Moção: Autorização para residir na Comarca de Fortaleza/CE
Proc. Nº 8510003-56.2012.8.06.0000
Requerente: Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito da
Comarca de Aracoiaba/CE
PARECER
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora
Geral da Justiça,
Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito
da Comarca de Aracoiaba/CE, requereu ao Exmo. Presidente do Tribunal de
Justiça deste Estado, autorização para residir na Comarca de Baturité-CE, sob o
argumento de que a referida Comarca não dispõe de residência apta para uso,
informando que o prédio não é ocupado há mais de 06 (seis) anos, encontrandose em péssimo estado de conservação e que a referida casa já foi objeto de furto
há poucos anos.
O magistrado informa, que a cidade é carente de uma
hospedagem digna, contando com estabelecimentos “pousadas/moteis”, que são
frequentados por vários tipos de pessoas, ocasionando grande constrangimento e
desconforto para o requerente.
É, pois, o resumo dos fatos.
É certo que é dever do Juiz residir na comarca de que é
titular. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará excepcionou situação
em que poderá o Juiz residir na Comarca próxima daquela em que atua, desde
que a distância entre ambas não ultrapasse 30 (trinta) quilômetros, de modo a lhe
dar oportunidade de pronto deslocamento à sede de sua Comarca para o
atendimento de situações emergenciais (art. 1º, § 1º, da Resolução nº 20, do
TJCE).
Consultado o site do DERT, através da Internet, constatase que a distância entre as Comarcas de Aracoiaba e Baturité é de exatamente10
(dez) quilômetros.
A situação exposta pelo requerente, portanto, em nada
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO em 25/06/2012 às 13:32:24.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://portaladmin.tjce.jus.br/atendimento e informe o processo 8510003-56.2012.8.06.0000 e o código RP8P0S99.
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
Nada a opor, pois, em relação o pleito formulado.
É o parecer, que submeto a Vossa censura.
Fortaleza, 25 de junho de 2012.
Francisco Jaime Medeiros Neto
Juiz Corregedor Auxiliar
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conflita com a mencionada disposição normativa, sendo numerosos os
precedentes nesse sentido. A Comarca onde o mesmo exerce suas funções
jurisdicionais é integrante da região metropolitana, sendo contígua à Comarca de
Baturité, cuja proximidade e o fácil acesso permitem ao magistrado requerente
residir na Comarca de Baturité, sem qualquer prejuízo para os jurisdicionados
afetos à área de competência da Comarca de Aracoiaba.
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Parecer 8510003-56.2012.8.06.0000 - TJ/CE