ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA 067/2015
Recursos da Conta Bandeira– NT 267/2015-SGT/ANEEL
1. CONTA BANDEIRA – SALDO SUPERAVITÁRIO CCRBT
Audiência Pública 067/2015 trata dos Recursos da Conta Bandeiras e
das mudanças que serão realizadas na metodologia.
A iniciativa tomada pela ANEEL de implementação das bandeiras
tarifárias tendo em vista os problemas enfrentados na geração de energia, é
essencial para o bom funcionamento do setor elétrico brasileiro.
Essas bandeiras refletem o custo real da geração brasileira e fornecem
aos consumidores a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo.
Dessa forma, o uso das bandeiras permite as concessionárias
repassarem os custos excedentes decorrentes da compra de energia gerada
pelas termelétricas para os seus consumidores em tempo real e proporciona
aos consumidores o parcelamento dos custos ao invés do repasse final no
próximo processo tarifário.
Adicionalmente, para o compartilhamento desse dinheiro foi criada a
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT). Todos
os meses os recursos provenientes da aplicação são rateados, considerando o
custo de geração.
A nota técnica em discussão traz alterações que serão feitas no cálculo
dos repasses das distribuidoras e saldo presente na CCRBT. Até o momento, o
modelo contemplava apenas os casos em que o Custo Descoberto era superior
à Receita Total e ao Saldo da CCRBT, contabilizando então um valor deficitário
na conta.
A proposta presente trata os casos em que a Receita e o Saldo da Conta
são superiores ao Custo Descoberto, gerando então um valor superavitário na
CCRBT. A tabela a seguir apresenta quais serão os novos valores repassados
por cada distribuidora e um comparativo entre as duas metodologias. É
possível perceber que as Distribuidoras repassam um valor menor, mas
suficiente para cobertura de todos os custos. Em caso deficitário da CCRBT,
será considerada a metodologia anterior.
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: RUA ARY ANTENOR SOUZA, 321, CAMPINAS, JD NOVA AMÉRICA, CEP 13053-024
2. CONTRIBUIÇÕES ELEKTRO
A metodologia proposta pela ANEEL considera o
de cada
distribuidora ao calcular seu repasse à CCRBT. No entanto os valores
e
já levam em conta esse saldo, o
que causa uma duplicidade na fórmula. Sendo assim, para que a fórmula do
repasse corresponda à proposta descrita na Nota Técnica, o valor
deve ser retirado, como segue:
Apesar de a Nota Técnica ter como objetivo dar tratamento ao saldo
positivo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias –
CCRBT, tal tratamento é dado marginalmente. A Elektro entende que é
necessário considerar o saldo da CCRBT (
) no cálculo do repasse
e não apenas o saldo individual rateado a cada distribuidora (
),
como foi proposto.
Para a Elektro, na situação superavitária da CCRBT, o saldo da conta
deve ser destinado a fazer repasses às distribuidoras que possuam custos
descobertos. Caso o saldo da CCRBT seja suficiente para arcar com os custos
descobertos do setor, não seria necessário que as distribuidoras com receita
excedente realizassem repasses. Nessa situação, os repasses realizados
seriam:
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Por outro lado, caso o saldo da CCRBT seja menor do que os custos
descobertos do setor, as distribuidoras com receita excedente devem repassar
à conta centralizadora apenas o suficiente para que todos os custos sejam
cobertos. Ou seja, nessa situação, o repasse das distribuidoras com receita
excedente deve ser igual à diferença entre o saldo da CCRBT e os custos
descobertos do setor (
). Assim, a
formulação do repasse nessa situação seria:
Essa formulação que propomos garante que, enquanto o saldo da
CCRBT for suficiente para cobrir os custos descobertos do setor, as
distribuidoras poderão manter toda a sua receita excedente, e – assim como
propõe a Nota Técnica – será possível retornar os adicionais de bandeiras já
cobrados integralmente aos consumidores que efetivamente arrecadaram os
recursos da bandeira nos processos tarifários seguintes.
Sugere-se que os repasses à CCRBT em caso superavitário sejam
definidos segundo as seguintes fórmulas:
Para os casos de situação deficitária, deverá ser utilizada uma
metodologia semelhante a atual, com pequenas alterações levando com conta
o possível saldo das distribuidoras. Desse modo, para o repasse CCRBT é
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necessário considerar o saldo presente na conta de cada distribuidora para
garantir que todas façam os repasses na mesma proporção. Sendo assim, o
novo modelo ficaria:
Adicionalmente, a Elektro entende que a as bandeiras tarifárias deveriam
cobrir os custos que as concessionárias das regiões Sul, Sudeste e CentroOeste têm com a variação cambial de Itaipu, em função da oscilação da
cotação da moeda americana, levando em conta que este custo também não é
gerenciável. Dessa forma solicitamos agregar esse item nos custos líquidos
considerados na conta bandeira, com o objetivo de utilizar o saldo positivo
presente na CCRBT para arcar com as diferenças atuais entre a cotação do
dólar utilizada no processo tarifário de cada distribuidora e as cotações
vigentes que afetam o custo de compra de energia de Itaipu, garantindo a
diminuição do saldo negativo das distribuidoras.
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