ACTA N.º 3/2013
Aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2013, pelas 11,30 horas, na sala das
sessões do Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em
sessão do Conselho Permanente Ordinário, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, VicePresidente, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Vogal eleito pela
Assembleia da República; Juiz Desembargador Dr. Tibério Nunes da Silva, Drª Patrícia
Helena Leal Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho,
Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. ----------------------------------------------------------Juiz-Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Não se encontram presentes os Exmºs Srs. Juiz Conselheiro Dr. Luís
António Noronha Nascimento, Presidente, Dr. José Alexandre Sousa Machado,
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana
Bastos e Dr. Victor Manuel Pereira de Faria. -----------------------------------------------------O Excelentíssimo Vice-Presidente determinou o início dos trabalhos, com a
apreciação das seguintes acelerações processuais: -----------------------------------------Proc. nº 2013-20/AP - Aceleração Processual (Procº nº 86/08.0GBOVR da
Comarca do Baixo Vouga –Ovar, Juiz de Instância Criminal- Juiz 1)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por José
de Castro Oliveira, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr.
Tibério Silva, o qual consta do respectivo processo.------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Vogal do Distrito Judicial de
Lisboa, Dr. Rui Coelho. ----------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-29/AP - Aceleração Processual (Procº nº 1157/05.0TACTB-B
do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco)
Foi deliberado declarar a inutilidade superveniente do incidente de aceleração
processual formulado por João Diogo Domingues Lourenço Luís, de acordo com o
acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Rui Coelho, o qual consta do respectivo
processo.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Rui Coelho. --------------------
Proc. nº 2013-61/AP - Aceleração Processual (Procº nº 528/07.1GCVIS-A do
1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viseu)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por
Pedro Miguel Campelo Fernandes, de acordo com o acórdão em que foi relatora a
Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa, o qual consta do respectivo processo.-----------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela dos Pontos Prévios para o dia
de hoje:---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 1 – 2008-416/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Inspectora Judicial da 14ª área,
relativamente ao provimento de serviço, datado de 16 de Janeiro de 2013, elaborado
pelo Exmº. Juiz de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas, Dr.
Francisco Manuel Timóteo, foi deliberado revogar o provimento em apreço, uma vez
que, face ao Estatuto dos Funcionários Judiciais no nº 6 do artº 59º deste Diploma
Legal, não pode o Exmº Sr. Juiz substituir a Exmª Srª Secretária de Justiça para
conceder ou não a referida dispensa, muito embora esta possa e deva ouvir o Exmº Sr.
Juiz sobre a possibilidade da dispensa ser, ou não, concedida. --------------------------------Ponto Prévio nº 2 – 2006-63/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito da Vara de
Competência Mista de Sintra, Sr. Dr. Maximiano do Vale, solicitando que o C.S.M.
requeira ao Conselho Médico-Legal a competente consulta técnico-científica, no âmbito
do processo nº 920/11.7TBCBR que corre termos naquele tribunal, foi deliberado,
atendendo às respostas do Exmº Sr. Perito do Instituto Nacional de Medicina Legal e
nos termos do artº 7º, nº 2 do D.L. nº 166/2012, de 31 de Julho, solicitar a competente
consulta técnico-científica ao Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina
Legal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Geral para o dia de hoje: ------Ponto nº 2.1 – procº 2009-457/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Juíza (…), foi
deliberado dar conhecimento do mesmo ao Conselho de Oficiais de Justiça e à
Procuradoria-Geral da República e considerar ainda que a Exmª Srª Juíza de Direito
que presidiu ao julgamento não praticou qualquer infracção disciplinar. ---------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2012-1049/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Conselho de
Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, relativamente à participação
apresentada pela (…), em que é visado o Exmº. Advogado, Dr. (…). ---------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2012-1029/D2
Apreciado
o
expediente
apresentado
pela
Comissão
de
Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República,
relativamente a uma exposição apresentada pelo Exmº. Senhor Bastonário da Ordem
dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto, bem como a resposta do Exmº. Juiz de
Direito do 1º Juízo Criminal de Viseu, Dr. António José Fonseca da Cunha, no âmbito
do processo – Recurso de Contra-Ordenação nº 2799/11.0TBVIS que corre termos
naquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo, por se tratar de matéria de natureza
jurisdicional. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2003-865/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Juiz
Desembargador, Dr. Manuel Jorge França Moreira, em que é visada a actuação do
Exmº. Juiz de Direito (…), relativamente a atrasos verificados no proferimento de
despachos e na entrega das sentenças criminais para depósito, foi deliberado
instaurar processo disciplinar a ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo
Exmº Sr. Vice-Presidente deste Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2012-226/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. Heitor
Gonçalves, relativamente a atrasos processuais no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial
de Coimbra, foi deliberado informar o Exmº Sr. Inspector Judicial, que deverá fazer o
acompanhamento da situação através do sistema CITIUS e caso verifique que não há
evolução positiva deverá retomar a inspecção que se encontra suspensa. -----------------Ponto nº 2.6 – procº 2009-703/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Conselho dos
Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de
27.11.2012 – prescrição da coima aplicada no processo nº 102/09.8T2ILH que corre
termos no Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo. --------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2012-733/D2
Apreciadas as respostas apresentadas pelas Exmªs. Srªs Juízas de Direito do 1º,
2º e 3º Juízos do Tribunal Judicial da Marinha Grande, na sequência da deliberação do
Conselho Permanente de 27.11.2012 – critério de nomeações para o cargo de
Administrador de Insolvência, foi deliberado arquivar o mesmo, uma vez que não há
indícios de qualquer discriminação injustificada, sendo certo que o acto de nomeação
do Administrador de Insolvência tem natureza jurisdicional, não sendo sindicável por
este Conselho Superior da Magistratura. --------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2009-559/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Conselho dos
Oficiais de Justiça, relativamente ao desaparecimento dos processos nºs. 310/07,
334/07, 119/09 e 187/09 do Tribunal do Trabalho de Cascais. ----------------------------------Ponto nº 2.9 – procº 2005-173/D1
Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Procuradora da República do
Círculo Judicial de Pombal, Drª. Maria Isabel Crespo Confraria, bem como a resposta
da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, Drª. Vanda
Margarida Rosa Simões, relativamente à marcação de audiência de julgamento no
âmbito do processo nº 75/11.7GBFVN, que corre termos naquele tribunal, foi
deliberado compreender as posições das Exmªs Srªs. Magistradas, sendo que, no
entanto, o Conselho Superior da Magistratura não vê qualquer óbice a que sejam
reservadas as quintas-feiras e as sextas-feiras de cada semana para a realização das
audiências de julgamento dos processos singulares, com a natural adaptação que a
Exmª Procuradora Adjunta junto do Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, terá de
efectuar à respectiva agenda. ----------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2012-875/D2
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Conselho dos
Oficiais de Justiça, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de
27.11.2012 – expediente apresentado pela Exmª. Juíza Presidente do Tribunal de
Família e Menores de Portimão, Drª. Maria da Graça Magalhães Agrelo Vicente. --------Ponto nº 2.11 – procº 2013-24/D2
Apreciado o expediente remetido pelo exponente Artur Alexandre Feio da Victoria
Candeias, relativamente à privacidade, no âmbito do processo nº 186/12.1THPRT, que
corre termos no 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, foi
deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital do Porto, Sr.
Dr. Artur de Oliveira, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2013-4/D2
Apreciado o expediente remetido pela exponente Exmª Srª D. Carla Manuela
Gomes de Carvalho, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito (…), foi
deliberado instaurar inquérito a realizar pelo Conselho de Oficiais de Justiça, bem
como lamentar os incómodos causados à Exmª Srª D. Carla Manuela Gomes de
Carvalho. -----------------------------------Ponto nº 2.13 – procº 2008-22/D1
Foi deliberado tomar conhecimento do expediente remetido pelo Exmº. Juiz de
Direito do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, Dr. Paulo José Fernandes, no
âmbito do processo nº 2608/10.7TALRA, que corre termos naquele tribunal. --------------Ponto nº 2.14 – procº 2005-125/D1
Apreciado o expediente apresentado pelos Exmos. Inspectores Judiciais, Dr.
João Inácio Monteiro e Drª. Maria José Machado, relativamente a anomalias detectadas
no serviço do Exmº. Juiz de Direito (…), foi deliberado instaurar processo disciplinar a
ser realizado por Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. Vice-Presidente deste
Conselho Superior da Magistratura e ainda, relativamente à proposta do Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. João Inácio Monteiro quanto ao plano de
recuperação que delineou na reunião havida com o Exmº Sr. Juiz (…), o Conselho
Superior da Magistratura não divisa qualquer obstáculo à aplicação do mesmo. -------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Vogal, Juiz Desembargador Dr.
Estelita de Mendonça. ------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-21/AP - Aceleração Processual (Procº nº 6628/10.3TDPRT-A
do 1º Juízo-A do Tribunal de Instrução Criminal do Porto)
Foi deliberado deferir o incidente de aceleração processual formulado pelo Exmº
Sr. Procurador da República, Dr. Paulo Óscar Sousa, do Tribunal de Instrução Criminal
do Porto, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº Vogal Dr. Estelita de
Mendonça, o qual consta do respectivo processo.------------------------------------------------Neste momento, abandonaram a sala os Exmºs Srs. Vogais, Juiz
Desembargador Dr. Estelita de Mendonça e a Exmª Srª Drª Patrícia Costa, e entrou
o Exmº Vogal, Sr. Dr. Artur de Oliveira. ------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-45/AP - Aceleração Processual (Procº nº 2012-5/PD do
Conselho Superior da Magistratura)
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado pelo
Exmº Sr. Dr. António Garcia Pereira, Ilustre Mandatário da Exmª Srª Juíza de Direito Drª
Marta Dias Alves Domingues de Carvalho, de acordo com o acórdão em que foi relator
o Exmº Vogal Dr. Artur de Oliveira, o qual consta do respectivo processo.-------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Vogal, Dr. Artur de Oliveira e
reentrou a Exmª Srª Drª Patrícia Costa. ------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2005-125/D1
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº. Inspector Judicial, Dr. João Inácio
Monteiro nos autos de averiguações determinado na sequência da deliberação do
Conselho Permanente de 27.11.2012, relativamente ao funcionamento do Tribunal
Judicial de Oleiros, foi deliberado concordar com o teor do mesmo, que aqui se dá por
integralmente reproduzido e ainda, determinar a remessa deste aos Serviços do
Ministério Público para os fins tidos por convenientes. --------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº DSQMJ
Foi deliberado concordar com o teor do relatório remetido pelo Exmº. Director
do Centro de Estudos Judiciários, Prof. Doutor António Pedro Barbas Homem, referente
à Exmª. Juíza Estagiária, Drª. Sara Teresa Batista Gonçalves Moreira, do XXIX Curso
Normal de Formação (via profissional), que aqui se dá por integralmente reproduzido. -Ponto nº 3.1 – procº 2009-480/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Juiz Presidente da
Comarca do Baixo Vouga, Dr. Paulo Neto da Silveira Brandão, relativamente à
uniformização de procedimentos de controlo de prescrição de pena aplicada em
processo crime, foi deliberado fazer circular o mesmo como sugestão pelos Exmºs Srs.
Juízes de Direito. --------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.2 – procº 2009-480/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Juiz Presidente da
Comarca do Baixo Vouga, Dr. Paulo Neto da Silveira Brandão, relativamente ao
protocolo de colaboração entre o Tribunal da Comarca do Baixo Vouga e o Centro
Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, foi deliberado o seguinte: -------------------------------------1.- relativamente a fls. 1184 a 1188, foi deliberado tomar conhecimento; ---------2.- quanto ao teor de fls. 1159 a 1160, fls. 1178 a 1179 e de fls. 1198 a 1200, foi
deliberado solicitar informação ao Ministério da Saúde sobre se relativamente aos
pontos atrás mencionados, os mesmos são passíveis de serem desenvolvidos pelos
Serviços de Saúde e Hospitalares. ---------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2011-3/M1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do 1º Juízo Cível
do Tribunal Judicial de Viseu, Dr. Fernando de Oliveira Barbosa, em que solicita a
redução do serviço normal para metade, foi deliberado reduzir o serviço deste em
40%, por três meses a contar da data do requerimento apresentado pelo Exmº Sr. Juiz,
sem prejuízo da distribuição de serviço já estabelecida e que se mantém. ------------------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto: -“Votei a decisão em causa, no entanto, entendo que, neste âmbito, o Conselho
Superior da Magistratura deveria promover procedimentos uniformes relativamente à
objectivação e à quantificação do grau de redução da capacidade para o exercício da
função. Assim, continuo a defender que, neste tipo de casos, sempre que requerida
uma redução de serviço, face às delongas habituais das Juntas Médicas, o Conselho
Superior da Magistratura deveria suscitar a intervenção de perito médico na área da
Medicina do Trabalho [ou medida alternativa do mesmo tipo], a fim de avaliar com rigor
o tipo e a medida da incapacidade para o exercício da função. ---------------------------------Ponto nº 3.4 – procº 2013-34/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Juíza de Direito do
Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, Drª. Rosa Margarida Maia Alves Pinto, em
que solicita orientações quanto ao procedimento a adoptar relativamente à recolha de
imagens, por parte dos profissionais da comunicação social, junto das instalações
daquele tribunal, foi deliberado dar conhecimento deste expediente ao Gabinete de
Sua Excelência A Ministra da Justiça, e ainda mais foi deliberado reiterar que não é
adequado um Tribunal encontrar-se alojado neste tipo de instalações, à semelhança do
que sucede com outros, pois tal contende com a dignidade dos Tribunais e dos
intervenientes processuais. -------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº 2007-958/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Senhora Juíza de Direito do
Tribunal do Trabalho de Barcelos, Drª. Renata Linhares de Castro, dando conhecimento
que os G.M.L. de Braga e Viana do Castelo e o Hospital de Barcelos, não possuem
peritos médicos da especialidade de neurocirurgia, por razões de escassez de recursos
humanos, para realização de juntas médicas naquela especialidade, foi deliberado
delegar no Exmº Sr. Juiz Secretário deste Conselho Superior da Magistratura o
acompanhamento desta situação. ----------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.6 – procº 2004-578/D1
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Senhor Juiz de Direito do 1º
Juízo do Tribunal Judicial de Lousada, Dr. José Manuel Silva Lopes, bem como a
resposta da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, relativamente à impossibilidade de
ser assegurada a comparência do arguido em julgamento, no âmbito do processo nº
471/09.0TBLSB que corre temos naquele tribunal, por falta de viaturas para satisfazer
os serviços agendados, foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr.
Vogal Distrital do Porto, Dr. Artur de Oliveira, que aqui se dá por integralmente
reproduzida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.7 – procº 2009-585/D
Apreciada a exposição elaborada pelo Exmº. Senhor Vogal do Distrito Judicial de
Évora, Dr. Tomé de Carvalho, por dúvidas suscitadas quanto ao provimento elaborado
pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão, Drª.
Sandra dos Reis Luís, foi deliberado concordar com o mesmo que é do seguinte teor:
“Por deliberação datada de 5 de Junho de 2012, emitida em virtude da existência
de problemas quanto à definição de competências no Tribunal de Família e Menores e
de Comarca de Portimão, o Conselho Permanente decidiu que, «face ao quadro legal
vigente, o Conselho Superior da Magistratura delibera que a presidência do Tribunal
para efeitos administrativos compete à Excelentíssima Senhora Juíza Presidente do
Tribunal de Família e Menores de Portimão», que, no caso concreto, é a Excelentíssima
Senhora Juíza de Direito Maria da Graça Magalhães Agrelo Vicente. ------------------------Na sequência dessa deliberação e afirmando fundar-se nos pressupostos ali
contidos, em 7 de Janeiro de 2013, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Sandra
dos Reis Luís, titular do 1º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da
Comarca de Portimão, lavrou o provimento junto a fls. 95 [provimento nº1/2013], no qual
diz assumir, a partir dessa data, as funções de Juiz Presidente do Tribunal Judicial da
Comarca de Portimão. -------------------------------------------------------------------------------------Divulgada
a
deliberação
deste
Conselho
Superior
da
Magistratura
e,
posteriormente, comunicado o teor do provimento nº1/2013 aos Senhores Magistrados
Judiciais e Funcionários de Justiça que ali prestam funções, o Senhor Escrivão de
Direito José Entradas solicitou um conjunto de esclarecimentos relacionados com a
abertura e distribuição da correspondência que é dirigida ao Senhor Juiz Presidente do
Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão e com a apresentação de
expediente relativo a processos arquivados. ---------------------------------------------------------Em função desta pretensão, por solicitação do Excelentíssimo Senhor Juiz
Presidente do Círculo Judicial de Portimão, foi remetida para o Conselho Superior da
Magistratura uma exposição subscrita por diversos Senhores Magistrados Judiciais que
exercem funções no edifício do Tribunal de Portimão e que continha o referido pedido
de esclarecimento. ------------------------------------------------------------------------------------------Apesar de se desconhecer se a dúvida suscitada já foi solucionada, circunstância
em que esta pronuncia se pode considerar prejudicada, face ao disposto na alínea a) do
nº1 do artigo 75º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, a fim
de evitar novas interrogações do referido funcionário judicial, é entendimento legal que
«compete ao presidente, em matéria administrativa orientar superiormente os serviços
das secretarias judiciais». ---------------------------------------------------------------------------------Feito o enquadramento das referidas dúvidas de procedimento, salvo melhor
opinião, entende-se que a gestão do arquivo compete à Excelentíssima Senhora Juíza
Presidente com antiguidade superior e que a correspondência que venha dirigida ao(à)
Senhor(a) Juiz (Juíza) Presidente do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de
Portimão e que não esteja individualizada deve ser apresentada também à
Excelentíssima Senhora Juíza Presidente do Tribunal de Família e Menores de
Portimão. “ -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.8 – procº 2011-3/M1
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo
Cível do Tribunal Judicial de Coimbra, Drª. Paula Cristina Seoane Pereira, em que
solicita a redução do volume de serviço, foi deliberado manter-se a medida tomada
com a acumulação de serviço do Exmº Sr. Juiz de Direito do 5º Juízo Cível daquele
Tribunal e ainda continuar o acompanhamento da situação por parte da Exmª Srª Vogal
Distrital de Coimbra. ----------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Adicional de Contencioso: ---Proc. N.º 2012--412/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Filipe
de Almeida Ferreira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal
Dr. Tibério Silva – “Suficiente”. -------------------------------------------------------------------------(…)
Proc. N.º 2012--427/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Florbela
dos Santos Araújo Lopes Sebastião e Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de
Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho – “Muito Bom” -------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar a Tabela de Contencioso: -------------------
DELIBERAÇÕES
Proc. nº 2012-178 – Inquérito
Foi deliberado tomar conhecimento da informação apresentada pelos Exmºs
Srs. Juízes do Tribunal Judicial de Porto de Mós, face à deliberação do Conselho
Permanente do 18.09.2012. ------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-254/IO- Inspecção Ordinária
Foi deliberado homologar a proposta de notação formulada pelo Exmº Sr.
Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro, nos autos de inspecção ordinária com o nº
254/2012-IO, que, por deliberação do Conselho Permanente de 18.09.2012, tinha
determinado que se aguardasse pela conclusão dos autos de processo disciplinar em
que a Exmª Srª Juíza (…) é arguida (Autos nº 2012-112/PD), tomada entretanto na
sessão do Plenário de 15.01.2013, isentando-a de pena e arquivando os respectivos
autos. – “Suficiente” ---------------------------------------------------Proc. nº 2012-324/IN – Inquérito
Foi deliberado remeter para o Plenário a apreciação do relatório elaborado pelo
Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de
inquérito, em que é visado o Exmº. Sr. Juiz de Direito (…). ---------------------------------------------Proc. nº 2012-364/AP – Aceleração Processual
Apreciado o expediente remetido pelo Exmº Sr. Juiz de Direito Dr. Joel Agante da
Silva, do 1º Juízo Criminal de Vila do Conde, face ao despacho do Exmº Sr. Vogal
Distrital deste Conselho Superior da Magistratura, Dr. Artur Dionísio proferido nos autos
de Aceleração Processual, em que é requerente António Gaio Ribeiro, foi deliberado
tomar conhecimento e ainda informar a D.S.I.C.C. que, efectivamente, a não emissão
oportuna do certificado do registo criminal não foi da responsabilidade daquela
instituição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-410 – Inquérito
Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº Sr.
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito,
em que é visado o Exmº. Sr. Juiz de Direito (…), determinando-se a instauração de
procedimento disciplinar contra o mesmo, sendo que o presente inquérito constituirá a
parte instrutória do processo disciplinar. ---------------------------------Proc. nº 2012-421 – Inquérito
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz
Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito, em que é visado o
Exmº. Sr. Juiz de Direito, (…), foi deliberado concordar com o teor do mesmo, que aqui
se dá por integralmente reproduzido, – “arquivamento dos autos”, determinando-se
igualmente que o mesmo seja notificado de imediato para retomar as suas
funções.-------------------------------------------Proc. nº 2012-462 – Inquérito
Apreciado o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz
Desembargador Dr. António Alexandre dos Reis nos autos de inquérito, devido à
morosidade do (…), foi deliberado concordar com o teor do mesmo, que aqui se dá por
integralmente reproduzido, – “arquivamento dos autos” ---------------------------------------------------------Proc. nº 2012-464 – Inquérito
Foi deliberado concordar com o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector
Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado nos autos de inquérito instaurado
na sequência da prescrição do procedimento contra-ordenacional no Procºnº (…), que
aqui se dá por integralmente reproduzido e, em consequência, -----------------------------------------------------------------------------------------------a)
Instaurar procedimento disciplinar contra a Exmª Srª Juíza (…); ----------------------------------------------------
b)
Determinar que o presente inquérito constituirá a parte instrutória do
processo disciplinar; ---------------------------------------------------------------
c)
E ainda, quanto aos factos descritos nos nºs 14 a 20, 23 e 24, que a
conduta processual das Exmªs Srªs Juízas (…) sejam apreciados
e valorados no âmbito das próximas inspecções a que sejam
sujeitas. ----------------------------------------------
ACÓRDÃOS
Proc. nº 2012-5/PD – Processo Disciplinar – Juíza de Direito Drª. (…) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa –
“Advertência Registada.” -----------------------------------Proc. N.º 2012--135/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lígia
Maria da Nova Araújo Sá Trovão – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do
Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Muito Bom” --------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--304/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (…) – Foi
deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “julgar
verificada nulidade insuprível no presente processo disciplinar, anulando-se a
acusação e actos subsequentes, devendo ser completada a instrução do
processo e realizadas as diligências supra referidas – concretização das
condições de serviço do Ex.mo Sr. Juiz aqui Arguido, através do apuramento dos
níveis de distribuição e de pendência nos anos de 2010 a 2012, bem como do
número de diligências presididas pelo Ex.mo Sr. Juiz no mesmo período – , cujos
resultados deverão ser reflectidos na acusação que eventualmente venha a
proferir-se subsequentemente”. -------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--343/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rosa de
Jesus Teixeira Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal
Dr. Tibério Silva – “Bom com Distinção” -----------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--353/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª.
Clementina de Jesus Duarte Ferreira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão
do Exmº Vogal Dr. Tibério Silva – “Bom” ------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--370/IN – Inquérito (Apenso Administrativo) – Juíza de Direito
Drª. (…) – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia
Costa – “indeferir a pretensão formulada pela Exmª Sr.ª Juíza” ---------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--383/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Beatriz Coelho Flor Baptista da Silva Pinto – Foi deliberado aprovar o projecto de
Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom” ---------------------------------------------Proc. N.º 2012--411/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana
Paula dos Santos Oliveira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª
Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom com Distinção” ------------------------------------------------Proc. N.º 2012--419/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Fernando
Manuel Dias Pereira – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal
Drª. Patrícia Costa – “Suficiente” ----------------------------------------------------------------------Proc. N.º 2012--440/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sandra
Cristina da Veiga Reis Bettencourt de Sousa – Foi deliberado aprovar o projecto de
Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa – “Bom com Distinção” -------------------------
NOTAÇÕES
Proc. N.º 2/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Marcelo
da Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo – foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -----------------
Proc. N.º 3/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Orlando
Sérgio Martins Benício da Silva Rebelo – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” ----------------Proc. N.º 7/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Eugénia
Maria Paiva Torres - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição
notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de
Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe
oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não
homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, dadas as apontadas imprecisões a nível de organização, métodos de
trabalho e o número e a extensão dos atrasos na prolação das decisões.-------------------Proc. N.º 9/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª (…) – Foi
deliberado sustar a apreciação da notação, nos termos do nº 2 do artº 21º do R.I.J.,
enquanto se mostrar pendente os autos de processo disciplinar com o nº 2013-22/PD,
em que a mesma é arguida. ---------------------Proc. N.º 10/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria João
Almeida Brazão de Carvalho Simões Abade – foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom
com Distinção” ---------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 12/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Sofia Maria
da Assunção Carreiras – Foi deliberado homologação a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Manuel França Moreira – “Bom com Distinção” -------------Proc. N.º 13/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Filomena
Verónica Barata da Rocha Gomes Teixeira Serrano – Foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando de Oliveira – “Bom
com Distinção” ---------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 14/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Raquel de
Sousa Lima – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” ---------------------------------------------------------------------
Proc. N.º 16/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Manuel
Lourenço Quaresma – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Muito Bom” ------------------------------------------------Proc. N.º 17/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Gil António
de Araújo Loureiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom com Distinção” -----------------------------------Proc. N.º 19/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria da
Graça Duarte Fragoso Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom com Distinção” ---------------------Proc. N.º 26/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Eduardo
Manuel de Medeiros Videira e Castro Martins – Foi deliberado homologar a
classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais –
“Muito Bom” -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 27/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Rita
Manuela Coelho da Conceição Santos – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Bom com Distinção” -----Proc. N.º 28/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Joana
de Castro da Silva Oliveira Venda Morgado – Foi deliberado homologar a
classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Isabel Salgado – “Bom com
Distinção” ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 30/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Filipa Maria
Abreu Gonçalves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Domingos José de Morais – “Bom” ---------------------------------------Proc. N.º 32/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Helena
Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------
Proc. N.º 33/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Sílvia Maria
Gonçalves Freitas Bidarra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo
Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” -------------------------Proc. N.º 34/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Andreia
Ramos Cabrita – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” --------------------------------Proc. N.º 37/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Manuel
Ataíde de Araújo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Nélson Carneiro – “Muito Bom” -------------------------------------------Proc. N.º 39/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Patrícia
Alexandra Guerreiro Lopes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª. Conceição Gomes – “Bom com Distinção” -----------------Proc. N.º 40/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Deolinda
Maria Alves Costa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Paulo Correia – “Bom com Distinção” ----------------------------------Proc. N.º 41/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Armanda
Alves Rei de Lemos Gonçalves – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves – “Muito Bom” -------------------Proc. N.º 43/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Paula
Natércia Mendes Moreira Rocha – Foi deliberado homologar a classificação proposta
pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom” -----------Proc. N.º 46/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Gabriela
Adelaide Azevedo da Silva Barbosa – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Baptista de Oliveira – “Muito Bom”
Proc. N.º 48/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Maria Stella
Chan – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector
Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom” -----------------------------------------------------------------------
Proc. N.º 49/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Arménia
Cristina de Sá Albergaria Giro – Foi deliberado determinar que os autos vão à
distribuição notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do
Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que
se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, pode ser ponderada a hipótese da não
homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº
Inspector, tendo em conta o número e a extensão dos atrasos detectados, face ao total
de decisões proferidas. ------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 50/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José António
Penetra Lúcio- Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Pedro Gonsalves Mourão – “Muito Bom” -------------------------------Proc. N.º 51/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Carlos José
Magalhães Raimundo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº
Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom” --------------------------------------------------(…)
Proc. N.º 52/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Marisa
Cristina Silveira de Sousa Neves – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” --Proc. N.º 53/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Lídia
Renata Goulart Whytton da Terra – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Muito Bom” ----------Proc. N.º 54/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Paula
Florinda Martins Lages – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela
Exmª Inspectora Judicial Drª Maria de Assunção Raimundo – “Bom com Distinção” --Proc. N.º 55/2013-IO - Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª Teresa
Cláudia Alfacinha de Matos Neves – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª Maria de Assunção Raimundo – “Muito
Bom” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Seguidamente, pelas 14,50 horas, foi encerrada a sessão. -------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. ------------------------ 
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Acta n.º 03/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura