PROJETO SUAS
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Projeto SUAS
-Histórico
- Razões
- Objetivo
- Metodologia
- Ações
Razões Conjunturais (porque monitorar o SUAS)
- Atraso na implantação da Assistência Social desde a CF/88
- Identidade entre os escopos do MP e do SUAS
- Reflexos positivos da implantação do SUAS no desenvolvimento
das atribuições do MP
Razões Instrumentais (porque o fazer de forma sistêmica)
- Maior potencial de eficiência
- Aliar as vantagens da atuação regionalizada com a tradicional
- Possibilidade de reproduzir o sistema a outros estados
- Maior possibilidade de aperfeiçoamento do sistema
DEFASAGEM - As ações de assistência social, não
obstante compreendidas na política de seguridade social
pela Constituição Federal de 1988, juntamente com as
ações nas áreas de saúde e previdência social, de forma
diversa, experimentou um ritmo mais lento em sua
implementação, seja na esfera normativa seja no próprio
asseguramento dos direitos a ela relativos.
Saúde – 1990 (Lei 8.080)
Previdência – 1991 (Leis 8.212 e 8.213)
Assistência social – 1993 (Lei 8.742)
Motivos do atraso histórico
- ausência de recursos
- histórico assistencialista
- atuação residual, não sistêmica
- invisibilidade dos usuários
• Superação do atraso
Na tentativa de superação do déficit histórico no
asseguramento sistemático dos direitos relativos à
assistência social, possível a partir da recente
construção do substrato normativo viabilizador da
implementação da política, o Ministério Público pode
funcionar como agente catalizador do processo
necessário a sua implementação.
• Identidades de escopos:
– A atribuição do MP de defesa dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127,
caput, da Constituição Federal), está em sintonia
com os objetivos de proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice, de amparo às crianças e adolescentes
carentes, de promoção de integração ao mercado
de trabalho, de habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência, de promoção
de sua integração à vida comunitária e de
universalização dos direitos sociais (art. 2º da Lei
n.º 8.742/93).
– A defesa do regime democrático e da ordem jurídica
pelo Parquet inclui, por excelência, a defesa dos
princípios e objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil (arts. 1º e 3º da Constituição
Federal). E, dentre estes, os postulados da cidadania e
da dignidade da pessoa humana, e os objetivos de
construção de uma sociedade justa e solidária, de
garantia do desenvolvimento nacional, de erradicação
da pobreza e da marginalização e de redução das
desigualdades sociais e regionais, tem como agente
viabilizador central o desenvolvimento da política de
assistência social.
• Reflexos positivos para o MP
A implantação do SUAS viabiliza a criação e
o oferecimento de serviços socioassistenciais
absolutamente necessários à atuação
eficaz do Ministério Público e do Poder
Judiciário, notadamente das áreas da infância
e juventude, família, educação, idoso e
pessoa portadora de deficiência.
• CT ou Judiciário aplica medida do art. 101, inciso
II, do ECA (orientação, apoio e acompanhamento
temporários) → Município conta com o CREAS
ou serviço de proteção e atendimento
especializado à famílias e indivíduos.
• MP ou Judiciário aplica medida do art. 45, inciso
II, do EI (orientação, apoio e acompanhamento
temporários) → Município conta com o CREAS
ou serviço de proteção social especial para
idosos e suas famílias.
• Maior potencial de eficiência
Como de trata de um sistema único (gestão
compartilhada, co-financiamento e cooperação
técnica entre os três entes federativos), o
monitoramento de sua implementação implica
na necessidade de obtenção e análise de
dados federais, estaduais e municipais, o que
dificulta a atuação isolada do Promotor de
Justiça (vinculado ao nível local da política de
assistência social).
Por seu turno, a atuação conjunta entre o
Promotor de Justiça e um órgão central de
referência (no caso o CAOPDC) facilita e
potencializa o trabalho de monitoramento,
principalmente pela possibilidade de:
-
Obtenção regular dos dados e realidade
Análise conjuntural dos dados
Produção de informação qualificada
Produção de subsídios para a intervenção
Sistematizar e replicar experiências exitosas
∙ Integração da atuação regionalizada e tradicional
- maior possibilidade de especialização (R)
- possibilidade de replicação da ação/trabalho a
outros municípios (R)
- maior conhecimento das peculiaridades locais pelo
Promotor de Justiça (T)
- atuação do Promotor de Justiça iniciante na área
especializada (T)
• Possibilidade de reprodução do sistema
Em razão de previsão de níveis mínimos de
cobertura
pelo
SUAS,
nacionalmente
definidos,
existe
a
possibilidade
de
reprodução adaptada do sistema criado a
outros estados da federação (meta COPEDH).
• Aperfeiçoamento do sistema
Atuação
sistêmica
se
revela
mais
democrática e apta a incorporar inovações
surgidas durante o processo, otimizando a
possibilidade de aperfeiçoamento contínuo do
próprio sistema de monitoramento.
• Objetivos
– Propiciar a habilitação de todos os
municípios do Estado do Paraná na gestão
básica ou plena do SUAS
– Garantir níveis mínimos de proteção social
especial em todos os municípios do Estado
do Paraná
– Aumentar os índices de cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa
Família
– Construir um sistema permanente de
monitoramento da implementação do SUAS
• Metodologia
- Atuação sistêmica
- Trabalho em ciclos
∙ atenua os riscos internos (MP e parceiros)
∙ atenua os riscos externos (demandados)
∙ concentra o esforço (foco e prioridade)
∙ facilita a execução (repetição)
- Integração à cadeia de monitoramento interno
do sistema
∙ facilita obtenção dos dados da realidade
∙ testa participação no fluxo → perenização
∙ auxilia no aperfeiçoamento do controle
interno
(falta sistema previsto nos itens 2.3,alínea k), e 2.4,
alínea j), da NOB/SUAS)
- Comunicação eletrônica
Órgãos intervenientes
Órgãos
Executores
Órgãos Parceiros
Órgão
Demandado
CAOPDC
SETP
Gestor Municipal
Promotor de
Justiça
CEAS
CIB
CMAS
• Ações – órgãos executores
- CAOPJDC
■ receber e sistematizar dados da SETP
■ enviar informações e material de apoio aos
PJ
■ informar ações sugeridas aos escritórios
regionais e à SETP
■ receber as informações dos PJ
■ reunião com PJ para apresentação dos
resultados parciais e avaliação coletiva
■ avaliação global do processo e ajustes
metodológicos
- Promotor de Justiça
■ providências tendentes a efetivar a
política de assistência social (ações
sugeridas ou outras)
■ informar o que foi efetivado ao CAOPJDC
• Ações – órgãos parceiros
- SETP
■ encaminhar informações ao CAOP
■ monitorar avanços/recuos na política
■ subsidiar o PJ com informações
- CIB
■ processar os pedidos de habilitação dos
municípios
■ comunicar o resultado da avaliação ao
MP/SETP/CEAS/CMAS
- CEAS
■ deliberar sobre os pedidos de habilitação
■ comunicar MP/SETP/CMAS
- CMAS
■ fazer o controle social local da política
Fases CICLO 1
Fases CICLO 2
Fases CICLO 3
• Etapas finais
- Reunião com os Promotores de Justiça
para apresentação dos resultados finais e
avaliação coletiva do desenvolvimento do
projeto - Dez/2011
- Identificação de ações a serem mantidas,
suprimidas ou incorporadas para o
aperfeiçoamento e consolidação do sistema
de monitoramento - Fev/2012
- Elaboração do relatório técnico final Abr/2012
- Desenvolvimento de um sistema de
informação para suportar a metodologia
consolidada - Jan/2011 a Dez/2011
• Primeira remessa de informações
- capa de procedimento com fluxo impresso
- modelo de Portaria de instauração de
procedimento
- informações sobre a natureza e dimensão
das irregularidades
- ações sugeridas
- modelo dos instrumentos de intervenção
(ofício, RA, TAC, pet. inicial de ACP, etc.)
- modelo de resposta pelo PJ ao CAOP
• Comunicação
1• opção
sistema inf. próprio
2• opção
outro sistema inform.
3• opção
papel
Download

Política de Assistência Social