ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA A CONSULTA PÚBLICA 15/2014
NT 353/2014-SFF-ANEEL
1. VISÃO GERAL
No âmbito da Consulta Pública 15/2014, Nota Técnica 353/2014, é louvável
a preocupação da agência com a qualidade do serviço ofertado pelas
concessionárias de energia aos seus consumidores.
Para tanto, é razoável supor que haja uma ligação entre as atividades
operacionais de companhias e sua situação econômico-financeira. Essa
ligação é ainda mais forte em setores de infraestrutura, pois estes têm como
características: grande volume de imobilização de capital e retorno de longo
prazo. Adicionalmente, é suposto que exista um lapso temporal entre
dispêndios insuficientes e a piora da qualidade dos serviços prestados,
apontando a importância de detectar esse ciclo com antecedência, de forma a
evitar prejuízos aos consumidores.
Por essa razão, a Superintendência, por sua vez, acompanha a situação
econômico-financeira das distribuidoras, de modo a avaliar sua capacidade de
investimentos para manutenção/melhora da qualidade do serviço prestado.
Contudo, não há um processo formal pelo qual este acompanhamento é feito.
Entende-se que a formalização do acompanhamento supracitado seja benéfica
tanto para o setor quanto para a sociedade.
Para tanto, algumas contribuições serão feitas ao longo do texto para
aprimorar
a
proposta
de
acompanhamento
econômico-financeiro
distribuidoras de energia elétrica, são elas:

Demonstrações Societárias e Regulatórias;

Má gestão e insuficiência tarifária;

Necessidade da publicação;

Gatilho da fiscalização;

Limites.
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das
2. DEMONSTRAÇÕES SOCIETÁRIAS E REGULATÓRIAS
A pré-condição para uma boa análise de demonstrações financeiras é uma
boa contabilidade, que siga padrões e convenções aceitas por todo o setor,
permitindo o acesso às informações adequadas para avaliação da saúde
operacional, econômica e financeira da companhia.
Desde 2011, com a convergência às normas internacionais de contabilidade
e a respectiva incompatibilidade destas normas com o sistema de reajustes
tarifários, a ANEEL implantou os demonstrativos contábeis regulatórios. Desse
modo, as elétricas passaram a conviver com dois sistemas oficiais de
demonstrativos financeiros. É importante uma definição clara de qual será a
fonte utilizada pela agência para o acompanhamento proposto.
Vale ressaltar as diferenças entre as duas contabilidades (pré-assinatura
dos aditivos ao contrato de concessão em 2014):
Desde o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia
Elétrica de 2001, quando as variações entre reajustes dos custos não
gerenciáveis da chamada “Parcela A” passaram a ser contempladas na tarifa,
criou-se um importante ativo/passivo regulatório (Conta de Compensação de
Variação de Valores de Itens da Parcela A- CVA).
Todavia, em obediência ao padrão do International Financial Reporting
Standards (IFRS), a contabilidade societária eliminou a contabilização desses
ativos, sendo que sua falta na contabilidade societária (de 2011-2013) leva a
divergências marcantes na análise em períodos em que tais ativos/passivos
tenham volumes consideráveis, tais quais os dos anos recentes.
A
Elektro
concorda
com
a
Superintendência
na
utilização
das
demonstrações societárias. Como é interessante para a agência um
levantamento histórico dos indicadores propostos, sugere-se a utilização de
demonstrativos regulatórios, ademais, o envio desses demonstrativos já é uma
obrigação regulatória da distribuidora na forma dos Relatórios de Informações
Trimestrais RITs. Sendo assim, a proposta da agência não criaria uma nova
obrigação para a distribuidora.
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3. MÁ GESTÃO OU INSUFICIÊNCIA TARIFÁRIA
É importante que a Superintendência tenha em mente a distinção entre má
gestão e insuficiência tarifária, uma vez que a primeira deve ser tratada de
maneira distinta da segunda.
Do ponto de vista da distribuidora, a tarifa é a principal entrada de caixa
para fazer frente aos dispêndios, sendo o maior deles o dispêndio relativo à
compra de energia. Sabe-se que variações nos gastos entre os reajustes são
considerados no próximo processo tarifário da distribuidora, de maneira a
“neutralizar” seus efeitos. Todavia, nos anos recentes, estes custos se
tornaram tão elevados que causaram um descasamento no fluxo de caixa das
companhias dentro do ano tarifário, fenômeno notado pela agência, tendo em
vista a abertura da Audiência Pública Nº 7/2015 com o objetivo de definir a
metodologia que será utilizada nas Revisões Tarifárias Extraordinárias.
Com a utilização dos demonstrativos regulatórios, os resultados das
companhias não são afetados por um salto tanto para baixo quanto para cima
dos custos dos Itens da Parcela A. Contudo, enquanto o saldo da CVA
representa apenas uma expectativa de recebimento futuro, os custos
acontecem no momento presente, criando um descompasso entre gasto e
receita,
e
levando à
possibilidade de
descasamento
de caixa
que
potencialmente afetaria as operações rotineiras das concessionárias.
Os indicadores de endividamento, eficiência e rentabilidade propostos pela
Superintendência não conseguem fazer a distinção entre a má gestão e a
insuficiência tarifária. Seria ideal, tanto para a sociedade quanto para as
distribuidoras, que a Superintendência pudesse fazer esse diagnóstico, de tal
modo que atue corretamente preservando o bem-estar dos consumidores.
Para tanto, é necessário que se compare o volume dos ativos e passivos da
distribuidora frente à geração de caixa. Caso estes estejam descolados é
apropriado um processo tarifário para correção de tal disparidade, protegendo
tanto a distribuidora quanto seus consumidores. É importante que as regras
para tal processo sejam conhecidas a priori e que as estas sejam discutidas
amplamente com a sociedade.
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4. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO
A sugestão da publicação periódica dos indicadores em sitio oficial da
ANEEL é questionável, porque os dados para o cálculo já são amplamente
divulgados pela agência. Questiona-se portanto a divulgação dos mesmos
dados, apenas em formatos diferentes. Idealmente, seria interessante que a
sociedade tivesse expertise para realizar suas próprias considerações sobre o
serviço e gestão de sua distribuidora.
5. GATILHO DA FISCALIZAÇÃO
Entende-se que o objetivo da Superintendência é evitar que a situação
econômico-financeira afete o serviço oferecido pela concessionária. Para
realizar tal diagnóstico, a Superintendência sugere a formatação de uma
fiscalização periódica da situação econômica, financeira e operacional de todas
as distribuidoras do país.
Idealmente, visando a otimização de recursos do consumidor, deve-se
apenas realizar a fiscalização daquelas distribuidoras que apresentam
qualidade do serviço prestado inferior aos limites regulatórios.
A Elektro sugere que haja gatilhos que podem ser utilizados pela agência
no sentido de otimizar a utilização de recursos. Para tanto, sugere-se que a
agência selecione apenas as distribuidoras que se encontram na metade
inferior do Indicador de Desempenho Global de Continuidade, criando mais um
incentivo para melhoria da qualidade.
Dentre essas, ainda há a possibilidade de empresas com situação
econômica e financeira saudáveis, porém com qualidade inferior à mediana do
setor. Três motivos podem explicar tal situação: (1) Limites regulatórios irreais
com a área de concessão da companhia; (2) Investimentos realizados para
melhorar a qualidade ainda não surtiram efeito na qualidade do produto; (3)
insuficiência de investimento da rede. Apenas no último caso, deve-se elaborar
planos de melhorias.
Como a trajetória de melhoria é importante sugere-se que entre as
distribuidoras com qualidade inferior à mediana do setor por dois anos
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seguidos, a agência observe, primeiramente, o nível de endividamento. Caso o
mesmo se encontre fora dos padrões, realiza-se o monitoramento detalhado.
Desse modo, sugere-se que se realize o monitoramento completo apenas
para distribuidoras com qualidade inferior à mediana do setor por dois anos
seguidos e nível de endividamento fora dos limites definidos.
6. LIMITES
É importante que limites para os indicadores sejam discutidos de maneira
ampla e transparente e que as condições mínimas exigidas pela agência sejam
conhecidas
a
priori,
permitindo
o
planejamento
das
companhias
e
monitoramento de partes interessadas.
Atualmente, a Superintendência exige um plano de ação para companhias
com situação de endividamento incompatível com o seu fluxo, ou seja,
indicador de sustentabilidade superior a 7. Adicionalmente, existe um processo
de anuência introduzido pela REN Nº532/2013 que também apresenta limites
de endividamento.
Contudo, uma discussão deve ser feita para trazer transparência para esses
limites sugeridos. Também não é claro, na Nota Técnica Nº353/2014SFF/ANEEL, quais seriam os limites que determinariam se uma distribuidora se
encontra em: (1) boa situação; (2) situação intermediária e (3) situação crítica.
Sugere-se a abertura de Audiência Pública para discussão futura de níveis
aceitáveis de endividamento.
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