Nº 225, quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Art. 2º O COREN-RN deverá, de conformidade com o art.
28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009, promover novas eleições
para o Quadro II e III, no prazo máximo de até 12 meses.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão
Eleitoral do COFEN nº 153/2011, regida pela Portaria COFEN nº
852/2011;
CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária
do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do
COREN-RO, Quadro I, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e
proclamou os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO que na circunscrição do COREN-RO não
houve eleição para o Quadro II/III, referente ao mandato do triênio
2012/2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §1º e §2º, da
Resolução Cofen nº 355/2009;
CONSIDERANDO a indicação de nomes pelo Plenário do
COREN-RO para a composição do Quadro II/III pelo prazo de até 12
meses a partir de 1º de janeiro de 2012, e a necessidade de empossamento dos novos conselheiros até 30 dias antes do encerramento
dos atuais mandatos;
CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PADCOFEN nº 260/2011; decidem:
N o- 221 - Art. 1º Designar, ad referendum do Plenário do Cofen, a fim
de produzir os reais e legais efeitos previstos na Resolução nº
355/2009, profissionais do Quadro II/III para compor o Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o mandato
compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012,
a saber:
Conselheiros Efetivos:
Antônio Carlos Berssane - COREN-RO nº 68.934-TEC;
José Waldiney Martins da Silva - COREN-RO nº 146.497-TEC;
Raimundo Socorro Lopes Lamarão - COREN-RO nº 279.241-AUX.
Conselheiros Suplentes:
Antônio Denizal Correia Sales - COREN-RO nº 264.110-TEC;
Edna Maria dos Anjos Mota - COREN-RO nº 60.465-TEC;
Antônia Elza de Oliveira Magalhães - COREN-RO nº 102.003TEC.
Art. 2º O COREN-RO deverá, de conformidade com o art.
28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009, promover novas eleições
para o Quadro II e III, no prazo máximo de até 12 meses.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
2
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;
e,
CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de
janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte
determinação:
o-
N 1.082 - Art. 1º Nomear a Sra. Kirla de Lima Nakayama Corrêa,
matrícula funcional nº 306, no cargo em comissão de Secretária
Biligue.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DO PARÁ
PORTARIA Nº 231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará,
em conjunto com o Secretário, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;resolvem:
Art. 1º - Nomear, nesta data, como pregoeiro, para julgar e
conduzir os processos licitatórios na modalidade pregão, os funcionários abaixo relacionados.
LÍVIA FORMIGOSA DE LIMA - MAT. 1276 - PREGOEIRO
GLÁCIA CONCEIÇÃO DA SILVA - MAT. 1238 - PREGOEIRO
DÉBORA RODRIGUES PAUXIS - MAT. 1248 - PREGOEIRO
Art.2º - E como membros da equipe de apoio, os funcionários:
MAURO SÉRGIO FERREIRA MARQUES
FÁTIMA DO SOCORRO SILVA MORAES DO NASCIMENTO
GLÁCIA CONCEIÇÃO DA SILVA
DÉBORA RODRIGUES PAUXIS
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria
COREN/PA nº 122/2011.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, independente de publicação na imprensa oficial.
MÁRIO ANTONIO MORAES VIEIRA
PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;
e,
CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de
janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte
determinação:
N o- 1.079 - Art. 1º Exonerar a Sra. Eliete Xavier de Araújo, matricula
nº. 285, do cargo em comissão de Secretária Bilingue.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;
e,
CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de
janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte
determinação:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEFENSORIA PÚBLICA DA ÚNIÃO
EDITAL Nº 45/2011
DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I,
III, XIII e XV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994,
Considerando o Memorando nº 96/2011-DPU/Rio Grande/RS, datado de 3 de novembro de 2011, bem como o Despacho nº
56/2011/CONAI/DPGU, resolve:
Art. 1º - Declarar aberto concurso de designação extraordinária destinada à atuação temporária no Núcleo da Defensoria Pública da União em Rio Grande/RS, em substituição à Defensora
Pública Federal em gozo de férias regulamentares, pelos períodos
abaixo especificados:
Unidade/DPU
Rio Grande/RS
Rio Grande/RS
Atuação
Geral
Geral
Vagas
1
1
Período
12 a 16.12.2011
9.1 a 1º.2.2012
Art. 2º - Os interessados deverão encaminhar requerimento
ao endereço eletrônico da Coordenação Nacional da DPU Itinerante
([email protected]) até 1.12.2011.
Art. 3º - O requerimento de inscrição deve ser instruído com
manifestação do Defensor Público-Chefe da Unidade em que lotado o
candidato à designação extraordinária, sob pena de inadmissão do
pedido.
Art. 4º - Caso haja mais de um habilitado, será designado o
mais antigo na categoria.
Art. 5º - O Defensor Público Federal contemplado terá o
prazo de cinco dias antes do início da designação extraordinária para
concluir os processos de assistência jurídica na sua unidade de lotação.
Art. 6º - O Defensor Público Federal designado extraordinariamente não poderá desistir da designação antes do final do
período de permanência previsto neste edital, em razão do interesse
público na continuidade da prestação de serviço.
Art. 7º - A designação extraordinária aqui tratada ocorrerá
com ônus para a Administração.
MARCELINO DA SILVA CAVALCANTE
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
8ª REGIÃO
PORTARIA N o- 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
69
ISSN 1677-7050
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª
Região, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Resolução
CFN nº 356/2004, alterada pela Resolução CFN nº 460/2009 e Resolução 361/2005, considerando o conteúdo da Portaria nº 002/2011,
que nomeou como membro da Comissão o Sr Igor Deliberador Budne
e, considerando que referido membro não faz parte do quadro funcional do CRN-8 resolve:
Art. 1º - Nomear o servidor RAFAEL CASTELO BRANCO
DE OLIVEIRA TORRES como membro da Comissão Permanente de
Patrimônio, em substituição ao servidor IGOR DELIBERADOR
BUDNE.
Art. 2º. Continuam nos seus respectivos cargos a conselheira
ELIZABETH BORUSCH SMANIOTTO (Presidente) e a servidora
SHEYLA PAWLOWYTSCH PINTO (membro da Comissão).
Art. 3º. A presente nomeação foi aprovada na 61ª Reunião
Ordinária de Plenário e passa a vigorar a partir de sua publicação.
LILI PURIM NIEHUES
Editais e Avisos
.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE GOIÁS
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
A Comissão Eleitoral e Apuradora, instituída pelo Edital
PGT nº 30, de 27 de outubro de 2011, publicado no DOU, Seção 2,
de 28 de outubro de 2011, torna pública a relação dos candidatos
homologados, por ordem alfabética, para formação de lista sêxtupla
destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS:
ALEXANDRE MEDEIROS DA FONTOURA FREITAS
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
GUILHERME KIRTSCHIG
JOSÉ PEDRO DOS REIS
MARCELO JOSÉ FERLIN D'AMBROSO
MARCELO MARTINS DAL PONT
MARCO ANTONIO RIBEIRO TURA
A eleição será realizada no dia 06/12/2011, das 10 às 17
horas (horário de Brasília), por meio do Sistema de Votação Eletrônica, sendo que a divulgação do resultado se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora.
ADRIANE REIS DE ARAUJO
Presidente da Comissão
Em exercício
EDITAL DE CITAÇÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
N o- 1.080 - Art. 1º Exonerar a Sra. Kirla de Lima Nakayama Corrêa,
matrícula nº 306, do cargo em comissão de Secretária da Diretoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12
de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de
2000; e,
CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de
janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte
determinação:
N o- 1.081 - Art. 1º Nomear a Sra. Eliete Xavier de Araújo, matricula
nº. 285, no cargo em comissão de Secretária da Diretoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD,
designada pelo Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da Portaria nº. 517, de 09 de
junho de 2011, alterada pela Portaria nº. 556 de 21 de junho de 2.011,
e com base no disposto no parágrafo 1º do art. 161 da Lei nº.
8.112/90 faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento que tramita o Processo Administrativo Disciplinar nº
23373.002162/2011-19, em que figura como acusado o servidor do
Instituto Federal de Goiás, Jasiel Cardoso Malta. E, como não foi
possível notificá-lo pessoalmente, uma vez que se encontra em lugar
incerto e não sabido, usa-se o presente instrumento para CITÁ-LO
para apresentar defesa escrita referente aos fatos descritos no Processo Administrativo Disciplinar nº. 23373002162/2011.19, dentro do
prazo de 10 (dez) dias, por possível infração do art. 116, I, II, III, IV,
XI e art. 117, I, todos da Lei nº. 8.112/90, podendo estar sujeito às
sanções previstas no artigo 127, II desta mesma lei.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022011112400069
MARIA HELENA VELOSO
Presidente da Comissão
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

69 2 Editais e Avisos - Conselho Federal de Enfermagem