Abril a
Junho de 2007
05
CONVOCAÇÃO
Sistema COFEN/CORENs recadastra inscritos
A
fim de tornar mais segura a
identificação dos profissionais
de enfermagem e proteger
toda a categoria de falsários, o Sistema
COFEN/CORENs está convocando a
todos os inscritos a se recadastrar, para que
seja expedida uma nova cédula de
Documentos necessários
Atendentes
wCópia da Carteira de Trabalho da Folha de
Seminário Administrativo
rosto, folha verso e folha onde consta o
contrato que permitiu a função, conforme
Lei 8.967/94.
AEs, TEs e ENFs
wQuestionário preenchido corretamente;
wComprovante de regularidade da situação
financeira junto ao COREN-MT;
wUma foto 3x4 recente, com fundo branco;
wFicha-modelo espelho fornecido pelo
COREN, contendo a foto, assinatura e
impressão digital do polegar direito;
Cópias e originais de:
wCédula de Identidade Profissional;
wCarteira de Identidade civil ou militar;
wComprovante de residência;
wTodas as folhas numeradas da Carteira de
Identidade Profissional.
identidade profissional, mais moderna e
com mais itens de segurança. A
obrigatoriedade do recadastramento está
prevista na Resolução COFEN n°
315/2007.
O recadastramento e a substituição da
cédula são gratuitos a todos os profissionais
de enfermagem já inscritos e em situação
regular, em prazo a ser divulgado, em breve,
pelo COFEN.
◘ Funcionários estão sendo
Ainda é objetivo do Sistema tornar mais
precisas as informações no banco de dados treinados para atender alta demanda
dos conselhos, já que a informatização é
on-line ou imprimir um formulário, ambos
bastante recente e os registros são feitos
disponíveis no site do COFEN
desde 1973. Vislumbrando que o controle
( w w w. p o r t a l c o f e n . g o v. b r /
será todo informatizado, será extinta a
recadastramento/). Nesse link ainda estão
carteira de identidade profissional e todas as
disponíveis todas as orientações de
informações antes presentes nela serão
preenchimento de ambos. No entanto, para
lançadas em um “prontuário eletrônico”.
efetivar o recadastramento, é necessária a
Essa alteração, inclusive, reduzirá o custo da
entrega de alguns documentos (veja Box)
documentação aos inscritos, futuramente.
na sede do Regional em que o profissional é
A partir de 12 de julho de 2008, ficam
registrado, bem como nas subseções do
extintas as cédulas profissionais do modelo
Estado, dentro do prazo previsto. Na
ainda em vigor e as carteiras profissionais.
ocasião, os funcionários do COREN irão
Os conselhos regionais estão sendo
atualizar o banco de dados e colher
preparados para atender a alta demanda do
assinatura e impressão digital.
recadastramento. Para facilitar o processo, os
Qualquer dúvida, basta ligar no telefone
profissionais podem preencher o formulário
(65) 3623-4075.
Resoluções polêmicas são revistas
R
epresentantes de todo o
Sistema COFEN/CORENs
reuniram-se em abril, em um
Seminário Administrativo, para debater
três das mais polêmicas resoluções do
COFEN.
Foram debatidas as Resoluções
COFEN 271/2002 (dispõe sobre
consulta, prescrição de medicamentos e
requisição de exames por enfermeiros), a
276/2003 (sobre a concessão de inscrição
provisória ao Auxiliar de Enfermagem) e
a 299/2005 (sobre o estágio curricular em
enfermagem para os cursos de níveis
técnico e superior). “Essas eram as resoluções que mais sofriam questionamentos.
Foi fundamental revê-las”, explicou o
presidente do COREN-MT, Vicente
Pereira Guimarães. Todos os participantes
contribuíram para a revisão das
resoluções e as propostas estão sendo
sintetizadas pelo COFEN, para alterá-las.
“Outro fator importante é a
característica de integração que esses
eventos têm. Isso fortalece o Sistema
COFEN/CORENs”, explica
Guimarães, fazendo referência ao
ambiente de troca de experiências que os
seminários proporcionam.
Competências do Enfermeiro
Apesar de os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da
Resolução COFEN 271/2002 terem sido
suspensos pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região, o Sistema COFEN/CORENs
entende que a Resolução é autêntica e
pretende corrigir apenas alguns termos dela.
Isso porque a Lei 7.498/86 (regulamenta
o exercício da enfermagem) já atribui ao
enfermeiro a “consulta de enfermagem”, no
artigo 11, inciso I, alínea “i”; e a prescrição
de medicamentos “estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde”, no
inciso II, alínea “c” do mesmo artigo.
Auxiliar itinerário
A condição do auxiliar de enfermagem
com itinerário para técnico foi bastante
discutida no Seminário e já obteve resultados.
Em abril, a Resolução COFEN n° 314/2007
revogou a Resolução COFEN n° 276/2003,
que permitia ao auxiliar a renovação da
inscrição provisória por cinco anos, até que
concluísse o curso técnico de enfermagem.
Com a sua revogação, o auxiliar poderá
renovar a provisória uma única vez, como
previsto para as outras categorias na
Resolução COFEN n° 291/04. Quando
findar o prazo, o profissional neces-
Estágio supervisionado
O estágio curricular em enfermagem,
previsto na Resolução COFEN 299/2005,
continua sendo obrigatório. Mas a proposta
agora é que haja duas resoluções para que,
separadamente, seja normatizado o estágio
para os níveis técnico (auxiliar e técnico de
enfermagem) e superior. “Em função das
especificidades de cada nível, é necessário
que o estágio seja conduzido de formas diferentes”, explica o presidente do COREN.
No entanto, um ponto presente na
Resolução em vigor e que será mantido é a
exigência de que a supervisão ocorra em
horário diferente ao do trabalho.
sariamente deve registrar-se como técnico
para continuar exercendo. O objetivo da
medida é incentivar os profissionais a
continuar a formação de técnico, já que a
formação do auxiliar de enfermagem foi
extinta pelo Conselho Nacional de
Educação em 2004.
Por outro lado, os profissionais que se
formaram auxiliares até essa data têm seu
direito mantido. “É importante frisar que
fica extinta a formação de auxiliar, não a
profissão”, lembra Guimarães.
Dúvidas, basta ligar no (65) 3623-4075.
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Resoluções polêmicas são revistas