SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
Um olhar reflexivo sobre a educação ambiental: Conceitos e normas relacionadas
Teófilo Manoel da Silva Júnior
[email protected]
Vivian Lely Fasolo Marxreiter
[email protected]
Magda Camargo Lange Ramos
[email protected]
Resumo: Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre Educação Ambiental, nos
mais diversos espaços da sociedade: escolas, universidades, sindicatos, rádio, jornais,
televisão, etc., enfim, esta consciência ambiental tomou um lugar de destaque nos mais
variados setores da sociedade. Pensar em educação e meio ambiente é discorrer as
relações dos seres humanos com a natureza enquanto seres que interagem com o meio
em que vivem, suas atitudes, os seus hábitos e os seus costumes. Nesta perspectiva
pretende-se com esta proposta trabalhar conceitos ambientais que possam auxilar os
profissionais da educação ou de áreas afins, a desenvolverem um trabalho pensando
fundamentalmente na capacidade de transformação das relações do ser humano com o
mundo natural, considerando a sustentabilidade ambiental. O futuro da natureza
depende de um público bem educado, consciente de suas ações. Assim, para pôr em
prática as ações de educação ambiental, é necessário identificar a melhor estratégia de
acordo com o público-alvo, fazendo uso de determinadas ferramentas que sejam
compatíveis com os resultados buscados.
PALAVRAS-CHAVES: Educação Ambiental. Educação. Sustentabilidade.
1. INTRODUÇÃO
Nunca na história da humanidade houve tanto progresso quanto no século XX.
No entanto, nunca o homem pôs tanto em risco sua própria sobrevivência, com seus
inventos e descobertas, produzindo e desfrutando de um grande número de bens para o
seu conforto, como: a energia elétrica, o telefone celular, o automóvel, o avião, o
computador, etc.
Mas, para produzir e consumir esses bens, ele precisa de minerais, das águas dos
rios, das chuvas, do ar, do calor da atmosfera, do clima, das plantas, do solo e das
florestas, enfim, dos mais variados recursos naturais provenientes da Terra.
Ao produzir esses bens, o homem acaba destruindo os recursos naturais,
provocando grandes problemas ambientais que afetam toda a forma de vida do Planeta.
665
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
A atividade industrial, principalmente, é responsável por boa parcela dos problemas do
meio ambiente, tornando, cada vez mais, insustentável a vida humana. Além disso, a
velocidade com que essa destruição vem ocorrendo pode apressar o fim do Planeta se o
homem não mudar sua maneira de produzir e distribuir a riqueza.
É preciso entender que é necessário mudar a maneira de organização a fim de
que se possa progredir: é preciso preservar os recursos naturais, pois a vida na Terra é
solidária, como o metabolismo de um organismo vivo. Cada parte influencia e depende
de outras partes, cada homem depende de outros homens, cada planta e cada animal de
outras plantas e animais. A Terra é um organismo vivo e, ao perturbar uma só dessas
partes, acaba-se afetando o todo.
O Brasil vem realizando esforços através de diretrizes e políticas públicas no
sentido de promover e incentivar a Educação Ambiental nas escolas públicas e privadas
desde a segunda metade dos anos 90, com o objetivo de firmar um elo entre natureza,
sociedade, escola e economia, a fim de mostrar que tudo isso faz parte de um contexto
que deve ser analisado e respeitado.
Educação ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos
e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem
conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que
os tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver
problemas
ambientais
presentes
e
futuros.
(www.apoema.com.br/definicoes.htm,2014)
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente define a Educação
Ambiental (ED) como um processo de formação e informação orientado para o
desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais e de atividades que
levam à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
Educação Ambiental hoje, se apresenta como um dos instrumentos que
pretendem contribuir na formação de cidadãos críticos em relação a sua realidade.
Segundo Gonçalves (1999), a Educação Ambiental não deve ser entendida como um
tipo especial de educação, por tratar-se de um processo longo e contínuo de
aprendizagem de uma filosofia de trabalho participativo em que toda a família, escola e
comunidade devem estar envolvidas.
O processo de aprendizagem de que trata a Educação Ambiental, não pode ficar
restrito exclusivamente à transmissão de conhecimentos, à herança cultural do povo às
gerações mais novas ou a simples preocupação com a formulação integral do educando
inserido em seu contexto social. Deve ser um processo de aprendizagem gradativo,
666
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
contínua, centrado no aluno, e respeitador de sua cultura e de sua comunidade. Deve ser
um processo crítico, criativo e político, com preocupação de transmitir conhecimentos, a
partir da discussão e avaliação critica dos problemas comunitários e também da
avaliação feita pelo aluno, de sua realidade individual e social, na comunidade em que
vive.
Em se tratando de Educação Ambiental é preciso que o educador desenvolva a
sua prática pedagógica, tendo como mola mestra a integração entre ser humano e
ambiente.
É necessário que se tenha consciência de que o ser humano é natureza e
não apenas parte dela, bem como, que a natureza tem a sua própria organização
autônoma do ser humano. Sob essa óptica, mais abrangente, a separação entre o ser
humano e o meio ambiente perde o significado.
Nesse contexto, a integração ser humano/natureza nada mais é do que o
resultado do aprendizado de reflexão/ação, tendo como suporte uma abordagem
cognitiva que admita a construção de um planejamento interdisciplinar, intercalado pelo
tema Meio Ambiente.
O processo educativo, portanto, nada mais é do que um dos principais alicerces,
para alcançar os objetivos recomendados pela Educação Ambiental.
No que diz respeito às ações de educação ambiental direcionadas para a
sociedade, estas devem voltar-se para agentes multiplicadores, formadores de opinião
através da sociedade civil instituída que estejam em contato permanente com a
formação de valores, atitudes e habilidades que favoreçam a atuação individual e
coletiva voltada para a preservação, identificação e solução dos problemas sofridos pelo
meio ambiente.
É com esse intuito que objetiva-se com esse trabalho de pesquisa, contribuir na
construção de uma cidadania solidária com a natureza, resgatando dessa forma, a
identidade e a responsabilidade individual e coletiva de todos os cidadãos, e com a
prática do educador enquanto profissional.
2. JUSTIFICATIVA
Os problemas ambientais de hoje surgiram na década de 70, através de decisões
políticas incorretas que foram tomadas e decorrem também, dos processos de
industrialização acelerada como os diagnosticados de progresso, conduzindo a um
667
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
esgotamento dos recursos naturais e a processos de contaminação e poluição dos rios,
Destaca-se também, os processos onde os recursos naturais estão se esgotando ou, pelo
menos, estão apresentando sérios sintomas de esgotamento, implicando nas decisões
políticas, econômicas, educacionais, sociais, e de organização que o ser humano assumi
atualmente, comprometendo efetivamente o futuro de muitas gerações.
Nesse contexto faz-se necessário, então, resgatar o planejamento e a cognição
como ações pedagógicas necessárias, de forma a proporcionar uma abordagem
direcionada de integração à realidade do aluno, buscando a sua transformação. As
mudanças constantes e aceleradas no desenvolvimento do homem e da sociedade bem
como, a exigência de uma educação que siga esta necessidade, considerando suas
especificidades referentes ao desenvolvimento científico e tecnológico, impondo
características novas e maiores responsabilidades à educação escolar.
Por isso, acredita-se que o grande desafio da Educação Ambiental é, justamente,
ter a capacidade de pensar que as decisões que se tomam no dia dia, no nosso presente,
alterarão as condições de vida no futuro. Portanto a Educação Ambiental é uma
educação voltada para a construção de um futuro.
Os educadores, de alguma maneira, sempre assumiram esse compromisso por
meio do cumprimento de seu papel de educador investindo com amor no futuro da
humanidade. Apesar da degradação da escola pública, dos baixos salários, em que os
professores se encontram envolvidos, na sala de aula, no seu espaço de vida, existe a
constante preocupação em formar o aluno com a maior responsabilidade, com maior
conhecimento, conscientes do investindo no futuro.
Quando se pensa no papel da Educação Ambiental, se remete aos duros e
complexos desafios com que ela se defronta, podendo-se perceber com clareza: a
educação se defrontou sempre com desafios desse tipo e, bem ou mal, os educadores
tanto na área formal como na área não formal, na educação escolar ou na educação
comunitária, no trabalho de cada um, na associação de moradores, etc., agem como
educadores ambientais. Portanto, o papel da Educação Ambiental é o mesmo papel da
educação geral, da educação de boa qualidade, almejada por toda a sociedade.
Segundo Reigota (2002, p.82), a partir da educação ambiental, “a escola, os
conteúdos, e o papel do professor e dos alunos são colocados em uma nova situação,
não apenas relacionada com o conhecimento, mas sim com o uso que fazemos dele e a
sua importância para a nossa participação política cotidiana.”. Partindo desta reflexão
668
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
acredita-se ser pertinente uma reflexão sobre os conceitos e normas relacionadas à
educação ambiental.
Pensar em Educação Ambiental implica em todos os setores da população como
destinatários e como agentes promotores; pois, desde o momento que surge um
problema todos os membros da comunidade estão, em maior ou menor escala,
implicados na consequência e na possível solução.
A Educação Ambiental tem capacidade de sensibilizar e informar os grupos de
uma comunidade, não apenas para a ação individual, mas também para a ação coletiva,
através da participação das pessoas, grupos e comunidades nos processos de
planejamento e de tomada de decisões, na busca de alternativas e de projetos de
melhorias do meio ambiente, considerando a qualidade de vida.
Neste sentido, justifica-se a importância do tema, em se tratando da área da
Educação, a sua contribuição está na necessidade de introduzir alternativas inovadoras
no processo ensino-aprendizagem e na seleção e organização dos conteúdos
curriculares, abrangendo as questões sociais e ambientais.
3. METODOLOGIA
Após definir o objeto de estudo, cabe agora selecionar as formas de investigar o
objeto, como forma de encontrar respostas confiáveis ao problema levantado, optou-se
pela pesquisa bibliográfica que abrange toda a bibliografia já tornada pública, em
relação ao tema pesquisado, como, livros, periódicos, teses, base de dados etc.
(MARONI; LAKATOS, 2010, p.166). Envolve também, uma pesquisa descritiva, que
tem por objetivo familiarizar-se com um fenômeno ou descobrir nova percepção acerca
do mesmo; saber atitudes, pontos de vista e preferências das pessoas, podendo assumir a
forma de um estudo exploratório, buscando maiores informações sobre determinado
assunto. (MARONI; LAKATOS, 2010, p.191)
A perspectiva de realização de um trabalho compromissado com as questões
sociais e ambientais, que incorpora os objetivos e conteúdos do tema transversal “Meio
Ambiente” no trabalho educativo da escola, requer, necessariamente, uma prática
pedagógica direcionada para a compreensão e solução da realidade social, abrangendo
questões importantes, urgentes e presentes na vida cotidiana de todos os cidadãos.
669
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1 Conceituação teórica da educação ambiental
São várias as maneiras apresentadas para denominar o assunto, Ecologia, Meio
Ambiente, Preservação do Verde, Educação Ambiental, Meio Natural, etc., contudo a
questão é uma só: preservar o meio ambiente, interromper o processo de destruição da
natureza, combater a poluição, manter a vida em nosso planeta são pontos cruciais que o
homem hoje precisa enfrentar para que as gerações futuras tenham condições de
sobreviver na terra.
Para que se possa garantir a sobrevivência na terra faz-se necessário uma
mudança comportamental e de atitudes de todos os homens, e isso só é possível através
da educação, pois só desta forma pode-se despertar a consciência ecológica de todos os
cidadãos e contribuir para que medidas efetivas sejam tomadas em favor da vida, do
homem e do planeta.
A água é indispensável para a vida, no estado líquido, ela é a substância
encontrada em quantidade nos organismos vivos., sendo a energia essencial para as
reações biológicas que ocorrem nos organismos. Já a luz é a principal fonte de energia
para os seres vivos, mas é absorvida diretamente apenas pelos vegetais, através do
processo denominado fotossíntese.
Todos os seres vivos têm um modo próprio de viver, que depende do seu
organismo e do tipo de ambiente em que vivem. Dá-se o nome de meio ou ambiente ao
conjunto de condições que os cercam e das relações que os seres vivos estabelecem
entre si e com o meio ambiente depende sobrevivência do ser humano. Nenhum ser vive
completamente só e no meio que habita, existem outros seres de sua espécie e de outras
compartilhando o mesmo ambiente, influenciando a vida uns dos outros.
Nos últimos anos, tem crescido o interesse das pessoas por assuntos relacionados
ao meio em que vivemos e por intermédio da televisão, dos jornais e das revistas
recebem-se informações diárias sobre a situação de ambientes localizados nos mais
diferentes lugares da terra.
Essas informações falam de destruição de florestas, aumento de níveis de
poluição, chuvas ácidas, extinção de espécies, efeito estufa e muitas outras agressões
ambientais.
670
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
Precisa-se estar consciente das mudanças que devem ser promovidas pelo
homem em sua maneira de encarar seu próprio planeta, tanto as de iniciativa
governamental quanto as individuais, para que se possa sobreviver sem temer que a vida
no planeta esteja por um fio.
Barcelos (2003, p.30) acredita que: várias são as possibilidades de intervenção
sobre os problemas ecológicos que afetam nossa sociedade. Elas vão desde uma visão
tecnicista tipicamente moderna, que acredita na capacidade ilimitada da ciência de
resolver todos os problemas, até outra que procura entender esses problemas como
intrínsecos ao modo de vida de homens e mulheres e que, em função disso, obriga-nos a
reavaliar nossos modelos de pensar e agir em um mundo cada vez mais interligado.
Portanto, Educação Ambiental é o desenvolvimento da capacidade intelectual do
ser humano no tocante a assuntos ecológicos, visando à sua participação na preservação
do ambiente.
A preocupação com a Educação Ambiental iniciou-se em meados dos anos 70 na
Conferência em Tbilisi na cidade de Estocolmo-Suécia, com o objetivo de conscientizar
a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades
da população presente sem comprometer as gerações futuras. Ou seja, pela primeira vez
o mundo começa a discutir os problemas ambientais.
Vale ressaltar que os objetivos da Educação Ambiental propostos em Tbilisi
(1977), se mantêm até hoje sendo eles:
Consciência - Ajudar os grupos sociais ou individuais a adquirirem
consciência do ambiente global, seus problemas e a sensibilizarem-se
por suas questões. Maior atenção deve ser dada aos problemas globais
(como desmatamentos, camada de ozônio, extinção de espécies,
poluição, etc.) ;
Conhecimento-. Ajudar os grupos sociais e individuais a adquirirem
diversidade de experiências e compreensão do meio e seus problemas.
Não deve se restringir à transmissão de conhecimentos científicos;
Comportamento - Ajudar os grupos sociais e individuais a
comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e
preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam
participar ativamente da melhoria e da proteção do mesmo;
Habilidades - Auxiliar na aquisição de habilidades necessárias para
determinar e resolver os problemas;
Participação - Ajudar os grupos sociais e individuais a perceberem
suas responsabilidades e a necessidade de sua participação ativa para a
solução dos problemas, visando à melhoria da qualidade de vida.
Mas, cabe destacar que foi a partir da década de 90, que a Educação
Ambiental começa, efetivamente, a ganhar força e a ser incorporada à grade
671
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
curricular nacional não como uma nova matéria, mas como “tema”, perspectiva
ou eixo “transversal”, indicando que não deve constituir uma disciplina, mas
incorporar-se às demais disciplinas já existentes. Os temas ambientais começam
a apresentar um forte caráter multidisciplinar, pressupondo-se também um novo
planejamento
metodológico,
impregnando
toda
a
atividade
educativa.
(PEDRINI, 1997).
Segundo a política nacional de ensino ambiental, entende-se por
Educação Ambiental,
Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competência voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial á sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade (LEI 9.795/99).
Nesta perspectiva fica evidente também que não somente as partes
governamentais tem obrigação com o meio ambiente e que a educação ambiental tem
um longo caminho a percorrer para poder atingir seu objetivo de nortear a sociedade a
participar ativamente da resolução dos problemas, ou seja, todos os indivíduos devem
refletir sobre o que estão fazendo com o meio ambiente, pois somente através de ações
concretas podem-se encontrar soluções viáveis para os problemas ambientais existentes;
cada um tem uma parcela de culpa e cabe a todos os cidadãos encontrar a solução.
4.1.1 A Constituição Federal e o Meio Ambiente
As questões ambientais relacionadas à atividade da indústria e do comércio
afetaram a vida das empresas devido à sua importância. A exigência de um meio
ambiente saudável tomou forma no Brasil a partir dos anos 80, através da formulação de
uma legislação ambiental sintonizada com a tendência mundial de conciliar atividades
empresariais e preservação do meio ambiente.
A Constituição de 88 confirmou essa tendência e propiciou a regulamentação
ambiental para o funcionamento das empresas e, a partir daí, passou a existir um
instrumento jurídico que possibilitou a qualquer cidadão brasileiro interferir no processo
de degradação ambiental. Assim, a Lei 6.938 de 31/08/81 definiu como poluidor o
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
672
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
Quando uma empresa, cujo potencial poluidor é grande, l como por exemplo, as
indústrias de curtume, as fábricas de cimento, extração de areia, etc. que pretende
exercer atividade, deve certificar-se da necessidade de licenciamento ambiental. Para
isso, deve procurar o OEMA – Órgão Estadual de Meio Ambiente, ou o IBAMA , ou
ainda, o órgão municipal de meio ambiente. No caso de empreendimentos de extração
mineral, é necessário que o Departamento Nacional de Produção Mineral aprove o
Plano de Aproveitamento Econômico, que deve ser apresentado pela empresa. Nesse
caso, a referida empresa deve apresentar o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental.
4.2 Evolução e características da educação ambiental dentro das escolas
Somente no último século o homem descobriu que não é apenas um espectador
passivo do drama da evolução da terra, mas sim uma das forças mais poderosas que
formam e alteram o ambiente terrestre. Considerada o lar de todos, a terra é abrigo,
fonte de alimento e de recursos naturais.
Foi apenas na segunda metade da década de 80 que os meios de comunicação
passaram a divulgar mais intensamente as agressões ao meio ambiente e atualmente, a
educação ambiental faz parte do dia a dia das pessoas, apesar de nem sempre elas
perceberem esse fato.
Ensinado nas escolas, debatido entre ambientalistas, teóricos, empresários, e
pelo povo em geral, o interesse pelas questões ambientais crescem a cada dia em todo o
mundo. Ressalta-se que este problema já alcança o campo político, onde nações se
acusam atribuindo umas as outras as responsabilidades pela degradação da biosfera;
acordos internacionais e econômicos são propostos tendo como condição a preservação
do ambiente.
Além disso, já existem movimentos organizados por entidades ambientalistas
internacionais no sentido de racionalizar a exploração de recursos naturais.
E ainda, quando se pensa em Educação Ambiental dentro de uma instituição de
ensino, tem-se que pensá-la de forma contextualizada, ou seja, situando a escola no
cenário nacional, tendo em vista que o início do novo século traz consigo um momento
de crise internacional e verificando as implicações deste contexto no cotidiano escolar.
Dez anos depois da Conferência de 1977, o plenário do extinto Conselho Federal
de Educação aprovou através do Parecer 226/87 a inclusão da Educação Ambiental
673
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
como conteúdo a ser explorado currículos de 1ª a 2ª (atualmente, ensino fundamental e
ensino médio), apontando as bases conceituais da EA no Brasil. Neste documento,
aparece um consenso em relação à importância da educação formal para a formação ou
reforço da consciência ecológica.
E ainda, por ocasião da Conferência Internacional Rio/92 com cidadãos
representando entidades de mais de 170 países assinaram tratados nos quais se
reconhece o papel central da educação para a “construção de um mundo socialmente
justo e ecologicamente equilibrado”, o que requer “responsabilidade individual e
coletiva em níveis local, nacional e planetário”. E é isso o que se espera da Educação
Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional pela Constituição promulgada
em 1988.
Com a criação mais tarde dos PCN´s que apontam o meio ambiente como um
tema transversal, no sentido de perpassar toda a prática educativa, criando uma visão
ampla e global da questão ambiental estabelecendo relações entre o local e o planetário.
De acordo com os PCN’s,
Trabalhar de forma transversal significa buscar a transformação dos
conceitos, a explicitação de valores e a inclusão de procedimentos,
sempre vinculados à realidade cotidiana da sociedade, de modo que
obtenha cidadãos mais participantes. Cada professor, dentro da
especificidade de sua área, deve adequar o tratamento dos conteúdos
para contemplar o Tema Meio Ambiente, assim como os demais
Temas Transversais (MEC/Brasil, 1998, p.193).
Nesta perspectiva o homem precisa ser educado para aprender a respeitar o
ambiente em que vive, tendo obrigação de procurar não interferir no meio onde se vive.
O aprimoramento do que está sendo feito, em busca de melhorias contínuas,
como: formação de educadores ambientais em parceria com as instituições de ensino
superior; asseguram a educação ambiental nos cursos de formação inicial dos
professores; estimulam a qualificação à nível de pós-graduação; buscam o envolvimento
da escola em ações socioambientais, fazendo-a relacionar-se com a comunidade;
buscam a transversalização e a interdisciplinaridade da Educação Ambiental no
contexto educacional brasileiro.
A aprendizagem em Educação Ambiental está diretamente relacionada com o
olhar da criança e adolescentes sobre o meio ambiente e com uma mudança de atitude
para com esse meio. A aprendizagem em educação ambiental ultrapassa os limites de
674
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
uma aprendizagem mecânica e de memorização, requerendo uma nova postura diante do
meio. Implica refazer valores éticos, desconstruir hábitos culturais nocivos à saúde da
população e de seu ambiente e construir uma nova maneira de relacionar-se com o
entorno.
Nesta proposta os professores têm inegavelmente um papel determinante, de um
lado, estabelecessem uma relação direta com crianças, adolescentes e adultos da
comunidade e, a partir delas conhecem a realidade local em seus aspectos. Por outro
lado, esses professores atuam diretamente no processo de formação desses indivíduos,
ou seja, cada educador tem a possibilidade de trabalhar a problemática ambiental a
partir dos dados concretos da realidade de cada localidade.
4.2.1 Princípios Fundamentais da Educação Ambiental
O ambiente degradado é a manifestação concreta da deterioração causada pelo
homem. É o modelo de desenvolvimento e modo de vida do ser humano moderno, que
preocupa cada dia mais a integridade física do meio natural.
Para garantir a efetivação da educação ambiental, pode-se levar em consideração
alguns princípios para uma vida sustentável que são:
Processo Permanente – a educação ambiental é um processo contínuo
e permanente acompanhando o ser humano, que constrói a sua
história.
Totalidade – o ambiente enfocado em sua totalidade (visão holística),
em seus aspectos naturais e criados pelo homem (tecnológicos,
sociais, éticos, culturais)
Interdisciplinaridade – o ambiente visto como totalidade deve ser
focalizado numa perspectiva interdisciplinar: contribuição das
diversas áreas do conhecimento.
Teoria e Prática – o conhecimento teórico deve estar voltado a
situações práticas: teoria direcionada a ações, a projetos e a
programas.
Resolução de problemas imediatos – pensar globalmente e agir
localmente, examinar as questões ambientais locais, regionais e
progressivamente suas interfaces nacionais e planetárias.
Mudanças de hábitos – necessidade de um novo comportamento em
relação ao ambiente. Compromisso com os valores característicos de
um novo modelo de desenvolvimento e com as futuras gerações.
Participação / parcerias - a cidadania como instrumento de melhoria
da qualidade do ambiente e da vida. Importância das parcerias e
cooperações.
Qualidade de vida – meta básica da Educação Ambiental. (PEDRINI,
1997)
675
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
4.2.2 Proposta de Incentivo à Educação Ambiental do Governo Federal- Projeto Sala
Verde
O Projeto Sala Verde é coordenado pela Diretoria de Educação Ambiental do
Ministério do Meio Ambiente e consiste no incentivo à implantação de salas verdes pelo
país. O objetivo desse projeto é incrementar locais já existentes voltados para a
educação ambiental nos municípios. Esses espaços podem ser em instituições, ONGs ou
escolas e podem pertencer ao município, estado, governo federal ou ao setor privado.
Essencialmente, têm como objetivo disseminar informações ambientais nas suas
localidades de atuação.
O Projeto Sala Verde foi criado em 2000, devido à necessidade dos municípios
de possuírem um centro de referência em informações ambientais que possibilitasse o
acesso a informações de cunho ambiental, acesso às publicações produzidas pelo
Ministério do Meio Ambiente (MMA) e um ambiente propício à pesquisa e
desenvolvimento de projetos ambientais.
Nesta perspectiva segundo o departamento de Educação Ambiental,
Cada Sala Verde é única, não há um padrão pré-definido ou um
formato modelo para ela. Cada instituição deve configurá-la à sua
maneira, levando em consideração a identidade institucional e o
público com quem trabalha, dialogando as potencialidades com as
particularidades locais e regionais e, também deve buscar orientar as
ações, através de um processo constante e continuado de construção,
implementação, avaliação e revisão de seu Projeto Político
Pedagógico (MMA/BRASIL, 2013).
Assim, a sala verde pode ser concebida como um espaço para a promoção de
vários ensejos da população, como pesquisas, estudos ambientais, culturais, sociais,
informacionais e articuladores, propiciando um ambiente dinâmico, convidativo, onde
os interessados possam a ele se dirigir para realizar leituras, conhecer, acessar e ver
documentos inerentes à questão ambiental e participar de atividades educacionais. As
salas verdes funcionam como locais que possibilitam sinergias entre instituições,
indivíduos, projetos, programas e ações locais, conectadas em processos estaduais,
regionais, nacionais e internacionais.
]
676
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
4.3 Princípios da vida sustentável
Para garantir o desenvolvimento sustentável do Planeta, pode-se levar em
consideração alguns princípios para uma vida sustentável, sendo eles:
Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos;
Melhorar a qualidade de vida humana;
Conservar a vitalidade e a diversidade do Planeta;
Permanecer nos limites da capacidade de suporte do Planeta;
Modificar atitudes e práticas pessoais;
Permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente;
Gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e
conservação.
Embora não exista ainda um roteiro definido por todos os países e pelos setores
sociais, algumas ações são necessárias para o desenvolvimento sustentável, dentre elas:
Estabilização em curto prazo da população mundial;
Redução da pobreza;
Novo estilo de vida, poupador de energia e de recursos naturais,
principalmente por parte das populações dos países desenvolvidos,
que são os maiores responsáveis pela degradação ambiental do
planeta;
Desenvolvimento de tecnologias que aumentem a eficiência da
utilização de energia e do consumo de recursos naturais;
Ação educacional em todos os países desenvolvidos, visando à
redução do crescimento populacional e sensibilização das classes
dirigentes, bem como, a redução dos gastos militares (COPOLA
2005).
4.3.1 Leis dos crimes ambientais
Os crimes praticados contra o meio ambiente têm sido cada vez mais frequentes
danosos e impactantes à natureza e, consequentemente, a todos os indivíduos que
desfrutam dos seus recursos (COPOLA 2005, p. 22), “os derramamentos de óleo e os
grandes desmatamentos da floresta amazônica, que ouvimos noticiar nos jornais, são
exemplos de crimes ambientais” que destroem habitats, comprometem a disponibilidade
de água e limitam a sobrevivência de diversas espécies.
No Brasil, este panorama inspirou a elaboração da Lei n°9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, também conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, ou Lei da
Vida, que trata sobre as medidas penais e administrativas que são resultantes de
comportamentos e atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente.
677
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
Antes de discorrer sobre as punições previstas na Lei, é importante compreender
o que é entendido como infração. Esta definição é encontrada no art. 70 da Lei n°.
9.605/98 (Brasil, 1998, p 23): “considera-se infração administrativa ambiental toda ação
ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação
do meio ambiente”. De acordo com Fiorillo (2006), esta Lei se aplica a qualquer
poluidor, seja pessoa física (cidadão comum) ou jurídica (representante legal ou
contratual no interesse ou benefício da sua empresa), de direito público ou privado, que
por ação ou omissão viole a tutela jurídica dos bens ambientais.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, tanto a pessoa jurídica como a
pessoa física que comete um crime pode ser responsabilizada administrativa, civil e
penalmente. Dentre os sujeitos ativos, estão o diretor, o administrador, o membro de
conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa
jurídica, conforme o art. 2º, da Lei nº 9.605/98 (Brasil, 1998).
O decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais, dispõe
sobre as infrações administrativas e as suas respectivas sanções2, bem como, estabelece
o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Os artigos 7º e 8º da Lei 9.605/98 (BRASIL, 1998) e 3º do Decreto nº 6.514/08
(BRASIL, 2008) apresentam as penas aplicáveis aos crimes cometidos contra o meio
ambiente. Sendo elas:
a) Advertência;
b) Multa simples (prevista no código penal);
c) Multa diária (prevista no código penal);
d) Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e
subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de
qualquer natureza utilizados na infração (Decreto nº 6.686, de 2008);
e) Destruição ou inutilização do produto; f) Suspensão de venda e fabricação do
produto;
g) Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
h) Demolição da obra;
i) Suspensão parcial ou total das atividades;
j) Restrição de direitos;
k) Reparação dos danos causados.
678
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
Até aqui, a Lei dos Crimes Ambientais foi apresentada e presenciou-se quem
pode sofrer as punições, porém, a pena pode ser agravada ou atenuada, dependendo de
cada situação,
4.3.2 Atenuações e agravamentos da pena
Para aplicar a pena adequada a cada tipo de crime, são observadas as gravidades
do dano ambiental, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica.
De acordo com a lei dos crimes ambientais, citadas nos artigos 14 e 15,
respectivamente, as circunstâncias que atenuam e agravam a pena. Ou seja, as
circunstâncias atenuantes podem melhorar a situação do infrator perante o órgão
ambiental, já as circunstâncias agravantes podem comprometer “negativamente” ainda
mais o infrator.
Lista-se, a seguir, as circunstâncias que atenuam a pena (BRASIL, 1998):
a) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
b) O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou
limitação significativa da degradação ambiental causada;
c) A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
d) A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Dentre as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da lei de crimes
ambientais (BRASIL, 1998), pode-se destacar a reincidência nos crimes de natureza
ambiental, as situações que afetem ou exponham ao perigo a saúde pública ou o meio
ambiente, que causem danos às áreas de unidades de conservação, em período de defesa
da fauna. Agrava-se, ainda, se o agente infrator cometer a penalidade aos domingos ou
feriados, à noite, com o abuso do direito de licença, permissão ou autorização
ambiental, atingindo espécies ameaçadas ou listadas em relatórios oficiais das
autoridades competentes, facilitada por funcionário público no exercício de suas
funções, entre outras circunstâncias descritas na lei.
4.3.3 Os crimes contra o meio ambiente
A proteção legal ao meio ambiente está relacionada com o conceito de bem
ambiental: o bem “de uso comum do povo que pode ser desfrutado por toda e qualquer
679
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
pessoa dentro dos limites constitucionais” (FIORILLO, 2006). Este conceito admite que
precise haver limites constitucionais para conseguir desfrutar do recurso de forma lícita
e, portanto, é necessário haver leis reguladoras. No caso dos animais, por exemplo, é
muito oportuno estabelecer medidas legais de proteção.
Segundo Fiorillo (2006), os crimes podem ser:
a) Contra a fauna: os animais não são sujeitos de direitos e precisam de leis que sejam
capazes de protegê-los de riscos à sua função ecológica, de práticas que provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade;
b) Contra a flora: destruir, danificar ou cortar árvores em florestas consideradas de
preservação permanente; provocar incêndio em mata ou floresta; fabricar, vender,
transportar ou soltar balões que causem incêndios; extrair minerais de florestas de
domínio público, entre outros;
c) Poluição e outros crimes: é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais
que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora (Art. 54 da Lei nº 9.605/98) (BRASIL,
1998).
Esta lei é extremamente importante para sua formação profissional na área de
meio ambiente, pois, além de complementar a outras leis estudadas, apresenta os crimes
ambientais previstos em lei a que devemos estar atentos.
4.4 Poluição ambiental
Desde a Revolução Industrial, no século XVIII, a Terra está sendo pressionada
até os limites de sua capacidade máxima. Para se ter uma ideia, a população mundial
cresceu oito vezes, enquanto que a produção industrial cresceu mais de 100 vezes nos
últimos 100 anos. Esse crescimento desenfreado provoca problemas para todo o Planeta
e os mais graves para a humanidade são:
O aquecimento da temperatura da Terra;
A baixa qualidade da moradia e a falta de saneamento básico;
A contaminação e exploração dos recursos dos oceanos;
A degradação dos solos agricultáveis;
A destinação dos resíduos (lixo);
A destruição da camada de ozônio ;
680
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
A perda da biodiversidade (extinção de espécies vivas e de
ecossistemas, provocando desequilíbrio na natureza);
A escassez, mau uso e poluição das águas;
A poluição do ar;
A superpopulação mundial.
Os problemas ambientais mundiais que mais afetam o Brasil são as alterações
climáticas, os riscos à biodiversidade (extinção das espécies) e a destruição da camada
de ozônio.
No Brasil, as alterações climáticas são provocadas, principalmente, pelo efeito
estufa, que provoca o aumento da temperatura terrestre e as causas desse efeito estão
relacionadas ao lançamento de gases na atmosfera, em especial, o dióxido de carbono,
gases esses que são lançados pelas indústrias, pelos meios de transportes e pela
produção de energia.
Como em qualquer outro país, o Brasil também tem problemas ambientais
internos que são mais preocupantes para os brasileiros dentre eles, o saneamento básico
inexistente ou inadequado, a pobreza, o crescimento descontrolado da população, a
urbanização desenfreada, o consumo e o desperdício de energia, perda de solo
agricultável e desertificação, práticas agrícolas inadequadas, substâncias tóxicas
perigosas, uso descontrolado da água, mineração e garimpos predatórios, processos
industriais poluentes, poluição do ar nas grandes cidades, depósito de lixo em lugares
inadequados.
Quanto à biodiversidade e extinção de algumas espécies de animais e vegetais,
recentes estudos preveem que o mundo perderá entre 2% e 7% das espécies nos
próximos 25 anos.
Isso corresponde à extinção de 8 a 28 mil espécies por ano, ou seja, de 20 a 75
espécies por dia. Considerando que a América do Sul e Central abrigam 51% das
plantas tropicais existentes no mundo, a extinção dessas espécies pode representar um
grande impacto ambiental para todo o Planeta. Daí a grande importância da Amazônia,
da Mata Atlântica e dos Cerrados brasileiros.
4.4.1 A ISO 14001
A partir da década de 70, a interação entre as questões ambientais e comerciais
se intensificou muito no âmbito das relações internacionais. No final dos anos 80, a
681
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
British Standards Institution iniciou a criação de uma norma sobre SGA, resultando daí
a norma British Standards (BS) 7750, em 1991. Seguindo o exemplo desse órgão, em
vários países foram criadas normas, gerando restrições ao comércio internacional.
A ISO (1992) criou um grupo de assessoria denominado Strategic Advisory
Grouponthe Environment (SAGE), pelo Business Council for Sustainable Development,
para estudar as questões decorrentes da diversidade crescente de normas ambientais e
seus impactos sobre o comércio internacional.
A exigência de um meio ambiente saudável colaborou para o lançamento das
normas ambientais da série internacional ISO 14000. A ISO – International
Organization for Standardization é uma federação mundial de entidades nacionais de
normalização, que congrega mais de 100 países, representando praticamente 95% da
produção industrial do mundo.
A Norma ISO 14001 determina que:
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para identificar e ter acesso a requisitos legais
aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização,
relacionados aos seus aspectos ambientais, e determinar como esses
requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização
deve, ainda, assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração
no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de
gestão ambiental.(ABNT ISO 14001:2004, p.5).
Assim, a organização deve avaliar, em toda a legislação e outros regulamentos
que tenham relação com o meio ambiente e com as suas atividades, as obrigações ou
proibições que precisam ser cumpridas. Entretanto, para os impactos que não contam
com legislação ou norma específica, na área de abrangência do empreendimento, o
método de análise multicritérios para a avaliação da significância dos impactos é útil ao
planejamento do SGA e à priorização do tratamento dos aspectos/impactos identificados
como significativos.
O Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a Norma ISO 14001, é
sustentado pela necessidade de manutenção de um programa para a melhoria contínua
do desempenho ambiental, composto por objetivos e metas (item 4.3.3 da Norma) e
vem apresentando resultados concretos e abrangentes para a melhoria da qualidade
ambiental nas corporações. De acordo com a versão revisada da norma ISO 14001, o
esforço pela melhoria contínua deve trazer um melhor desempenho ambiental.
682
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
À medida que aumentam as preocupações com a manutenção e a melhoria da
qualidade do meio ambiente, bem como, a proteção da saúde humana, organizações de
todos os tamanhos vem crescentemente voltando suas atenções para os potenciais
impactos de suas atividades, produtos e serviços. O desempenho ambiental de uma
organização vem tendo importância cada vez maior para as partes interessadas, internas
e
externas
pois
alcançar
um
desempenho
ambiental
consistente
requer
comprometimento organizacional e uma abordagem sistemática ao aprimoramento
contínuo.
É importante lembrar que o compromisso global de proteção ambiental surgiu
somente em 1992, durante o ECO 92, quando por meio de discussões e recomendações
emanadas do Grupo sobre Medidas Ambientais e Comércio Internacional e do
subcomitê sobre Comércio e Meio Ambiente (ambos subordinados ao comitê
preparatório da OMC), chegou-se ao consenso da necessidade de criação de um órgão
ambiental especializado, inserido na nova organização multilateral de comércio.
5. RESULTADOS ESPERADOS
A pesquisa realizada apresentou que o relacionamento dos seres humanos com
seu ambiente precisa ser alterado se o ser humano quiser continuar existindo como
espécie. Novos modos e formas de se relacionar com a natureza e conhecer melhor as
consequências do atual estilo de vida humano, precisam ser diagnosticados.
Verificou-se que a escola tem um papel fundamental na formação do ser humano
e é na educação que resta a esperança para que as pessoas vivam de forma melhor e que
tenham entendimento para superar os fenômenos enfrentados.
Espera-se com o presente trabalho/curso desenvolver junto à sociedade local o
que pode ser chamado de cidadania ambiental, um conjunto de direitos e deveres do
cidadão para exercícios do convívio harmonioso com a adoção de boas práticas e
obediência a legislação citadas nesse trabalho de pesquisa.
O presente trabalho pretende também proporcionar fundamentalmente mudança
de atitudes e comportamento, através de posturas e princípios ambientais, também
citados nesse contexto da pesquisa.
Assim, falar em desenvolvimento sustentável significa falar em progresso para
todos preservando a natureza. Para isso, é necessário realizar profundas mudanças na
683
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
maneira como o homem vem realizando o seu progresso material e partilhando seus
benefícios, de forma justa e sem ameaçar a paz da humanidade.
Vale ressaltar que, a educação tem sido e continuará sendo uma variável
fundamental para as transformações do mundo. Ou seja, o papel do ser humano no
mundo, o fato de que o homem precisa se apropriar e transformar o mundo fez
efetivamente com que não exista a possibilidade de não transformar.
E ainda, o papel do professor não é de dono do saber, mas, sim, de orientador no
processo de busca do conhecimento e de problematização de suas vivências, pensando e
repensando sua prática a partir de novas informações, contribuindo, assim, para a
construção do projeto de Educação.
REFERÊNCIAS
ABNT. NBR ISO 14001: gestão ambiental: sistema de gestão ambiental: diretrizes
gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 2004.
ACOPESP,2005.
Lei
dos
Crimes
Ambientais.
em:<http://www.acopesp.org.br/artigos/a_lei_dos_crimes
_ambientais 1.htm>.Acesso em: 15 agosto 2014.
Disponível
BARCELOS, Valdo. Infância. Imaginação e Ecologia: que lugar ocupam na formação
de professores e professoras? II Simpósio Sul Brasileiro de Educação Ambiental. Itajaí,
SC: 2003.
BRASIL. Agência Nacional de Água. Manual de redação e de atos oficiais. Brasília,
DF, 2008.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Atualizada até a Emenda
Constitucional
70,
de
29
de
março
de
2012.
Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>.
Acesso em: 15 agosto 2014.
_______. Ministério do Meio Ambiente. Parâmetro Curriculares Nacionais: meio
ambiente e saúde. Secretaria de Educação Fundamental. 2 ed. Rio de
Janeiro:DP&A,2000.
_______.
Ministério
do
Meio
Ambiente.
2013.
Disponível
<http://www.mma.gov.br/educacaoambiental/formacao-de-educadores/coletivoseducadores>. Acesso em: 19 de agosto de 2014.
em:
_______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
684
SETIS- III Seminário de Tecnologia Inovação e Sustentabilidade
4 e 5 de novembro de 2014.
____________________________________________________________________________
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13
fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>.
Acesso em: 19 agosto de 2014.
_______.Lei N. 9.795 - Dispõe sobre a Educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial de
28/04/99. Imprensa Nacional. Brasília-DF. BRASIL. O desafio do Desenvolvimento
Sustentável. Brasília: Presidência da República, Comissão Interministerial para
preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
desenvolvimento-Cima, 1991.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO. Agenda 21. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de
Publicações, Série ação parlamentar, n. 56, 1995. p. 131- 147. ELETROSUL - Centrais
Elétricas do Sul do Brasil S. A. e CNCE - Consórcio Nacional de Engenheiros
Consultores S.A. Relatório de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica de Itá. 1999.
COPOLA, Gina. Lei dos crimes ambientais comentada artigo por artigo. São Paulo:
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 7. ed. São
Paulo: Saraiva,2006.
GONÇALVEZ,
(1990).
Educação
ambiental.
Disponível
<http://geocities.yahoo.com.br/mcrecena/ >. Acessado em: 21 de agosto de 2014.
em:
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de
metodologia científica. São Paulo: Atlas, SA, 2010.
PEDRINI, Alexandre de Gusmão(Org.). Educação Ambiental: Reflexões e Práticas
Contemporâneas. Petrópolis: Vozes, 1997.
REIGOTA, Marcos. A Floresta e a escola: por uma educação ambiental pós-moderna.
2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.
685
Download

Um olhar reflexivo sobre a educação ambiental _ conceitos e