidade, por meio do e-mail indicado. Eu, Sônia Maria Latrônico Baena,
secretariei a presente.
Subscreveram a lista de presença:
VALÉRIO BORBA - CEASA
ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL - ADAPAR
JOÃO CARLOS ZANDONÁ - CPRA
ELISANGELES B. DE SOUZA – FAEP
MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR – CAOPCON
ELIZIANE DO C. NISGOSKI – CREA/PR
ALESSANDRA DA SILVA – CREA/PR
VANESSA MOURA – CREA/PR
LUIS GUILHERME LEMES – SENAR
VALMOR ROVARIS – APRAS
MARCELO FRANCO MUNARETTO – SMAB-PMC
HUMBERTO MALUCELLI NETO – SMAB-PMC
LUIZ ANGELO PASQUALIN – SEAB/ADAPAR
PAULO COSTA SANTANA- SESA
NIVALDO VASCONCELLOS– SMAB
MARCOS LUIS M. SOUZA – FETAEP
INIBERTO HAMERSCHIMIDT – EMATER
ANA VALÉRIA DE ALMEIDA CARLI – SMS/VISA
MARISE PENTEADO - SESA
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ata reunião - dia 01/08/2012