MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO EM LÍQUIDO ISOLANTE
Portaria Interministerial 104/2013, Portaria Inmetro nº 378/2010 e
Portaria Inmetro nº 164/2012
Código: 3880
1. DEFINIÇÕES
1.1. Etiquetagem - É a forma de evidenciar, por meio da Etiqueta Nacional de Conservação
de Energia - ENCE, o atendimento a requisitos mínimos de desempenho estabelecidos em
normas e regulamentos técnicos. A Etiquetagem fornece importantes informações para a
decisão de compra por parte do consumidor, devendo ser consideradas juntamente com outras
variáveis como: a segurança, os aspectos ambientais e o preço.
1.2. Família - Os produtos são agrupados em famílias de modelos cujos princípios funcionais
e de construção elétrica sejam semelhantes, fabricados em uma mesma unidade fabril.
1.3. Modelo - Nome ou código que identifica o produto. Produto de designação ou marca
comercial única.
1.4. Modelos e similares - Modelos que possuem a mesma configuração hidráulica, com a
mesma eficiência e a mesma rotação específica. Modelos similares devem ser declarados,
necessariamente, na mesma Planilha de Especificação Técnica - PET.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Portaria Interministerial 104/2013 – Aprovar a Regulamentação Específica de
Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante e o seu respectivo Programa de Metas
na forma constante dos Anexos I e II à presente Portaria.
Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Art. 11. A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta
Regulamentação, em todo o território nacional, será efetuada pelo Inmetro e pelas entidades
de direito público devidamente credenciadas. Parágrafo único. O não cumprimento da
presente Regulamentação acarretará aos infratores a aplicação das penalidades previstas na
Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001.
2.2. Portaria Inmetro 378/2010 – Estabelecer os critérios para o programa de avaliação da
conformidade para transformadores de distribuição em líquido isolante, novos e
recondicionados, através do mecanismo da etiquetagem, para utilização da Etiqueta Nacional
de Conservação de Energia – ENCE, atendendo aos requisitos do Programa Brasileiro de
Etiquetagem – PBE, visando à eficiência energética.
2.3. Portaria Inmetro 164/2012 - Cientificar que os objetos sujeitos à avaliação da
conformidade, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverão ostentar, no
ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor, a Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia - ENCE.
Dconf/Divec – ver.1
Março/2015 - Página 1
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. É assegurado ao agente fiscal de objetos regulamentados o ingresso em todos os locais de
armazenamento, transporte, exposição ou venda de transformadores de distribuição em
líquido isolante (artigo 6º da Lei 12.545/2011).
3.2. - Art. 4º Os níveis de perda máxima na derivação crítica a serem obtidos nos ensaios são
estabelecidos no Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, para os Transformadores de
Distribuição em Líquido Isolante.
3.3. Datas limite para fabricação, importação e comercialização:
Fabricação / Importação Comercialização por Fabricantes
Comercialização por
e Importadores
Atacadistas e Varejistas
31/12/2013
30/06/2014
31/12/2014
3.4. Art. 14. Os fabricantes ou importadores deverão informar, quando solicitadas pelo
Inmetro, as quantidades relativas à produção, importação e comercialização dos Equipamentos
discriminados por Faixa de Classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE.
§ 1º Os fabricantes ou importadores terão prazo de sessenta dias para enviar ao Inmetro as
informações após a efetivação da referida solicitação pelo Instituto.
§ 2º O Inmetro será o responsável pelo recebimento e gerenciamento das informações
enviadas pelos fabricantes ou importadores, bem como por sua divulgação aos representantes
dos Ministérios que compõem o CGIEE.
4. METODOLOGIA
4.1. Fiscalização no fabricante/importador
4.1.1. Empresa fabricando, importando ou comercializando transformadores de
distribuição em líquido isolante sem a Etiqueta ENCE
4.1.1.1. Notificar para que o fabricante/importador regularize o produto de acordo com os
Requisitos de Avaliação da Conformidade estabelecidos pela Portaria Inmetro 378/2010 e
Portaria Interministerial 104/2013.
4.1.1.2. Lavrar auto de infração para fabricante/importador por fabricar/importar, sem a
Etiqueta ENCE, após o prazo permitido Portaria Interministerial 104/2013.
4.1.2 Empresa fabricando ou importando transformadores de distribuição em líquido
isolante com a Etiqueta ENCE
NOTA1: Os modelos etiquetados encontram-se no endereço:
www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/transformadores_distribuicao.pdf
4.1.2.1. Realizar a verificação formal de acordo com o item 4.3 desse procedimento.
4.2. Fiscalização no comércio
4.2.1. Transformadores de distribuição em líquido isolante sem a Etiqueta ENCE
NOTA2: De acordo com § 2o do artigo 3º da Lei 10295/2001, as máquinas e aparelhos
consumidores de energia encontrados no mercado sem as especificações legais, quando da
vigência da regulamentação específica, deverão ser recolhidos, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, pelos respectivos fabricantes e importadores.
4.2.1.1. Notificar o fiscalizado para apresentação do documento fiscal e para proceder à
devolução do produto ao fornecedor no prazo de 30 dias;
Dconf/Divec – ver.01
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4.2.1.1. Caso não apresente o documento fiscal, autuar a empresa fiscalizada por assumir a
responsabilidade;
4.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador por fornecer o
produto sem a etiqueta ENCE.
4.3. Verificação formal
4.3.1. A etiqueta deve ser aposta, obrigatoriamente, no produto, de forma a se tornar visível ao
usuário.
4.3.2. A etiqueta nacional de conservação de energia de transformadores de distribuição em
líquido isolante deve ter o formato e as dimensões em conformidade com a figura abaixo.
4.1.2.2. Constatada a ausência da etiqueta ENCE ou informações que estejam em desacordo
com a regulamentação, notificar o fabricante/importador.
4.1.2.3. Lavrar o Auto de Infração contra o fabricante/importador por fornecer produto com
ausência ou desacordo a regulamentação.
Nº
1
2
3
IRREGULARIDADES E ENQUADRAMENTOS - SGI - 3880
Descrição
Transformadores de distribuição em líquido isolante sendo fabricados /
importados sem a Etiqueta ENCE.
Enquadramento: Artigo 6° da Portaria Interministerial 104/2013 c/c o artigo 1º da
Portaria Inmetro 378/2010.
Transformadores de distribuição em líquido isolante sendo comercializados pelo
fabricante / importador sem a Etiqueta ENCE.
Enquadramento: Artigo 6° da Portaria Interministerial 104/2013 c/c o artigo 1º da
Portaria Inmetro 378/2010.
Transformadores de distribuição em líquido isolante sendo comercializados no
mercado nacional sem a Etiqueta ENCE.
Enquadramento: Artigo 6° da Portaria Interministerial 104/2013 c/c o artigo 1º da
Portaria Inmetro 378/2010.
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Transformadores de Distribuição 03 2015