22 – São Paulo, 125 (166)
“c”, à vista do que foi apurado nos autos do CD nº CPC –
088/63/14 (Proc. 355/14-CORREGPM), pelo cometimento de
atos atentatórios à Instituição e incompatíveis com a função
policial militar, consubstanciando transgressão disciplinar de
natureza grave, prevista no 2 do § 1º do Art. 12 e nos 63 e 94
do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01) - (Decisão Final 288/330/15 - Adv. Dr. Eliezer Pereira Martins - OAB/
SP 168.735).
Ao Sd PM 910982-0 Sérgio Rodrigues Santos, do 21º BPM/I,
das fileiras da Instituição, nos termos do Art. 23, inciso II, alínea
“c”, à vista do que foi apurado nos autos do CD 21BPMI003/07/14 (Proc. 109/14-CORREGPM), pelo cometimento de
atos atentatórios à Instituição e incompatíveis com a função
policial militar, consubstanciando transgressão disciplinar de
natureza grave, prevista no 2 do § 1º do Art. 12 e nos 26 e 77
do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01) - (Decisão
Final 290/330/15).
Ao Sd PM 960997-A Roney Dias, do 17º BPM/M, das fileiras
da Instituição, nos termos do Art. 23, inciso II, alínea “c”, à vista
do que foi apurado nos autos do CD nº CPM – 039/23/13 (Proc.
401/13-CORREGPM), pelo cometimento de atos atentatórios à
Instituição e ao Estado, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no 2 do § 1º do Art. 12 e no 73
do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01) - (Decisão
Final 287/330/15 - Adv. Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli - OAB/
SP 221.639).
Ao Sd PM 940299-3 Melquesedeque Pereira de Lima, do 29º
BPM/M, das fileiras da Instituição, nos termos do Art. 23, inciso
II, alínea “c”, à vista do que foi apurado nos autos do CD nº
CPC – 021/61/15 (Proc. 197/15-CORREGPM), pelo cometimento
de atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando
transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no 2 do § 1º
do Art. 12 e no 75 do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do §
2º do Art. 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
(LC 893/01) - (Decisão Final 294/330/15 - Adv. Dr. Carlos Eduardo
Cândido - OAB/SP 307.539).
Ao Sd PM 982234-8 Claudete de Almeida Ferreira, do 6º
BPM/I (agregada-desertora), das fileiras da Instituição, nos termos do Art. 23, inciso II, alínea “c”, à vista do que foi apurado
nos autos do CD 6BPMI-002/007/15 (Proc. 148/14-CORREGPM),
pelo cometimento de atos atentatórios à Instituição e ao Estado,
consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave,
prevista no 73 do parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do
Art. 12, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC
893/01) - (Decisão Final 295/330/15).
Ao Sd PM 124762-0 Marcelo da Silva Dátilo, do 46º BPM/M,
das fileiras da Instituição, nos termos do Art. 23, inciso II, alínea
“c”, à vista do que foi apurado nos autos do PAD nº CPC010/62/15 (Proc. 127/15-CORREGPM), pelo cometimento de
atos atentatórios à Instituição e ao Estado, consubstanciando
transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no 75 do
parágrafo único do Art. 13 c.c. o 1 do § 2º do Art. 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01) - (Decisão
Final 291/350/15).
Aplicando de sanção não exclusória:
Ao 1º Sgt PM PM 871477-A José Carlos Moreira da Silva, à
época do 10º BPM/M, à vista do que foi apurado nos autos do
CD nº CPM-008/23/14 (Proc. 139/14-CORREGPM) – (Decisão
Final 289/330/15 – Adv. Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP
258.168).
Arquivando:
O Conselho de Disciplina nº SUBCMTPM-009/358/13 (Proc.
468/13-CORREGPM), a que respondeu o 2º Sgt PM 9648844 Robson Charles de Souza, do 26º BPM/I - (Decisão Final
286/330/15 – Adv. Dr. Eder Presti Ribeiro – OAB/SP 331.312).
O Conselho de Disciplina nº SUBCMTPM-009/358/13 (Proc.
468/13-CORREGPM), a que respondeu o Sd PM 129267-6 Pauliano Ribeiro da Costa, do 48º BPM/I - (Decisão Final 286/330/15
– Adv. Dr. Eder Presti Ribeiro – OAB/SP 331.312).
O Conselho de Disciplina nº CPC-047/63/14 (Proc.
219/14-CORREGPM), a que respondeu o Sd PM 990435-2 Moisés Alves de Souza, do 48º BPM/M - (Decisão Final 284/330/15
– Adv. Dr. Roberto Funez Gimenes – OAB/SP 255354 e Dr. Silvio
Mathias Jacob – OAB/SP 205988).
O Conselho de Disciplina 2GB-001/809/11 (Proc. 76/11
-CORREGPM), a que respondeu 2º Ten QEOPM 861491-1 José
Nunes da Silva, tendo como última .Unidade o 2º GB - (Decisão
Final 283/330/15).
O Conselho de Disciplina 29BPMI-1/71/15 (Proc.
209/15-CORREGPM), a que respondeu o ex-2º Sgt PM 915078-1
Leandro de Melo, à época do CPI-6 - (Decisão Final 277/330/15).
O Processo Administrativo Disciplinar 24BPMI-1/16/14
(Proc. 371/14-CORREGPM), a que respondeu ex-Sd PM 1304968 Filipe Luis da Silva Saloti, à época do 24º BPM/I - (Decisão
Final 285/350/15).
Portaria do Comandante Geral, de 4-9-15
Concedendo ao(s) policial(is) militar(es) abaixo
relacionado(s), nos termos do art. 2º do Decreto 6.597-34, em
harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 202 da Lei 10.261-68 e art.
33 da Lei 10.123-68, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de
licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares:
Cap PM 980958-9 Hugo Leonardo Bernades, do 29º BPM/M;
3º Sgt PM 976219-1 Alan Sousa Bomfim, do 38º BPM/M;
Cb PM 944329-A Flávio Fernando da Silva Nascimento, do
41º BPM/I;
Cb PM 125693-9 Alex de Souza Almeida, do 16º BPM/M;
Cb PM 132537-0 Alexandre Rodrigues Furtado, do 9º
BPM/M;
Sd PM 124395-A Bruno Gomes da Silva, da CorregPM;
Sd PM 129282-0 Pedro Paulo da Rosa e Silva, do 51º BPM/I;
Sd PM 134428-5 Rafael Julio Brisola Mendes Martins, do
54º BPM/I.(Port DP-360-222-15)
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias da Diretora de Pessoal
De 3-9-15
Retificando a Portaria DP-351/222/15, publicada no D.O.
156, de 22-8-15, somente quanto à data de reversão ao serviço
ativo do Sd PM 125502-9 Henrique da Silva Santos, adido
ao 6º BPM/I, de como constou, para constar “tudo a contar
21-8-15” (para fins de regularização de assentamentos). (Port
DP-383-222-15)
De 4-9-15
Agregando, a contar de 21-8-15, nos termos dos arts. 5º,
inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º incisos I ao III, do Decreto-lei 26070, o 1º Ten PM 118416-4 Marcelo Miyasaki, do 35º BPM/M,
em virtude da decretação de sua prisão preventiva, conforme
mandado de prisão de 19-8-15, da 1ª Vara Criminal – Foro de
Itaquaquecetuba – Comarca de Itaquaquecetuba/SP (Mandado
de Prisão 0001934-81.2013.8.26.0278 – 285/2013 CF). (Port
DP-369-222-15)
Exonerando “ex-officio”:
a contar da data de publicação deste ato, em razão de não
ter preenchido o requisito do artigo 36, inciso III, do Decreto
54.911/09, em consonância com o Edital nº DP-3/321/14, o Sd
PM 2ª Cl 153030-5 Diego Pereira Alves, da ESSd, Ofício nº CIPM465/321/15, Pr. 6.353.409/15.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item IV
do artigo 26 das I-5-PM.
a contar da data de publicação deste ato, em razão de não
ter preenchido o requisito do artigo 5º, inciso I e II, do Decreto
41.113/96 e artigo 36, inciso VII, do Decreto 54.911/09, em consonância com o Edital nº DP-1/321/12, o Sd PM 2ª Cl 145593-1
Francisco Anderson Ferreira Ferro, do 51º BPM/M, Ofício nº
CIPM-470/321/15, Pr. 6.353.402/15.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item IV
do artigo 26 das I-5-PM.
a contar da data de publicação deste ato, em razão de não
ter preenchido o requisito do artigo 5º, inciso I e II, do Decreto
41.113/96 e artigo 36, inciso VII, do Decreto 54.911/09, em consonância com o Edital nº DP-3/321/14, o Sd PM 2ª Cl 153029-1
Luã Pablo Barbosa Areal, da ESSd, Ofício nº CIPM-457/321/15,
Pr. 6.353.396/15 e o Sd PM 2ª Cl 153050-0 Anderson Carlos
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
Novaes do Amaral, da ESSd, Ofício nº CIPM-473/321/15, Pr.
6.353.406/15.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item IV
do artigo 26 das I-5-PM.
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 861953-A Sérgio
Aparecido Magalhães - 3º BPRv - 2ª Cia - Rio Claro/SP (Port.
DP-2504/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 876033-A Marcio
Martins Fernandes - 13° GB - São José do Rio Preto/SP (Port.
DP-2474/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 900925-6 Silvio
Cesar Pastore Musquiari - 3º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (Port.
DP-2590/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt PM, o 2º Sgt PM 883419-9 Marcos Ricardo Longo - 4º BPRv - 2ª Cia - Campinas/SP (Port.
DP-2584/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 893954-3 Amancio
de Azevedo - 18° BPM/M - 2ª Cia PM - São Paulo/SP (Port.
DP-2595/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 905076-A Valdeci de
Oliveira Matheus - 14º BPM/I - 2ª Cia PM - Pariquera-Açu/SP
(Port. DP-2591/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 905229-1 Paulo
Alexandrino da Silva - 39º BPM/I - São Vicente/SP (Port.
DP-2580/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 931179-3 Uir José de
Souza - 1º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP- 2589/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 920595-A Sérgio Zaro
do Nascimento - CRPM - São Paulo/SP (Port. DP-2586/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 890799-4 Carlos Gonçalves Pereira - PMRG - São Paulo/SP (Port. DP- 2596/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 862954-4 Paulo
César Albuquerque de Oliveira - GRPAe - São Paulo/SP (Port.
DP-2592/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 874157-3 Cleber
Erani de Paula - 48° BPM/I - 4ª Cia PM - Hortolândia/SP (Port.
DP-2594/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt PM, o 2º Sgt PM 901554-0 Sandro
Dutra - 39º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP- 2593/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 880987-9 Carlos
da Silva - 45º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (Port.
DP-2577/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de Cb PM, o Sd PM 913542-1 Orlando Silva de
Carvalho - 10° BPM/M - Santo André/SP (Port. DP-2505/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 890136-8 Jurandir
Ferreira Soares - CBM - São Paulo/SP (Port. DP- 2582/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
A graduação de Subten PM, o 1º Sgt PM 922520-0 Maria
Isaura Nones - 48° BPM/I - Sumaré/SP (Port. DP- 2574/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 876838-2 Mario Julio
Bertholi - PMRG - São Paulo/SP (Port. DP- 2573/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt PM, o 2º Sgt PM 902837-4 José
Mario Stefanelli - 46º BPM/M - 3ª Cia PM - São Paulo/SP (Port.
DP-2578/122/15).
Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 934129-3 Edvaner
Mateus dos Santos - 26º BPM/M - 4ª Cia PM - Francisco Morato/
SP (Port. DP-2572/122/15).
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 863298-7 Carlos
Ribeiro dos Santos - 4º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (Port.
DP-2583/122/15).
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 830669-9 Bemarácio Joaquim de Souza Junior - 1° BPTran - 3ª Cia - São Paulo/
SP (Port. DP-2587/122/15).
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 861002-9
Gilson Martins Moreira da Silva - 6º GB - Itanhaém/SP (Port.
DP-2588/122/15).
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 3º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei
Complementar 1.224/13:
Ao posto de Cel PM, o Ten Cel PM 862287-6 Renata de
Cássia dos Santos Amaral e Silva - ESSgt - São Paulo/SP (Port.
DP-2566/122/15).
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 876975-3 Deusdete Veríssimo de Souza Carvalho - CIAF - São Paulo/SP (Port.
DP-2581/122/15).
Reformando a pedido:
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 861953-A Sérgio Aparecido Magalhães - 3º BPRv - 2ª Cia - Rio Claro/SP (TLTS e FRCTS DP-2812/15
- Pr. 6.310.690/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e
o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 876033-A Marcio
Martins Fernandes - 13° GB - São José do Rio Preto/SP (TLTS e
FRCTS DP-2772/15 - Pr. 6.318.410/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço
e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 900925-6 Silvio
Cesar Pastore Musquiari - 3º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e
FRCTS DP-2905/15 - Pr. 6.334.894/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 883419-9 Marcos Ricardo Longo 4º BPRv - 2ª Cia - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-2898/15 - Pr.
6.343.848/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 893954-3 Amancio de Azevedo - 18°
BPM/M - 2ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2910/15
- Pr. 6.361.766/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 905076-A Valdeci de Oliveira
Matheus - 14º BPM/I - 2ª Cia PM - Pariquera-Açu/SP (TLTS e
FRCTS DP-2906/15 - Pr. 6.329.143/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 905229-1 Paulo Alexandrino da
Silva - 39º BPM/I - São Vicente/SP (TLTS e FRCTS DP-2894/15 - Pr.
6.340.343/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 931179-3 Uir José de
Souza - 1º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2904/15 - Pr.
6.348.716/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei
Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 920595-A
Sérgio Zaro do Nascimento - CRPM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-2901/15 - Pr. 6.360.112/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 890799-4 Carlos Gonçalves
Pereira - PMRG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2911/15 - Pr.
6.353.769/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigo 135, inciso V, da Lei 10.261/68, artigos 1º, 4º, 5º e 9º da Lei
Complementar 745/93, alterada pela Lei Complementar 776/94
e artigos 1º, 2º e 3º do Decreto 38.541/94, na proporcionalidade
de 10/10, conforme Bol G PM 099/97 e vencimentos referentes
às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão
PM-25, o 3º Sgt PM 862954-4 Paulo César Albuquerque de
Oliveira - GRPAe - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2907/15 - Pr.
6.344.345/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 874157-3 Cleber Erani de Paula - 48°
BPM/I - 4ª Cia PM - Hortolândia/SP (TLTS e FRCTS DP-2909/15
- Pr. 6.353.352/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 901554-0 Sandro Dutra - 39º BPM/
M- São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2908/15 - Pr. 6.330.401/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e
o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 880987-9 Carlos
da Silva - 45º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-2891/15 - Pr. 6.338.509/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-24, o Cb PM 913542-1 Orlando Silva de Carvalho 10° BPM/M - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-2813/15 - Pr.
6.324.556/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 890136-8 Jurandir Ferreira
Soares - CBM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2896/15 - Pr.
6.337.574/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-28, o Subten PM 922520-0 Maria Isaura
Nones - 48° BPM/I - Sumaré/SP (TLTS e FRCTS DP-2888/15 - Pr.
6.269.636/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 876838-2 Mario Julio
Bertholi - PMRG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2887/15 - Pr.
6.349.387/15).
sábado, 5 de setembro de 2015
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 902837-4 José Mario Stefanelli - 46º
BPM/M - 3ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2892/15
- Pr. 6.343.286/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e
o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 934129-3 Edvaner
Mateus dos Santos - 26º BPM/M - 4ª Cia PM - Francisco Morato/
SP (TLTS e FRCTS DP-2886/15 - Pr. 6.321.159/15).
Transferindo para reserva a pedido:
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 863298-7 Carlos Ribeiro
dos Santos - 4º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-2897/15 - Pr. 6.333.111/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 830669-9 Bemarácio
Joaquim de Souza Junior - 1° BPTran - 3ª Cia - São Paulo/SP (TLTS
e FRCTS DP-2902/15 - Pr. 6.336.496/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos
de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 861002-9 Gilson
Martins Moreira da Silva - 6º GB - Itanhaém/SP (TLTS e FRCTS
DP-2903/15 - Pr. 6.355.698/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, Lei complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12,
Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-16, o Cel PM
862287-6 Renata de Cássia dos Santos Amaral e Silva - ESSgt
- São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2878/15 - Pr. 6.338.604/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o
artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de
31-10-13, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela
Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
876975-3 Deusdete Veríssimo de Souza Carvalho - CIAF - São
Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-2895/15 - Pr. 6.352.000/15).
Apostilas da Diretora de Pessoal
De 4-7-15
Alterando:
O número do Registro Geral no título de admissão da servidora civil Maria do Socorro Melo, RG 14.395.824, que em virtude
da expedição de nova cédula, passou a ser RG 14.395.824-0.
(Apostila Nº DP-005/521/15)
O número do Registro Geral no título de admissão da
servidora civil Sonia Carlech, RG 7.183.718, que em virtude da
expedição de nova cédula, passou a ser RG 7.183.718-8. (Apostila Nº DP-004/521/15)
O número do Registro Geral no título de admissão da servidora civil Joselita Silva Santos, RG 23.244.885, que em virtude
da expedição de nova cédula, passou a ser RG 23.244.885-1.
(Apostila Nº DP-003/521/15)
O número do Registro Geral no título de admissão da servidora civil Maria Lucia Leite de Castro, RG 6.898.537, que em virtude da expedição de nova cédula, passou a ser RG 6.898.537-X.
(Apostila Nº DP-002/521/15)
De 18-8-15
Declarando, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 37, inciso I, letra “a” do Decreto 52.833/08, baseado no
Laudo, devidamente homologado pelo Grupo Técnico de Insalubridade, que no título do servidor civil Francisco Carlos Pereira
e Faro, RG 6.281.960, Oficial Administrativo, passa a constar o
adicional de Insalubridade no Grau Mínimo – 10%, instituído
pela Lei Complementar 432/85, a contar de 25-09-2012 (Apostila nº DP-21/521/15).
De 25-8-15
Declarando, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 37, inciso I, letra “a” do Decreto 52.833/08, baseado
no Laudo devidamente homologado pelo Grupo Técnico de
Insalubridade, que no titulo da servidora civil Benvinda Medalha
Pereira, RG 9612358, passa a constar o grau de adicional de
insalubridade isento, 0%, instituído pela Lei Complementar
432/85, a partir de 01-07-2015 (Apostila nº DP-22/521/15).
De 27-8-15
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Nathalia Maria Pontes Farina, PJ/F 2010.01.002773, Banca 31-I
e Proc. 0044618-56.2009.8.26.0053 – 7ª VFP/SP – Benedito
Santino Ribeiro e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios
e da sexta-parte, para que incidam sobre todas as vantagens
incorporadas, salvo as eventuais:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cel PM 840879-3 Evandro Teixeira Alves - 4° GB;
Ten Cel PM 840918-8 Roberto Lago - 18° GB;
Ten Cel PM 871861-0 Max Mena - CCB;
Maj PM 862830-A Washington Luis Rodrigues - 19° BPM/M;
Maj PM 884204-3 Humberto Shigueo Shirotori - 20° GB;
Maj PM 891259-9 Maurício Hermes Bitencourt Neves CPA/M-6;
Maj PM 891280-7 Marcelo Alexandre Cicerelli - CCB;
Maj PM 891450-8 Newton dos Reis Barreira - CCB;
1º Sgt PM 19570-7 Benedito Santino Ribeiro - C Farm;
1º Sgt PM 28615-0 José Caetano da Silva - 2° BPM/M;
3º Sgt PM 810936-2 Ronaldo Ribeiro - CCB.
(Apostila DP-1351/113.1/15)
De 28-8-15
Concedendo, nos termos do art. 11, inciso I, da L.C. 712/93,
o 6º (sexto) adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora civil
Lucia Maria Reginaldo, RG 16.866.349-1, Oficial Administrativo,
pertencente ao SQF-ll do QSSP, a partir de 13/06/15. (Apostila
nº DP-239/521/15).
Declarando, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do
Estado, Dr. Rodrigo Farah Reis, GDOC – 18950-739376/2015, Of.
SAP 2.1. 343/2015 e Proc. 1014238-82.2014.8.26.0562 – 2ª VFP
da Comarca de Santos/SP), que no título do 1º Sgt PM 854495-6
Joel Correa de Gonzaga – 45º BPM/I, passe a constar o direito
à inclusão do período do Curso de Formação de Soldados como
tempo de serviço idôneo à aquisição de férias regulamentares.
(Apostila DP-1387/113.1/15)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 5 de setembro de 2015 às 03:18:41.
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exec2 - 2015-Setembro-05