Teoria da Música I
Duração e aspectos rítmicos
António José Ferreira
Meloteca 2009
II – Duração do som
 As figuras das notas determinam a duração dos sons.
 Sem esquecer a quadrada, ou breve, as figuras musicais são:
semibreve, chamada unidade de valor, ou referência, vale 4
tempos, mínima, que vale dois tempos, semínima, que vale 1
tempo, colcheia (1/2 tempo), semicolcheia (1/4), fusa
(1/8), semifusa (1/16).
II - Figuras
 Semibreve:
> Pausa de semibreve:
 Mínima:
> Pausa de mínima:
 Semínima:
> Pausa de semínima :
 Colcheia:
> Pausa de colcheia:
II - Figuras
 Semicolcheia:
> Pausa de semicolcheia:
 A fusa e semifusa são abordadas em níveis seguintes.
II –Regras de grafia
 A cabeça de cada figura, se está na linha, deve estar
exactamente ao meio; se está num espaço, deve tocar apenas
em ambas as linhas que delimitam esse espaço.
 A haste pode estar para baixo ou para cima. Numa canção a
uma só voz, da 3ª linha para cima a haste estará para baixo, e
da 3ª linha para baixo, a haste estará para cima.
 A cauda deve ser colocada à direita da haste, e nunca à
esquerda.
II - Pausas
 As pausas, figuras de silêncio, indicam interrupção do som.
 Cada figura de nota tem uma figura de pausa equivalente em
duração.
 Também as pausas podem ter ponto de aumentação, que
funciona exactamente como em relação às figuras das notas:
aumenta metade do valor.
II - Ligadura
 A ligadura é uma linha curva que serva para unir os valores
de duas notas da mesma altura (ligadura de prolongação).
 (Quando a lingadura se aplica a notas diferentes chama-se
ligadura de expressão).
II – Ponto de aumentação
 O ponto de aumentação é um ponto que aparece a seguir a
uma figura, ou às vezes, a seguir a outro ponto precedido de
uma figura.
 Aumenta à nota que está antes metade do seu valor. Se ela
valia 4 tempos, passa a valer 4+metade de 4, isto é, seis. Se
valia 1 tempo passa a valer 1,5.
 Quanto às pausas, a lógica é a mesma.
II - Ponto de aumentação
 Ponto de aumentação
II - Duplo e triplo ponto
 Uma mínima, por exemplo, que tenha dois pontos de
aumentação, vale 2+1+0,5.
II - Compassos
 O compasso é a divisão de um trecho musical em partes
regulares, com certo número de tempos e estão separados
por uma barra de divisão ou barra de compasso, ou barra
simples.
 Os compassos podem ser basicamente binários, ternários ou
quaternários.
 O primeiro tempo dos compassos é tendencialmente forte, e
os outros são fracos, à excepção do 3º tempo no compasso
quaternário, que é meio forte.
II – Barras de divisão
 As barras de divisão são pequenos traços que dividem
perpendicularmente a pauta.
II – Indicação de compasso
 A indicação de compasso aparece no início da pauta a seguir à
clave ou armação da clave, se existe.
 Em certos tipos de música como o canto gregoriano não há
compasso.
 O compasso pode mudar ao longo da canção ou peça musical.
Nas canções tradicionais normalmente mantem-se o mesmo
compasso.
II – Divisão binária
 O número superior (2/4, 3/4, 4/4) indica a quantidade de
figuras tomadas para esse compasso, o número inferior indica
a qualidade. No compasso 2/4, temos 2 figuras cuja
qualidade é ¼ da unidade de valor, a semibreve, isto é, ¼ de
4, isto é, 1.
II – Compassos simples
 Os compassos podem ser simples (com tempos de divisão
binária) ou compostos (com tempos de divisão ternária).
 No compasso binário simples 2/4, cada tempo é constituído
por duas colcheias.
II - Compassos compostos
 No compasso binário composto 6/8, cada tempo é
constituído por 3 colcheias ou figuração equivalente. O
compasso 6/8 completo tem 6 notas cuja qualidade é serem
cada uma 1/8 da unidade de valor, a semibreve, que vale 4
tempos.
II – Barras duplas
 As barras buplas empregam-se no final de um trecho musical,
quando há mudança de tonalidade ou quando há sinal de
repetição, dois pontos na 3ª linha.
 Associado ao sinal de repetição há sinais e abreviaturas, como
D.C., que significa Da Capo, desde o início.
II – Células rítmicas
 No momento de conhecer uma canção, é importante ver as
células rítmicas nomeadamente as que reclamam grande
precisão.
 Num compasso binário 2/4, por exemplo, a duração de de
cada uma de quatro colcheias não é a mesma de cada uma de
três colcheias em tercina.
II - Anacrusa
 Todas as células rítmicas binárias ou ternárias podem ser
iniciadas no 1º tempo de um compasso ou em anacrusa (neste
caso no último tempo do compasso ou na última parte de
uma compasso). O compasso nº 1 começa com a barra de
divião seguinte à figura ou figuras em anacrusa.
II - Contratempo
 Notas em contratempo são as que aparecem nos tempos
fracos ou partes fracas dos tempo. No compasso simples de
dois tempos, o primeiro é forte, e o segundo é fraco; e com
as partes, a lógica é a mesma. No compasso ternário, o
segundo e terceiro tempos são fracos, e no quaternário o
terceiro é meio forte.
II - Síncopa
 A síncopa é a nota que, principiando num tempo fraco ou na
parte fraca de um tempo, se prolonga para o tempo forte ou
a parte forte do tempo.
II - Suspensão
 A suspensão, ou fermata, é um sinal que, aplicado a uma
figura musical ou pausa, prolonga o som ou o silêncio. Pode
aparecer por cima ou por baixo das notas ou das pausas.
 A duração efectiva fica ao critério de quem dirige a peça
musical. Poderá eventualmente ser o dobro da nota ou pausa.
 Conforme as necessidades da peça musical, a fermata pode
estar por cima ou por baixo da pauta, estando, neste caso,
como a curva voltada para cima.
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