AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2013
TIPO: Menor Preço (Por Lote)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LEI Nº 17.928/2012 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
OBJETO: Aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que
realizam a manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio
Serra Dourada, nas condições, especificações e quantidades estabelecidas
no edital e seus anexos.
ABERTURA: 17/09/2013 às 09:00 horas
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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fone/fax: (62)3201-6072
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 041/2013
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Processo nº. 201300046002418
A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio designados pela Portaria 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), em sessão pública eletrônica a partir das 09:00
horas (horário de Brasília- DF) do dia 17/09/2013, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, destinado a aquisição de peças das máquinas e
ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e jardins
interno e externo do Estádio Serra Dourada, nas condições, especificações e
quantidades estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº.
17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontramse disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e
www.agel.goias.gov.br.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
Fax/Fone: (62) 3201-6072
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2013 – AGEL
A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio designados pela Portaria 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
tipo Menor Preço (Por Lote), a ser realizada em sessão pública, através do Sistema
Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio
do site
www.comprasnet.go.gov.br, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto
Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de
outubro de 2011, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1
O presente processo licitatório tem por objeto a aquisição de peças das
máquinas e ferramentas diversas que realizam a manutenção do gramado e
jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada nas condições,
especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do contrato.
2. DO LOCAL, DATA E HORA:
2.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 17/09/2013 a partir das 09:00 horas, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2.
As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00 horas do
dia 17 de setembro de 2013.
2.3.
A fase competitiva (lances) terá inicio, para lotes, às 10h01min do dia 17/09/2013,
sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.12) para
o Lote 01 a partir das 10:30h e na seqüência será dado início, pelo sistema, ao
procedimento de encerramento dos demais lotes com intervalo de 15 (quinze) minutos.
2.4.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
2.5.
Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a
Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3.1.
Poderão participar deste pregão os interessados:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto.
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
c) Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC
emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos
previstos na legislação geral).
3.1.1.
O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data
de realização do Pregão.
3.1.2.
Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será
assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação
atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.
O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de
pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como
condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.4.
Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2.
A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de
login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta
Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3.
Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro
homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico
www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
3.4.
É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso
participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art.
97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
c)
Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de
Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e
Logística-SEGPLAN.
d)
Que esteja reunida em consórcio ou coligação,
e) Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
3.5.
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso,
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responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
3.6.
A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos
deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3.7.
A participação em licitação expressamente reservada a microempresas
(ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na
definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,
sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e
contratar com o ESTADO DE GOIÁS, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
4. DO CREDENCI AM ENTO E C AD ASTRO
4.1.
O acesso ao credenciamento no presente pregão eletrônico estará aberto
somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR Cadastro de
Fornecedores do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços – SE@CS
da Superintendência de suprimentos e Logística - SEGPLAN ou àquelas que atendam as
condições do item 4.2.4 abaixo.
4.2.
Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá
atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –
CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º
(quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para
cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.1.
Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de Suprimentos e Logística
da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da
documentação.
4.2.2.
A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito
à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da
sua senha.
4.2.3.
O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a
homologação do cadastro da licitante.
4.2.4.
Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante
pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para
participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada
junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao
CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.
Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou
“credenciados”
(conforme
item
4.2.4)
deverão
credenciar-se
pelo
site
www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele
contidas.
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4.4.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e
intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do
cadastro do fornecedor.
4.5.
O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua
responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.7.
As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser
obtidas pelos telefones (62) 3201-6576 e (62) 3201-6625 e para operação no sistema
Comprasnet.GO pelo telefone: (62) 3201-6515.
5. D AS PROPOSTAS COMERCI AI S
5.1.
Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas.
Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a
fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas
propostas.
5.2.
As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site
www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema
de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no
Edital.
5.3.
A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente, por
meio do Sistema Eletrônico; indicando o valor unitário dos itens que compõe o(s)
lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor
total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá
exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1.
O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da
proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término
desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das
propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4.
A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro
ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6.
As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
5.7.
As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
observando-se, no que couber, o subitem abaixo, bem como todos os demais custos
diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
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5.8.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9.
A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar
Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente,
ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente,
Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato
ou documento equivalente;
b)
Nº do Pregão;
c)
Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais,
onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais
como, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de
qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço
apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação
com o Pregoeiro;
d)
Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será
este considerado;
f)
Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor
oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto
Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o enquadramento expedido pela
Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal,
por
intermédio
de
consulta
realizada
no
sítio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06
(conforme Anexo V).
6. D A SESS ÃO DO PREG ÃO
6.1.
O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.GO, dará início à
Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital.
6.2.
Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3.
Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise
preliminar das mesmas conforme item 5.3.
6.4.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.5.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.6.
Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do
sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.7.
Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo
real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do
menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do
fornecedor.
6.8.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do lote,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e respectivos horários de registro e valor, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
6.8.1.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo
exigido entre os lances.
6.8.2.
O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores
aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.9.
Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.10.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica
apresentada para efeito da classificação final.
6.11.
No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a conexão ou poderá ser
suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.
A fase de lances terá duas etapas:
6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido aviso
de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada
lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.
Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará
impedido de receber novos lances.
6.14.
O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se
houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos casos
em que exigida, tiver sido aprovada.
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, LEI
ESTADUAL Nº. 17.928/2012 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO
DECRETO 7.600/2012)
7.1.
Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será assegurada
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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7.2.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado
em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na
Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das
exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei.
7.2.1.
Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº.123/2006
e Decreto Estadual nº. 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do
Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a
vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar Certidão emitida pela
Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por
intermédio de consulta realizada no sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.2.2.
O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como
microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão.
A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito
de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
7.2.3.
A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória
quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente
aplicação das sanções cabíveis.
7.2.4.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.5.
Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores ao menor preço registrado para o lote.
7.2.6.
O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se
aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparada.
7.2.7.
A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão,
após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no
prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no
inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
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7.3.
Nesta licitação, conforme determina o artigo 5º do Decreto Estadual
7.466/2011, será destinada exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
8. DO JULG AM ENTO
8.1.
O critério de julgamento é baseado no Menor Preço Por Lote.
8.2.
Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos
critérios de desempate do Decreto Estadual nº. 7.466/2011;
b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital
e seus anexos;
c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
8.3.1.
O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as
especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.
8.4.
Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da proposta
de menor preço com as exigências do Edital.
8.5.
Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do
edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser
aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
8.6.
Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante
detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar,
via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de lances, o qual, a critério do
Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta Comercial com valores readequados ao
valor fertado e registrado como de menor lance e todos os documentos de habilitação
exigidos neste Edital e não contemplados pelo cadastro obrigatório.
8.6.1.
Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a
documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
8.6.2.
O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na
Lei Complementar nº. 123/2006 deverá encaminhar juntamente com a documentação
solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceita para este fim a
certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela
Receita
Federal,
por
intermédio
de
consulta
realizada
no
site
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser confrontados com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
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10
8.6.3.
Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço final
atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.7.
Caso a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação.
8.8.
Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b)
Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido
demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis
com a execução do objeto contratado;
c)
Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou
oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
8.9.
Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva
do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 16 deste Edital.
8.10.
O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual
estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual
estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.
8.11.
O resultado final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e
www.agel.goias.gov.br.
8.12.
Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e
se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os
seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei n.º 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas (art.
45 § 2º da Lei n.º 8.666/93)
8.13.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar
novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
9. D A H ABILI TAÇ ÃO
9.1.
A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da
etapa de lances.
9.1.1.
A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às
seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para
análise, via fax (62) 3201-6072 ou e-mail [email protected] (documentos
assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não
contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser
comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido
pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos
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na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à
habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A documentação poderá
ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR ou
por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na
legislação geral, nos termos do art. 13, § 1º,
do Decreto Estadual n.º
7.468/2011. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o
direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O
CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade
exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a consecução
do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante vencedor que se valer de
outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua
inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um)
atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão. O
atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante,
número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Em cumprimento ao inciso XIII do artigo 12 do Decreto estadual nº 7.468/2011,
apresentar DECLARAÇÃO, atestando que, de acordo com o disposto no inciso XXXIII
do Artigo 7o da Constituição Federal, não emprega em seu quadro funcionários menores
de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de
aprendiz, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos
termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). Nota: Caso
o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho
(CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta
alínea.
9.1.2.
Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade
de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de
regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do
Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
9.2.
A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo
de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 32016072), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado
como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as
exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
9.3.
Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela
Equipe de Apoio perante o site correspondente.
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9.4.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5.
Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o
Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber as penalidades
cabíveis.
9.6.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao
Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarada vencedora do certame, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
9.7.
A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada
com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do
objeto e demais exigências do edital e seus anexos.
9.8.
Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de
Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do
encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo
descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada,
Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO:
9.9.
A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do subitem 9.1.1 alínea “a”
poderão ser prorrogados.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013
(Razão Social da licitante e CNPJ)
10.
DOS RECURSOS
10.1. Da decisão do pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão
eletrônico, caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a
apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente (art. 21, Decreto
Estadual nº. 7.468/2011).
10.1.1. A manifestação para interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, será de no
máximo 10 (dez) minutos, após o fechamento do item e declarado seu vencedor.
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10.1.2. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor
recurso contra a decisão do pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões (§ 1º, art.
21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011).
10.1.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e
o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro (§ 2º, art. 21, Decreto
Estadual nº. 7.468/2011).
10.1.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do
direito de recurso, conforme § 3º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
10.1.5. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local
próprio no sistema eletrônico (§ 4º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011).
10.1.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade
competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três)
dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O
encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro,
justificadamente, não reformar sua decisão (§ 5º, art. 21, Decreto Estadual nº.
7.468/2011).
10.1.7. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o
recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente
comprovado (§ 6º, art. 21, Decreto Estadual nº. 7.468/2011).
10.2. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou
entregues pessoalmente (art. 13, inciso XXXII, Decreto Estadual nº. 7.468/2011).
10.3. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal
andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão
sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a) que externará através
do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito, via fax, ou ainda através do site
www.comprasnet.go.gov.br.
11.
D A ADJUDIC AÇ ÃO E D A HOMOLOG AÇÃO :
11.1.
Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
11.2.
A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência
Goiana de Esporte e Lazer.
12.
D A IMPUGN AÇ ÃO DO EDI TAL:
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12.1.
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização da sessão pública do pregão (art. 14, Decreto Estadual nº. 7.468/2011).
12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
(§ 1º, art. 14, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
12.3 Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do
certame.
13.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1.
O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei
n.º.8.666/93, da seguinte maneira:
1. Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de
posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas;
2. Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com as
especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias;
13.2.
O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem de
entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
13.3.
Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Gerente do Estádio Serra
Dourada Sra. Izabella Campos Maia, conforme termo de referência, mediante Termo de
Recebimento Provisório, para verificação da conformidade do material com as
especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
13.4. Por ocasião da entrega do material, a Contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade do
servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.5. O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e
quantidade, devendo a licitante vencedora ficar ciente de que o ato do recebimento
definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar
defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo
de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas
no Termo de Referência e/ou Normas Técnicas apresentadas.
13.6.
Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a licitante vencedora será notificada
para sanar ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, ás suas expensas, ainda que constatado depois do
recebimento definitivo.
13.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante
quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos
objetos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado
caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
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previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a
contratação.
14. DO P AG AM ENTO, DO F ATUR AM ENTO E DO RE AJUSTE
14.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho em favor da
Adjudicatária.
14.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. O pagamento da Nota
Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
14.3. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de
Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
14.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.2, passará a ser contado a
partir da data da sua reapresentação.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência
em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados
da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida,
desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão
calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM
=
Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N
=
Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para
pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp
=
Valor da parcela em atraso;
I
=
IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
IBGE)/100.
14.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é
05.470.294/0001-39.
15. DOS RECURSOS FIN ANCEIROS E D A D OTAÇ ÃO O RÇ AM ENTÁRI A
15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação
orçamentária nº. 2013.52.01.27.451.1041.2002.03 – Fonte de Recurso: 20
16. D AS PEN ALID ADES
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16
16.1
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
16.1.1 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em
firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data
de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.1.2
As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
16.1.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
16.1.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17. D AS CONDIÇÕES PAR A CO NTR AT AÇ ÃO:
17.1. Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s) licitante(s)
vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de
Empenho, conforme faculta o § 4º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, na qual será registrado,
no que couber, o disposto no Art. 55 da referida Lei.
17.2. Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou não
assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
17.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita
às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
17.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
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17.5. As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as quantidades, os
prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
17.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Gerente do Estádio Serra
Dourada Sra. Izabella Campos Maia, mediante Termo de Recebimento Provisório, para
verificação da conformidade do material com as especificações contidas no Termo de
Referência (Anexo I).
18. D AS DI SPOSIÇÕ ES GER AIS:
18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta
no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer
tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou
em parte.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando
houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente regular e integral na AGEL.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
18.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não
acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como,
não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento
equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de
fato ou circunstância. anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a
habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a
Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão,
podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o
julgamento da licitação.
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18
18.8. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os
acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
18.9. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou
não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/1993.
18.10. Quando da realização de contratação com autor de proposta subseqüente àquela
classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação,
procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.
18.11. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites:
www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da realização da sessão
pública de abertura do Pregão.
18.12. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
18.13. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
18.14. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a
descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou
www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste
Edital.
18.15. Os pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito,
ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no seguinte endereço:
Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
por meio do Fax: (62) 3201-6066 ou e-mail: [email protected].
18.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro
competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III
Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela
apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o
Poder Público
ANEXO V
Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
19
Goiânia, 28 de agosto de 2013.
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
20
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 041/2013
Processo nº 201300046002418
1. OBJETO
1.1 Aquisição de peças das máquinas e ferramentas diversas que realizam a
manutenção do gramado e jardins interno e externo do Estádio Serra Dourada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A referida aquisição é necessária para que as máquinas tenham seu funcionamento
ininterrupto.
3. CUSTO E QUANTIDADE ESTIMADA
3.1 O valor total estimado para a aquisição do(s) objeto(s) especificado(s) é de
R$34.818,14 (Trinta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos).
LOTE 01 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Peças para Roçadeiras
STHIL FS-160.
Peças para Roçadeiras
BRIGGS BC-42W.
Peças para Trator Murray
13,5 HP.
Peças para Máquina,
cortador de grama TORO
Modelo 3100D.
Peças para Perfurador de
solo EFCO
Peças para Micro Trator
Tramontine GN18.
Peças para Soprador Italy
EB-700
01
02
03
04
05
06
07
CÓDIGO
COMPRASNET
UND
QTD.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
50757
(und v1)
50757
(und v2)
61788
(und v1)
Und
01
3.606,93
3.606,93
Und
01
4.534,50
4.534,50
Und
01
3.602,33
3.602,33
61719
(und v1)
Und
01
15.828,70
15.828,70
Und
01
624,00
624,00
Und
01
874,33
874,33
Und
01
3.982,67
3.982,67
61759
(und v1)
61728
(und v1)
53024
(peças)
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 (R$)
33.053,46
3.2 O valor total estimado para a aquisição do LOTE 01 é de R$33.053,46 (Trinta e três
mil, cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos).
LOTE 02 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA
Item
Peças
CÓDIGO
COMPRASNET
UND
QTD
Valor
Unitário
Estimado
(R$)
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
Valor Total
Estimado
(R$)
21
01
02
Jogo de chave de fendas
com 06 unid
Rolo de fio de nylon para
corte de grama com
2,265Kg
19625
jogo
01
44,00
44,00
36843
rolo
05
150,67
753,35
03
Jogo de chave modelo
philips com 06 unid
51448
conj
01
45,33
45,33
04
Alicate universal
3374
unid
01
32,00
32,00
05
Alicate de pressão
3373
unid
01
38,93
38,93
06
Tesoura de poda forjada
47109
unid
06
61,67
370,02
07
Enxadão estreito
50776
unid
06
41,67
250,02
08
Enxada estreita
Cabo de enxada tipo
guatambu
Turquesa para corte de
arame
24481
unid
04
37,00
148,00
39417
unid
10
5,47
54,70
61785
unid
01
28,33
28,33
09
10
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 02 (R$)
1.764,68
3.3 O valor total estimado para a aquisição do LOTE 02 é de R$1.764,68 (Um mil,
setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS MÁQUINAS LOTE 01
ITEM 01 - Peças para Roçadeiras STHIL FS-160 Código: 50757 UND V1
Valor Unitário
Peças
Qtde/Unid
(R$)
Trimmer para fio Nylon para roçadeira FS-160
03 unid
44,33
Pistão com anéis
03 unid
130,00
Kit diafragma carburador
02 unid
40,33
Carburador completo
02 unid
143,67
02 unid
Jogo de junta completo do
6,33
Valor Total
(R$)
133,00
390,00
80,67
287,33
12,67
Filtro de ar tela
Filtro de ar feltro
Peça de engate para partida da roçadeira
Embreagem completa
04 unid
06 unid
03 unid
02 unid
15,43
6,07
3,60
77,33
61,73
36,40
10,80
154,67
Virabrequim
02 unid
284,67
569,33
Cilindro específico para roçadeira FS-160
Transmissão CPL para roçadeira FS-160
02 unid
02 unid
330,00
459,67
660,00
919,33
Cabo acelerador modelo novo
03 unid
97,00
291,00
ITEM 01 - Peças para Roçadeiras STHIL FS-160 - VALOR TOTAL (R$)
ITEM 02 - Peças para Roçadeiras BRIGGS BC- 42W Código: 50757 UND V2
Valor Unitário
Peças
Qtde/Unid
(R$)
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
3.606,93
Valor Total
(R$)
22
Trimmer para fio de nylon para roçadeira BC42W
03 unid
43,00
130,00
Pistão com anéis
02 unid
181,00
362,00
Jogo de anéis do pistão roçadeira BC-42W
Jogo de junta motor para roçadeira BC-42W
03 unid
03 unid
60,67
33,33
182,00
100,00
Carburador para roçadeira BC-42W
02unid
44,00
132,00
Kit diafragma carburador para roçadeira BC42W
03 unid
22,67
136,00
6,43
19,30
Filtro de ar para roçadeira BC-42W
06 unid
Mang de gasolina p/ roçad. BC42W
03 unid
10,70
64,20
Filtro de gasolina para roçadeira BC-42W
06 unid
115,00
230,00
Embreagem completa para roçadeira BC-42W
02 unid
431,67
431,67
Virabrequim para roçadeira BC-42W
01 unid
380,00
380,00
Cilindro CPL para roçadeira BC-42W
Cabo de acelerador roçadeira BC-42W
01 unid
04 unid
100,00
191,67
400,00
383,33
Tampa partida para roçadeira BC-42W
02 unid
189,33
378,67
Transmissão CPL para roçadeira BC-42W
02 unid
602,67
1205,33
ITEM 02 - Peças para Roçadeiras BRIGGS BC-42W - VALOR TOTAL (R$)
ITEM 03 - Peças para Trator Murray 13,5 HP Código: 61788
Peças
Qtde/Unid
Pré filtro de ar para Trator 13,5HP
Filtro de ar para Trator 13,5 HP
02 unid
03 unid
4.534,50
Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
28,00
56,00
71,67
215,00
Kit reparo do carburador para Trator 13,5HP
01 unid
297,67
297,67
Cabo do deck para trator 13,5HP
01 unid
181,33
181,33
124,67
748,00
Faca de corte 42” para trator 13,5HP
06 unid
Correia de corte para trator 13,5HP
02 unid
201,67
403,33
Correia tração 13,5HP
01 unid
202,33
202,33
Cabeçote CPL para trator 13,5HP
01 unid
697,33
697,33
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
23
Jogo de junta CPL para trator 13,5HP
01 unid
341,67
341,67
Jogo de anéis para trator 13,5HP
01 unid
184,33
184,33
Polia tencionada lâminas para trator 13,5HP
02 unid
137,67
275,33
ITEM 03 - Peças para Trator Murray 13,5 HP - VALOR TOTAL (R$)
3.602,33
ITEM 04 - Peças para Máquina cortador de grama TORO Modelo 3100D Código: 61719
Valor Unitário
Peças
Qtde/Unid
(R$)
Lâmina para trator TORO 3100D
03 unid
726,00
Parafuso de lâmina para trator TORO 3100D
30 unid
1,82
Rolamento para trator TORO 3100D
06 unid
120,33
Retentor unidade corte para trator TORO
3100D
Bucha de eixo cilíndrico para trator TORO
3100D
Conjunto de corte rolo com 11 lâminas para
trator TORO 3100D
06 unid
03 unid
03 unid
Valor Total
(R$)
2178,00
54,50
722,00
150,87
905,20
121,33
364,00
3868,33
11605,00
ITEM 04 - Peças para Máquina cortador de grama TORO Modelo 3100D - VALOR
TOTAL (R$)
15.828,70
ITEM 05 - Peças do Perfurador de Solo EFCO Código: 61759
Peças
Jogo de junta motor para pefurador de solo
EFCO
Embreagem para perfurador de solo EFCO
Pistão com anéis para perfurador de solo
EFCO
Carburador para perfurador de solo EFCO
Polia de arranque para perfurador de solo
EFCO
Qtde/Unid
Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
01 unid
34,00
34,00
01 unid
163,00
163,00
01 unid
199,67
199,67
01 unid
189,33
189,33
01 unid
38,00
38,00
ITEM 05 - Peças do Perfurador de Solo EFCO - VALOR TOTAL (R$)
ITEM 06 - Peças para Micro Trator Tramontine GN18 Código: 61728 UND V1
Valor Unitário
Peças
Qtde/Unid
(R$)
Bico injetor para MicroTrator GN18
01 unid
624,00
Valor Total
(R$)
441,33
441,33
Bateria 60 amperes para Micro Trator GN18
01 unid
243,00
Câmara de ar para Micro Trator GN18
02 unid
95,00
ITEM 06 - Peças para Micro Trator Tramontine GN18 - VALOR TOTAL (R$)
243,00
190,00
874,33
ITEM 07 - Peças para Soprador Italy EB-700 Código: 53024 UND V1
Peças
Qtde/Unid
Valor Unitário
(R$)
Polia arrastadora para soprador Italy EB-700
02 unid
20,67
Filtro ar interno para soprador Italy EB-700
06 unid
13,00
Filtro de ar GXT para soprador Italy EB-700
06 unid
14,00
Carburador GXT para soprador Italy EB-700
02 unid
223,67
Tubo sanfonado para soprador Italy EB-700
41,33
04 unid
Tubo longo para soprador Italy EB-700
Tubo cotovelo para soprador Italy EB-700
03 unid
06 unid
44,33
41,00
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
Valor Total
(R$)
41,33
78,00
84,00
447,33
165,33
133,00
246,00
24
Jogo de junta CPL para soprador Italy EB-700
Jogo de anéis para soprador Italy EB-700
Tampa de partida CPL para soprador Italy EB700
Pistão do Cilindro para soprador Italy EB-700
03 unid
05 unid
25,33
44,67
76,00
223,33
05 unid
81,33
406,67
89,00
267,00
03 unid
02 unid
231,33
181,67
694,00
363,33
06 unid
7,43
44,60
03 unid
81,67
245,00
10 unid
3,00
30,00
02 unid
143,00
286,00
10 unid
13,43
134,33
03 unid
5,80
17,40
03 unid
Cilindro CPL para soprador Italy EB-700
Virabrequim para soprador Italy EB-700
Mangueira combustível para soprador Italy
EB-700
Cabo de acelerador para soprador Italy EB700
Abraçadeira sextavada 5/16 para soprador
Italy EB-700
Bobina CPL para soprador Italy EB-700
Vedação da tampa combustível para soprador
Italy EB-700
Peça de engate para soprador Italy EB-700
ITEM 07 - Peças para Soprador Italy EB-700 – VALOR TOTAL (R$)
3.982,67
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
a) A entrega das peças deverão ser efetivadas na Agência Goiana de Esporte e Lazer,
na Avenida Fued José Sebba, nº1170, Jardim Goiás - Serra Dourada.
b) A efetiva entrega fica condicionada à aceitação da Direção e Gerência do Estádio
Serra Dourada, designados para receber, conferir e aceitar o produto.
c) O material a ser utilizado na execução do serviço será de responsabilidade da
Contratada.
d) A Licitante vencedora deverá entregar as peças para que as máquinas permaneçam
em pleno funcionamento no prazo de 30 dias úteis após ser a empresa declarada
vencedora.
6. DO PAGAMENTO
a) A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a
entrega das peças, Nota Fiscal/Fatura correspondente.
b) O pagamento será efetuado em até 30 dias após protocolização da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, no setor competente, devidamente atestada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer, todas as peças necessárias para o bom funcionamento das máquinas, sem
ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme as especificações descritas nesse
Termo de Referência.
b) Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a entrega das
peças.
c) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido.
d) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de entrega das peças
ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita entrega das peças,
apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelos responsáveis
diretos.
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
25
e) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança quando da execução deste contrato.
f) Responder por todos os ônus referentes às peças, objeto deste instrumento, bem
como quanto aos serviços prestados na instalação das mesmas, responsabilizando-se
por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais
exigências legais para o exercício da atividade, objeto deste contrato.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto descrito no Termo de
Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao
acompanhamento de um representante da contratada.
k) Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança
estabelecidas pela CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Autorizar previamente todo e qualquer serviço relativo ao contrato objeto do presente
processo licitatório.
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com
à entrega das peças.
c) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita
da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários
e/ou omissos, se ocorrerem.
d) Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega
das peças que são o objeto licitado, quando se fizer necessário, desde que estejam
identificados com o crachá da CONTRATADA.
e) Rejeitar, no todo ou em parte o que a Contratada executar em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em
tempo hábil, a substituição ou correção dos materiais que não tenham sido considerados
adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem
ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso.
f) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços.
g) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou
instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
26
anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
9.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
9.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
_______________________________________________
Keila de Góes Louly Bustamante
Responsável pela elaboração
_______________________________________________
Itamir Campos Arantes Júnior
Superior Hierárquico
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
27
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO 041/2013
PROCESSO: 201300046002418
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº:
Banco:
Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2013 –
proposta comercial:
AGEL , apresentamos nossa
LOTE 01 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
MODELO
Peças para Roçadeiras STHIL
FS-160.
Peças para Roçadeiras
BRIGGS BC-42W.
Peças para Trator Murray 13,5
HP.
Peças para Máquina, cortador
de grama TORO Modelo
3100D.
Peças para Perfurador de solo
EFCO
Peças para Micro Trator
Tramontine GN18.
Peças para Soprador Italy EB700
UND
QTD.
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR TOTAL LOTE 01 (R$)
Prazo de validade da proposta: __________
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras
que incidam sobre a contratação.
O valor total para esta contratação é de R$ (______________).
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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fone/fax: (62)3201-6072
28
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº:
Banco:
Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2013 –
proposta comercial:
AGEL , apresentamos nossa
LOTE 02 – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA
Item
Peças
01
MARCA/
MODELO
UND
QTD
Jogo de chave de fendas com
06 unid
jogo
01
02
Rolo de fio de nylon para corte
de grama com 2,265Kg
rolo
05
03
Jogo de chave modelo philips
com 06 unid
conj
01
04
Alicate universal
unid
01
05
Alicate de pressão
unid
01
06
Tesoura de poda forjada
unid
06
07
Enxadão estreito
unid
06
08
Enxada estreita
unid
04
09
Cabo de enxada tipo guatambu
unid
10
10
Turquesa para corte de arame
unid
01
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
VALOR TOTAL LOTE 02 (R$)
Prazo de validade da proposta: __________
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras
que incidam sobre a contratação.
O valor total para esta contratação é de R$ (______________).
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
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29
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013
PROCESSO: 201300046002418
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA
APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO
CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme
listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que
poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente
comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
da diretoria em exercício;
d)
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
e)
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c)
Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,
relativas:
c1)
à Seguridade Social – INSS
c2)
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3)
à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4)
à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de
Débito em Dívida Ativa);
c5)
à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6)
à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos
Mobiliários).
c7)
débitos trabalhistas (CNDT).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a
execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal,
mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria
Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
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30
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da
data da apresentação da proposta;
b)
Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um
dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
GS: Grau de Solvência
ILC =
ILG =
GS =
AC
PC
AC + RLP
PC + PNC
___AT___
PC + PNC
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
______________Ativo Total_____________
=
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
=
c)
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
Notas:
1) Caso seja apresentado o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo
Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Logística e Suprimentos da
SEGPLAN este deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso
o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a
documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRRC,nos
termos do item 3 “a”, deste anexo, deverá também apresentá-lo para análise.
3) Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado
como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
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31
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013
PROCESSO Nº 201300046002418
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o
n°____________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°.
_____________________ e do CPF n°._________________ ______,DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8 .666, de 21 de Junho de 1993,
acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1 999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
_____________________________________________
(Representante legal)
Goiânia, _____ de ______________ de 2013.
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32
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2013
PROCESSO Nº 201300046002418
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n.
123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da
referida Lei.
Local e data.
____________________________________
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades
previstas neste Edital.
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33
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PREG ELET Nº 041 - 2013 - PEÇAS MAQUINAS SERRA DOURADA