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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002905-59.2015.404.7002/PR
REQUERENTE
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AZINIR MONDARDO DE AZEVEDO
CLAUDIO TONINI
ENILTON JOSE RIBEIRO
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FERNANDA GISELI DOS SANTOS PAES
MARISA KUSBIAK DE OLIVEIRA
PATRICIA DOS SANTOS JACOBY
ROBSON RICARDO RESENDE
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RUY GERALDO AMARAL FILHO
WEVERTON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADRIANA STORMOSKI LARA
ADRIANA STORMOSKI LARA
:
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INTERESSADO
ADVOGADO
:
:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
BANCO GMAC S.A.
BV
FINANCEIRA
S/A
CREDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
DANIEL FERREIRA DE SOUZA
SILVIO ROGERIO GALICIOLLI
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
:
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:
DENIS WILLIAN TOMAZINI
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
ANIS SOBHI ISSA
DIRLEY BARADELI
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
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Vanessa das Neves Picouto
DIVA RUSCHEL
ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS
EDERSON ROBERTO FOLETTO
FABIO JOSE TRINDADE SANTOS
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
IDIMAR BURILLE
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
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ADRIANA STORMOSKI LARA
JAIRO MOURA
Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
INTERESSADO
ADVOGADO
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:
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
JOAO CARLOS AGOSTINI
ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS
INTERESSADO
ADVOGADO
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:
ANDRE LUIS PONTAROLLI
José Bolivar Bretas
JOSIVALDO PAULO MOREIRA
LEANDRO MAIA BETINE
:
INTERESSADO
E
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INTERESSADO
ADVOGADO
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LARA NUNES RAMOS
TALITA SOARES DOS SANTOS
MAURICIO DEFASSI
cledy gonçalves soares dos santos
INTERESSADO
ADVOGADO
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MARCELO ALBERTO DE OLIVEIRA
ARIANE DIAS TEIXEIRA LEITE
pedro da luz
MARINALVA FERREIRA SANTOS
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Vanessa das Neves Picouto
MARLON ANTONIO DAS NEVES
cledy gonçalves soares dos santos
Fernando Henrique Vieira Zanatta
INTERESSADO
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:
johnny pasin
MAURICIO DEFASSI
TALITA SOARES DOS SANTOS
MAURICIO AMPESSAN
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
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:
CHRISTIANO SOCCOL BRANCO
MOACIR FARIAS ROSA
ARIANE DIAS TEIXEIRA LEITE
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
:
:
:
:
pedro da luz
SIDNEI ROQUE CEMIN
ELIANA MARIA COLUSSO
POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
EDITAL N.º 8965422
O Doutor LEANDRO CADENAS PRADO, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Foz do
Iguaçu/PR, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento e interessar possa, que, no processo em epígrafe identificado, serão leiloados os
bens descritos abaixo no estado em que se encontram de uso, conservação, características e estado
documental, na forma seguinte:
1º LEILÃO: dia 11 de junho de 2015, às 14 horas, com lanço não inferior ao valor da
avaliação.
2º LEILÃO: dia 02 de julho de 2015 às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja
inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: Dependências da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (Av.
Paraná, 3471, Jd. Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-720, Fone: 45 3576-5500).
VISITAÇÃO AOS BENS: A constatação aos bens ocorrerá na Delegacia da Polícia Federal em
Foz do Iguaçu e será realizada no horário comercial durante os 3 (três) dias que antecedem a
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data de cada praça, sendo permitida a respectiva inspeção minuciosa. Os bens que estiverem em
venda direta poderão ser vistoriados mediante prévio agendamento da visita com a Polícia
Federal.
LEILOEIRO: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, Leiloeiro Oficial, inscrito na Jucepar sob
o nº 606/98, e-mail: [email protected], Fone/Fax: (41) 3333-1515, com endereço na Rua
Chanceler Lauro Muller, 35, Curitiba/PR, CEP: 80.220-330, sítio eletrônico:
http://www.nogarileiloes.com.br/.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
1) Audi A6 3.0TFSI Quattro, Renavam 00195647327, Chassi WAUDG64F7AN023999, ano
2009, cor preta, placas AUD-2976.
Avaliação: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais);
2) GM S10 Advantage S Flex Power, Renavam 00128065591, Chassi 9BG124HF09C436525,
ano 2009, cor prata, placas ACW-1222.
Avaliação: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais);
3) Toyota Hilux CD 4X4 SRV, Renavam 00288055209, Chassi 8AJFZ29G0B6127504, ano 2011,
cor prata, placas JII-4242.
Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
4) Toyota Hilux SW4 SRV 4X4 D-4D, Renavam 00394242181, Chassi 8AJYZ59G8C3057506,
ano 2011, cor branca, placas ASW-0987.
Avaliação: R$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos reais);
5) GM Vectra Sedan 2.0 Elegance Flex, Renavam 00200794809, Chassi 9BGAB69C0AB243405,
ano 2010, cor prata, placas AAJ-6004.
Avaliação: R$ 24.250,00 (vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais);
6) Hyundai Tucson CRDi 4WD, Chassi KMHJT81VDBU333417, ano 2009, cor prata, placas
OAZ-520 (Paraguaia), veículo vendido no Brasil como Hyundai IX35.
Avaliação: R$ 47.120,00 (quarenta e sete mil cento e vinte reais);
7) Kia Sportage LX2 2.0 G2E, Renavam 00197694730, Chassi KNAKG812AA7713267, ano
2009, cor prata, placas ENO-8637.
Avaliação: R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais);
8) Kia Soul EX 1.6 FF MT Flex, Renavam 00348944950, Chassi KNAJT814AB7285870, ano
2011, cor preta, placas ANO-1584.
Avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
9) Toyota Hilux CD 4X4 SRV, Renavam 00904295915, Chassi 8AJFZ29G376035309, ano 2006,
cor prata, placas DVJ-9797. Possui restrição judicial.
Avaliação: R$ 57.867,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais);
10) Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ Flex, Renavam 00476954940, Chassi 9BGJC69X0CB328595, ano
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2012, cor preta, placas AJI-6004.
Avaliação: R$ 26.492,00 (vinte e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais);
11) Fiat Strada Trek CE Flex, Renavam 00883915197, Chassi 9BD27808A62510619, ano 2006,
cor vermelha - JUR-8673.
Avaliação: R$ 15.675,00 (quinze mil seiscentos e setenta e cinco reais);
12) VW Golf 1.6 Sportline Flex, Renavam 00157714764, Chassi 9BWAB01J1A4004726, ano
2009, cor preta, placas EID-9227.
Avaliação: R$ 26.395,00 (vinte e seis mil trezentos e noventa e cinco reais);
13) VW Polo 1.6, Renavam 00209478373, Chassi 9BWAB09N1AP029969, ano 2010, cor
vermelha, placas KGV-0467.
Avaliação: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais);
14) VW Saveiro 1.6 CE Cross, Renavam 00317010123, Chassi 9BWLB45UXBP182624, ano
2011, cor vermelha, placas AWK-1312.
Avaliação: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais);
15) Honda Fit EX Flex, Renavam 00214942007, Chassi 93HGE8890AZ203775, ano 2010, cor
Branca, placas MDB-1076.
Avaliação: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais);
16) Jet Ski Sea-Doo RXT-260, Casco/Chassi YDV19327E212, Motor M7491124, ano 2012, cor
preta.
Avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
17) Carretilha do tipo reboque, marca Volpato, Chassi 9A9CM0310CCEW8093
Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais).
CONDIÇÃO: Passivos de regularização e de circulação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Ônus (IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas): Constam.
Outras penhoras: Sem informações.
Alienação Fiduciária: Constam.
Ações/Recursos pendentes de julgamento: Sem informações.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
1. Ficam, pelo presente Edital de Leilão, devidamente intimados os terceiros interessados
acerca da designação desta hasta pública e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido
encontrados quando da realização da intimação pessoal; 2. Das condições dos veículos: 2.1. Os
bens serão leiloados no estado em que se encontram de uso, conservação, características e estado
documental; 2.2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a
circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante
o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas
taxas; 2.3. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados no RENAVAM - Registro
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Nacional de Veículos Automotores) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo
absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para
desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.4. O adquirente é
responsável, ainda, pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas
neste edital; 3. Os licitantes ficam cientes de que a arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30%
(trinta por cento) sobre o valor da arrematação; 3.1. Sobre o valor arrematado fica arbitrada a
comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) que será paga pelo arrematante
diretamente ao leiloeiro; 3.2. O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no
percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; 3.3. Deverá ser observado,
para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor
atribuído ao bem na avaliação; 3.4. Os bens serão entregues livres de quaisquer ônus existentes
até a data da expedição da Carta de Arrematação (art. 144-A, §5º do Código de Processo Penal);
3.5. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da
expedição da Carta de Arrematação; 3.6. Ao arrematante competem todas as despesas relativas à
transferência de propriedade do veículo e eventuais modificações e correções, de registro e das
características dos bens, que sejam exigidas pelos órgãos de trânsito, bem como com os serviços
de carregamento, transporte e retirada do mesmo, inclusive os danos eventualmente resultantes;
3.7. Os veículos serão entregues ao arrematante mediante a apresentação da Carta de
Arrematação; 3.8. Expedida a Carta de Arrematação em nome do arrematante, será comunicado
aos órgãos competentes e intimadas eventuais instituições financeiras para, no prazo de 30 (trinta)
dias - sob a pena de multa diária, efetivarem a desvinculação de todos os débitos, bloqueios,
gravames e multas existentes sobre os bens arrematados; 3.9. O valor da multa descrita no item
3.8 poderá ser revertido a título de indenização ao arrematante em compensação aos prejuízos
causados pela mora na entrega definitiva dos bens; 4. Não ocorrendo a arrematação dos bens em
hasta pública até a segunda data designada: 4.1. Fica autorizada a VENDA DIRETA a particular,
nos termos dos artigos 685-C e seguintes do CPC. 4.2. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro
nomeado caberá intermediar a alienação. 4.3. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, que se inicia após a realização da segunda praça/leilão; 4.4. Ocorrendo a
oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta; 5. Ficam desde logo,
intimados todos os interessados das datas designadas, se porventura não encontrados para
intimação pessoal, para que, se assim o quiserem, acompanhem referido ato, valendo o
presente como edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. 6. O prazo para apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar da realização da
hasta pública, independente de intimação. 7. Tratando-se de veículos, eventuais sanções
administrativas decorrentes das hipóteses previstas no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro,
somente poderão ser aplicadas ao arrematante após o levantamento integral dos ônus (débitos,
bloqueios, gravames e multas) incidentes sobre os bens arrematados, que sejam anteriores à
expedição da Carta de Arrematação.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no
futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma
da lei e afixados no local de costume.
Obs.: Os bens não arrematados em hasta pública, até a segunda praça designada, serão alienados
por meio de VENDA DIRETA pelo leiloeiro, podendo ser ofertada proposta de qualquer
valor que não seja preço vil, a qual será avaliada pelo Juízo, nos termos do artigo 685-C do
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CPC.
Ciente os interessados que este Juízo localiza-se na Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro
Jardim Naipi - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85.853-410 - Fone: (45) 3521-3646 - e-mail:
[email protected]; bem assim, possui antedimento ao público no horário das 13 às 18 horas, de
segunda a sexta-feira.
Foz do Iguaçu-PR, 11 de maio de 2015. Eu, Alescio M. Francellino, Servidor da Secretaria, o
editei; e eu, Zoenir F. da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.
Leandro Cadenas Prado
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Leandro Cadenas Prado, Juiz Federal Substituto, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26
de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 8965422v6 e, se solicitado, do código CRC 5ECCF191.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Leandro Cadenas Prado
Data e Hora:
18/05/2015 18:00
18/05/2015 18:13
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