Comércio terá local exclusivo para venda de
produtos sem açúcar, glúten ou lactose
Publicado em 10/03/2015 17:48
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Mercados e supermercados do Paraná terão que contar com um espaço específico para a exposição de
produtos especiais à venda, como alimentos sem açúcar (diets), sem glúten e lactose em sua
composição. A medida entra em vigor na próxima terça-feira (17) e visa facilitar a vida de diabéticos,
celíacos e pessoas com intolerância a lactose.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, a mudança traz uma série de
benefícios em relação à segurança alimentar e nutricional, pois dá mais tranquilidade ao consumidor na
hora da compra.
“A disposição desse tipo de alimento especial em prateleiras, gôndolas, corredores e até setores
específicos evita a chamada contaminação cruzada, um problema que pode ocorrer quando o alimento
livre de um determinado nutriente está em contato direto com outro produzido com o ingrediente
contraindicado”, explica.
A lei estadual 16.496/2010, que trata do assunto, foi regulamentada em setembro de 2014 e estabeleceu
o prazo de 180 dias para que o comércio se adequasse a nova norma. A exigência vale apenas para os
estabelecimentos comerciais que disponham de quatro ou mais caixas registradoras para atendimento
aos consumidores.
FACILIDADE - A presidente da Associação de Celíacos do Brasil – Sede Paraná, Juliana Werneck
Gomes, afirma que a lei representa um avanço importante e era uma reivindicação antiga da comunidade.
“Estima-se que hoje tenhamos mais de mil celíacos no Paraná. São pessoas que precisam de uma
alimentação diferenciada e nem sempre é fácil encontrar esses produtos no mercado”, disse.
Quem tem doença celíaca não pode consumir alimentos com glúten, uma proteína presente no trigo,
centeio, cevada e malte. Já em pessoas com intolerância a lactose, o organismo não tem a capacidade
de digerir o nutriente encontrado no leite e em derivados. No caso dos diabéticos, o vilão é o açúcar.
Os espaços para produtos especiais devem estar devidamente identificados e com avisos em destaque. A
lei é flexível quanto à disposição dos produtos, por isso o estabelecimento pode escolher entre concentrar
este tipo de alimento em um determinado setor ou fazer a separação em prateleiras exclusivas nos
corredores convencionais.
A analista de recursos humanos Ariadne Nichele, de Curitiba, conta que descobriu que tinha intolerância à
lactose no fim do ano passado e de lá pra cá se acostumou a ler a tabela nutricional dos alimentos. “Com
a mudança nos supermercados, vamos poupar tempo e dinheiro, já que agora será possível inclusive
comparar os preços de produtos similares”, revelou.
FISCALIZAÇÃO - O chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, explica que a
fiscalização do cumprimento da lei começa já na terça-feira (17) e ficará a cargo das equipes de vigilância
sanitária dos municípios. Em caso de irregularidades, o estabelecimento será notificado e estará sujeito a
sanções cabíveis, incluindo multa.
Na última semana, técnicos da Secretaria Estadual da Saúde se reuniram com representantes da
Associação Paranaense de Supermercados (Apras) para discutir a aplicação da nova legislação. O
objetivo foi tirar dúvidas dos empresários e gerentes de supermercados quanto às adequações
necessárias em cada estabelecimento.
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em: http:///www.facebook.com/governopr ewww.pr.gov.br
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