CARTÓRIO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ.
Avenida Duque de Caixas, n.º 689 - Prédio Anexo I, 6º Andar, Caiçaras – Fórum, CEP 86.015-902
Londrina– Paraná
EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA E DE INTIMAÇÃO
DOS DEVEDORES ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA, ANTONIO ROBERTO DE
OLIVEIRA JÚNIOR, J R LOTEADORA E INCORPORADORA S/C LTDA, MAX
LOVATO SALES, NORPLAN SALLES ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS S/C
LTDA, RITA AKEMI YAMASITA, RUBIA AKEMI YAMASITA e SENA
CONSTRUÇÕES.
O Doutor Aurênio José Arantes de Moura, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de
Londrina - Pr., na forma da lei, vem, por meio do presente edital, informar a todos os interessados,
a realização de Leilão Judicial na forma que se segue:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 10 de Setembro do ano de 2015, às 14:00 horas, Hotel Sumatra,
localizado na Rua Senador Souza Naves nº 803, Centro de Londrina/PR,
por lance não inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 24 de Setembro do ano de 2015, às 14:00 horas, Hotel Sumatra,
localizado na Rua Senador Souza Naves nº 803, Centro de Londrina/PR, para a venda a quem mais
der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior à 60% da avaliação.
PROCESSO: Autos n.º 0011023-17.1999.8.16.0014 de Rescisão de Contrato Particular para
reserva de aquisição de terreno em futuro loteamento com devolução da importância paga, proposta
por MARIA ROSA CUNHA MANCO em desfavor de ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA,
ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, J R LOTEADORA E INCORPORADORA S/C
LTDA, MAX LOVATO SALES, NORPLAN SALLES ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS
S/C LTDA, RITA AKEMI YAMASITA,
RUBIA AKEMI YAMASITA e SENA
CONSTRUÇÕES.
BEM: DATA DE TERRAS Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), COM
491,625M², LOCALIZADA NA RUA MATO GROSSO Nº 1653, DA VILA IPIRANGA,
NESTA CIDADE DE LONDRINA-PR, COM AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS,
DIVISAS, CONFRONTAÇÕES E BENFEITORIAS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº.
17.108 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE
LONDRINA-PR.
ÔNUS: Constantes da Matrícula de 25/05/2015: Penhora nos autos 987/96 de Ação de Título
Extrajudicial da 1ª Vara Cível de Londrina-Pr., e nestes autos. Podendo existir ônus diversos não
informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e/ou certidão
do distribuidor.
AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 em 16/12/2014.
VALOR DO DÉBITO: R$ 41.761,56 na data de 27/01/2014, que poderá ser acrescida das devidas
correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
DEPÓSITO: Em mãos do devedor, Sr. Max Lobato Sales.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660).
OBS: O arrematante deverá arcar com os honorários do leiloeiro depositados no ato da arrematação
– tal como o preço (lanço vencedor), facultando-lhe, porém, quanto ao valor da arrematação,
depósito de caução de 30%, à vista, e os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art.
690, CPC). Quanto ao valor dos honorários do Leiloeiro, corresponderão à 5,0% do valor do lanço,
sob responsabilidade do arrematante. Na hipótese de adjudicação, remissão ou acordo, a comissão
será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado.
Em caso de Oposição de Embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694, do CPC), mas poderá
o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, § 1º, IV, c/c art. 746,
§ 2º, ambos do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância,
especialmente os acima nominados e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), que em caso de não
serem encontrados pessoalmente para a intimação, ficam desde já por este devidamente intimados
para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital
afixado no quadro de editais e avisos da 9ª Vara Cível, e publicado pela imprensa na forma da lei
vigente. Não havendo expediente nos dias designados, fica pré-fixado o 1º dia útil subsequente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 08 de junho de 2015.
Eu, _____________________Iracino José dos Santos, Escrivão, que o fiz digitar, subscrevi.
AURÊNIO JOSÉ ARANTES DE MOURA
JUIZ DE DIREITO
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