Peticionamento e pagamento de taxa
Como acessar os serviços da Anvisa
Agëncia Nacional de Vigiläncia Saniária
Diretor-Presidente
Dirceu Raposo de Mello
Diretores
Agnelo Santos Queiroz Filho
Dirceu Brás Aparecido Barbano
José Agenor Álvares da Silva
Maria Cecília Martins Brito
Chefe de Gabinete
Alúdima de Fátima Oliveira Mendes
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Wesley José Gadelha Beier
Gerência de Gestão da Arrecadação
Marco Antônio Alves Correa
Unidade de Atendimento ao Público
Danitza Passamai Rojas Buvinich
Assessoria de Divulgação e Comunicação Organizacional
Martha Nazaré Santos Correa
Apresentação
Oferecer ao setor regulado informações precisas e
inteligíveis acerca de como acessar os serviços prestados
pela Anvisa é parte do trabalho que visa otimizar e conferir
agilidade às atividades desenvolvidas na Agência.
Nesse sentido, a presente cartilha traz orientações diversas
relativas a cadastramento de empresas, peticionamento
eletrônico, recolhimento de taxa de fiscalização de
vigilância sanitária e comprovação de porte. No final, o
usuário poderá acessar também um glossário de termos
técnicos relativos aos assuntos tratados neste texto.
Essas informações são fundamentadas nas normas legais
que regem a instituição, com ênfase na lei de criação da
Anvisa (9.782/99) e na RDC que dispõe sobre os
procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no
âmbito da Agência (222/2006).
Cabe destacar que problemas relativos a pagamento de taxa
e preenchimento do formulário de petição são recordistas
isolados na lista de principais motivos que inviabilizam o
cadastramento de um documento e, portanto, ensejam sua
devolução à empresa para que esta proceda aos ajustes
necessários. Dessa forma, o presente material é também um
mecanismo que, por meio da informação, viabilizará a
celeridade processual da Anvisa.
Cadastramento de empresa
Acessado no site da Anvisa (Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos), o
Cadastramento de Empresas é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da
Agência. Nele deverão ser informados: 1) dados cadastrais da matriz; 2) telefones; 3)
documentos; 4) responsável legal, técnico, representante legal, caso haja; e 5) gestor
de segurança, que deverá cadastrar senha e e-mail para ter acesso ao peticionamento
eletrônico. No site, foi disponibilizado um “passo a passo” com orientações para o
correto preenchimento de todas essas informações.
Após o cadastro, a empresa está apta a acessar o Peticionamento Eletrônico,
utilizando o e-mail e a senha do gestor de segurança. Para novos acessos ao
Cadastramento de Empresas, deverão ser informados CNPJ, CNAE Fiscal e senha.
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O cadastramento de empresas que possuem mais de uma unidade deverá ser
realizado pela matriz.
Para efeito de enquadramento de porte, será sempre considerado o porte da matriz.
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E-mail e senha
Existem dois tipos de senha: a de acesso ao Cadastramento
de Empresas e a de acesso ao Peticionamento Eletrônico.
Ambas serão fornecidas eletronicamente, por e-mail, após
a conclusão do cadastro.
Tanto no espaço destinado ao Cadastramento de Empresas
quanto no Peticionamento Eletrônico, a Anvisa
disponibilizou o ícone “Esqueci minha senha”. No primeiro
caso, será preciso informar CNPJ, CNAE e e-mail da
empresa; no segundo, basta digitar o e-mail do gestor de
segurança. Após o registro dos dados no sistema, será
enviado automaticamente um e-mail (para o endereço
eletrônico da empresa ou do gestor de segurança,
respectivamente) com os procedimentos necessários para
se obter uma nova senha.
Caso não se saiba nem a senha nem o e-mail cadastrados,
será preciso enviar uma mensagem eletrônica para
[email protected] , informando o
respectivo CNPJ. Já o e-mail do gestor de segurança pode
ser consultado no cadastro da empresa.
Para alterar o e-mail da empresa, é preciso enviar
mensagem para [email protected] do
próprio endereço a ser cadastrado, informando CNPJ,
CNAE e responsável legal. Alterações no e-mail do gestor de
segurança e do responsável técnico ou legal deverão ser
feitas no próprio cadastramento da empresa, onde será
necessário informar o respectivo CPF.
Porte de empresas
Para usufruir dos descontos e isenções previstos em lei em decorrência
do porte da empresa, o agente regulado deverá comprovar sua
capacidade econômica junto à Anvisa, nos prazos estipulados, por
meio dos seguintes documentos:
1) microempresa ou empresa de pequeno porte: original ou
cópia autenticada da certidão da junta comercial ou do cartório do
registro civil de pessoa jurídica, atualizadas até 30 de abril de cada
exercício;
2) empresas classificadas como médias dos grupos III e IV e
grande do grupo II: cópia da Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica do exercício imediatamente anterior, acompanhada
do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada
exercício.
As empresas poderão comprovar seu porte a qualquer tempo.
Entretanto, as que não o fizerem em tempo hábil serão
automaticamente reclassificadas pelo sistema como grande porte do
grupo I, estando sujeitas ao pagamento da taxa em seu valor integral,
sem direito à restituição da quantia paga a maior.
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A documentação de comprovação de porte deve ser encaminhada
separadamente de demais petições enviadas à Agência, pois seguirá
diretamente para a área responsável por sua alteração.
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Peticionamento eletrônico
Disponível no site da Anvisa (Serviços / Atendimento e
Arrecadação Eletrônicos), o Peticionamento Eletrônico
pode ser processado de duas formas: por meio do
formulário manual e do eletrônico. No primeiro caso,
tem-se um formulário que pode ser impresso e
posteriormente preenchido ou preenchido em tela e
posteriormente impresso. No segundo, os dados são
inseridos em um formulário eletrônico, já ficando
registrados em sistema. Essa é a melhor alternativa
para peticionamento, entretanto apenas os assuntos
das áreas de Cosméticos, Saneantes e Produtos de
Diagnóstico in Vitro possuem formulário eletrônico.
Ao acessar esse espaço no site da Agência, têm-se ainda
as opções de imprimir a segunda via de petições e guias
de pagamento; continuar uma petição eletrônica não
concluída; gerar uma GRU complementar para fins de
cumprimento de exigência; e efetuar consultas de
transações pendentes e realizadas.
Em todos os procedimentos previstos no parágrafo
anterior, é necessário informar o número da transação.
Dessa forma, recomenda-se que, a cada petição
efetuada, o usuário anote o referido número.
Pagamento de taxa
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária deve ser recolhida exclusivamente
por meio da Guia de Recolhimento da União GRU. Ela é gerada no término do
processamento de peticionamento eletrônico e possui dois prazos de validade:
1) 30 dias para pagamento, a partir de sua emissão;
2) 60 dias para protocolização, contados do pagamento.
A não protocolização no prazo mencionado enseja o arquivamento eletrônico da
taxa e a necessidade de se pagar taxa de desarquivamento, cuja guia deve ser
gerada em um novo peticionamento, especificando-se no campo “Assunto”:
Desarquivamento de processo eletrônico (taxa) por perda de prazo.
Ainda para fins de protocolo, a comprovação de pagamento pode ser feita
mediante confirmação pelos sistemas da Anvisa, realizada a partir do número
da transação, e pela apresentação da GRU acompanhada do respectivo
comprovante eletrônico original ou da autenticação bancária, salvo as exceções
constantes nos artigos 17 e 18 da RDC 222/2006.
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Para atender aos prazos e agilizar a tramitação, recomenda-se que todos os
documentos necessários ao pedido sejam reunidos antes do peticionamento. É
possível verificar a documentação exigida para cada assunto no site: Serviços
/ Atendimento e Arrecadação Eletrônicos / Consulta de Assuntos.
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Restituição de taxa
No site da Anvisa (Serviços / Atendimento e Arrecadação Eletrônicos), estão disponíveis
as orientações e os formulários para requerimento de restituição de taxa.
Durante a análise desse requerimento, será verificado se a empresa possui débitos com a
Agência, caso em que o valor será revertido para a compensação, total ou parcial, do
valor devido.
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O indeferimento do processo principal pela área técnica, bem como a desistência da
utilização da taxa por parte do agente regulado, não geram direito à restituição.
Da mesma forma, o simples arquivamento da taxa por perda de prazo para
protocolização não caracteriza pagamento indevido, portanto, não há que se falar em
restituição.
Além disso, o indeferimento do processo de restituição pela desistência da empresa em
utilizar a taxa não implica a perda desta. Ela poderá ser utilizada, bastando que se
recolha o desarquivamento, se for o caso, e se efetue o protocolo normalmente.
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GLOSSÁRIO
Gestor de segurança
Pessoa cadastrada pelo agente regulado, incumbida de administrar e
controlar sua senha de acesso ao sistema de peticionamento e
arrecadação eletrônicos da Anvisa.
Peticionamento eletrônico
Ambiente em que a empresa irá escolher a área na qual deseja peticionar,
o fato gerador, o código de assunto, bem como terá acesso aos respectivos
formulários de petição.
Código de assunto
Número capaz de identificar o assunto da petição. Estará sempre
associado a um fato gerador.
Fato gerador
Código numérico (instituído pela Lei 9.782/99 e pela RDC 222/2006)
que possibilita a definição do tipo de serviço a ser prestado pela Anvisa,
além de identificar cada uma das taxas de fiscalização de vigilância
sanitária.
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária
Espécie de tributo instituído pela Lei 9.782/99, cobrado pela Anvisa em
razão da prática dos atos de competência da Agência.
Guia de Recolhimento da União
Mecanismo de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância
sanitária, no qual consta o fato gerador, seguido da descrição do assunto
selecionado pelo usuário, dos dados da empresa e do número de
transação.
Porte
Capacidade econômica de uma pessoa jurídica, determinada de acordo
com o respectivo faturamento anual.
Faturamento bruto
Montante de recursos auferidos ao longo de determinado exercício
financeiro, proveniente de vendas de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços.
Restituição de taxa
Retorno pecuniário de valor recolhido indevidamente. De acordo com o
Código Tributário Nacional, para sua caracterização, é necessário tãosomente o pagamento, sendo indiferente que este tenha sido efetuado
mediante exigência da Administração Pública ou espontaneamente por
conta do usuário. Na Anvisa, pode ocorrer nas seguintes hipóteses: 1) erro
na natureza ou circunstâncias materiais (código de assunto) do fato
gerador; 2) erro no valor do débito; 3) erro na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento.
Realização:
Agência Nacional de Vigilânica Sanitária
SIA, techo 5, área especial 57, lote 200
Brasília - DF
CEP: 71.205-050
Telefone: (61) 3448 6000
www.anvisa.gov.br
Disque saúde: 0800 61 1997
Disque intoxicação: 0800 722 6001
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