NotíciasdoDireito
Agosto a Outubro de 2012
CRIMINAL
NOVO CÓDIGO PENAL
A Lei n.º 6/2012, de 6 de Agosto, aprovou o novo Código Penal (“CP”), revogando o anterior Código Penal
de 1886. O novo CP entrou em vigor a 7 de Novembro de 2012 e assenta na ideia motriz de que o direito
de punir deve sempre ter como reverso o dever social de reinserir. Além de expurgar institutos obsoletos
como o desterro, a pirataria e a punição do adultério da mulher, o novo CP vem inter alia consagrar a
possibilidade de responsabilização criminal das pessoas colectivas nos casos especialmente previstos na lei
e implementar tipos de crime destinados a combater o tráfico de pessoas, a comercialização de órgãos
humanos, a violência contra as mulheres e a criminalidade organizada.
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
NOVAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS
O Decreto-Lei n.º 15/2012, de 19 de Julho, que entrou em vigor na data da sua publicação, aprovou novas
regras e princípios aplicáveis às actividades industriais, revogando a Portaria n.º 4214, de 20 de Abril de
1967. O novo regime da actividade industrial aborda, entre outras, as seguintes matérias: (i) procedimento
de licenciamento para instalação e exploração de estabelecimentos industriais; (ii) regras para a realização
de vistorias; (iii) obrigatoriedade de seguro e plano de segurança para determinadas actividades. O
diploma procede à graduação das infracções em função da gravidade dos factos, prevendo coimas que
poderão atingir 20.000.000,00 Dbs e outras penalidades tais como a suspensão de benefícios financeiros
concedidos por entidades públicas.
ACTIVIDADES ECONÓMICAS
CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Através do Decreto-Lei n.º 17/2012, de 2 de Agosto, o Conselho de Ministros aprovou a classificação das
actividades económicas, estabelecendo a sistematização e harmonização das actividades económicas de
São Tomé e Príncipe por forma a permitir maior controlo e fiscalização dos mercados por parte do Governo.
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