AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.832, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Homologa os limites mínimo e máximo do
Preço de Liquidação de Diferenças – PLD
para o ano de 2015.
Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 57 do Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Resolução nº 682, de 23 de dezembro de 2003 e na Resolução
Normativa nº 392, de 15 de dezembro de 2009 e o que consta do Processo nº
48500.004659/2014-34, resolve:
Art. 1º Homologar os limites mínimo (PLD_min) e máximo (PLD_max) do Preço de
Liquidação de Diferenças – PLD, conforme os valores constantes do Anexo desta Resolução,
que terão validade entra a primeira e a última semana operativa de preços de 2015, para todos os
submercados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2014, seção 1, p. 168 v. 151, n. 231.
ANEXO
Limites mínimo e máximo do preço de liquidação de diferenças
Item
R$/MWh
PLD_min
30,26
PLD_max
388,48
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resolução homologatória nº 1.832, de 25 de novembro de 2014