Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação
“REORDENAMENTO DO SCFV E O
REDESENHO DO PETI”
REORDENAR
Colocar de novo em ordem.
 Uniformizar a oferta do SCFV ( materializar aTipificação);
Unificar a lógica de cofinanciamento independente da faixa
etária;
 Planejar a oferta de acordo com a demanda local;
Garantir serviços continuados;
 Potencializar a inclusão dos usuários identificados nas
situações prioritárias;
 Facilitar a execução do SCFV, otimizando recursos
Humanos, materiais e financeiros.
 PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS: ações integradas e complementares, tratadas no artigo 24 da
LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar
e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas
(NOB/AS, 2005: p. 19).
 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: são atividades continuadas que visam à melhoria da vida da
população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando
os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social
prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de
média e alta complexidade (LOAS, 1993).
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
 Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos
ciclos de vida;
 Intervenção social planejada;
 Se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e
sociabilidade;
Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de
vivências lúdicas;
 Desenvolve o sentimento de pertença e de identidade;
 Promove a socialização e a convivência comunitária;
 Incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no
território.
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/2009)
SCFV → Segurança do Convívio
•
“A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio (...) supõe a não aceitação de
situações de reclusão, de situações de perda das relações. (...) A dimensão societária da vida
desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os
processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por
discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo o convívio humano. A
dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser
ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio”. (PNAS, 2004, p. 26).
•Entende-se por Serviço em Funcionamento:
 Aquele que é planejado e continuado;
 Possui um local, uma unidade física onde é executado;
 Referenciado ao CRAS;
 Possui equipe de referência;
 Disponível em determinado tempo e horário de funcionamento;
 Possui usuários que participam.
SCFV → Segurança do Convívio
Equipe de Referência:
Técnico de Referência – profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser
referência aos grupos do SCFV. Atua no planejamento junto com o orientador social e atividades
envolvendo as famílias dos usuários.
 Orientador Social – profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s)
grupo(s) é responsável pela execução do Serviço.
 Facilitadores – profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de
oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte, cultura etc. É de contratação opcional.
SCFV → Segurança do Convívio
•


Processo de Reordenamento → possíveis ganhos:
Qualificação do Serviço;
Flexibilidade e autonomia do município e DF na organização da oferta do SCFV de acordo com as
características locais de vulnerabilidade e risco e situações prioritárias;
 Ampliação da interlocução entre os níveis de proteções permitindo a integralidade das ações;
 Registro da participação dos usuários no Serviço em sistema de informações e não mais a
utilização de frequência obrigatória (permite que o usuário participe de acordo com sua
necessidade e interesse), com base no estudo social da equipe técnica e disponibilidade dos
usuários;
 A Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos
grupos, de acordo com os ciclos de vida, com ênfase aos grupos intergeracionais.
SCFV → Segurança do Convívio
Flexibilidade para composição dos grupos:
Tipificação
SCFV
Crianças até 6 anos, Crianças e adolescentes
de 6 a 15 anos, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e Idosos.
SCFV → Segurança do Convívio
Atendimento de Público Prioritário:
 Em situação de isolamento;
 Trabalho infantil;
 Vivência de violência e, ou negligência;
 Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
 Em situação de acolhimento;
 Em cumprimento de MSE em meio aberto;
 Egressos de medidas socioeducativas;
 Situação de abuso e/ ou exploração sexual;
 Com medidas de proteção do ECA;
 Crianças e adolescentes em situação de rua;
 Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência.
Cofinanciamento do SCFV ...
Projovem
Adolescente
PBV I
Os recursos para
o Reordenamento são
oriundos dos Pisos
que cofinanciam:
SCFV
para crianças
até 6 anos e idosos
PBVII
Serviço
Socioeducativo
do PETI
PVMC
PJA
Crianças de 0 a
6 anos e
Idosos
Adotou-se o maior valor de referência para o SCFV, ou seja, o do PJA.
PETI
Piso Básico Variável - PBV = Componente I +
Componente II
SCFV → Segurança do Convívio
Componente I :




Visa garantir a manutenção e continuidade do serviço, sendo seu valor fixado anualmente;
Tem como base a capacidade de atendimento (oferta planejada) do município;
Representa 50% do valor do PBV;
O valor mínimo para esse componente é de R$ 4.500,00 está baseado em mínimo do PJA 2.500,00 +
mínimo do PETI
1.000,00 + mínimo do SCFV 0 a 6 e idosos 1.000,00
Componente II :
 Valor que objetiva induzir o atendimento em geral e a inclusão do público prioritário no SCFV;
 Considera a quantidade total de atendimentos, independente da situação, e do percentual de
inclusão do público prioritário;
 É calculado sobre o atendimento total, mas conta com um mecanismo de indução para a inclusão do
público prioritário;
 Pode chegar até a valor igual ao do componente I (permanente);
 Seu cálculo é proporcional à capacidade de atendimento e alcance da meta de inclusão do público
prioritário;
 Possui uma meta de atendimento para o público prioritário.
SCFV
Meta de inclusão do público prioritário:
• Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município e DF para inclusão dos
usuários identificados nas situações prioritárias;
• Impacta no cálculo do Componente II;
• Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional,
não sendo inferior a 10%.
Portanto, o Piso Básico Variável para a SCFV é:
Baseado na capacidade de atendimento e possui dois componentes (I e II), sendo um para garantir a
continuidade e outro para a indução do atendimento;
Exemplo de cálculo:
Município X que possui capacidade de atendimento mínima de 180 usuários
Componente I (permanente)
R$ 4.500,00
Componente II (variável)
até
R$ 4.500,00
Total do PBV
R$ 9.000,00
Sistema de Informações do
SCFV - SISC
Usuários
Registro de Usuário
Campo de identificação (por
exemplo, NIS, nome etc.)
Registrar a situação do usuário
(prioritária ou demais)
18
Vincular o usuário a
um grupo
Faixas etárias:
-0 a 3 anos
-3 a 6 anos
-6 a 10 anos
-10 a 13 anos
-6 a 12 anos
-12 a 15 anos
-12 a 17 anos
-15 a 17 anos
-Pessoas idosas
-intergeracionais
Confirmação da
Participação
A cada trimestre será
necessário confirmar se o
usuário continua participando
do serviço
Escolher o grupo quando
houver mais de um
19
Sistema de Informações do SCFV - SISC
•
Após o sistema estar disponível iniciar
•
imediatamente o registro, para evitar a perda do prazo;
•
Preparar-se antecipadamente para o registro dos usuários:
a) gestor estar de posse da senha do SAA;
b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas para operar o SISC;
c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos profissionais do serviço
(técnico de referência e orientador social).
d) No caso de execução indireta identificar as instituições que prestam o serviço (Nome e
responsável, CNPJ, endereço de onde o serviço será prestado e informações da equipe do serviço);
qual será o CRAS referência.
Redesenho do Programa de erradicação
do Trabalho Infantil
Redesenho do PETI – Marco Legal
É um programa de caráter intersetorial que, no âmbito do SUAS compreende, transferências de
renda, trabalho social com famílias e oferta de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Tem abrangência nacional e
é desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.
(LOAS - Lei no 8.742, de 1993)
O PETI, conforme o Art. 2º da Resolução do CNAS Nº 08, de 18 de abril de 2013, no âmbito do SUAS,
será estruturado com base em cinco eixos.
I - Informação e
Mobilização
• Sensibilização
• Mobilização
Social
• Campanhas
• Audiências
Públicas
II - Identificação
• Busca Ativa:
• Notificação
Integrada
• Registro
CADÚNICO
III - Proteção
IV - Defesa e
Responsabilização
V - Monitoramento
• Transferência
de Renda
• Inserção em
Serviços de
Assistência
Social, Saúde,
Educação,
Cultura, Esporte
e Lazer, e
Trabalho p/ as
famílias
• Fiscalização e
autuação do
empregadores
• Aplicação de
Medidas
protetivas à
família
• Audiência pública
para pactuação
• Identificação
• Atendiment
o criança,
adolescente
e família;
• Metas
pactuadas
Trabalho Infantil
Crianças, Adolescentes e suas Famílias
PAIF
Equipes
Volantes
SCFV
SUAS
PAEFI
Abordagem
Social
PETI
Educação
Esporte e
Lazer
Saúde
Cultura
Trabalho
24
Redesenho do PETI – Marco Legal
Responsabilidades:
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
 Identificar as situações de trabalho infantil – Serviço Especializado em Abordagem Social;
 Nos casos confirmados cabe ao Serviço de proteção e Atendimento especializado a Família e
Indivíduos – PAEFI realizar o acolhimento e o acompanhamento por um prazo mínimo de 3 meses, caso
não ocorra reincidência da situação de trabalho, a família será contrarreferenciada ao CRAS.
Proteção Social Básica
 Compete acolher a criança ou adolescente encaminhando pelo CREAS, com indicativo de inserção no
SCFV, e acompanhar o usuário dentro do Serviço em constante interlocução com o CREAS.
Redesenho do PETI – Marco Legal
Cofinanciamento do PETI
Para o cofinanciamento das ações estratégicas do PETI serão considerados os municípios e Distrito
Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, conforme
IBGE/Censo 2010. O cofinanciamento será de forma progressiva, com pactuação bienal dos critérios de
partilha. Os mesmos terão o prazo de três anos para atingir as metas pactuadas a partir da adesão ao
cofinanciamento federal. Caso atinjam as metas pactuadas o cofinanciamento e acompanhamento por
parte do Governo Federal continuará por um período de mais 1 ano.
Faixa 1: 0 a 20%
de cadastros
Faixa 2: 20,01 a
50% de
cadastros
cadastros
R$ + 25%
R$ + 25%
R$ + 35%
R$
Faixa 3: 50,01 a
70% de
Faixa 4: Acima
de 70,01% de
cadastros
Erradicação do
Trabalho Infantil
Quanto maior o cadastramento, maior o cofinanciamento a partir de faixas que indicam a qualidade da
focalização do Cadastro Único.
Porte do
Município
Faixa 1 (R$)
Faixa 2 (R$)
Faixa 3 (R$)
Faixa 4 (R$)
Pequeno I 3.200,00
Pequeno II 4.200,00
Médio
5.300,00
Grande
7.000,00
Metrópole 12.600,00
4.300,00
5.700,00
7.100,00
9.500,00
17.000,00
5.400,00
7.100,00
8.900,00
11.800,00
21.300,00
6.700,00
8.900,00
11.100,00
14.800,00
26.600,00
Pagamento em parcela única, de três em três meses, com avaliação semestral.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259
[email protected]
Download

objetivos tempo