Patrícia da Guia Pereira
12.10.2009
Teoria Geral do Direito Privado
Situações Jurídicas Passivas
(a outra face da moeda)
Situações Jurídicas Passivas
Titularidade de um dever ou de uma adstrição (PPV)
Vinculação (CM), i.e., necessidade jurídica de adoptar um
comportamento ou de suportar certos efeitos jurídicos (LCF)
Situações Jurídicas Passivas
Espécies:
1) Dever jurídico
Mais importante espécie de situação jurídica passiva, simétrica à mais
importante espécie de posição jurídica activa – o direito subjectivo
Susceptível de violação
(exige uma acção ou uma abstenção)
Sub-espécies:
Dever geral
Obrigação
Dever geral
(simétrico do direito absoluto)
impende genericamente sobre todas as pessoas,
ou sobre um grupo de pessoas
Exemplos:
- Dever de respeito pela integridade física
- Dever de respeito pelo direito de propriedade
Obrigação
(simétrica do direito de crédito)
É um dever relacional,
no sentido em que impende sobre pessoas determinadas
Exemplos:
- Obrigação de entrega da coisa vendida (art. 789.º, al. b) do CC)
- Obrigação de indemnização por facto ilícito (art. 483.º do CC)
2) Sujeição
(simétrica do direito potestativo)
Suportação das consequências constitutivas, modificativas ou
extintivas do exercício do respectivo direito potestativo
Insusceptibilidade de violação
(o efeito opera mesmo contra a vontade do seu titular)
Exemplos:
- Posição do proprietário do prédio serviente, perante a
faculdade de o proprietário do prédio encravado constituir
servidão de passagem (art. 1550.º do CC)
- Posição do proprietário perante a faculdade de o
comproprietário exercer o direito de preferência em caso de
venda da coisa (art. 1409.º CC)
- Posição do trabalhador perante a faculdade de o empregador o
despedir por justa causa
- Posição do proponente perante a faculdade do destinatário da
proposta de aceitar a proposta e formar contrato
Distinção importante:
Não deve confundir-se a relação jurídica direito
potestativo/sujeição, com a relação jurídica emergente do
exercício do direito potestativo (direito/dever)
Assim, por exemplo, o proprietário do prédio serviente não pode
obstar ao exercício do direito potestativo de constituir servidão, mas
pode impedir o exercício do direito de passagem
3) Ónus
Necessidade de observar um determinado comportamento como
meio de realização de um interesse próprio (CMP;LCF)
Necessidade de adoptar um conduta, para obter certo efeito (AMC)
Alguns aspectos:
Natureza particular do ónus: corresponde a uma situação de desvantagem, que
permite atingir uma vantagem
Diferente do dever, porque no ónus o resultado é facultativo (no
dever o titular tem de…; no ónus precisa de… se quiser…)
O não acatamento do ónus não permite um juízo de
ilicitude (ao contrário do dever)
É uma situação absoluta, à qual não corresponde uma posição simétrica
Exemplos de ónus:
- Ónus da prova: 342.º do CC
- Ónus de denúncia da desconformidade do bem dentro de
certo prazo (sob pena de caducidade)
- Ónus de impugnação dos factos articulados pelo Autor (art. 490.º, n.º 2,
do CPC) – se não o fizer, estes consideram-se provados (com excepções)
Estrutura (tendencialmente) complexa da relação jurídica
Ex: Compra e Venda
- Obrigação do comprador de pagar o preço
- Obrigação do vendedor de entregar a coisa vendida
- Dever acessório do vendedor de informar sobre o funcionamento da coisa
vendida
-Dever acessório do vendedor de instalar a coisa vendida de forma a não
lesar o património do comprador
- Direito potestativo do comprador de resolver o contrato em caso de
desconformidade da coisa
- Ónus do comprador de denunciar a desconformidade
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Situações Jurídicas Passivas - Faculdade de Direito da UNL