SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
Nota Fiscal eletrônica – NF-e
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 Eliminar a redundância de informações
padronização das obrigações acessórias
por
meio
da
 Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às
diversas unidades federadas
 Reduzir os custos das empresas com a racionalização das
obrigações acessórias
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 EC nº 42, de dezembro de 2003:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes
por órgãos ou entidades legalmente autorizadas
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 Melhor ambiente de negócios para o País
 Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição
da concorrência desleal entre as empresas
 Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos
Contribuintes
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
 Reduzir os custos com a dispensa
armazenamento de documentos em papel
Visão Geral
de
emissão
e
 Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos
internos de faturamento e logística operacional
 Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de
NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente
aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal
 Aperfeiçoamento do combate à sonegação
 Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo
 Redução de fraudes
Julho/2009
Objetivos
Expectativas
Visão Geral
 Redução do Custo Brasil
 Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas
(B2B)
 Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)
 Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de
papel
Julho/2009
Construção Coletiva
 Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Julho/2009
Objetivos

Expectativas
Visão Geral
Devido a abrangência do projeto, sua elaboração foi dividida em
módulos:
 Escrituração Contábil Digital – ECD:
 (IN RFB 787/07 );
 Escrituração Fiscal Digital – EFD:
 Ajuste SINIEF 02/09 (Convênio ICMS 143/2006);
 Ato COTEPE 09/2008;
 Protocolo ICMS 77/08
 Nota Fiscal eletrônica – NF-e;
 Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e:
 Ajuste SINIEF 09/07;
 Ato COTEPE 08/08.
Julho/2009
Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de
emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência
apenas eletrônica.
NFs Modelos
1 e 1A
Julho/2009
CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
É um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar
uma operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente e recepção,
pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Julho/2009
MODELO CONCEITUAL DA NF-e
 Contribuinte Solicita ser Emissor de NF-e (cadastramento
eletrônico).
 Contribuinte permanece por um período em Ambiente de
Homologação (testes).
 Aprovado na Homologação, o Contribuinte é Autorizado a
Emissão de NF-e.
Julho/2009
CICLO DE VIDA DA NF-E
 Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e
 Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e
 Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs
 Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet
 Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário
Julho/2009
ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E
Contribuinte
Defere
Solicitação
Contribuinte
SIM
OK?
NÃO
Solicita
Credenciamento
Indefere
Solicitação
Efetua
Correções
NÃO
Secretaria Fazenda
Análise da
Solicitação
SIM
Ambiente de
Homologação
Julho/2009
ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
FS / FS-DA
Comprador
Vendedor
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Envia
Devolve
NF-e
NFE
Autorização
Lote
NF-e
de
Uso
NF-e
Fiscalização
Validação Recepção:
Recepção OK • Assinatura Digital
• Esquema XML
SCAN
• Emitente Autorizado
Validação
OU
DPEC
Secretaria Fazenda
• Destinatário
Pós Validação:
• Coerência
Informações
• Cruzamento
de Dados
Julho/2009
ETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs
Comprador
Vendedor
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Envia
Devolve
NF-e
Autorização
de Uso
LoteNF-e
NF-e
Retransmite NF-e
Secretaria Fazenda (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Julho/2009
ETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNET
Vendedor
Vendedor
Comprador
Comprador
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Envia
Devolve
NF-e
NFE
Autorização
de
de Uso
Uso NF-e
NFE
Consulta
Consulta NF-e:
NFE:
• CNPJ Emitente
• Número
Número NF-e
NFE
Secretaria Fazenda
• Código de Acesso
Julho/2009
Consulta à NF-e:
A consulta à NF-e pode ser feita:
1.
2.
3.
No portal da SEF/MG (no caso de ser autorizadora ou
destinatária)
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html.
No Portal Nacional:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ;
No portal NF-e da SEFAZ do emissor ou destinatário
da NF-e ( vide link no Portal Nacional).
Julho/2009
ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO
Contribuinte
Destinatário
NÃO
Devolve
Mensagem de Erro
Aceite
Devolve Protocolo
Aceites Realizados
Envia
OK?
SIM
Relação NFEs
NF-e
Recebidas
SEFAZ Avalia:
Análise Eletrônica
do Pedido Aceite • Assinatura Digital do Destinatário;
• Existência NF-e;
• Coerência NF-e - Destinatário;
Secretaria Fazenda
Julho/2009
Modalidades de Contingência
 I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil;
 II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do
Brasil (Ato COTEPE 34/08);
 III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS);
 IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio
ICMS (Conv. ICMS 110/08 e Ato Cotepe 35/08).
Julho/2009
Diferença entre FS / FS-DA
O FS-DA foi instituído pelo convênio ICMS 110/08 com o objetivo de
flexibilizar o processo produtivo, armazenagem e distribuição do
Formulário de Segurança tendo em vista a massificação da
obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Os requisitos de segurança do FS-DA são os mesmos do FS e as
gráficas que produzem o FS-DA são as mesmas do FS. Porém
permitiu-se impressão eletrônica de alguns dados que antes
eram exigidos de forma tipográfica além de possibilitar a
distribuição dos formulários por outros estabelecimentos.
A solicitação de FS-DA deverá ser disponibilizada no SIARE (AAFSDA – Autorização de aquisição de FS-DA) até o final de
julho/2009 (ou seja, não haverá contingência por FS-DA até que
exista a AAFS-DA no SIARE).
Julho/2009
Alertas sobre Contingência
 Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência: 168
horas após emissão da NF-e – Ato COTEPE 33/08.
 DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE
TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE
SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar
transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade
de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for
autorizada) além do problema com a chave de acesso constante
do DANFE em contingência, que pode divergir da chave
autorizada anteriormente.
Julho/2009
Julho/2009
PAFS para DANFE (FS):
 Solicitação de Formulário de Segurança
(PAFS) para DANFE em contingência no
SIARE:
 Liberada esta solicitação no SIARE aos
contribuintes obrigados à NF-e 180 dias
antes da data de obrigatoriedade.
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005)
 Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo
desenvolvimento e implantação do projeto.
 Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto.
 Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005)
 Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do
fisco e contribuintes.
 Ato COTEPE 03/2009 (19/03/2009)
 Aprova o Manual de Integração NF-e e dispõe sobre as
especificações técnicas da NF-e (versão 3.00).
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007:
 Estabelece obrigatoriedade da utilização
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os
contribuintes que exerçam atividades
econômicas tipificadas no mesmo:




a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores);
a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores);
a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores);
a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil

Fiscal
NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções:

§1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos
contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo,
ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput”, que não se
enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

§2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas
no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos
do mesmo titular;

II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que
tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou
bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do
exercício anterior (EFICÁCIA ATÉ 31/08/2009 – Protocolo ICMS 04/2009);

IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de
particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas
ocorridas
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009:
 Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos
códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE:




a partir de 01 de ABRIL de 2010;
a partir de 01 de JULHO de 2010;
a partir de 01 de OUTUBRO de 2010;
a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010:
 operações destinadas a Administração Pública direta ou
indireta e destinatário localizado em unidade da Federação
diferente daquela do emitente
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009:
 Cláusula Primeira - § 3º Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do
contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou,
por exercer a atividade, deva constar em seus atos
constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal
do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de
cada unidade federada.
 Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de
abril de 2007.
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil

Fiscal
NF-e
regras gerais e exceções:
Quanto ao inciso IV do §2º do Protocolo ICMS 10/2007 combinado com o
inciso II do §2º do Protocolo ICMS 42/2009, a cada ano será verificada a
receita bruta com base nas seguintes obrigações acessórias entregues
pelo contribuinte no exercício anterior: DAPI, VAF ou PGDAS (Simples
Nacional).
As CNAE’s consideradas nesta exceção são:
CNAE
data_obrig IBGE - Descrição
1111901
1/12/2008
Fabricação de aguardente de cana de
açúcar
1111902
1/12/2008
fabricação de outras aguardentes
1112700
1/12/2008
Fabricação de vinho
Julho/2009
Lista de contribuintes obrigados:
A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos
seguintes critérios:
 CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base
na
tabela
de
CNAE
publicada
no
site
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html;
 Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente
de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode
praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
O contribuinte pode solicitar exclusão da lista caso esteja na CNAE
correta, porém não pratique atividade que o obrigue (exemplo:
CNAE 2222600 – fabricação de embalagens plásticas – a
obrigatoriedade abrange apenas a fabricação de PET). Neste
caso deve-se protocolar requerimento na AF.
Julho/2009
Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Está disponível um programa emissor de NF-e para
pequenos
e
médios
contribuintes
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).
 Este programa também poderá ser utilizado no
caso de pane geral no sistema das empresas
obrigadas à NF-e.
Julho/2009
Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e
destacam-se:
 No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/)
as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte e
no Manual de Contingência e Schemas XML;
 No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/)
o Manual de Credenciamento;
 Atenção para a listagem dos contribuintes
obrigados à NF-e (porém esta serve apenas
como referência) .
Julho/2009
Legislação Abrangência
Contábil

Fiscal
NF-e
Legislação MG:

DECRETO N° 44.765, de 28 de março de 2008 (MG de 29/03/2008);

PORTARIA SAIF Nº 001/2008, de 19 de
março
de 2008 (MG de
20/03/2008):
 Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2008;
PORTARIA SAIF Nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de
11/04/2008):
 Processo de credenciamento.
PORTARIA SAIF Nº 003/2008, de 20 de novembro de 2008 (MG de
21/11/2008):
 Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/12/2008;
PORTARIA SAIF Nº 002/2009, DE 23 DE MARÇO DE 2009 (MG de
24/03/2009:
 Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2009



Julho/2009
Novidades
 Portal NF-e – SEF/MG:
 Menu “Legislação”
 Inclusão de referência às gráficas fabricantes de
Formulários de Segurança;
 Menu “Downloads”
 Links para baixar programa emissor; apresentações;
CNAE’s consideradas na obrigatoriedade; lista das
Autoridades Certificadoras e de Registro;
 Menu “Links”
 Inserção dos links do CONFAZ e do aplicativo
validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS.
Julho/2009
Perguntas
Obrigado pela atenção!
Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:
•
•
Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Central de Atendimento:
Telefones:
0800.9420900 para interior de Minas Gerais
(0xx31)3555.8866 e (0xx31)2128.8810 para região metropolitana
de Belo Horizonte, outros estados e países.
Correio Eletrônico:
[email protected]
SAIF/DINF/DED
Julho/2009
VOLTAR
Julho/2009
Abrangência
Contábil
Fiscal
NF-e
 Cadastramento na SEF/MG
 As empresas deverão preencher o formulário “Cadastro de
Emissor
de
NF-e”
disponível
na
página
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, enviandoo para o e-mail [email protected].
 Ambientes de Homologação e Produção:
 Homologação – testes pré-operacionais tais como: assinatura
digital, schema xml, web services, etc
 É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA A FASE
TESTES ANTES DA ENTRADA EM PRODUÇÃO
VOLTAR
Julho/2009
DE
Exemplo de
Formulário de
Segurança
VOLTAR
Julho/2009
Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional - SCAN
Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de
NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme
descrito a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”;
alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a
alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o
que implica na alteração do número da NF-e também; transmissão da NF-e para
o SCAN e obtenção da autorização de uso;
impressão do DANFE em papel comum;
lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência,
após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e
para UF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da
ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.
VOLTAR
Julho/2009
DPEC

A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que
esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de
uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:
 alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”;
 gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que
compõe um lote de NF-e:
 chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização
do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor
Total do ICMS retido por Substituição Tributária.
 o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de
controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte
emissor e será assinado digitalmente com o certificado digital do
emissor dos documentos contidos no arquivo;
Julho/2009
DPEC






o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC
deve ser enviado para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via
upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e;
impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE
em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em
contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do
Brasil”;
lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência;
Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em
Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las;
Página Web do DPEC do ambiente de homologação:
 https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/ConsultaDPEC.aspx
 https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/UploadDPEC.aspx
Página Web do DPEC do ambiente de produção:
 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.aspx
 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx
VOLTAR
Julho/2009
FS / FS-DA
a)
b)
c)
d)
e)
Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de
NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme
descrito a seguir:
geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para
“2” (FS) ou “5” (FS-DA);
impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de
segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência impresso em decorrência de problemas técnicos”
lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência
transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos
que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de
transmissão na legislação;
tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas
técnicos que estão pendentes de retorno.
VOLTAR
Julho/2009
Download

Conceito de Nota Fiscal Eletrônica