ACTA Nº 15/2013
Aos 20 dias do mês de Junho de 2013, pelas 11,05 horas, na sala das sessões o
Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária
Extraordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr.
António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente; Dr. José Alexandre Sousa Machado e Prof.
Doutor José Manuel Cardoso da Costa, Vogais designados pelo Presidente da
República; Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana
Bastos, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, Vogais eleitos pela Assembleia da
República; Juízes Desembargadores Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo e Drª
Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas e Juízes de Direito Dr. Artur José Carvalho
de Almeida Cordeiro, Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães, Dr. Nelson
Nunes Fernandes e Drª. Maria João Barata dos Santos, Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. ---------Encontram-se também presentes, a Exmª Srª Procuradora-Geral da República,
Drª Joana Marques Vidal, e em representação da Ordem dos Advogados, compareceu
o Exmº Sr. Dr. Pedro Tenreiro Biscaia.-----------------------------------------------------------------Não se encontra presente o Exmº Presidente, uma vez que o Dr. Luís
António Noronha Nascimento passou à situação de jubilado no passado dia 12 do
corrente mês e ainda não se mostra nomeado novo Presidente, Dr. João Eduardo
Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira de Faria, Prof. Doutor Eduardo
Vera-Cruz Pinto e Dr. António Maria Pinto Leite. ------------------------------------------------Seguidamente o Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente determinou o início dos
trabalhos com a apreciação da tabela dos pontos prévios: --------------------------------Ponto Prévio nº 1 – procº DSQMJ
Foi deliberado aprovar, por unanimidade, a seguinte nomeação para o Supremo
Tribunal de Justiça: -----------------------------------------------------------------------------------------Dr. Mário Belo Morgado, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de
Lisboa, nomeado Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, na vaga deixada
pelo Dr. Luís António Noronha Nascimento, desligado do serviço por efeito de
aposentação/jubilação, sendo tal vaga destinada a Juízes da Relação, nos termos da
alínea a), nº 6 do artº 52º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, alterado pela Lei nº
26/2008, de 27 de Junho. ---------------------------------------------------------------------------------Neste momento abandonaram a sala, a Exmª Srª Procuradora-Geral da
República, Drª Joana Marques Vidal e o Exmº Sr. Dr. Pedro Tenreiro Biscaia.-------Ponto Prévio nº 2 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente referente à Constituição de lista de árbitros presidentes
do Tribunal Arbitral constituído no âmbito do regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, foi deliberado indicar o Exmº Sr. Juiz de Direito, Dr. José Joaquim
Fernandes Oliveira Martins do 2º Juízo do Tribunal de Trabalho de Leiria. ------------------Ponto Prévio nº 3 – procº 2006-905/D1
Apreciado o expediente apresentado pela Procuradoria-Geral da República, em
que é visada a actuação do Exmº. Juiz de (..), foi deliberado alargar o âmbito da
averiguação sumária que neste momento já se encontra a ser realizada pela Exmª Srª
Inspectora Judicial da área, Juíza Desembargadora Drª Maria da Conceição Gomes, a
todo o expediente entretanto junto aos presentes autos, a ser realizada com a maior
brevidade possível de modo a ser presente ao próximo plenário ordinário de 9 de Julho.
Ponto Prévio nº 4 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal de Lisboa, Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, em que solicita autorização
para, em comissão de serviço, participar no programa da União Europeia – EULEX
Kosovo, foi deliberado, por unanimidade, indeferir o solicitado, atenta a desigualdade
do pedido formulado pelo Exmº Sr. Juiz relativamente aos dos restantes Exmºs Srs.
Magistrados Judiciais que estão autorizados a exercer funções no sobredito programa
no âmbito de licenças sem vencimento. ---------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela adicional de contencioso para
o dia de hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-70/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes –
“delibera o Plenário do Conselho Superior da Magistratura sancionar o Exmo. Sr.
Juiz, (..), pela prática de uma infracção por violação do dever de criar no público
confiança na administração da justiça e do dever de zelo, prevista nos termos dos
artigos 3.º e 82.º do EMJ, e 3.º, n.º 1, n.º 2, als. a) e e), n.º 3 e n.º 7, do ED, ex vi do
art. 131.º do EMJ, na pena de 40 (quarenta) dias de multa, cuja execução se
suspende pelo prazo de 1 (um) ano, ao abrigo do artigo 25.º do ED.” ------------------De seguida passou-se a apreciar a tabela de adiados do contencioso: --------
NOTAÇÕES
Proc. N.º 2012-424/IE - Inspecção Extraordinária – Juíza Desembargadora Drª.
Maria da Assunção Pinhal Raimundo – Foi deliberado homologar a classificação
proposta pelo Exmº Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Salreta
Pereira – “Muito Bom” ------------------------------------------------------------------------------------ACÓRDÃOS
Proc. nº 2011-13/IA-A – Reclamação Hierárquica – Juíza de Direito Drª. Marta
Dias Alves Domingues de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão
da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “indeferir a reclamação
apresentada pela Exmª. Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de
Carvalho, mantendo o decidido por despacho do Exmº. Senhor Inspector Judicial
António Domingos Pires Robalo de 5 de Fevereiro de 2013 e sem prejuízo do
decidido pelo Exmº. Inspector Judicial por despacho datado de 9 de Abril de 2012
(fls. 61 a 64 dos autos com o n.º 2011-13/IA-B).” ------------------------------------------------Proc. nº 2011-13/IA-B – Reclamação Hierárquica – Juíza de Direito Drª. Marta
Dias Alves Domingues de Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão
da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos Santos – “indeferir a reclamação
apresentada pela Exmª. Juíza de Direito Drª. Marta Dias Alves Domingues de
Carvalho, mantendo o decidido por despacho do Exmº. Senhor Juiz Conselheiro
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 1 de Fevereiro de 2013
e sem prejuízo do decidido pelo Exmº. Inspector Judicial por despacho datado de
9 de Abril de 2012 (fls. 61 a 64).” ----------------------------------------------------------------------Proc. nº 2011-184/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª Maria João Barata dos
Santos – “indeferir a reclamação apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito Dr. Pedro
Alexandre Ramos Pinto Soares, mantendo o decidido por despacho do Exmº.
Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
de 15 de Abril de 2013.” --------------------------------
Proc. nº 2012-35/IE – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Márcia
Maria Alves Baptista – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal
Drª Maria João Barata dos Santos – “Julgar improcedente a reclamação
apresentada e manter a deliberação tomada pelo Conselho Permanente do
Conselho Superior da Magistratura, que atribuiu à Excelentíssima Senhora Juíza
de Direito Drª. Márcia Maria Alves Baptista a classificação de serviço de
Suficiente, pelo serviço prestado no Tribunal de Família e Menores de Braga – 2.ª
Secção e no Tribunal do Trabalho da Guarda, no período compreendido entre 1 de
Janeiro de 2010 e 14 de Maio de 2012” -------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-216/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria de
Fátima Marques da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Nelson Fernandes – “julgar não verificada a invocada nulidade de
omissão de pronúncia do Acórdão deste Plenário de 9 de Abril de 2013,
indeferindo em consequência a reclamação apresentada pela Exmª. Srª. Juíza de
Direito Drª. Maria de Fátima Marques da Silva.” -------------------------------------------------Proc. nº 2012-368/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) - Não
obteve acolhimento o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães,
que, após votação, obteve-se o seguinte resultado: 6 (seis) votos a favor do mesmo,
dos Exmºs Srs. Prof. Doutor Cardoso da Costa, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Jorge Raposo,
Drª Maria João Barata dos Santos, Dr. Nelson Fernandes e Dr. Gonçalo Magalhães, e 6
(seis) votos contra, por não concordarem com a suspensão da execução da pena, dos
Exmºs Srs. Vice-Presidente, Drª Cecília Agante, Dr. Sousa Machado, Prof. Doutor Faria
Costa, Dr. Borges Pires e Dr. Pedro Pestana Bastos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo que atenta a votação e o voto de qualidade do Exmº Sr. VicePresidente, foi aprovada a deliberação do seguinte teor: ------------------------------------
(...)
*
Proc. nº 2012-343/IO – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Rosa de
Jesus Teixeira Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal
Dr. Nelson Fernandes – “Nessa conformidade, no indeferimento da reclamação,
acordam os membros do Plenário do Conselho Superior da Magistratura em
manter a notação de "Bom com Distinção" atribuída à Exmª. Srª. Juíza Drª. Rosa
de Jesus Teixeira Alves, na sequência de Inspecção Ordinária ao serviço
prestado no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia/ 3.º Juízo Cível da mesma
Comarca, no período compreendido entre 12 de Abril de 2006 e 31 de Dezembro
de 2011.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-23/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante –
“acordam os membros da formação plenária do Conselho Superior da
Magistratura em sancionar o Exmº Juiz de Direito (...) na pena disciplinar de 20
(vinte) dias de multa, por ter violado os deveres profissionais de prossecução do
interesse público e de zelo, previstos pelo artigo 3.º, 2, a) e e), 3 e 7, do EDTEFP,
ex vi artigos 32.º e 131.ºdo EMJ, fazendo-se o seu sancionamento a coberto dos
artigos 85.º a 87.º e 96.º do EMJ. “ -----------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-6/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de
Justiça António Alberto de Sousa Faria – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão da Exmª Vogal Drª. Cecília Agante – “acordam os membros do Plenário do
Conselho Superior da Magistratura em classificar de “bom com distinção” o
serviço desempenhado pelo Senhor Funcionário António Alberto de Sousa Faria,
como
escrivão
adjunto
no
Balcão
Nacional
de
Injunções,
no
período
compreendido entre 5 de Março de 2008 a 4 de Junho de 2012.” -------------------------Proc. nº 2013-9/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de
Justiça Catarina Maria Rodrigues Gonçalves Oliveira – Foi deliberado aprovar o
projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “negar provimento ao
recurso, mantendo a deliberação recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça
que atribuiu à Exmª. Recorrente, Catarina Maria Rodrigues Gonçalves Oliveira,
como Escrivã-auxiliar, no período compreendido entre 28 de Março de 2008 e 28
de Maio de 2012, a classificação de “Bom com distinção”. ---------------------------------Proc. nº 2013-15/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de
Justiça Emília Cristina Loureiro Pimenta – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão do Exmº Vogal Dr. Nelson Fernandes – “deliberam os membros do Plenário
do Conselho Superior da Magistratura, na improcedência do recurso, manter a
deliberação recorrida do Conselho dos Oficiais de Justiça de atribuir à Exmª.
Recorrente, Emília Cristina Loureiro Pimenta, como Escrivã-auxiliar, no período
compreendido entre 5 de Maio de 2008 e 23 de Abril de 2012, a classificação de
“Bom com distinção”. ------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-18/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente a Oficial de
Justiça Luísa Maria Dias Gonçalves Carreto – Foi deliberado aprovar o projecto de
acórdão do Exmº Vogal Dr. Gonçalo Magalhães – “deliberam os membros que
compõem o Plenário do Conselho Superior da Magistratura em julgar
improcedente o presente recurso e, nessa conformidade, confirmar a deliberação
do Conselho dos Oficiais de Justiça recorrida.” ------------------------------------------------Passou-se a apreciar a Tabela Adicional do contencioso de 11.06.2013
(adiados): -----------------------------------------------------------------------------------------------------NOTAÇÃO
Proc. N.º 2012-212/IE - Inspecção Extraordinária – Juiz de Direito Dr. António
Sousa dos Santos – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª
Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Gomes – “Medíocre” ---------------------------Foi ainda deliberado, proceder a abertura de inquérito nos termos do nº 2 do
artº 34º do E.M.J. por Exmº Sr. Inspector Judicial a designar pelo Exmº Sr. VicePresidente deste Conselho Superior da Magistratura. ---------------------------------------------DELIBERAÇÃO
Proc. nº 2013-38/PD – Processo Disciplinar – Foi deliberado concordar com o
teor do relatório do Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr.
Quirino Soares nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Juiz
Desembargador (...), pelo que se determina a notificação do Exmº Sr. Juiz,
Desembargador nos termos do artº 123º do E.M.J., para que o mesmo se pronuncie
sobre a pena ora proposta, sendo que caso o mesmo venha a discordar, deverão os
autos ser distribuídos pelos Exmºs Juízes Desembargadores Membros do Plenário. “Advertência não registada” ---------
ACÓRDÃOS
Proc. nº 2012-198/PD – Processo Disciplinar – Juiz de Direito (...) – Foi
deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal Dr. Jorge Raposo – “os
membros que integram o Plenário do Conselho Superior da Magistratura acordam
em: ------------------------------------------------------------1.
Julgar improcedentes as arguições de nulidades suscitadas na
defesa; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2.
Condenar a Excelentíssima Senhora Juiz de Direito, (...) pela prática
das infracções ao dever de zelo na administração da justiça e ao dever de
prossecução do interesse público e de manter a confiança dos cidadãos no
funcionamento dos tribunais e do poder judicial, nas vertentes do cumprimento
dos processos, da assiduidade e da pontualidade, da organização do
agendamento e da direcção funcional da secretaria, na pena de aposentação
compulsiva, ao abrigo do disposto no art. 95º nº 1 al. a) do Estatuto dos
Magistrados Judiciais; ----------------------------------------------3.
Comunicar ao Conselho dos Oficiais de Justiça dos factos
constantes dos artigos n°s 5º, 6º, 7º, 8° e 24°, 25°, 26°, 27° e 28° para efeitos de
apreciação da relevância disciplinar em relação à Sra. Escrivã ali referida. “ --------Proc. nº 2012-412/IO – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. José Filipe
de Almeida Ferreira – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº Vogal
Dr. Jorge Raposo – “Julgar improcedente a reclamação apresentada e manter a
deliberação tomada pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da
Magistratura, atribuindo ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. José Filipe
de Almeida Ferreira a classificação de serviço de “Suficiente” pelo serviço
desempenhado nos Tribunais de Vila Verde, Alfândega da Fé e Torres de
Moncorvo, no período compreendido entre 7.3.2011 e 31.8.2012.” -----------------------Proc. nº 2013-12/OJ – Recurso hierárquico – em que é recorrente o Oficial de
Justiça José Filipe da Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de acórdão do Exmº
Vogal Dr. Jorge Raposo – “acordam os membros do Plenário do Conselho Superior
da Magistratura em negar provimento ao recurso, mantendo a deliberação de
31.1.2013 do Conselho dos Oficiais de Justiça de Justiça de atribuir ao recorrente
José Filipe da Silva pelo seu desempenho funcional, como Escrivão Auxiliar, no
período compreendido entre 27.2.2008 e 29.10.2012 a classificação de “Bom”. ----Seguidamente, passou-se a apreciar os seguintes pontos da tabela geral de
adiados de 11.06.2013: ------------------------------------------------------------------------------------
Ponto nº 3.13 – procº 1998-1238/D
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal do
Trabalho da Covilhã, actualmente em exercício de funções nos Tribunais de TimorLeste, Dr. Pedro Miguel dos Reis Raposo de Figueiredo, em que requer autorização
para renovar o contrato com o Tribunal de Recurso da República Democrata de TimorLeste, atenta a deliberação do Conselho Plenário de 07.05.2013, foi deliberado
autorizar o solicitado, com efeitos a 7 de Maio de 2013. ------------------------------------------Ponto nº 3.12 – procº DSQMJ
Apreciados os requerimentos dos Ex.mos Juízes de Direito António José Moreira
Ramos e João Luís Nunes, na sequência do Acórdão da Secção de Contencioso do
Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Fevereiro de 2013, relativo à graduação
efectuada no 1º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, e da
deliberação deste Conselho, de 12 de Março seguinte, que determinou os termos de
execução do mesmo acórdão, conferindo aos requerentes precedência, em tal acesso,
sobre os juízes graduados no 2º Concurso Curricular de Acesso aos mesmos Tribunais:
desconsiderada a arguição da suspeição (suscitada lateralmente pelo primeiro
requerente) do Ex.mo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura para
intervir na deliberação a tomar sobre o requerido, por falta de sentido de tal arguição,
uma vez, e desde logo, que aquele não integra o colégio deliberativo do Conselho; é
indeferida a pretensão formulada, de colocação dos requerentes em vagas dos
referidos Tribunais, consoante a preferência oportunamente manifestada, antes de
realizado o próximo movimento judicial ou, pelo menos, nesse movimento, mas
precedendo ainda as transferências que nele possam efectuadas. Fundamentou-se o
Conselho, para este indeferimento, na circunstância de que, não obstante a alteração
legal que introduziu o sistema de concurso na promoção dos Juízes de Direito a Juízes
Desembargadores, as vagas nos Tribunais da Relação não são providas à medida que
abrem, mas apenas em cada movimento judicial, pelo que o cumprimento do Acórdão
supra mencionado do Supremo Tribunal de Justiça há-de ter de harmonizar-se com
esse sistema de provimento, em cujas regras a lei confere prioridade aos pedidos de
transferência. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Passou-se a apreciar os seguintes pontos da tabela geral para o dia de
hoje: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – proc nº 2013-443/D2
Apreciada a resposta da Exmª. Juíza de Direito (...), na sequência da deliberação
do Conselho Permanente de 04.06.2013 – expediente apresentado pela Exmª.
Procuradora-Adjunta, (...), foi deliberado arquivar o mesmo por não ter relevância
disciplinar. ------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – proc nº 2013-255/D2
Apreciada a resposta do Exmº. Juiz de Direito (...), na sequência da deliberação
do Conselho Permanente de 04.06.2013 – expediente apresentado pelo Exmº.
Advogado, (...), foi deliberado arquivar os mesmos por prescrição, manifestando este
Conselho a sua insatisfação pelo facto e lamentando o ocorrido.------------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (são 13,30 horas), foi interrompida
a sessão, reatando-se a mesma às 15,30 horas. ------------------------------------------------****************************************
Pelas 15,30 horas, foram reiniciados os trabalhos, com as ausências dos
Exmºs Srs. Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Victor Manuel Pereira
de Faria, Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires e Dr. António Maria Pinto Leite,
encontrando-se presente o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, no
total de 12 (doze) membros presentes. -------------------------------------------------------------****************************************
Seguidamente, continuou-se a apreciar a tabela geral de adiados de
11.06.2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2012-324/D2
Apreciada a reclamação apresentada pelo Exmº. Advogado Dr. Pedro Henriques,
foi deliberado concordar com o projecto de acórdão da Exmª. Vogal do C.S.M., Drª.
Cecília Agante, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------Ponto nº 3.3 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente remetido pela Exmª. Juíza Desembargadora do Tribunal
da Relação do Porto, Drª. Ana Paula da Fonseca Lobo, comunicando a futura
frequência do Mestrado em Gestão da F.E.U.C. no âmbito do Curso de Especialização
em “Gestão e Organização da Justiça” ao qual se vai candidatar, foi deliberado, tomar
conhecimento do mesmo e mais foi deliberado informar que o Conselho Superior da
Magistratura só oportunamente se pronunciará, se for caso disso, sobre a relevância do
curso em causa. ---------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto proferiu a seguinte
declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Já me pronunciei sobre este tema, entendendo que o C.S.M. não deve “avalizar”
cursos de graduação e pós-graduação feitos em instituições de ensino superior. Existe
legislação sobre a matéria e os senhores Juízes são, como qualquer cidadão, livres de
se inscrever. Existem deliberações do C.S.M. sobre a política de formação de
magistrados, ligada a pós-graduação em Universidades.” ---------------------------------------Ponto nº 3.4 – procº DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível
de Lisboa, Drª. Maria Margarida Machado de Almeida Fernandes, em que solicita
autorização para efectuar um estágio de longa duração junto do Tribunal de Justiça da
União Europeia, foi deliberado remeter o expediente à Secção de Acompanhamento
das Acções de Formação e Recrutamento (S.A.A.F.R.) deste Conselho, para
apreciação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.5 – procº 2011-623/D
Foi deliberado aprovar o Parecer sobre a Proposta de Lei nº 145/XII/2º,
elaborado pelo Exmº. Juiz de Direito, Adjunto do Gabinete de Apoio do Conselho
Superior da Magistratura, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. -------------------------------------Ponto nº 3.11 – procº 1998-360/D
Foi deliberado aprovar o expediente apresentado pelo Centro de Estudos
Judiciários, renovando-se a nomeação como Coordenadores Distritais da formação dos
Tribunais, do Exmº. Juiz Desembargador Dr. Nuno Manuel Guimarães Faria Machado
Sampaio, em comissão de serviço, e do Exmº. Juiz Desembargador Dr. Manuel José
Pires Capelo, em regime de acumulação e com redução de serviço nos termos já
anteriormente definidos. -----------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Adicional 1 de adiados do
contencioso de 11.06.2013: -----------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2013-194/PD – Processo Disciplinar
Do teor do requerimento em que a Exmª Srª Juíza Desembargadora (...) deduz o
incidente de suspeição contra o Sr. Inspector, Exmº Juiz Conselheiro Urbano Dias
ressalta que os motivos invocados se podem dividir em duas partes. A primeira em que
questiona as conclusões fácticas e jurídicas do relatório do Sr. Inspector, e a segunda
em que invoca a existência e a persistência de um preconceito decorrente de terem
sido colegas no mesmo tribunal numa situação em que a Requerente era jovem, “teve a
audácia de engravidar” e ficou numa “situação de sufoco processual extrema”, sem
qualquer solidariedade institucional dos colegas mais velhos, entre os quais o Sr.
Inspector. -----------------------------------------------------------------A discordância que manifesta em relação ao enquadramento de facto e de direito
da situação em apreço é matéria de defesa em processo disciplinar, importando apenas
salientar que o relatório do Sr. Inspector não denota qualquer quebra dos deveres de
imparcialidade e de isenção. -----------------------------------------------------------------------------As repercussões do contacto havido (...) entre a Requerente e o Sr. Inspector
não têm qualquer ressonância na factualidade e na apreciação jurídica sobre a
relevância disciplinar dos factos efectuada pelo Sr. Inspector. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do art. 43º do Código do Processo Penal aplicável ex vi do art. 112º
do Estatuto dos Magistrados Judiciais não existe qualquer motivo sério e grave,
adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do Sr. Inspector, o Exmº Juiz
Conselheiro Urbano Dias. ---------------------------------------------------------------------------------Consequentemente, delibera este Conselho Plenário do Conselho Superior da
Magistratura em julgar improcedente o incidente de suspeição suscitado pela Exmª
Srª Juíza Desembargadora (...). ----------------------------------------Passou-se de seguida a apreciar o seguinte ponto da tabela de contencioso
para o dia de hoje: -----------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 2012-336/PD – Processo Disciplinar – Apreciado o relatório
apresentado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Mário
de Sousa Cruz nos autos de processo disciplinar em que é arguido o Exmº Sr. Juiz
Desembargador (...), o mesmo depois de debatido não obteve acolhimento pelo que
foi deliberado por unanimidade, proceder à distribuição dos autos para elaboração de
projecto de acórdão, indicando-se para seu relator a Exmª Srª. Juíza Desembargadora
Drª Cecília Agante. --------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar o seguinte ponto da tabela de pontos
prévios de adiados de 07.05.2013: -------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº DSQMJ
Iniciada a apreciação das candidaturas recebidas para se proceder à
substituição da Exmª Srª Presidente da Comarca do Alentejo Litoral, Drª Maria João
Barata dos Santos, foi deliberado proceder a votação secreta, que obteve o seguinte
resultado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Dr. António Joaquim Conceição da Silva – 1 (um) voto; ----------------------------Dr. Pedro Cláudio Oliveira Rodrigues dos Santos – 7 (sete) votos; -------------Dr. Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha – 0 (zero) votos;-Dr. Luís Miguel Jardim Baptista Ramos Lopes – 4 (quatro) votos; --------------Em consequência, foi deliberado nomear o Exmº Juiz de Direito Dr. Pedro
Cláudio Oliveira Rodrigues dos Santos, do Juízo de Grande Instância Cível de
Santiago do Cacém, como Juiz Presidente da Comarca Piloto do Alentejo Litoral em
comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos
exactos termos dos artigos 85º, 86º e 177º da Lei nº 52/20008, de 28 de Agosto,
guardando vaga no lugar de origem. -------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação também ao Tribunal da
Relação de Évora. -------------------------------------------------------------------------------------------De
seguida,
pelo
Exmº
Vice-Presidente
foi
proferida
a
seguinte
fundamentação: --------------------------------------------------------------------------------------------“Apreciados os ‘curriculum vitae’ dos candidatos, foi entendido que o escolhido
tinha o perfil adequado para assumir o cargo de Presidente da Comarca do Alentejo
Litoral, tendo em conta que se encontra em exercício de funções, há já vários anos,
nessa Comarca, colaborando com a actual Juiz Presidente e revelando conhecer
perfeitamente os problemas atinentes à sua gestão corrente, pelo que será de toda a
conveniência a manutenção da actual estabilidade organizativa, situação que, aliás, se
prevê transitória, na medida em que a Comarca irá previsivelmente ser extinta no
decurso do próximo ano, no âmbito da implementação da nova organização judiciária,
nada aconselhando a nomeação de Magistrado Judicial, em exercício de funções
noutra Comarca.” --------------------------------------------------------------------------------------------********************************************
Seguidamente, foi encerrada a sessão, pelas 16,50 horas. ------------------------Para constar, se lavrou a presente acta. --------------------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. -------------------------
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Acta n.º 15/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura