ALCOOLISMO NÃO PODE LEVAR À DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA
A 1° vara do trabalho de são José dos Campos, reconheceu a nulidade
da demissão por justa causa de empregado da Urbam portador de
dependência alcoólica.
A prova produzida no feito demonstrou que a empresa tinha ciência da
doença que acomete o obreiro e ainda assim não encaminhou para
tratamento médico. Alem disso, o contrato de trabalho perdurar por 8
anos e obreiro teve ao longo desse período tão somente 5 faltas
distribuídas ao longo do contrato de trabalho, todas decorrentes da
dependência química.
A OMS (organização mundial de saúde) reconhece a dependência
alcoólica como doença e por esse motivo a jurisprudência afasta a
caracterização desídia por falta e reconhece a necessidade de o
empregado ser encaminhado para tratamento medico.
Após o transito o obreiro será readmitido e receberá os salários
compreendidos entre a data de dispensa e o retorno ao labor.
Setor Jurídico
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ALCOOLISMO NÃO PODE LEVAR À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA