CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Registro de Títulos
O Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem fará o registro dos certificados de
especialistas que se encontrem em conformidade com a legislação de ensino vigente, ou seja,
Resolução CNE/CEB nº 01/2007.
Documentos necessários para requerer REGISTRO DE TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E
DOUTORADO) de acordo com a Resolução COFEN 389/2011
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Original e cópia do diploma ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado
(assinado), onde conste o número do Parecer autorizativo da Instituição e do Curso;
*Original e cópia do histórico Escolar com disciplinas, nome do professor responsável e sua
titulação, carga horária (mínima de 360hs), avaliação do aluno e trabalho de conclusão de
curso;
Original e cópia da Carteira profissional expedida pelo Coren/SC;
Original da Carteira (livreto) de identidade profissional para anotação da especialização (se
for o caso);
Original e cópia do comprovante de pagamento da especialização (retirar boleto no
Coren/SC), exceto para Especialistas em Obstetrícia**;
Original e cópia do comprovante de pagamento da carteira profissional (retirar boleto no
Coren/SC)***;
2 (duas) fotos 3x4, recentes com fundo branco;
Original e cópia de comprovante de residência (priorizar contas entregues pelo correio) com
data inferior a 6 (seis) meses;
Certidão de regularidade financeira (retirar no Coren/SC).
Observação:
a) *O histórico escolar não será necessário caso as informações exigidas estejam contempladas
no verso do certificado.
b) **De acordo com a Resolução Cofen nº 439/2012, os Conselhos Regionais de Enfermagem
isentarão os profissionais da cobrança da taxa pelo registro do título de especialista em
Enfermagem Obstétrica;
c) Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no COFEN, os
títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino
ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam
ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1200 horas, com
duração mínima de 02(dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas, conforme
determina o Art. 2º da Resolução COFEN nº 326/2008, de 10 de abril de 2008.
d) ***De acordo com a Resolução Cofen n° 460/2014, será emitida carteira profissional para
especialistas: lato sensu, stricto sensu e nível médio;
Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos
6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300
Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091
[email protected] | www.corensc.gov.br
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e) Em caso de mudança de estado civil (com alteração no nome), o profissional deverá solicitar
segunda via da carteira com as devidas atualizações e posteriormente solicitar o registro da
especialização.
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Memorando nº