CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 25 DE JANEIRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais COMUNICA a todos os interessados que o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, instituiu, por meio
da Resolução PGJ nº 1, de 6 de janeiro de 2014, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais-DOMP/MG, órgão oficial para publicação e divulgação de seus atos processuais, procedimentais e administrativos, veiculado a
partir de 8 de janeiro de 2014 no portal do Ministério Público de Minas Gerais na Internet, no endereço eletrônico www.mpmg.mp.br.
COMUNICA ainda que, até 28 de fevereiro de 2014, será mantida a publicação simultânea dos atos processuais, procedimentais e
administrativos no Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e que,
a partir de 1.º de março de 2014, a veiculação de tais atos será feita exclusivamente no diário eletrônico.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça autoriza os Promotores de Justiça a se ausentarem de suas respectivas comarcas, sem prejuízo de
suas atribuições, para participarem das ações educacionais promovidas pelo Ceaf no mês de fevereiro de 2014.
Designa, nos termos do art. 18, inciso XXI, “c”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, para compor
o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGPJe/TJMG)
- Designa, nos termos do artigo 18, XXI, “a” da Lei Complementar nº 34/94 e do artigo 3º da Resolução 64/2001:
- o Promotor de Justiça Gilmar de Assis para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, no período de 24 a 31 de janeiro corrente, e
- o Promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, no período de 1.º a 7 de fevereiro do corrente ano, durante
o afastamento da titular.
Designa, nos termos da Resolução nº 77/2011, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício de atividades urgentes nos feriados
e fins de semana, no mês FEVEREIRO/2014.
REGIÃO ADMINISTRATIVA I
Comarcas: Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga
De 01 a 15
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Edição de 25/01/2014
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Promotor(a) de Justiça: Shermila Peres Dhingra (Cataguases)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Soraya da Silva Guedes Nascimento (Cataguases)
REGIÃO ADMINISTRATIVA II
Comarcas: Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova
Resende
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Vanderson Tadeu de Vasconcelos (Areado)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira (Guaxupé)
REGIÃO ADMINISTRATIVA III
Comarcas Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Jacinto, Jequitinhonha, Medina e Pedra Azul
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Leonardo Morroni Araújo de Mello (Medina)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Allender Barreto Lima da Silva (Medina)
REGIÃO ADMINISTRATIVA IV
Comarcas: Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte e Patrocínio
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Sandra Guimarães Cardoso (Patrocínio)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: André Luis Alves de Melo (Araguari)
REGIÃO ADMINISTRATIVA V
Comarcas: Araxá, Campos Altos, Conquista, Ibiá, Perdizes e Sacramento
Dias 01, 02, 08 e 15
Promotor(a) de Justiça: Rodrigo Fabiano Puzzi (Perdizes)
Dia 09
Promotor(a) de Justiça: Bárbara Francine Prette Nunes (Ibiá)
De 16 a 28
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Edição de 25/01/2014
Página 2 de 59
Promotor(a) de Justiça: José do Egito de Castro Sousa (Sacramento)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI
Comarcas: Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto e Santos Dumont
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Elissa Maria do Carmo Lourenço (Barbacena)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: José Maria Ferreira de Castro (Barbacena)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VII
Comarcas: Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité e Igarapé (escala própria)
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Carlos Gonçalves de Moura (Betim)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Mércia Maria Rodrigues Dias Leite (Betim)
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
Dias 01, 02 e 15
Promotor(a) de Justiça: Rodrigo Augusto Fragas de Almeida (Corinto)
Dias 08 e 09
Promotor(a) de Justiça: Luciana Gonçalves Bretãs (Curvelo)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Cláudio de Paula Costa (Curvelo)
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo (Espera Feliz)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Ricardo Penedo de Araújo Borba (Eugenópolis)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Paulo Emílio Coimbra do Nascimento (Muriaé)
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Edição de 25/01/2014
Página 3 de 59
REGIÃO ADMINISTRATIVA X
Comarcas: Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim e Mutum
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Marcelo Dias Martins (Caratinga)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha (Caratinga)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XI
Comarcas: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Andréa Cristina Caldas Santiago (Belo Vale)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Vinícius Alcântara Galvão (Congonhas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XII
Comarca: Contagem
Dias 01, 02 e 16
Promotor(a) de Justiça: Aldecir Resende Bollesi de Plá e Sant’anna (Contagem)
Dias 08, 09, 15, 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Karina Arca Ferreira Henriques (Contagem)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII
Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina
Dias 01, 02, 16, 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Laurence Albergaria Oliveira (Diamantina)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Luciana Teixeira Guimarães Christófaro (Diamantina)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIV
Comarcas: Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira e Passa Tempo
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Marco Antônio da Silva Vieira (Divinópolis)
De 16 a 28
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Edição de 25/01/2014
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Promotor(a) de Justiça: Meire de Sousa (Divinópolis)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XV
Comarcas: Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: André Silvares Vasconcelos (Piumhi)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Clarissa Gobbo dos Santos (São Roque de Minas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe, Iturama e Prata
Dias 01, 08, 09, 15 e 16
Promotor(a) de Justiça: Philipe Augusto de Moura Abreu (Prata)
Dias 02, 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Eduardo Fantinati Menezes (Campina Verde)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Comarcas: Governador Valadares e Itanhomi
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Rosângelo Rodrigues de Miranda (Itanhomi)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Lourdes Guerrero da Rosa (Governador Valadares)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII
Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo
Dias 01, 02 e 16
Promotor(a) de Justiça: Bruno César Medeiros Jardini (Ipatinga)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Fábio Finotti .(Tarumirim)
Dias 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Larissa Brisola Brito Prado (Timóteo)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX
Comarcas: Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e Virginópolis
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De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Vander Ângelo Diniz (Peçanha)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Márcio Kakumoto (Rio Vermelho)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XX
Comarcas: Brasópolis, Cristina , Itajubá, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí e
Silvianópolis
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Kátia de Castro Vilas Boas (Pedralva)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Francisco Eugênio Coutinho do Amaral (Santa Rita do Sapucaí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI
Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas
Dia 01
Promotor(a) de Justiça: André Luis Machado Arantes (Pará de Minas)
Dia 02
Promotor(a) de Justiça: Delano Azevedo Rodrigues (Pará de Minas)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão (Pará de Minas)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Charles Daniel França Salomão (Pará de Minas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXII
Comarcas: Canápolis, Capinópolis, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Santa Vitória e Tupaciguara
De 01 a 14
Promotor(a) de Justiça: Airton Batista Costa Neto Nepomuceno (Ituiutaba)
Dias 15 e 16
Promotor(a) de Justiça: André Luiz Nolli Merrighi (Capinópolis)
Dias 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Daniel dos Santos Rodrigues (Capinópolis)
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REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIII
Comarcas: Espinosa, Janaúba, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Jean Ernane Mendes da Silva (Salinas)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: José Cícero Barbosa da Silva Júnior (São João do Paraíso)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV
Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingos
do Prata
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Aylor Luiz Meirelles Júnior (Nova Era)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: André Leite de Almeida (João Monlevade)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Marcelo de Souza Nery Coutinho (Juiz de Fora)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Celes George Serra de Souza (Juiz de Fora)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Juvenal Martins Folly (Juiz de Fora)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI
Comarcas: Caeté, Jaboticatubas , Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Janaini Keilly Brandão Silveira (Lagoa Santa))
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Cynthia Duarte Vilela (Sabará)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVII
Comarcas: Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Guapé, Itumirim, Lavras, Nepomuceno e Perdões
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De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Carlos Eduardo Avanzi de Almeida (Candeias)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Eduardo Mendes de Figueiredo (Lavras)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII
Comarcas: Aimorés, Conselheiro Pena, Galiléia, Mantena e Resplendor
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Cyntia Campos Giro (Conselheiro Pena)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Vinícius de Souza Chaves (Galiléia)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Raquel Batista Rocha Machado Teixeira (Montes Claros)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Flávio Márcio Lopes Pinheiro (Montes Claros)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXX
Comarcas: Itabirito, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Elva Cantero (Nova Lima)
Dias 08 e 09
Promotor(a) de Justiça: Giselle Luciane de Oliveira Lopes Viveiros Melo (Mariana)
Dia 15
Promotor(a) de Justiça: Antônio Carlos de Oliveira (Mariana)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Andressa de Oliveira Lanchotti (Nova Lima)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI
Comarcas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, João Pinheiro, Paracatu e Unaí
De 01 a 15
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Edição de 25/01/2014
Página 8 de 59
Promotor(a) de Justiça: Diogo Cabral Giordano Garios (Unaí)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Maria Carolina Silveira Beraldo (Unaí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXII
Comarcas: Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Morada Nova Minas, Nova Serrana, Pitangui e Pompéu
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: André Salles Dias Pinto (Bom Despacho)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Demetrius Messias Gandra (Dores do Indaiá)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIII
Comarcas: Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamogi, Jacuí , Passos, Pratápolis e São Sebastião do Paraíso
Dias 01, 02 e 15
Promotor(a) de Justiça: Gilson Walmir Falcucci (Cássia)
Dias 08 e 09
Promotor(a) de Justiça: André Fernando Colucço (Ibiraci)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Luis Augusto Belloti (Jacuí)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIV
Comarcas: Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros e Vazante
Dias 01, 02, 08 e 09
Promotor(a) de Justiça: José Carlos de Oliveira Campos Júnior (Patos de Minas)
De 15 a 28
Promotor(a) de Justiça: Sérgio Álvares Contagem (São Gotardo)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXV
Comarcas: Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Alexandre Jorge Pimenta (Poços de Caldas)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Glaucir Antunes Modesto (Santa Rita de Caldas)
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Página 9 de 59
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVI
Comarcas: Abre Campo, Ervália , Jequeri, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Teixeiras e Viçosa
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Carolina Queiroz de Carvalho (Ponte Nova)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Galba Cotta de Miranda Chaves (Ponte Nova)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Umberto de Almeida Bizzo (Ponte Nova)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVII
Comarcas: Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia , Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino
e Pouso Alegre
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Marco Antônio Meiken (Monte Sião)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Décio Monteiro Moraes (Pouso Alegre)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Felipe Campos Lucena (Ribeirão das Neves)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Giselle Ribeiro de Oliveira (1) (Ribeirão das Neves)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX
Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Wagner Augusto Moura e Silva (Manga)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Wagner Augusto Moura e Silva (Montalvânia)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XL
Comarcas: Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa e São João Del Rei
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Página 10 de 59
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Adriana Vital do Valle (São João Del Rei)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Lauro Henrique Shimansky Sodré(Barroso)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLI
Comarcas: Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte, Itanhandu,
Lambari, Passa Quatro e São Lourenço
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Done Julianna Palinkas (Itanhandu)
Dias 08, 09 e 15
Promotor(a) de Justiça: Wilson da Silveira Campos (Aiuruoca)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Cláudio Ferreira de Oliveira Filho (Lambari)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLII
Comarcas: Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo e
Sete Lagoas
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Guiomar Soares de Oliveira Neta (Sete Lagoas)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Paulo Cezar Ferreira da Silva (Sete Lagoas)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII
Comarcas: Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Mariana Cristina Diniz dos Santos (Itambacuri)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Graziela Gonçalves Rodrigues (Itambacuri)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIV
Comarcas: Bicas, Guarani, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Senador
Firmino, Ubá e Visconde do Rio Branco
De 01 a 15
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Página 11 de 59
Promotor(a) de Justiça: Thereza Rachel D’Avila Riani Lana (Mercês)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Daniel Ângelo de Oliveira Rangel (Rio Pomba)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLV
Comarca: Uberaba (escala própria)
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Carlos Alberto Valera (Uberaba)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: André Tuma Delbim Ferreira (Uberaba)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVI
Comarca: Uberlândia (escala própria)
Dias 01 e 02
Promotor(a) de Justiça: Marco Aurélio Nogueira (Uberlândia)
Dias 08, 09, 22 e 23
Promotor(a) de Justiça: Sylvio Fausto de Oliveira Neto (Uberlândia)
Dias 15 e 16
Promotor(a) de Justiça: Flávia Roberti Ferreira (Uberlândia)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVII
Comarcas: Cambuquira, Campanha, Elói Mendes, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo, Três Corações, Três Pontas e Varginha,
De 01 a 15
Promotor(a) de Justiça: Cristiano Rocha Gazal (Cambuquira)
De 16 a 28
Promotor(a) de Justiça: Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa (Campanha)
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Carmo de
Minas/75.ª ZE (*)
Hamilton
Vieira
Santiago
a partir
de 24 de
janeiro
(art. 3.º)
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Edição de 25/01/2014
Página 12 de 59
Galileia/117.ª ZE
Rosângelo
Rodrigues
de
Miranda
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Itanhomi/138.ª ZE
Lélio
Braga
Calhau
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Jaboticatubas/143.ª
ZE
Janaini
Keilly
Brandão
Silveira
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Jequeri/339.ª ZE
Vinícius
Alcântara
Galvão
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Manga/166.ª ZE
Wagner
Augusto
Moura e
Silva
Daniel
Piovanelli
Ardisson
7 a 26
de
janeiro
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 2.º §
2.º)
Mesquita/176.ª ZE
Lidiane
Duarte
Horsth
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Monte Azul/180.ª
ZE
Daniel
Castro e
Melo
a partir
de 27 de
janeiro
(art. 3.º)
Bruno
César
Medeiros
Jardini
Fábio
Finotti
7 de
janeiro a
2 de
fevereiro
(*)
a partir
de 3 de
fevereiro
(art. 3.º)
Tarumirim/267.ª ZE
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 25/01/2014
Página 13 de 59
Teixeiras/268.ª ZE
Luís
Cláudio
Fonseca
Magalhães
Spencer
dos
Santos
Ferreira
Júnior
27 de
janeiro a
2 de
fevereiro
a partir
de 3 de
fevereiro
(art. 3.º)
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o
período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015
(confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Alteração na Portaria nº 926/2013, referente ao plantão durante o recesso 2013/2014 na Capital:
Grupo III
30 de dezembro de 2013
Inclui: Leonardo Duque Barbabela
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, os servidores:
-Elso Ceciano Palmeira, MAMP 2580, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0015, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do
titular, Marcos Fernando Portes de Carvalho, MAMP 1038, no período de 20.01.2014 a 31.01.2014.
-Fernanda Calzavara de Sousa, MAMP 2598, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Superintendente, código
MP-DAS02-0006, padrão MP-83, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Tereza Cristina santos Barreiro, MAMP 2790, no período de 27.01.2014 a 31.01.2014.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
Recurso Administrativo nº 69/2014 – ID 2328315
Recorrente: Promotor de Justiça Demétrius Messias Gandra
Relator: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves
Revisor: Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
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Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 132/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora
de Justiça, Érica Hitomi Nakamura Lima, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Capital – Juízo Criminal, para atuar nos autos nº
1728582-91.2010.8.13.0024, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.288.044.
Portaria n.º 133/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, Fábio Galindo Silvestre, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Capital – Juízo Criminal, para atuar nos autos nº
0024.08.992835-2, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.309.295.
WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 134/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Arcos, Juliana Amaral de Mendonça Vieira, para atuar no Processo n.º 0005139-47.2012.8.13.0042,
daquela comarca.
- Portaria nº 135/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Carlos Ari Brasil de Barros, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0145.07.000042-0, daquela
comarca.
- Portaria nº 136/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Mattar Diniz, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Policial n.º
0000589-27.2014.8.13.0175, da comarca de Conceição do Mato Dentro.
- Portaria nº 137/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Varginha, Hamilton Vieira Santiago, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmo de Minas, a partir do dia 24 de janeiro corrente até provimento.
- Portaria nº 138/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Rosângelo Rodrigues de Miranda, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Galileia, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento.
- Portaria nº 139/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo para cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Igarapé, a
partir do dia 27 de janeiro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 3782/2013.
- Portaria nº 140/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Lélio Braga Calhau, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Itanhomi, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento.
- Portaria nº 141/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Lagoa Santa, Janaini Keilly Brandão Silveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
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Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Jaboticatubas, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento.
- Portaria nº 142/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Jequeri, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento, sem ônus
para a Procuradoria-Geral de Justiça,
- Portaria nº 143/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Coronel Fabriciano, Caroline Pestana Gomes, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Mesquita, a partir do dia 27 de janeiro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 2763/2013.
- Portaria nº 144/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça Substituto Daniel Piovanelli Ardisson para exercer as funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca
de Manga, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 1328/2013.
- Portaria nº 145/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Manga, Daniel Piovanelli Ardisson, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
na Promotoria de Justiça da comarca de Montalvânia, a partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Portaria nº 146/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Janaúba, Daniel Castro e Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Monte Azul, a partir do dia 27 de janeiro corrente até provimento.
- Portaria nº 147/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, André Sperling Prado, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 27 de janeiro corrente, durante o afastamento da
titular, ficando revogada a Portaria n.º 48/2014.
- Portaria nº 148/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Márcia Pinheiro de Oliveira Teixeira Negrão, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Portaria nº 149/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Janaína de Andrade Dauro, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 1.ª
Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 3 de fevereiro do ano corrente.
- Portaria nº 150/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Governador Valadares, Vinícius de Souza Chaves, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas
Promotorias de Justiça da comarca de Itambacuri, a partir do dia 3 de fevereiro do corrente ano.
- Portaria nº 151/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Viçosa, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Teixeiras, no período de 27 a 31 de janeiro corrente
- Portaria nº 152/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Viçosa, Spencer dos Santos Ferreira Júnior , para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Teixeiras, a partir do dia 3 de fevereiro do corrente ano até provimento.
- Portaria nº 153/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ipatinga, Fábio Finotti, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na
Promotoria de Justiça da comarca de Tarumirim, a partir do dia 3 de fevereiro do corrente ano até provimento.
- Portaria nº 154/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente
ao Processo n.º 0710.12.002152-6, no dia 10 de fevereiro do corrente ano, na comarca de Vazante.
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* Portaria nº 101/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ipatinga, Bruno César Medeiros Jardini, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Tarumirim, no período de 20 de janeiro a 2 de fevereiro do ano corrente.
* Republicada com alteração
*- Portaria nº 118/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Contagem, Fábio Reis de Nazareth, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 11.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 24 a 31 de janeiro corrente no afastamento do titular.
* Republicada com alteração/correção.
- Fica revogada a Portaria n° 2545/2013, referente ao Promotor de Justiça Luís Augusto de Rezende Pena (Proc.
0005139-47.2012.8.13.0042/Arcos).
- Fica revogada a Portaria n° 1908/2013, referente ao Promotor de Justiça Bruno Schiavo Cruz (cooperar/Mesquita).
- Fica revogada a Portaria n° 2750/2013, referente ao Promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves (exercer funções/Galileia), a
partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 2771/2013, referente ao Promotor de Justiça Gabriel Pereira de Mendonça (exercer funções/Teixeiras), a
partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 2836/2013, referente ao Promotor de Justiça Spencer dos Santos Ferreira Júnior (exercer
funções/Jequeri), a partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 2948/2013, referente ao Promotor de Justiça Marcus Valério Costa Cohen (exercer
funções/Jaboticatubas), a partir do dia 27 de janeiro corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 3537/2013, referente ao Promotor de Justiça Daniel Castro e Melo (cooperar/Rio Pardo de Minas).
- Fica sem efeito a Portaria n° 108/2014, referente à Promotora de Justiça Bárbara Francine Prette Nunes (cooperar/Perdizes).
- Fica sem efeito a Portaria n° 122/2014, referente ao Promotor de Justiça Leandro Pannain Rezende, (exercer funções/ Carmo de
Minas).
- Retifica ato de revogação da Portaria n° 2732/2013, referente à Promotora de Justiça Vanessa Andrade Ferreira (exercer
funções/Tarumirim), para que tenha efeito retroativo a 20/12/2013.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
COMUNICADO
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional comunica a realização das seguintes ações educacionais no mês de fevereiro:
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Aulas
inaugurais
das ações
educacionais
do Ceaf 2014
Noções de
composição
de conflitos –
turma 4
4/2
14
às
18h
Salão
Vermelho
da PGJ
18/2
8
às
17h
Auditório
da OAB –
Juiz de
Fora
As inscrições serão disponibilizadas oportunamente pela intranet/Ações Educacionais e pelo e-mail institucional.
Informações: (31) 3330-8266/8389
LUCIANO LUZ BADINI MARTINS
Promotor de Justiça
Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Eliana Alves de Sousa, MAMP 2055, em
13.01.2014, ficando com 08(oito) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Nize Ribeiro Pereira Goulart, MAMP 1880,
em 14.01.2014, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, do servidor Bruno Cirilo Antunes, MAMP 3809, em
15.01.2014, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno.
Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2014:
-15(quinze) dias úteis, do servidor Alécio José Guimarães de Oliveira, MAMP 1184, a partir de 12.02.2014.
-10(dez) dias úteis, do servidor Gersoni Ferreira Lucena, MAMP 3254, a partir de 15.12.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Cibelle Silva Prado Alvarenga, MAMP 5009, a partir de 05.05.2014 e 15(quinze) dias úteis em
19.05.2014.
-10(dez) dias úteis, do servidor Webert César Pereira, MAMP 4493, para gozo oportuno.
Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2013:
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Rodrigo Silva Fernandes, MAMP 2637, a partir de 28.07.2014.
-Retifica a publicação no “MG” de 11.09.2013, no Diário do Judiciário, caderno II, referente ao retorno antecipado de férias
regulamentares da servidora Flávia Beatriz Nunes Cruz Vieira, MAMP 3185. Onde se lê “ficando com 18(dezoito) dias úteis para gozo
em 19.12.2013.”, leia-se “ficando com 19(dezenove) dias úteis para gozo em 19.12.2013.”.
Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, do servidor
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Edição de 25/01/2014
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Webert César Pereira, MAMP 4493.
Indeferindo 25(vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, por necessidade do serviço, do
servidor Anderson Funghi de Azevedo, MAMP 1195.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2012, da servidora Ângela Maria Henriques, MAMP 4974, em
20.01.2014, ficando com 15(quinze) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Luciana Oliveira Coimbra Roman, MAMP
3836, em 14.01.2014, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, da servidora Nemora Brant Drumond Cenachi, MAMP
5033, em 20.01.2014, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Mariana de Paula Alves, MAMP 4321, em
20.01.2014, ficando com 16(dezesseis) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Juliana Fátima da Silva, MAMP 4477, em
20.01.2014, ficando com 09 (nove) dias úteis para gozo oportuno.
Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2014:
-15(quinze) dias úteis, da servidora Ana Rachel Brandão Ladeira Roland, MAMP 2802, a partir de 03.02.2014.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Pierry Souza Abrantes, MAMP 4427, a partir de 03.02.2014.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Rosângela Borges da Silva, MAMP 1176, a partir de 24.11.2014.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Andréia Carla Costa Filgueiras, MAMP 2815-01, a partir de 06.03.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Priscila de Souza Moreira, MAMP 4312, a partir de 11.03.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Bianca Oliveira de Albuquerque, MAMP 4503, a partir de 06.03.2014 e 15(quinze) dias úteis em
20.10.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Paola Carolina Moreira Gonçalves, MAMP 5109, a partir de 17.02.2014 e 15(quinze) dias úteis em
16.06.2014.
-12(doze) dias úteis, da servidora Luciana Paula Fares da Silva, MAMP 4591, para gozo oportuno.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Paula Teixeira Leite Mourão, MAMP 2478, a partir de 11.02.2014.
Deferindo alteração de gozo de férias regulamentares, exercício 2013:
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Karina de Castro Ferreira dos Santos, MAMP 3653-01, a partir de 28.11.2013.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO, INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DISTRIBUÍDOS
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Edição de 25/01/2014
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AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000015-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0016.05.000017-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000019-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000029-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.06.000128-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.05.000090-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0112.02.000003-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.04.000002-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.03.000025-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.04.000052-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.05.000035-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0193.08.000048-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0295.09.000017-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0418.09.000003-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.03.000024-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0517.03.000007-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0521.13.000089-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.04.000031-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000632-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0713.09.000130-4
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO SERGIO TONET: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.01.000001-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.00.000011-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.02.000012-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000015-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0035.03.000016-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.03.000005-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.01.000003-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0142.99.000004-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0205.04.000002-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0205.05.000006-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0259.04.000016-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0267.97.000007-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0290.12.000154-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000001-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.99.000002-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.04.000005-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0477.01.000002-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0549.09.000045-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.99.000002-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0710.96.000002-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0778.01.000003-3
Conselheiro(a) Relator(a): ELIAS PAULO CORDEIRO: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000047-6, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0017.11.000072-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.007360-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0118.11.000007-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.11.000185-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.08.000236-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000130-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000715-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0231.11.000144-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.11.000448-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0245.11.000079-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0284.12.000002-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.11.000917-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0512.01.000001-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0582.10.000001-4,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0625.13.000244-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.11.000273-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000490-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.000943-9
Conselheiro(a) Relator(a): EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.03.000005-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.04.000017-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000022-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000027-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0016.05.000030-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000020-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000027-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000072-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.12.000438-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.03.000023-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.05.000046-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0193.07.000125-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0209.10.000002-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0259.04.000007-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0342.09.000263-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0498.09.000037-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.04.000195-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0699.09.000125-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.07.000064-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0707.08.000024-3; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO N.º 67/2014, ID 2328054
Conselheiro(a) Relator(a): GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.03.000004-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0016.05.000011-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.05.000037-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.06.000080-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.05.000045-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0132.11.000067-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0148.12.000078-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.05.000049-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.05.000051-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0295.09.000075-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0295.09.000092-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0452.06.000028-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.04.000054-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.09.000057-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.03.000029-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0671.04.000005-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.04.000319-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.07.000095-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.13.000125-1,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0718.02.000005-2
Conselheiro(a) Relator(a): HELENO ROSA PORTES: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.006311-2, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0118.10.000020-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0166.11.000085-7, INQUÉRITO CIVIL
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MPMG-0166.11.000087-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.11.000267-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.06.000039-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000427-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000772-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0231.11.000439-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000351-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0342.10.000049-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.11.000279-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.11.000228-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0520.04.000004-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0521.13.000308-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0693.10.000222-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000266-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000472-1
Conselheiro(a) Relator(a): IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.11.003376-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.006432-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0056.11.000814-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.11.001235-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.11.000292-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0231.07.000035-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000076-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.10.000654-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.11.000440-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0239.11.000021-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0271.11.000218-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.08.000085-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.03.000035-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0549.09.000009-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0582.09.000022-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0672.11.000042-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0699.10.000078-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.000491-1
Conselheiro(a) Relator(a): JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.04.000004-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.05.000010-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.00.000005-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000075-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.99.000007-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.03.000011-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.05.000002-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.01.000004-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0177.13.000008-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0205.04.000003-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0259.04.000018-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0267.94.000001-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0278.97.000004-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000136-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0395.00.000001-2,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0459.12.000073-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.10.000054-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0569.03.000003-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0572.99.000001-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0680.01.000004-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0710.96.000007-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0778.97.000003-1
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor - Geral do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.13.000184-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA - BRASILIA. Representado(s): LUCIMARA.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: FABIO ROBERTO MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000044-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representado(s):
"ESTADO DE MINAS GERAIS".
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COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000049-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LOURDES
DE TAL. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001298-8, instaurado em 17/10/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: ARINOS
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.13.000207-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG. Representado(s): CELSO SILVÉRIO SILVA, FLAVIANO NOGUEIRA
VARGAS, JOSÉ RODRIGUES MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0778.13.000049-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
ALICE GONSALVES DO PRADO VIEIRA, MARIA DA CRUZ OLIVEIRA DE ARAÚJO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARINOS.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.011906-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. A. A..
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.004580-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): CLÁUDIO DE SOUZA SANTOS E OUTROS. Representado(s): SUDECAP.
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.010979-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Investigado(s): U. S. P. G. B..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.000347-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): F. L. D. S., L. C. D. L., L. C. D. F. F.. Investigado(s): N. F. D. S..
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000216-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA - 2ª VARA. Representado(s): IPSEMG.
RESPONSÁVEL: LEONARDO COSTA COSCARELLI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.000741-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s):
FRANCISCO ANTÔNIO DE AMORIM.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.010171-0, instaurado em 19/12/2013. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS, WELLERSON TEODORO SOARES. Reclamado(s): SACOLAO BOA
ESPERANÇA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.005914-0, instaurado em 10/01/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): FERNANDA ALVES SANTOS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Reclamado(s): VIVO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.007842-1, instaurado em 14/01/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO ITAÚ
S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.010394-8, instaurado em 22/01/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS, RAFAEL ANTONIO IGLESIAS RODRIGUEZ. Reclamado(s): CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - AG. 2427-9.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.003332-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): CAMILA LOPES PECHIR, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Reclamado(s): BANCO BRADESCO.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.003367-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): "ESTADO MINAS
GERAIS", MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000878-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000923-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SIND-SAUDE BETIM.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000967-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HERON EULÍCIO
GOMES DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000980-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001109-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FAVIANA PEREIRA
ALFREDO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001139-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GELVANIA
APARECIDA BASÍLIO DA SILVA DOS ANJOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001195-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): RODRIGO XAVIER
DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001355-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LUIZ TADEU DE
MORAES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001373-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SELMITA CAETANO
LOPES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001377-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MICHELE SANTOS
LEONARDI. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001383-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DE OFÍCIO.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001554-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO/SAÚDE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM - MG.
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000115-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000116-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000117-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000118-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000119-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000120-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000121-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.12.000032-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE BRUMADINHO, CREAS DE BRUMADINHO. Representado(s): NATANAEL AUGUSTO
DA SILVA OLIVEIRA.
COMARCA: CABO VERDE
RESPONSÁVEL: MARCELLO MORAES BARROS DE CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0095.13.000103-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): JOÃO CÂNDIDO DE MELO CARVALHO. Representado(s): JOSÉ LUIZ DE FIGUEIREDO - PREFEITO DE DIVISA
NOVA - MG.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: EDUARDO FANTINATI MENEZES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0111.14.000008-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000053-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANA MARIA FERREIRA
ROSA. Representado(s): SEBASTIÃO FERREIRA DE ASSIS.
COMARCA: CARANDAI
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RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0132.14.000009-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. D. P. D. C.. Investigado(s): J. V. D. S. H..
COMARCA: CARLOS CHAGAS
RESPONSÁVEL: ANDRE PEREIRA MAFIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0137.14.000003-5, instaurado em 09/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CARMO DO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000012-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO
DO PARANAIBA.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000011-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): .OUVIDORIA DO MPMG. Representado(s): TOTALMED MINAS - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000010-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MÚCIO
CORREA EVANGELISTA. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: ANA LETICIA MARTINS DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001417-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, MARIA MARCIA RIBEIRO. Representado(s): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CONTAGEM, MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000850-9, instaurado em 16/12/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MANOEL PEREIRA DE
SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM.
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.000136-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G.. Investigado(s): J. M. D. C. L..
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000856-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): JULIO HENRIQUE FERREIRA.
COMARCA: FORMIGA
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RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000046-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
SEMISTRO FERNANDES, IGNÊS FERNANDES, IRAN ANTÔNIO FERNANDES.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000033-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): D. D. C. P. D. G. V..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.13.000536-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): CÉLIO
ANTÔNIO XAVIER.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.000006-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JOSE MOACIR MAIA PORTES DOS SANTOS. Representado(s): CERVEJARIA DOM PATRÍCIO.
COMARCA: ITANHOMI
RESPONSÁVEL: ROSANGELO RODRIGUES DE MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0332.14.000001-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000030-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EVERTON
JUNIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000031-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WANDELCI
VICENTE DE SOUSA.
COMARCA: JACUI
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0348.14.000001-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.13.000386-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. G. P.. Investigado(s): P. D. P. C. M..
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COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.12.000579-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): GERALDO MARTINS DE
FREITAS, NEUSA ALVES DE FREITAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.000072-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CREAS NORTE. Representado(s): ELEONI FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.000078-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): LENARA DOS REIS ATALAYA. Representado(s): ASTRANSP- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: JOSE CELIO MARTINS DE ABREU
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.007660-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
FELIPE DA COSTA TAUSCHELE. Representado(s): EMPREENDEDORA RESPONSÁVEL PELO LOTEAMENTO PARQUE
SAMAMBAIA.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.14.000073-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO - FADEPE. Reclamado(s): OPERADORA DE TELEFONIA VIVO.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000244-5, instaurado em 21/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): NOÉ
MINIGUITE CORRÊA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RECREIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000481-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
EDINÉRIA MARIA COSTA DA SILVA REIS E OUTROS (ABAIXO-ASSINADO). Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEOPOLDINA, VIAÇÃO LEOPOLDINENSE LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000509-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ALMIRA MACHADO FERREIRA.
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0390.14.000004-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0390.14.000005-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0396.14.000020-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO VALENTE.
COMARCA: MARIANA
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RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000004-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MARIANA. Representado(s): LUCIANO JOSE DA SILVA.
COMARCA: MESQUITA
RESPONSÁVEL: BRUNO SCHIAVO CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0417.14.000012-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DR.
GLAYDSON SANTO SOPRANI MASSARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0417.14.000013-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA.
COMARCA: MIRAI
RESPONSÁVEL: GUSTAVO GARCIA ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0422.13.000032-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRAÍ,
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0422.14.000006-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SÉRGIO LUIZ RESENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0422.14.000007-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FRANCISCO MAURO DE LUCAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0422.14.000008-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MIRAÍ.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000051-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE-MACRORREGIÃO SANITÁRIA
SUDESTE. Representado(s): CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000052-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE-MACRORREGIÃO SANITÁRIA
SUDESTE. Representado(s): PRONTOCOR MURIAÉ LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000053-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE-MACRORREGIÃO SANITÁRIA
SUDESTE. Representado(s): FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA - HOSPITAL DO CÂNCER DE MURIAÉ.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000309-8, instaurado em 24/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
COORDENADORIA DO DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.13.009239-1, instaurado em 01/11/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
FREDERICO LEITE NASCIF. Representado(s): CONSTRUTORA INPAR.
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COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: ALDERICO DE CARVALHO JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0452.10.000102-6, instaurado em 16/12/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0452.11.000061-2, instaurado em 16/12/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE JAPARAÍBA. Representado(s): ALEXANDRO RODRIGUES.
COMARCA: PERDIZES
RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI
- Inquérito Civil nº MPMG-0498.14.000027-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PERDIZES.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: RODRIGO ANTONIO RIBEIRO STORINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000251-2, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CERAMICA
ALVES COSTA E SANTOS LTDA ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000252-0, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): APARECIDO
GONÇALVES DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000253-8, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
ANTONIO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000254-6, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE PITANGUI. Representado(s): VANUZA MARQUES DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000255-3, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 7ª REGIAO
PM - 2º PEL MEIO AMBIENTE POMPEU. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO DE CAMPOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000256-1, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE PITANGUI. Representado(s): CERÂMICA CEDRO MINAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000257-9, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 7ª REGIAO
PM - 2º PEL MEIO AMBIENTE POMPEU. Representado(s): CERÂMICA PAPAGAIOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000258-7, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTONIO
EUSTAQUIO DE VASCONCELOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000259-5, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GRACIELE
LOBATO DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000260-3, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 7ª REGIAO
PM - 2º PEL MEIO AMBIENTE POMPEU. Representado(s): CELESTINA DE CASTRO BAIA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000261-1, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE PITANGUI. Representado(s): FLAMATEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000262-9, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE PITANGUI. Representado(s): CARLOS JOSE DE CARVALHO ME.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000263-7, instaurado em 10/12/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 7ª REGIAO
PM - 2º PEL MEIO AMBIENTE POMPEU. Representado(s): CECILIO XAVIER LOPES E ABREU NETO.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000018-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FOLHA
DE PONTE NOVA LTDA.. Representado(s): MUNICIPIO DE PONTE NOVA.
COMARCA: RESENDE COSTA
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.13.000006-1, instaurado em 25/11/2013. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s):
HEITOR VALE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.13.000007-9, instaurado em 25/11/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
DONIZETTI NOGUEIRA RAMOS - JUIZ DE DIREITO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: DANIEL SALIBA DE FREITAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.13.009772-9, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. R. D. N.. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000438-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, FAUNA. Representante(s):
JÚLIA DE TAL. Representado(s): CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.11.000024-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDERALDO PEREIRA MONTEIRO, ÊNIO ARAÚJO, JANETE ARAÚJO BORGES, PAPELARIA TRÊS IRMÃOS LTDA DE RIO
CASCA.
COMARCA: RIO NOVO
RESPONSÁVEL: LETICIA VIDAL TROCCOLI GUERRA DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0554.14.000019-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GISELDA
MARTA PROCÓPIO FAGUNDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO NOVO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO
NOVO.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000515-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUBSECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ILP LAR DOS IDOSOS CANAÃ.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
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RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000001-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): LILIANE DO CARMO GOULART FARIA. Representado(s): GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (SES/MG) DE SÃO
JOÃO DEL-REI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI.
COMARCA: TARUMIRIM
RESPONSÁVEL: BRUNO CESAR MEDEIROS JARDINI
- Inquérito Civil nº MPMG-0684.13.000033-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. Representado(s): HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0684.13.000051-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
REINALDO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0684.13.000052-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS-COREN. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
SOBRÁLIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0684.13.000059-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE FERNANDES TOURINHO. Representado(s): KATIANE ANDRADE MARIA.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000084-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE GUIDOVAL.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.000100-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): CARLOS HUMBERTO ENNES ANDRADE & CIA LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.000102-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): POSTO DA SAUDADE LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000103-6, instaurado em 23/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): USINA CAETÉ
S.A. - UNIDADE VOLTA GRANDE.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000325-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): D. R. D. S., G. D. S..
Representado(s): S. -. S. M. D. S. D. U..
COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO
RESPONSÁVEL: LETICIA VIDAL TROCCOLI GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000152-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): IRAN
SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, SERGIO AROEIRA BRAGA FILHO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000153-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
AMAURI DE PAIVA SOARES, IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Representado Sidney Diniz
de Oliveira, de que a Notícia de Fato nº MPMG 0024.13.000967-3, cujo Representante é a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal,
instaurada para apurar “Posturas Municipais. Lote no bairro Imbaúbas, Rua Cândido de Souza, 810, com sujeira acumulada e falta de
cercamento”, foi arquivada.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, nesta Promotoria, com endereço na Avenida Raja Gabáglia, 615 – 2º andar – Cidade
Jardim.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Gaspar de Paula e Silva
O Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de
Minas/MG, vem publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação, de que foi indeferida a
instauração de Inquérito Civil referente à Notícia de Fato cadastrada no SRU sob o nº MPMG – 0480.13.000170-8, em que figura
como representante GASPAR DE PAULA E SILVA, e, como representada, a GRANJA CANJERANA e que foi instaurada para apurar
notícia de que a representada estaria desenvolvendo atividade poluidora, sem autorização dos órgãos competentes.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica-se o
representante GASPAR DE PAULA E SILVA para tomar conhecimento da decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil
efetivada nos referidos autos, por não haver elementos suficientes e dados concretos capazes de nortear qualquer linha de
investigação voltada à ulterior propositura de ação civil pública, ou à adoção de qualquer outra medida no âmbito da tutela coletiva dos
direitos e interesses dos consumidores.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 25/01/2014
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Fica o interessado notificado, de que, caso discorde da providência adotada, poderá, no prazo de 10(dez) dias, apresentar na 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, situada na Rua Major Gote, n. 1.022, Centro, Patos de Minas-MG, recurso
administrativo contra decisão que indeferiu a instauração de inquérito civil público, para posterior encaminhamento para a análise do
Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no
quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Patos de Minas.
Patos de Minas, 23 de janeiro de 2014.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEÓFILO OTONI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Dra. Amanda Luíza Soares Lopes Kalil, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/MG, vem publicar esta
notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG
– 0686.11.000251-2, figurando como reclamado Alexandre Leite Duarte, representante do Amandas Bar, instaurado para apurar
infrações às normas do comércio local. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de
mandatários ou prepostos, notifico o reclamado para tomar conhecimento da decisão que indeferiu a instauração de IC/PP no âmbito
desta Promotoria de Justiça, diante da perda do objeto narrado, tendo em vista a notícia do encerramento das atividades pela
empresa, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as
mesmas deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, situada na rua Joaquim Ananias de Toledo, 105, bairro Laerte
Laender, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39803-171. Teófilo Otoni, 16 de dezembro de 2013.
AMANDA LUÍZA SOARES LOPES KALIL
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Dra. Amanda Luíza Soares Lopes Kalil, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/MG, vem publicar esta
notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG
– 0686.13.000037-1, figurando como reclamado Andreas Tourmaline e outros, instaurado para apurar possível prática do chamado
“golpe do colchão”. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos,
notifico o reclamado, Andreas Tourmaline, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento da decisão que indeferiu a
instauração de IC/PP no âmbito desta Promotoria de Justiça, tendo em vista tratar-se de eventual lesão a direito individual disponível,
portanto, fora das hipóteses de intervenção do Ministério Público, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor
recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, situada
na rua Joaquim Ananias de Toledo, 105, bairro Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39803-171. Teófilo Otoni, 16 de dezembro de
2013.
AMANDA LUÍZA SOARES LOPES KALIL
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Dra. Amanda Luíza Soares Lopes Kalil, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/MG, vem publicar esta
notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG
– 0686.13.000755-8, figurando como reclamado Município de Teófilo Otoni/MG, instaurado para apurar irregularidades no transporte
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de pacientes realizado pela Secretaira Municipal de Saúde. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo
através de mandatários ou prepostos, notifico a reclamante, ANDRÉIA DUARTE PASSOS, para tomar conhecimento da decisão que
indeferiu a instauração de IC/PP no âmbito desta Promotoria de Justiça, tendo em vista que os fatos narrados na representação não
configuram lesão aos interesses ou direitos cuja tutela é confiada a esta Promotoria de Justiça (meio ambiente, habitação e urbanismo,
patrimônio público, consumidor, patrimônio histórico e cultural), bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso.
Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, situada na rua
Joaquim Ananias de Toledo, 105, bairro Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39803-171. Teófilo Otoni, 17 de dezembro de 2013.
AMANDA LUÍZA SOARES LOPES KALIL
Promotora de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.13.052.283-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.062.353-1/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.070.312-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.577-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.432-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.E.S.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.943-4/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: N.S.A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.076.787-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.616-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.979-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.150-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.O.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.353-2/000; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: R.I.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.594-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.937-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.196-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.D.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.558-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.M.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.088.582-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.660-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.836-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.924-8/000; Comarca: IBIRACI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.924-8/000; Comarca: IBIRACI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.479-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.S.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.591-2/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.722-3/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.724-9/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: V.P.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.814-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.946-8/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: W.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.017-7/000; Comarca: CAETE; Parte 1: J.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.185-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.H.V.Z.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.394-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.421-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.471-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: N.L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.645-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.D.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.720-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.R.D.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.038-2/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: F.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.052-3/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: V.J.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.366-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.434-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.631-4/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: T.J.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.652-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.A.M.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.689-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.768-4/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: F.F.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.850-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.A.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.852-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: G.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.939-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: G.A.M.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.092.942-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.951-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.145-4/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.236-1/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.241-1/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.247-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.251-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.380-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.392-2/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.I.M.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.442-5/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.486-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.509-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.510-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.536-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.578-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: B.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.638-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.T.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.697-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.S.P.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.705-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.F.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.707-1/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: P.U.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.711-3/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.740-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.893-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.H.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.974-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.G.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.015-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.C.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.032-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.V.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.066-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.130-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.A.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.136-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.M.F.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.094.165-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.166-9/000; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.169-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.212-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.263-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.282-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.284-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.300-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.352-5/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.C.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.352-5/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.C.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.529-8/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: K.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.529-8/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: K.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.530-6/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.R.B.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.530-6/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: A.R.B.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.548-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.M.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.586-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.R.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.588-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.627-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.627-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.633-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.D.A.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.675-9/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.H.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.769-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.809-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.811-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.918-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: B.D.F.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.997-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.010-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.015-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: K.E.T.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.023-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.095.096-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.G.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.126-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.H.F.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.129-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.133-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.140-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.V.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.152-8/000; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: A.E.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.267-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.289-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.340-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.R.M.E.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.342-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.359-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.445-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.H.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.450-6/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: I.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.459-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.P.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.460-5/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.460-5/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.495-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.503-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.L.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.506-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.570-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.V.M.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.656-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: O.P.R.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.659-2/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.662-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.F.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.680-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.D.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.682-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.707-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.752-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.753-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.M.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.799-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.13.095.810-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.S.R.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.820-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.P.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.828-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.839-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.917-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.J.R.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.945-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.R.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.036-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.130-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.O.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.212-9/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: A.A.E.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.213-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.226-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.M.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.231-9/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.238-4/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.708-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.M.N.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.716-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.820-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.878-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.963-7/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.066-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.F.A.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.187-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.X.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.209-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.239-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.P.C.F.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.808-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.363-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.983-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.C.V.V.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.004-3/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.001.046-3/000; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.13.040.448-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.M.A.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
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H.C. Nr. 1.0000.13.086.425-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.T.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.766-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.923-0/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.015-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.634-8/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.238-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.J.C.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.394-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.535-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.061-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.138-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.817-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.327-6/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.J.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.457-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.516-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.539-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.720-2/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: L.R.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.221-0/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: R.C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.579-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.612-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.780-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.864-7/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.944-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.947-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.329-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.P.L.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.13.086.957-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.129-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.021-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.215-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.13.096.823-3/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.931-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.168-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.168-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.364-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.880-1/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.A.D.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.890-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.099.002-1/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: J.T.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.141-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.780-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.D.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.13.073.745-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.078.478-8/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.548-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.859-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.450-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.L.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.593-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.719-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.C.M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.215-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.181-1/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.490-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.574-7/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.003-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.488-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.617-3/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: W.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.620-7/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.916-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.A.M.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.135-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.369-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.093.637-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.675-0/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: W.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.687-5/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.738-6/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: R.A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.780-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.L.S.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.018-2/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: J.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.056-2/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.071-1/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.114-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.168-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.215-4/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: S.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.260-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.281-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.N.K.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.286-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.V.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.292-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.A.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.406-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.503-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.N.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.511-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.580-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.673-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.760-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.772-4/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.773-2/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.E.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.776-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: B.S.E.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.815-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.833-4/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.842-5/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: W.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.906-8/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.H.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.943-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.L.R.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.095.009-0/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: F.M.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.011-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: S.A.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.024-9/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: B.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.128-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.207-0/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.272-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.293-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.I.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.328-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.354-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.360-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.452-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.649-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.719-4/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.755-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.029-7/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: E.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.100-6/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.129-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.154-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.170-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.207-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.217-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.239-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.A.V.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.239-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.A.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.602-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.618-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.710-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.815-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.866-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.P.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.888-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.097.011-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.L.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.057-7/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.067-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.Y.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.219-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.446-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.C.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.724-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.O.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.097-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.323-2/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.382-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.385-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.558-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: W.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.790-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.978-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.099.017-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.030-8/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.13.056.025-3/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.057.201-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: E.L.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.063.538-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.451-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.071.591-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.024-5/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.608-5/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: L.H.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.073.749-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.334-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.437-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.438-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.C.X.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.074.439-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.075.120-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.G.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.075.439-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.076.979-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.077.258-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.077.346-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.077.429-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.077.933-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.078.117-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.078.630-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.L.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.078.634-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.P.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.079.051-2/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: J.P.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.079.142-9/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: J.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.079.214-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.L.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.589-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.666-4/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.666-4/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.080.993-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.081.005-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.081.655-6/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.081.885-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.083.155-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.140-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.267-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.E.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.357-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.683-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.D.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.084.726-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.202-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.232-0/000; Comarca: CAETE; Parte 1: D.D.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.293-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.405-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.085.541-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.C.B.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.085.545-5/000; Comarca: MERCES; Parte 1: J.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.325-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.567-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.645-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.086.747-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.T.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.024-9/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.227-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.333-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.528-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.560-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.087.936-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.008-1/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.191-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.L.D.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.253-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.424-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.425-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.426-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.460-4/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: E.A.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.581-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.S.S.; Parte 2: ; Não é possível acolher a expectativa
da paciente de que, se condenada, será beneficiada com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.670-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.675-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: N.D.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.855-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.B.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.892-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.095-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: N.P.F.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.127-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.315-9/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: W.O.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.324-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.089.477-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.482-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.673-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.863-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.910-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.K.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.140-8/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: F.A.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.151-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.272-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.273-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.279-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.478-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.496-4/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.650-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.715-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.736-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.738-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.742-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.807-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.900-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.G.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.931-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.X.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.988-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.042-5/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: P.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.054-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.115-9/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.133-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: C.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.162-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.184-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.319-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.379-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.13.091.379-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.402-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.406-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.414-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.420-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.426-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.464-1/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.496-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.496-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.646-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.686-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.740-4/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.809-7/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.820-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.874-1/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.898-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.963-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.029-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.050-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.J.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.053-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.G.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.183-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: H.M.N.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.191-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.J.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.194-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.205-7/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.212-3/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.247-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.260-2/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.262-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.321-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.092.322-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.323-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.447-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.452-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.453-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.480-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.484-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.S.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.490-5/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.504-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.505-0/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.616-5/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: R.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.619-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.636-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.638-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.D.S.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.653-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.677-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.695-9/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: P.H.L.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.717-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.722-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.728-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.731-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.746-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.750-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.767-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.769-2/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: J.P.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.851-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.855-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.F.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.885-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.885-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.092.901-1/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.907-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.920-1/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.932-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.933-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.934-2/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: A.R.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.935-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.935-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.936-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.941-7/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.B.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.946-6/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: J.C.E.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.996-1/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: E.F.T.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.099-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.105-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.136-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.239-5/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: V.C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.286-6/000; Comarca: SABARA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.374-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.D.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.375-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.375-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.396-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.397-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.440-9/000; Comarca: MESQUITA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.474-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.514-1/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: E.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.515-8/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.517-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.534-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.546-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.093.556-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.557-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.T.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.558-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.564-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.610-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.629-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.639-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.674-3/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.688-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.688-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.M.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.702-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.715-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.730-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.736-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.853-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.854-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.856-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.932-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: S.N.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.957-2/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.973-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: I.H.Z.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.984-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.H.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.016-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.J.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.049-7/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: J.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.050-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.062-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.067-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.070-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.075-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.081-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.094.096-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.104-0/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: G.I.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.119-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: N.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.127-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.135-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.T.D.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.143-8/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.167-7/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: C.V.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.173-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.C.S.V.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.191-7/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: L.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.253-5/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: A.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.262-6/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.285-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.R.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.288-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.328-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.337-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.356-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.407-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: H.C.L.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.553-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.583-5/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.H.P.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.584-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.634-6/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.635-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.F.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.640-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.642-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.G.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.671-8/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.A.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.696-5/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: N.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.712-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.718-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.718-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.13.094.744-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.J.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.748-4/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.759-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.768-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.771-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: H.P.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.774-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.H.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.812-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.T.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.865-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.A.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.884-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.N.F.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.909-2/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.L.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.916-7/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.917-5/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: W.V.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.925-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: U.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.927-4/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.956-3/000; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: F.E.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.016-5/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.018-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.059-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.082-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.082-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.108-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: F.G.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.114-8/000; Comarca: UNAI; Parte 1: P.C.L.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.115-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.127-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.184-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: T.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.186-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.195-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.195-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.204-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.095.317-7/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.333-4/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.P.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.343-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.352-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.B.F.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.366-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: O.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.435-7/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: D.J.A.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.444-9/000; Comarca: PRATA; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.497-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.O.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.498-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.G.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.499-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.501-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.502-4/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.504-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.509-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.511-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.W.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.515-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: R.R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.529-7/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.545-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.547-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.602-2/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.603-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.626-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.657-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.H.B.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.660-0/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: D.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.747-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.748-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.750-9/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: F.P.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.784-8/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: J.C.A.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.13.095.790-5/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.790-5/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.809-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.815-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.830-9/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.836-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: S.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.842-4/000; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: L.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.863-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: N.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.865-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: K.K.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.944-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.R.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.961-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.976-0/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: S.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.044-6/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.096-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.096-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.128-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.149-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.150-1/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.216-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.218-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.220-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.H.F.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.227-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.O.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.241-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.264-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.332-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.341-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.371-3/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: K.R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.382-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.G.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.422-4/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.096.487-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.570-0/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: E.P.I.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.631-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.654-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.P.S.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.692-2/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.696-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.724-3/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: D.D.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.786-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.L.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.804-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.S.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.816-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.E.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.828-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.829-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.867-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.H.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.884-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.884-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.915-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.072-6/000; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.169-0/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.L.R.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.238-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.N.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.309-1/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
H.C. Nr. 1.0000.13.075.763-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.793-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.090.772-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: T.S.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.912-9/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: V.E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.132-3/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: D.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.727-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.754-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.S.X.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.122-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.094.807-8/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.S.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.945-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.B.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.274-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.406-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.546-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.757-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.P.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.845-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: E.A.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.962-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.103-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: T.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.112-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.228-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.240-0/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: W.L.S.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.266-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.292-1/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.H.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.355-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.543-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.J.O.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.604-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.615-3/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.745-8/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.831-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.168-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.172-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.180-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.963-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.092-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.324-0/000; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: W.D.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.545-0/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.E.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.617-7/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.099.087-2/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: S.B.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.000.120-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.184-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.000.271-8/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: D.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.13.088.468-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.371-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.089.983-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.O.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.453-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.M.E.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.091.998-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.209-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.C.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.906-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.092.958-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.W.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.436-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: O.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.783-2/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.093.829-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.013-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.O.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.094.065-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.353-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.367-2/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: S.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.426-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.512-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.601-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.813-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.095.862-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.L.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.119-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.145-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.D.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.250-9/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.270-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.571-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.13.096.628-6/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: K.C.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.744-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: B.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.921-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.N.D.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.096.960-3/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: L.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.041-1/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: B.M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.097.181-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
LUÍS CARLOS MARTINS COSTA
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
T.C.T 003, de 20/01/14, entre o MPMG/PGJ e o Serviço Voluntário de Assistência Social- SERVAS. Objeto: a articulação e a interação
dos partícipes que o firmam, para atuação em conjunto visando ao eficaz cumprimento dos propósitos do Programa Minas Solidária e
à fiel observância do projeto e da execução das unidades habitacionais a serem construídas com recursos do referido programa. Valor:
sem ônus. Vigência: 20/01/14 a 19/01/19.
T.C.T 004, de 23/01/14, entre o MPMG/PGJ/CAOMA e a Associação Regional de Proteção Ambiental Alto Paraopeba e Vale do
Ipiranga-ARPA, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD. Objeto: o
intercâmbio técnico, científico e a promoção de ações que viabilizem prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta efetiva ou
potencialmente degradadora do meio ambiente, tendo em vista a sua preservação, conservação e recuperação. Valor: sem ônus.
Vigência: 23/01/14 a 22/01/19.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A 014, de 23/01/14, ao Ct. SIAD 4827, Ct 004/13, entre o MPMG/PGJ e a Santana Sistemas de Segurança Ltda.-EPP. Objeto: a sua
prorrogação e o reajuste do valor do serviço. Valor global estimado: R$38.127,84. Dotação
orçamentária:1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-21 Fonte 10.1. Vigência: 29/01/14 a 28/01/15. Manutenção preventiva e corretiva
em portões eletrônicos e interfones, em imóveis ocupados pelo MPMG.
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