CARREIRAS ANALISTA TRE/TRF
Disciplina: Direito Administrativo
Prof.: Fabrício Bolzan
Data: 09.03.2009
Aula n°04
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
1. Artigos Correlatos
1.1 Natureza jurídica do pedido de vacância
2. Jurisprdência Correlata
2.1 AI-AgR 654228 / MG - MINAS GERAIS
3. Simulados
1.ARTIGO CORRELATO
1.1 NATUREZA JURÍDICA DO PEDIDO DE VACÂNCIA
O conhecidíssimo "pedido de vacância" é a forma pela qual é comumente conhecido o pedido de
declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável, previsto no art. 33, VIII, da Lei nº
8.112/90. Esse dispositivo trata das formas de vacância dos cargos públicos, isto é, das hipóteses que
tornam o cargo vago, desocupado, apto a ser objeto de um novo provimento. Entre esses casos de
vacância, podemos citar a exoneração, a demissão, o falecimento e a aposentadoria do antigo ocupante
do cargo, agora vago.
De acordo com o já citado inciso VIII do art. 33, uma das hipóteses que geram a vacância é a posse em
outro cargo inacumulável – que é, como já dissemos, conhecida como "pedido de vacância". Perceba-se,
então, que "vacância" é um gênero, do qual a posse em outro cargo inacumulável é uma das espécies.
Trata-se de uma forma de vacância que, numa interpretação literal, independeria até mesmo de pedido
do servidor: deveria realizar-se automaticamente, uma vez verificado que o antigo servidor tomou posse
em outro cargo público, fora das hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição (art. 37, XVI)
e na Lei nº 8.112/90 (arts. 9º, parágrafo único, e 119). Todavia, por medida de precaução, é comum na
práxis administrativa exigir do servidor, no momento da posse, o protocolo do "pedido de vacância" na
repartição de origem.
Qual o fundamento, então, para um servidor pedir a declaração de vacância pela posse em outro cargo
inacumulável ("pedido de vacância") em vez de simplesmente solicitar a exoneração a pedido (prevista
no art. 34, caput, da Lei nº 8.112/90)?
Simples. Quando se defere a exoneração a pedido, rompe-se definitivamente o vínculo do servidor com
o cargo que anteriormente ocupava. Assim, caso seja inabilitado no estágio probatório do novo cargo ou
deseje retornar à antiga repartição, deverá realizar novo concurso público, nos termos do art. 37, II, da
CF. Isso porque não há mais nenhum elo entre o antigo servidor e o cargo que ocupava. A exoneração
extingue todo e qualquer vínculo entre o ex-servidor e o cargo.
Por outro lado, o "pedido de vacância" não rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de
origem: ao contrário, mantém a ligação "suspensa", permitindo, assim, a recondução do anterior
ocupante, caso seja inabilitado no estágio probatório relativo ao novo cargo ou mesmo se desejar,
voluntariamente, retornar (art. 29 da Lei nº 8.112/90). Pode-se dizer, então, que, enquanto a
exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância
pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de
aprovação no estágio probatório no cargo de destino.
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Aula n°04
Exemplificando: se um servidor estável ocupa o cargo de técnico administrativo da PGR e pede
exoneração para ocupar o cargo de agente da Polícia Federal, não poderá mais retornar ao MPU (salvo
submetendo-se a novo concurso). Se, porém, "pedir vacância" na PGR, poderá retornar ao cargo de
técnico, por meio de recondução, voluntariamente ou caso seja inabilitado no estágio probatório da PF.
É preciso, ainda, ressaltar dois pontos importantes acerca do "pedido de vacância". Primeiramente, a
"suspensão" do vínculo com o antigo cargo tem prazo determinado: os três anos do estágio probatório
no cargo de destino. A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo "pedido vacância" no
cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a
pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio
probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às
do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).
Em outras palavras: o "pedido de vacância" mantém "suspenso" o vínculo com o cargo de origem, mas
só até a habilitação no estágio probatório, quando, então, o elo entre servidor e cargo antigo se rompe
de forma definitiva, tal como ocorre no caso de exoneração a pedido.
Além disso, é preciso lembrar que só o servidor que já é estável no cargo de origem pode pedir a
declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável. Isso porque uma das condições para
uma futura recondução é justamente a estabilidade, adquirida nos termos do art. 41 da CF. O servidor
que não é estável vai para outro cargo por sua conta e risco (e não poderia deixar de sê-lo, pois que
também ainda não é estável no cargo atual, não possuindo qualquer garantia jurídica de que venha a
sê-lo).
Na verdade, também o servidor não estável pode, em tese, pedir a declaração de vacância pela posse
em outro cargo inacumulável. Só que, nesse caso, ela terá os mesmos efeitos da exoneração
(desligamento do cargo), pois será impossível lograr uma recondução.
Logo se vê, portanto, que a vacância pela posse em outro cargo inacumulável é apenas umas das
formas de vacância previstas na Lei nº 8.112/90 – e equivale ao conhecido "pedido de vacância". Tratase de um expediente destinado a garantir o servidor estável no cargo de origem para que, caso
inabilitado no estágio probatório do cargo de destino ou mesmo caso deseje retornar à antiga repartição,
possa ser reconduzido ao antigo cargo, nos termos do art. 29, I, da Lei nº 8.112/90.
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10929
2. JURISPRUDÊNCIA CORRELATA
2.1 AI-AgR 654228 / MG - MINAS GERAIS
a
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 18/03/2008
Órgão Julgador: Segunda Turma
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 3. Serventia extrajudicial. Substituto. Efetivação no cargo do titular. Direito adquirido.
Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal de 1988. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
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3. SIMULADOS
1. Considere a seguinte afirmação: diversamente da aposentadoria, o falecimento de servidor ocupante
de cargo comissionado acarreta vacância do cargo público que ele ocupava. Essa afirmação é
a) correta.
b) incorreta, porque a aposentadoria acarreta vacância do cargo.
c) incorreta, porque o falecimento do servidor não gera vacância do cargo.
d) incorreta, porque não ocorre vacância de cargo público comissionado.
Resp. B
2. A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de
a) recondução e de reversão.
b) exoneração e de aproveitamento.
c) demissão e de reversão.
d) promoção e de posse em outro cargo inacumulável.
e) exoneração e de reintegração.
Resp. D
3. Considere as situações abaixo:
I. Posse em outro cargo inacumulável.
II. Aproveitamento.
III. Reintegração.
IV. Promoção.
V. Reversão.
VI. Readaptação.
É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá das situações apontadas em APENAS
a) I, II e V.
b) I, III e IV.
c) I, IV e VI.
d) II, III e VI.
e) II, V e VI.
Resp. C
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