Consultoria
Diagnóstico e
Prevenção
RESOLUÇÃO
RDC 94, DE 1/11/00 ANVS - NORMATIZA A
OBRIGATORIEDADE DA ROTULAGEM NUTRICIONAL PARA TODOS OS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EMBALADOS E DESTINADOS A VENDA AO
CONSUMIDOR.
Definições Legais:
Rotulagem Nutricional: É toda descrição destinada a informar o consumidor sobre as
propriedades de um alimento.
A rotulagem nutricional compreende dois componentes:
Declaração de Nutrientes que é a relação ou listagem ordenada dos nutrientes de
um alimento.
Informação Nutricional Complementar (declaração das propriedades nutricionais)
definida como qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto
possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente, em
relação ao seu valor calórico e seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e
fibras alimentares, bem como seu conteúdo de vitaminas e minerais.
A partir desta Resolução, os rótulos dos alimentos e bebidas, excetuando-se águas
minerais e demais águas destinadas ao consumo humano que tem regulamentação
própria que permite a indicação no rótulo de suas características minero nutricionais e
as bebidas alcoólicas, deverão obrigatoriamente conter em seus rótulos, a rotulagem
nutricional.
Esta rotulagem nutricional deverá ser composta da declaração em cada produto, do
valor calórico, proteínas, gorduras, gorduras saturadas, colesterol, carboidratos,
fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio.
A declaração do valor calórico e desses conteúdos será expressa em 100g ou 100ml
e por porção do produto. O rótulo deverá informar ainda o número de porções
contida na embalagem.
É facultativo aos estabelecimentos comerciais onde é permitido a comercialização de
gêneros alimentícios a granel, a declaração do valor calórico, nutrientes e fibra
alimentar dos alimentos em cartazes, folderes, etiquetas ou outra divulgação
apropriada.
As empresas terão 180 dias a partir da data da publicação desta Resolução, ou seja,
1/11/00 para adequar os rótulos de seus produtos a nova normativa. Fica revogada a
Portaria SVS/MS 41, DE 14/01/98 .
A medida é uma das ações estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em conjunto com o MINISTÉRIO DA SAÚDE, para orientar o consumo de
alimentos que proporcionem uma alimentação saudável.
O objetivo é fornecer informações que permitam ao consumidor a escolha adequada
dos alimentos que compõem sua dieta.
Pesquisas e estudos realizados têm demonstrado que a população brasileira, nas
diversas classes sociais, esta se alimentando mal e um dos principais problemas desta
inadequação alimentar é a obesidade, atingindo inclusive crianças.
Consultoria
Diagnóstico e
Prevenção
Esta normativa demonstra a preocupação das autoridades de saúde(ANVS e
Ministério da Saúde) pertinentes a alimentação de nossa população.
Indiretamente, através da rotulagem nutricional esta RESOLUÇÃO, se divulgada
adequadamente a população, proporcionará educação alimentar.
Referências Bibliográficas Oficiais:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Resolução RDC 94 de 1/11/00.
Anvisa- Notícias da agência: Diário e Mensal de 7/11/00
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