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RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
4º BATALHÃO - “BATALHÃO POTENGI”
BOLETIM INTERNO Nº 195
Natal/RN, 21 de Outubro de 2014.
(Terça-feira)
COMANDANTE DO 4º BPM:
............................... Maj PM Manoel Kennedy Nunes do Nascimento
SUBCOMANDANTE DO 4º BPM: .......................... Maj PM Alexandre Correia Costa
COMANDANTE DA 1ª CPM: ................................... Cap PM Emanuel Freire de Melo Júnior
COMANDANTE DA 2ª CPM: .................................. Cap PM Jurandir Andrade da Costa
RESP. P/COMANDO DA 3ª CPM
.......................... 1º Ten PM Gustavo Bruno da Silva
RESP. P/COMANDO DO PCS: ................................ ST PM Manoel Adalberto da Costa
BI Nº 195 de 21 de outubro de 2014
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Para conhecimento desta Unidade e devida execução, público o seguinte:
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda, Serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 22 de outubro de 2014 (quarta-feira)
Oficial de Serviço ao 4º BPM – Fox 07 ............. 2º Ten. PM Roberto
Núcleo de Assessoramento................................. 2º Sgt PM Coraci
................................. 2º Sgt PM Mavignier
................................. Sd PM Samuel
................................. Cb PM Erivan
Moto mecanização.............................................. 3º Sgt PM Figueiredo
.............................................. Sd PM Cavalcanti
Motorista do Cmt do 4º BPM............................. Sd PM Josiano
Estafeta de dia ao 4º BPM.................................. Sd PM Enecilo
Arquivista............................................................ Sd PM Josimar
Digitador PCS/Secretaria.................................... Sd PM Cleber
Serviço Operacional............................................ A cargo das Subunidades
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Policiais Militares abaixo relacionados, a Junta Policial
Militar Especial de Saúde - JPMES emitiu os seguintes pareceres na Sessão que se segue:
Sessão Nº 006/2014-JPMES, de 02 de setembro de 2014.
José Cláudio de Lima, Cb. PM Nº 88.542, do 4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da
Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 02/09/2014. Preenche critérios para
Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, na modalidade de
doença grave e incapacitante. Conforme Artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal. Encaminhado através da
Portaria Nº 024/2014 - GDS/PMRN, de 23 de julho de 2014, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de
Renda/IPERN.
(Ofícios Nº 008, 009 e 010/2014-JPMES, datados de 02 de setembro de 2014).
Despacho da Ajudância Geral em 21/10/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal
para as demais providências.
(Transcrito do BG Nº 195, de 21 de Outubro de 2014)
4º PARTE
(Justiça e Disciplina)
III - CORREGEDORIA GERAL DA SESED/RN - Transcritas do DOE de 21/10/2014 - Edição Nº 13.300.
PORTARIA Nº 309/2014 - CG, de 16 DE OUTUBRO DE 2014.
O Corregedor Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº
231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o Art. 90 da Lei
Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar falta funcional disciplinar supostamente
perpetrada pelo Sgt PM Raimundo Nonato Fernandes Soares, SD PM Valdenor João de Lima e o SD PM Otacílio
Adolfo Cardoso, que em princípio caracteriza transgressão do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar bem como
BI Nº 195 de 21 de outubro de 2014
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fere o artigo 14, inciso II do Decreto Nº 8.336/82 (RDPM/RN) e o artigo 27 da lei Nº 4.630/76, sem prejuízo de outra
tipificação que no curso da apuração seja constatada, tendo em vista os fatos contidos no PAPI n° 087/14, originado
através do Boletim de Ocorrência n° 061/14-CG, registrado pela Sra. Samir Maria dos Santos de Lima, a qual alega ter
sido vítima de suposta invasão de domicilio ocorrida no dia 07/03/14, no Conjunto Vale Dourado, nesta Capital.
II - Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula Nº 113.486-8,
para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III - Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr Corregedor Auxiliar da PMBM, com
subsequente retorno dos autos para apreciação deste Corregedor Geral, em conformidade com a previsão inserta
no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Themístocles José da Costa Filho, Corregedor
Geral/SESED.
(Transcrito do BG Nº 195, de 21 de Outubro de 2014)
Manoel Kennedy Nunes do Nascimento – Maj.PM
Cmt do 4º BPM
POR DELEGAÇÃO:
Alexandre Correia Costa– Maj.PM
Subcomandante do 4º BPM
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josé claudio