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O ESTADO DO MARANHÃO · SÃO LUÍS, 23 de março de 2013 - sábado
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Para portuários, MP595/12
não poderá interferir em
sindicatos e na segurança
Manutenção de direitos trabalhistas e preservação da guarda portuária no setor
portuário são dois pontos do acordo que pôs fim à paralisação dos trabalhadores
B
RASÍLIA - Duas mudanças trazidas pela Medida
Provisória dos Portos
(MP 595/12), que define um novo marco regulatório para o setor portuário, alteram questões
ligadas aos sindicatos de trabalhadores e à segurança dos portos do país. Esses dois pontos foram importantes no acordo com
o Governo, que pôs fim à paralisação que estava marcada para
segunda-feira.
No caso dos sindicatos, a MP
estabelece que a empresa privada que operar terminais fora da
área do porto público poderá usar como referência o acordo coletivo que tiver com a categoria
econômica preponderante da
empresa.
"Esse dispositivo quer dizer
que, se tiver uma empresa do setor alimentício que exporte seus
produtos por um determinado
porto, o empresário vai poder usar o acordo coletivo que ele tem
com o sindicato do setor de alimentação como referência, sobrepondo-se aos sindicatos que
representam trabalhadores da atividade portuária", explica o presidente da Federação Nacional
dos Trabalhadores Portuários
(FNP), Eduardo Guterra.
Já Mário Teixeira, que representa a Federação Nacional dos
Conferentes e Consertadores de
Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias,
afirma que, pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), os
portuários têm direito a estatuto
próprio.
"A categoria de portuários se
enquadra como categoria profissional diferenciada e, como tal, o
sindicato a representa em qualquer lugar. Portuários serão portuários dentro ou fora do porto
organizado”, defende Teixeira.
Ainda segundo ele, por tratar
de questões sindicais, o dispositivo é inconstitucional. "Esse artigo 40 [da MP 595] está lesando
a prerrogativa do sindicato de representar a categoria de portuários. A Constituição proíbe esse tipo de intervenção na atividade
sindical”, completa.
Guarda portuária - Os representantes de trabalhadores também criticam a ausência da
guarda portuária no texto da
medida provisória. Pela Lei dos
Portos (8.630/93), a guarda estava sob responsabilidade das empresas portuárias que administram portos, como as companhias docas e as demais empresas estaduais com delegação ou
concessão da União.
"A presidente [Dilma Rousseff] disse que não retiraria direito dos trabalhadores. Só que a
guarda portuária constava na lei
nº 8.630 e não foi repassada para
a medida provisória”, declara Mário Teixeira.
Eduardo Guterra afirma que
cerca de 1.500 trabalhadores preparados e treinados que já exercem o papel de guarda portuário
vão ficar sem função.
"Não vamos ter uma parte da
segurança nos nossos portos, já
que a guarda portuária atua em
conjunto com órgãos do governo,
como a Polícia Federal”, afirma
Guterra.
O coordenador nacional do
trabalho aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Marcelo
Coentro, também criticou a ausência das guardas nos portos.
"Existe uma norma internacional que impõe que portos tenham
controle mínimo do acesso de
pessoas e mercadorias", alertou.
"Quando há terceirização da guarda portuária há uma fragilidade
nesse controle", completou.
Uma emenda do deputado
Glauber Braga (PSB-RJ) inclui no
texto da MP a obrigatoriedade da
administração do porto público
de constituir a guarda portuária.
Mínima
MARÉ
alta
MARÉ
baixa
09h53 2.0m
03h38 4.7m
22h28 1.7m
16h09 5.0m
Tábua de marés do Porto do Itaqui
Rápidas
Prejuízo I
Prejuízo II
SANTOS - Prejuízo com filas
no Porto de Santos (SP) chega a
R$ 115 milhões, de acordo com
o Sindicato das Agências de
Navegação Marítima do Estado
de São Paulo (Sindamar).
Caminhões ficam parados na
estrada e prejudicam o porto.
Os congestionamentos de
caminhões nas rodovias que
dão acesso ao litoral de São
Paulo estão causando
problemas financeiros e
logísticos para o porto.
Segundo José Roque,
presidente do Sindamar, os
navios de granéis sólidos são
os mais prejudicados em dias
de chuva. Nos navios de
contêineres, é possível realizar
a operação de descarga e
recarga tanto no sol quanto na
chuva. Já para os navios de
granéis sólidos isso não é
possível. "Está chovendo em
Santos e isso acaba
prejudicando a operação no
navio", explica Roque.
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